
Anulação de cassação de CNH por indicação de condutor ignorada
Logo no primeiro contato, o motorista E.F.* chegou à Doutor Multas aflito: recebera um comunicado de cassação do direito de dirigir fundamentado no Auto de Infração AI02250058, embora tivesse indicado o real condutor dentro do prazo legal previsto no art. 257, §7º do CTB. Mesmo assim, o DETRAN-SP abriu o Processo Administrativo nº 14368/2024 para tirar-lhe a carteira definitivamente. A equipe analisou a notificação, constatou que a indicação fora aceita pelo próprio órgão autuador e percebeu um erro material grave: o prontuário do cliente continuava Continue lendo→