As multas de 7 pontos na carteira de motorista são as gravíssimas e têm a capacidade de reduzir o limite de pontos na CNH dos condutores. Quando um motorista comete uma infração gravíssima, não só adiciona 7 pontos à CNH, como também tem seu limite reduzido de 40 para 30. E ao cometer duas infrações de 7 pontos no período de 12 meses, seu limite é reduzido para 20 pontos. Há apenas uma única exceção: motoristas que exercem atividade remunerada (EAR na CNH) não sofrem redução do limite.
Para quem está próximo do limite no prontuário da CNH, evitar qualquer multa de 7 pontos é fundamental para não perder o direito de dirigir.
As infrações gravíssimas também podem ser autossuspensivas. Nessa categoria não geram os 7 pontos, pois o efeito de suspensão é automático. Além disso, algumas multas gravíssimas podem ser impactadas com o fator multiplicador, majorando o valor base.
Multa de 7 Pontos na CNH: Quais São
Toda infração considerada como gravíssima gera uma multa de 7 pontos na carteira de habilitação, desde que não seja autossuspensiva.
Elas são o tipo de pontuação mais alta, justamente em razão do maior risco que a infração cometida oferece para o condutor, passageiros e demais atores do trânsito.
Na tabela abaixo, você vai encontrar, além dos valores já calculados, quais são os tipos de multa de 7 pontos que suspendem automaticamente a sua carteira de motorista.
Após, explicaremos item a item para você entender o porquê de cada valor e como calcular, caso não tenha a tabela em mãos.
Vale salientar que as infrações estão pela ordem dos artigos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não por valores.
As infrações que geram a suspensão direta da CNH não geram pontos.
Artigo | Chamada da infração | Valor | Pontos | Suspende a CNH? |
162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 | 7 | |
162, II | Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 | 7 | |
162, III | Dirigir com CNH de outra categoria | R$ 586,94 | 7 | |
162, V | Dirigir com CNH vencida (+30 dias) | R$ 293,,47 | 7 | |
162, VI | Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo | R$ 293,47 | 7 | |
163 | Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
164 | Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
165 | Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
165 A | Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
166 | Entregar a direção a pessoa habilitada sem condição de dirigir | R$ 293,47 | 7 | |
168 | Transportar criança de forma irregular | R$ 293,47 | 7 | |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos | R$ 293,47 | Sim | |
173 | Disputar corrida | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
174 | Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
175 | Realizar manobras perigosas | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
176, I | Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 | Sim | |
176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local | R$ 1.467,35 | Sim | |
176, III | Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | R$ 1.467,35 | Sim | |
176, IV | Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local | R$ 1.467,35 | Sim | |
176, V | Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. | R$ 1.467,35 | Sim | |
181, V | Estacionar veículo na pista | R$ 293,47 | 7 | |
181, XX | Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial | R$ 293,47 | 7 | |
184, III | Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo | R$ 293,47 | 7 | |
186, II | Transitar pela contramão em via de sentido único | R$ 293,47 | 7 | |
189 | Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência | R$ 293,47 | 7 | |
191 | Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
Sim | |
193 | Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias, etc) | R$ 880,41 | 7 | |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque | R$ 293,47 | 7 | |
202, I | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | R$ 1.467,35 | 7 | |
202, II | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível | R$ 1.467,35 | 7 | |
203, I | Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, II | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, III | Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, IV | Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, V | Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293,47 | 7 | |
206, II | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis | R$ 293,47 | 7 | |
206, III | Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
206, IV | Executar operação de retorno na contramão da via transversal | R$ 293,47 | 7 | |
206, V | Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança | R$ 293,47 | 7 | |
208 | Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | R$ 293,47 | 7 | |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 | Sim | |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 293,47 | 7 | |
213, I | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) | R$ 293,47 | 7 | |
214, I | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | R$ 293,47 | 7 | |
214, II | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo | R$ 293,47 | 7 | |
214, III | Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes | R$ 293,47 | 7 | |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | R$ 880,41 | Sim | |
220, I | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles | R$ 293,47 | 7 | |
220, XIV | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
230, I | Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado | R$ 293,47 | 7 | |
230, II | Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga | R$ 293,47 | 7 | |
230, III | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar | R$ 293,47 | 7 | |
230, IV | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293,47 | 7 | |
230, V | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado | R$ 293,47 | 7 | |
230, VI | Conduzir o veículo com a placa ilegível | R$ 293,47 | 7 | |
231, I | Transitar com o veículo danificando a via | R$ 293,47 | 7 | |
231, II | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando, carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente | R$ 293,47 | 7 | |
231, X | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração | R$ 293,47 | 7 | |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | R$ 293,47 | 7 | |
238 | Recusar-se a entregar os documentos à autoridade | R$ 293,47 | 7 | |
239 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização | R$ 293,47 | 7 | |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | R$ 293,47 | 7 | |
244, I | Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o Contran | R$ 293,47 | Sim | |
244, II | Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto | R$ 293,47 | Sim | |
244, III | Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando | R$ 293,47 | Sim | |
244, IV | Conduzir moto com os faróis apagados | R$ 293,47 | Sim | |
244, V | Conduzir moto transportando criança menor de sete anos | R$ 293,47 | Sim | |
246 | Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente | R$ 293,47 a R$ 1.465,35 | 7 | |
252, V | Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular | R$ 293,47 | 7 | |
253 | Bloquear a via com veículo | R$ 293,47 | 7 | |
253 A | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela | R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20 | 7 |
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Valor da Multa Gravíssima de 7 Pontos
Após essa grande tabela, é possível perceber que os valores são bem variados no caso da multa de 7 pontos, que é sempre gravíssima.
Mas por que isso ocorre?
O valor inicial da multa de 7 pontos é de R$ 293,47, entretanto, ele pode ser multiplicado por um número X de vezes conforme a gravidade da situação.
Vamos a um exemplo para entender melhor?
Pegando como base o artigo 173 do CTB, que fala sobre disputar corrida.
Se você for pego em um racha, ou seja, em uma corrida sem autorização legal, além de ter a sua carteira suspensa, terá que pagar uma multa de 10 vezes o valor.
Ou seja: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70.
No caso de você ser pego novamente em menos de um ano o valor dobra.
Ou seja: R$ 2.934,70 x 2 = R$ 5.869,40.
Nessa situação, você acaba pagando 20 vezes o valor da multa gravíssima.
Multa Gravíssima Multiplica Por 3?
As multas gravíssimas podem ser multiplicadas por 2, 3, até 60 vezes, mas não são todas. A gravidade da situação é levada em consideração.
Diferente das multas leve, média e grave, sobre as quais não existe a hipótese de multiplicação, na multa gravíssima, isso varia de acordo com cada situação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos menos graves, ela não multiplica.
Entretanto, ela pode multiplicar por dois, três, cinco, 10 ou 20 (em determinados casos de reincidência) e, em uma única situação, até por 60 vezes, que é como prevê o artigo 253-A:
“Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.”
Essa foi uma das mudanças que entrou em vigor com o reajuste nos valores das multas, o que inclui a multa de 7 pontos.
Reajuste de Valores das Multas
Desde 1º de novembro de 2016, quando entraram em vigor as mudanças na legislação de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, as multas ficaram mais caras.
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A infração leve foi de R$ 53,20 para R$ 88,38;
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A infração média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16;
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A infração grave, que gerava uma multa de R$ 127,69, passou para R$ 195,23;
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E a gravíssima, que era de R$ 191,54, passou para R$ 293,47 – mas como falamos antes, ela pode ser multiplicada em diversos casos, o que aumenta esse valor.
Ou seja, o valor da multa gravíssima em 2016 não é o mesmo que o valor da multa gravíssima em 2017.
O Que Acontece Ao Levar 7 Pontos na CNH
A multa de 7 pontos é uma preocupação adicional para o condutor que está perto de atingir o limite no seu prontuário.
Mas, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir é automática.
Para isso, basta cometer uma das infrações nas quais há essa previsão.
Caso isso ocorra, independentemente do número de pontos da sua CNH, você poderá ter a CNH suspensa.
Um exemplo disso é artigo 210:
“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
Obviamente, sempre é possível recorrer, mas vale lembrar que as medidas do CTB têm um fim educativo.
Para conhecer outras infrações suspensivas, basta dar uma olhada na tabela que apresentamos no início deste artigo, na coluna à direita.
Se não houver a previsão de suspensão automática, ainda assim, você corre o risco de ter o direito de dirigir suspenso.
Afinal, como já lembramos, a multa de 7 pontos é a de maior peso no prontuário do condutor.
Como Funciona a Pontuação na Habilitação
Cada multa soma um valor na habilitação, sendo que, quando chega aos 20, 30 ou 40 pontos, o direito de dirigir é suspenso.
Se você somar 20 pontos em um período inferior a um ano, a sua CNH será suspensa.
Entretanto, isso é diferente para os motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Conforme o § 5º do CTB, ao atingirem 14 pontos na CNH, eles já precisam fazer curso preventivo de reciclagem.
Após a conclusão do curso, a pontuação volta ao zero.
Outra questão que vale salientar é que multas de mesma natureza geram apenas uma infração.
Isso está previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído a partir da Resolução n.º 925 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Veja o que ele diz:
“O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.
Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).”
Em resumo: cada multa que o condutor recebe tem uma quantidade de pontos que corresponde à gravidade.
Quando o valor somado alcançar ou ultrapassar os 20, 30 ou 40 pontos para condutores em geral e 14 pontos para motoristas que trabalham na função, a CNH é suspensa.
Mas atenção: esse é um processo que pode demorar. Até ser comunicado oficialmente da suspensão, o condutor segue podendo dirigir sem que isso seja um agravante à sua situação.
O Que Fazer Ao ter a CNH Suspensa Por Pontos
Sempre que você receber uma multa, seja ela leve ou até uma multa de 7 pontos, é importante recorrer.
Muitas vezes, ocorrem erros humanos no registro da infração e a notificação pode ser anulada antes que vire uma multa.
Como Recorrer – 3 Passos Práticos
Ensinaremos agora em três passos práticos como você pode recorrer da sua multa de 7 pontos e de qualquer outra.
Primeiro passo:
O primeiro passo é a defesa prévia. O procedimento deve ser encaminhado logo que você recebe a chamada notificação de autuação.
Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de 7 pontos, cancelar os pontos e evitar ter a sua CNH suspensa.
Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
Nós do Doutor Multas desenvolvemos um modelo para o recurso na defesa prévia.
Caso seu pedido seja deferido, o processo administrativo acaba e não gera a notificação de penalidade.
Para maiores chances, é importante observar se a notificação de autuação veio com tudo que exige a lei. Caso contrário, é possível anular a multa logo de cara.
Veja o que diz o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Segundo passo:
Se a defesa for negada ou você não a apresentou no prazo, será encaminhada uma notificação de penalidade.
Mas ainda não é preciso pagar a notificação recebida para recorrer da multa de 7 pontos.
A estratégia agora é ingressar com um recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Neste recurso, é possível se opor à multa novamente. Só que dessa vez outras pessoas julgam o recurso.
Aqui, é onde você pode explicar porque andou com seu veículo pela faixa destinada aos ônibus, ou porque estava andando em uma velocidade mais de 50% superior à permitida para a via, por exemplo.
Terceiro passo:
Caso o novo recurso também tenha sido indeferido, há ainda uma última possibilidade, a de recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Contudo, agora é necessário pagar a multa para continuar.
Lembrando que é seu direito recorrer a todo tipo de multa, inclusive se for uma multa de 7 pontos.
Outra vantagem de entrar com o recurso é que a CNH só é suspensa após o fim do processo, o que pode fazer você ganhar um pouco de tempo e evitar perder a carteira.
Conclusão
Você viu neste artigo os diferentes tipos de multa de 7 pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Também aprendeu a calcular o valor das multas e entendeu como funciona o fator multiplicador em cada uma.
Agora, você está melhor informado para fazer valer os seus direitos, entrar com um recurso sempre que multado e evitar ter a carteira de habilitação suspensa.
Embora estejamos falando de multas gravíssimas, ainda assim ela pode ter sido aplicada de forma injusta ou com incorreções.
Resumindo, há chances reais de você anular a infração e cancelar os pontos na CNH sem que seja preciso pagar qualquer valor por isso.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9252022.pdf