Cassação da PPD: Como ocorre, penalidades, como recorrer

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A cassação da PPD ocorre quando o condutor comete uma infração gravíssima ou grave ou duas infrações médias no período de vigência da permissão provisória para dirigir.

A PPD não está sob o sistema de pontos da CNH definitiva. O condutor que dirige com a provisória pode cometer infrações leves e apenas uma infração média sem ter a PDD cassada.

No entanto, com a aquisição da CNH definitiva logo após o período da CNH provisória, os pontos das infrações cometidas podem ser somados ao prontuário. Por isso é importante respeitar as leis de trânsito e recorrer em caso de penalidades aplicadas.

O objetivo é educar um potencial infrator logo no início de sua jornada como motorista. Afinal, se recém concluído o curso de formação sua conduta é essa, a tendência seria ele cometer muitas infrações graves ao longo de anos, caso não fosse punido anteriormente.

Já no caso de ele respeitar as regras e passar o primeiro ano como habilitado sem incorrer em nenhuma conduta que leve à cassação da PPD, é provável que nunca abandone essa postura e se torne um ótimo motorista.

Claro que não é apenas o conhecimento e respeito às leis de trânsito que afastam um condutor das infrações.

Seu domínio do veículo e experiência também. Muitos erros são cometidos porque, para algumas pessoas, dirigir é uma coisa nova.

É preciso prestar atenção em muita coisa: o veículo do lado, de trás, da frente, semáforo, placa de sinalização, pedestres atravessando a via, buracos na rua…

Tudo isso ao mesmo tempo em que se controla o volante, embreagem, marcha, freio, acelerador e seta.

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Por mais que o motorista iniciante tenha passado por várias horas de aulas práticas com um instrutor na autoescola, não é a mesma coisa.

Desse jeito, respeitar todas as regras de trânsito é complicado. Com o passar do tempo, porém, tudo isso se torna muito mais fácil, praticamente automático.

Até lá, se você quer evitar a todo custo a cassação da PPD mas ainda não se sente seguro dirigindo, a dica é tirar alguns momentos para treinar em ruas calmas.

Explore suas maiores dificuldades na direção até adquirir confiança a confiança necessária para encarar o trânsito pesado sem problemas.

Tudo isso é verdade, mas é importante destacar uma outra possibilidade: do órgão de trânsito cometer um erro ao autuar um motorista.

O Que é PPD

PPD é a sigla para Permissão Provisória para Dirigir.

É assim que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) chama o documento popularmente conhecido como carteira de habilitação provisória.

Ela garante ao condutor os mesmos direitos que possui aquele que já tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

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Isso quer dizer que o motorista iniciante não tem restrições e pode dirigir em rodovias, em qualquer hora do dia ou da noite, por exemplo.

Existe apenas o limite quanto ao tipo de veículo a ser dirigido. Deve estar de acordo com a categoria do documento de habilitação – mas isso é igual na CNH definitiva.

Já os deveres são diferentes. Pois, como mencionamos antes, as regras de cassação da PPD não são as mesmas da definitiva.

Antes, é preciso entender que, em qualquer situação, sempre será necessário algum tipo de autorização para conduzir um veículo automotor.

A regra vale até mesmo nas aulas práticas de direção da autoescola, quando o candidato à habilitação precisa obter a Licença de Aprendizagem para conduzir o veículo nas ruas na companhia de um instrutor.

Depois de terminar as aulas de direção e ser aprovado no exame final, aí sim é concedida a Permissão para Dirigir. Esse documento tem a validade de um ano.

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Causas da Cassação da PPD

Cassar significa tornar nulo ou sem efeito. Quando é aplicada a penalidade de cassação de um documento de habilitação, portanto, ele deixa de autorizar a pessoa a dirigir.

O Código de Trânsito dedica o artigo 263 para dispor sobre a “cassação do documento de habilitação”, nessas palavras.

A Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que dispõe sobre o processo administrativo de imposição dessa penalidade –, porém, diz o seguinte em seu primeiro artigo:

“Art. 1º. Estabelecer o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Parágrafo único. Esta resolução não se aplica à Permissão para Dirigir de que trata os §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB.”

Para saber o que resulta na cassação da PPD, portanto, o artigo do CTB que precisa ser consultado é o 148.

E encontramos a informação desejada no parágrafos 3º.

Vejamos o que ele diz:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

(…)”

O que isso quer dizer é que, após ser aprovado na autoescola, o novo motorista recebe a PPD e, depois de um ano, poderá ou não obter a CNH definitiva.

A cassação da PPD significa, portanto, a não obtenção da habilitação definitiva.

O que ocorre em três hipóteses:

  • Quando é cometida qualquer infração de natureza gravíssima;

  • Quando é cometida qualquer infração de natureza grave;

  • Quando são cometidas duas ou mais infrações de natureza média.

Todas as possíveis infrações de trânsito estão descritas no CTB, e são classificadas quanto à sua gravidade.

Além das quatro categorias mencionadas acima (gravíssima, grave e média), também há infrações de natureza leve.

Como o parágrafo 3º do artigo 148 do CTB não faz menção a elas, isso significa que o motorista pode cometer várias infrações leves e não sofrerá a cassação da PPD.

Dessa forma, o que muitos pensam e espalham, que o limite de pontos para perder a habilitação provisória é cinco, está incorreto.

Cassação da PPD
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A saber: é atribuído um número de pontos a cada tipo de infração (gravíssima = 7, grave = 5, média = 4 e leve = 3), para que aqueles que receberam multas demais sejam penalizados com a suspensão por excesso de pontos.

Essa contagem, porém, só vale para a CNH definitiva.

Com a provisória, você pode cometer várias infrações leves, de três pontos, sem ter problemas.

Mas cuidado: essas autuações constarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e os pontos poderão ser considerados depois, ao ser obtida a habilitação definitiva.

Nesse caso, a regra é que, acumulando 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, o direito de dirigir é suspenso.

Então, seja qual for o seu documento de habilitação, procure evitar qualquer tipo de infração.

Para isso, é necessário conhecê-las.

Confira mais detalhes sobre as infrações leves, médias, graves e gravíssimas nestes outros artigos:

PPD Cassada: Quais São as Consequências

Já explicamos os casos que impedem o condutor iniciante de obter a CNH definitiva. Mas o que acontece em seguida?

Como recuperar a Permissão para Dirigir?

Encontramos a resposta no parágrafo 4º do artigo 148 do CTB, o mesmo do qual falamos no tópico anterior.

Confira:

“§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”

Ou seja, todas as etapas encaradas para poder dirigir pela primeira vez terão de ser repetidas.

Entendeu por que insistimos tanto para que você, portador da PPD, respeite as regras e só enfrente o trânsito quando tiver total confiança?

O motorista terá de se inscrever novamente no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e realizar o exame de aptidão física e avaliação psicológica.

Caso seja aprovado, poderá se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC), instituição mais conhecida como autoescola.

Aí, terá de cumprir 45 horas aula (com 50 minutos de duração cada) do curso teórico-técnico, que compreende as atividades realizadas em sala de aula.

Essas horas são divididas da seguinte maneira, de acordo com a Resolução Nº 168/2004 do Contran:

  • 18 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 16 horas aula sobre direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;

  • 4 horas aula sobre noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;

  • 3 horas aula sobre noções sobre funcionamento do veículo.

Depois de completar todas essas horas, o candidato é submetido a uma prova teórica sobre o conteúdo estudado.

São 30 questões de múltipla escolha, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para obter aprovação.

O candidato aprovado pode iniciar o curso prático de direção. São 25 horas aula para a categoria B (automóveis) e 20 para a categoria A (motos).

Em alguns estados, ainda são previstas aulas em simulador de direção após o término do curso teórico.

Terminadas as aulas práticas, o candidato é submetido ao exame final, de direção, na presença de avaliadores do Detran.

Passando nesse exame, ele recebe uma nova Permissão para Dirigir.

Dessa vez vacinado para que, ao término de um ano, consiga obter a definitiva.

O Que Fazer Para Evitar a Cassação da Permissão Para Dirigir

Quando um motorista é autuado, tenha ele a Permissão para Dirigir ou a habilitação definitiva, a penalidade nunca é aplicada logo de cara.

Antes disso, o condutor tem a possibilidade de se defender.

Há casos em que a multa nunca chega a ser expedida porque o auto de infração é arquivado antes disso.

Se for, é possível recorrer e anular a penalidade.

Mas antes de explicar como fazer isso, vamos destacar uma solução mais simples, que pode livrar o condutor da cassação da PPD no caso das infrações médias.

Tenha em mente que a multa mais aplicada no Brasil, de longe, é por uma infração dessa natureza.

A saber:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

(…)”

Essa multa é muito aplicada porque há milhares radares pelas avenidas e rodovias brasileiras.

E, é claro, porque é comum ultrapassar o limite de velocidade em alguns km/h.

Voltando à solução para evitar perder a PPD sem precisar recorrer, a regra consta no artigo 267 do CTB.

Veja:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

As infrações leves e médias, portanto, podem ser convertidas em advertência por escrito se não houver reincidência, ou seja, se a mesma infração não foi cometida nos últimos 12 meses.

Para que isso aconteça, o órgão autuador tem que concordar.

A solicitação de conversão deve ser enviada após o recebimento da notificação de autuação, antes de aplicada a multa.

Na hora de decidir, como manda o artigo 267, será considerado o prontuário do infrator. Por isso, nossa dica é usar essa carta logo na primeira infração média cometida.

Imaginando que ele foi autuado por ultrapassar em poucos quilômetros por hora o limite e que essa é a primeira infração cometida pelo motorista, é provável que a multa seja convertida.

E o que fazer caso o pedido de conversão não seja aceito?

Ou se a multa for de natureza grave ou gravíssima?

Aí sim é necessário buscar o arquivamento do auto de infração ou anulação da multa.

Como o Doutor Multas Pode te Ajudar

Para se defender e evitar a aplicação da penalidade que resulta na cassação da PPD, ter um bom conhecimento da lei é fundamental.

Porque, por mais que você conte para si próprio uma boa justificativa para a infração, ela dificilmente servirá na defesa se não estiver, de alguma maneira, prevista em lei.

Tampouco adianta desmentir o relato do agente de trânsito – a não ser que você tenha provas –, pois ele possui fé pública.

O que deve ser feito é se basear em fatos como, principalmente, as informações que estão no auto de infração e a sinalização vertical e horizontal.

É a partir disso que devem ser procuradas incoerências na autuação.

Será que os órgãos de trânsito cumpriram a sua parte da maneira correta?

É aí que entra o Doutor Multas.

Sua equipe de consultores especializados tem pleno conhecimento do CTB, resoluções do Contran e outros textos onde constam regras que podem ter sidos desrespeitadas pelas autoridades.

Esse conhecimento especializado é importante para reconhecer as possíveis estratégicas de cada situação, sempre levando em conta suas particularidades, para desenvolver um recurso personalizado.

Recorrendo Contra Cassação da CNH Provisória

Para ser aplicada a cassação da CNH definitiva, é aberto um processo administrativo específico para essa penalidade.

O mesmo não ocorre na cassação da PPD.

Se o motorista não respeitar as regras do artigo 148, ele simplesmente não poderá obter a CNH um ano depois de receber a provisória.

A única maneira de impedir que isso aconteça depois da autuação é, portanto, recorrer da multa recebida, e não da cassação.

A primeira chance é com a defesa prévia.

Na notificação de autuação consta um prazo para a sua apresentação, que não pode ser inferior a 15 dias.

O próprio órgão autuador julgará a defesa prévia.

Por isso, ela costuma ter mais efeito quando apenas aponta um erro evidente nas informações cadastradas no auto de infração.

Outra possibilidade é solicitar o arquivamento do auto caso a notificação de autuação tenha sido expedida mais de 30 dias após a data em que a infração foi cometida. Essa regra consta claramente no artigo 281 do CTB, inciso II.

Se a defesa prévia não for enviada ou for recusada pelo órgão de trânsito, a multa é aplicada e envia-se uma nova notificação ao proprietário do veículo.

Trata-se da carta que vem com um boleto para o pagamento da multa.

Nela, consta uma data para recorrer da decisão de aplicar a penalidade.

O motorista pode empenhar-se, nesse recurso, a desenvolver uma argumentação mais sólida, tocando no mérito da questão.

Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso seja aceito, a multa é cancelada e o motorista ainda estará apto a obter a sua CNH definitiva após o vencimento da provisória.

E Se o Recurso Contra Cassação da PPD For Negado

Se a Jari rejeitar os argumentos do recurso, é enviada uma notificação comunicando a decisão ao condutor.

A partir da data de expedição da notificação, esse motorista tem 30 dias para apresentar recurso contra essa decisão.

Ou seja, há uma segunda instância para recorrer.

O artigo 289 determina que o prazo para julgamento desse recurso e o órgão responsável por apreciá-lo:

“Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

I – tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

II – tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”

O julgamento desse recurso encerra as instâncias em que é possível se defender administrativamente de uma multa de trânsito.

Carteira de Habilitação Cassada

Se você não incorrer nos erros de que falamos nesse texto e conseguir a CNH definitiva, é bom já ficar sabendo que ela não é tão definitiva assim.

Primeiro, porque o motorista pode ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

Quem tem a CNH suspensa precisa ser aprovado em um curso de reciclagem para voltar a dirigir, além de esperar o prazo de suspensão (que pode ser de dois meses a dois anos, dependendo do caso) passar.

A outra possibilidade é ter a habilitação cassada.

Nesse caso, são dois anos de espera até poder se inscrever no processo de reabilitação – reciclagem mais os exames exigidos no processo de habilitação.

Então, independentemente de qual o tipo do seu documento de habilitação, procure sempre respeitar as regras de trânsito para não perder o direito de dirigir.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre a cassação da PPD, qual vai ser a sua atitude ao recebê-la?

Vai sair cantando pneu, empolgado com o recém adquirido direito de dirigir? Pense duas vezes.

É melhor conter um pouco seu ânimo e começar dirigindo apenas por ruas mais calmas, até conseguir dominar completamente o veículo e se acostumar com a complexidade do trânsito.

Caso você já tenha esquecido, vamos recapitular: o motorista iniciante não obtém a CNH definitiva caso cometa uma infração grave, gravíssima ou mais que uma de natureza média.

Tenha em mente que mesmo o motorista mais experiente pode cometer algum erro. Então, redobre a sua atenção.

Quem não consegue obter a habilitação definitiva terá de recomeçar todo o processo de habilitação, e ganhará uma nova PPD ao final.

Referências:

  1. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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