O recurso ao Cetran é uma das etapas mais importantes do processo de recurso de multa.
Muitas multas são canceladas pelo Cetran.
Por isso vale a pena se informar sobre o assunto.
Porque posso recorrer ao Cetran?
Vale a pena começar entendendo o porque você tem o direito de recorrer.
Um dos princípios básicos de um Estado Democrático é a participação e transparência.
O que significa ter conhecimento e poder participar dos atos governamentais.
Com relação as multas a questão é ainda mais séria. Lembre a multa é uma punição e para que você seja punido é fundamental que seja lhe dado total conhecimento do porquê da punição.
E mais, você também tem direito de participar deste processo, apresentando a sua versão dos fatos.
Afinal ninguém pode ser punido sem ter a chance de se defender.
Tudo isto está presente na nossa Constituição Federal, no que ficou conhecido como princípio do devido processo legal.
Veja o que a Constituição diz:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Agora que você já sabe de onde vem o seu direito de recorrer, é importante entender como funciona o recurso de multa e onde o Recurso para o CETRAN se encaixa.
Como funciona o Recurso de Multa de trânsito?
Todo o processo começa com o recebimento da multa.
Mais especificamente você vai receber a Notificação de Autuação. Ela pode chegar pelo correio ou ser entregue diretamente pelo agente de trânsito, no caso das multas com abordagem.
Muito cuidado! Se o seu endereço junto ao Detran não estiver correto a notificação pode não chegar e você só será avisado através do Diário Oficial.
Frente a notificação de autuação você poderá apresentar a defesa prévia, onde se analisa questões formais. Por exemplo, erros nas suas informações pessoais, nas do veículo e etc.
Se a resposta da sua defesa prévia for negativa, então a próxima “cartinha” é chamada de notificação de penalidade e frente a ela o recurso possível é para a JARI.
Ao receber a decisão da JARI e esta não ter cancelado a multa, agora que será o momento do seu Recurso para o Cetran.
Veja que esse recurso é sua última chance de contestar a multa e consiste na 3º etapa do recurso da multa.
O que é o Cetran?
Você já sabe que o recurso para o Cetran é a última etapa de julgamento do seu recurso, mas o que é o Cetran?
O Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito. E na verdade não existe um só, como o nome já indica, cada Estado do Brasil tem o seu Cetran.
O Código de trânsito dá várias atribuições ao Cetran, inclusive a de julgar recursos de multas.
Veja a Lei:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V – julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
O que se pode alegar no recurso para o Cetran?
No recurso para o Cetran você pode alegar todo e qualquer argumento pertinente, da mesma forma que para o recurso para a Jari.
Neste ponto essas duas etapas do recurso (JARI e Cetran) são diferentes da Defesa prévia, onde só privilegia as questões formais.
Os argumentos do recurso podem variar muito, a depender das circunstâncias particulares de cada caso.
O importe saber que existem muitos argumentos técnicos e processuais que podem ser feitos.
Veja um exemplo, a JARI tem um prazo de 30 dias para julgar seu recurso.
A lei é clara:
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Se a JARI não cumprir com esse prazo, você pode requerer o cancelamento da multa.
Veja os prazos da Lei são para todos, logo se o poder público não cumpri-los ele deve tomar responsabilidade por isso.
Com esse exemplo você pode entender a importância de apresentar recursos técnicos e personalizados caso a caso.
Quanto tempo o Cetran tem para julgar meu recurso?
Você já notou que os prazos de julgamento são importantes e que vale a pena ficar de olho aberto para eles.
A pergunta óbvia então é qual o prazo do recurso para o Cetran.
O Cetran tem 30 dias de prazo para julgar seu recurso, o mesmo que a JARI.
A Lei é um pouco confusa, mas não deixa dúvida:
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias
Se você quiser saber mais sobre o prazo de julgamento dos recursos de multa, veja esse artigo e tire suas dúvidas.
Conclusão
Neste artigo você aprendeu de onde vem o seu direito de recurso.
Entendeu as 03 etapas do recurso multa e viu o recurso para o Cetran é a terceira delas.
Além disso, aprendeu o que é o Cetran, quais suas atribuições e qual o prazo que ele tem para julgar seu recurso.
Viu ainda um exemplo do que pode ser alegado no recurso para o Cetran.
Não esqueça, o recurso de multa, nada mais é que o momento de apresentar suas razões.
É a oportunidade que o Estado Democrático lhe garante de ter voz e vez.
Por isso, aproveite!
Exercitar esse direito é um papel do cidadão atento, que fiscaliza as autoridades.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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