Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Isso significa que, ao realizar o teste do bafômetro, o valor exibido no visor não pode ser superior a 0,04 mg/l, caso contrário, haverá penalidades.
- Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades.
- De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
- Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito.
Será que beber apenas um pouco prejudica a capacidade de uma pessoa dirigir um veículo?
Esses são dois principais questionamentos levantados em relação à Lei Seca.
Muitos motoristas, ainda hoje, não têm respostas para essas indagações.
De um lado, há quem concorde com essa lei e pense, inclusive, que ela deveria ser mais rígida. De outro, há quem a considere excessivamente rigorosa.
Mesmo os condutores sobre os quais não há nenhuma suspeita de embriaguez são submetidos ao teste do etilômetro – popularmente conhecido como bafômetro.
Sejam os motoristas favoráveis ou contra a operação, fiscalizar e punir aqueles que dirigem alcoolizados é importante para diminuir os riscos de acidentes e vítimas no trânsito.
Afinal, milhares de pessoas morrem todos os anos no Brasil em decorrência de acidentes causados por embriaguez ao volante.
Os acidentes ocorrem porque a ingestão de bebidas alcoólicas causa efeitos no organismo humano, tais como sonolência, lentidão dos reflexos e diminuição da coordenação motora.
Nessas condições, o motorista tem dificuldade para reagir rapidamente frente a um obstáculo ou realizar uma manobra de ultrapassagem, por exemplo.
Autuar um condutor alcoolizado em uma blitze tem, portanto, dois principais objetivos:
- Prevenir a ocorrência de um acidente recolhendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor embriagado;
- Promover a conscientização aos motoristas em relação aos riscos de dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa.
Como você pode ver, é necessário punir os condutores alcoolizados a fim de evitar acidentes no trânsito.
No entanto, é fundamental também que os motoristas sejam alertados a respeito dos efeitos do álcool no organismo combinados à condução de um veículo.
Por isso, a conscientização também é prevista no escopo de atuação dos órgãos de trânsito.
No caso do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que, em geral, é responsável pelo planejamento e pela execução das operações da Lei Seca, essa atribuição é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no inciso XII do artigo 22:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;”
Mas, provavelmente, você não veio aqui para ler sobre campanhas educativas, não é mesmo?
A partir de agora, falarei sobre o limite no bafômetro e outras particularidades da Lei Seca no Brasil.
Boa leitura!
Afinal, Existe Limite no Bafômetro ou Não?
A resposta para essa pergunta é: não! Não existe limite no bafômetro, uma vez que a política adotada no Brasil é de tolerância zero.
O que confunde grande parte das pessoas é a existência de uma margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo.
Para entender de forma mais detalhada, é importante sempre consultar a legislação de trânsito.
Dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa é uma infração prevista no art. 165 do CTB.
Veja como a conduta é disposta no documento:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
O artigo não define como é caracterizada a influência de álcool no resultado do bafômetro.
Essa resposta pode ser encontrada no art. 276 do CTB:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
O bafômetro mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar.
O CTB define ar alveolar como o “ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares”.
Portanto, ao ser submetido ao teste do bafômetro, o motorista é autuado quando é constatada a presença de álcool no seu organismo.
Contudo, o parágrafo único do art. 276 faz menção às margens de tolerância em relação ao resultado do aparelho de medição e atribui ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a função de discipliná-las.
A referida margem de tolerância é especificada na Resolução n° 432/2013 deste órgão, como o “erro máximo admissível, conforme legislação metrológica”.
Isso significa que o resultado do bafômetro pode apresentar certa variação, a qual deverá ser considerada para fins de autuação.
Considerando esse fator, a Resolução estabelece que o resultado é considerado positivo quando for igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Desse modo, podemos pensar que há, de certa forma, um limite no bafômetro para o condutor alcoolizado não sofrer uma autuação. Para isso, o resultado do teste não pode ser superior a 0,04 mg/L.
Caso a quantidade de álcool por litro de ar alveolar seja igual ou inferior a 0,04 mg/L, a infração não se caracteriza.
De qualquer modo, é importante que os condutores saibam que a margem de tolerância não serve para flexibilizar a lei aos motoristas que ingeriram, em termos relativos, pouca quantidade de bebida alcoólica.
Ao contrário, a margem de tolerância é prevista com o objetivo de evitar que ocorram autuações injustas, tendo em vista que o resultado do aparelho pode variar.
História da Lei Seca
Como eu já disse, na prática, no nosso país a tolerância é zero em relação à embriaguez ao volante.
Afinal, é proibido dirigir após a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica.
No entanto, nem sempre houve essa rigidez.
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1997, pela Lei Nº 9.503/1997, com uma redação um tanto diferente do art. 165.
A descrição da conduta infratora era a seguinte:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.”
Era proibido, portanto, dirigir com uma quantidade superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Repare que o artigo faz menção à concentração de álcool no sangue, e não no ar alveolar.
Usando uma tabela de equivalência, descobrimos que aquela quantidade equivale a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Você deve estar se perguntando em que momento a lei tornou-se tão rigorosa, passando a não admitir nenhuma quantidade de álcool.
Foi a partir da Medida Provisória n° 415, de 2008, que a Lei Seca no país passou a ser discutida.
Essa medida provisória proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais por parte dos estabelecimentos de venda.
Poucas pessoas sabem, mas essa proibição é válida até hoje, embora a fiscalização nesse sentido não seja intensa.
O Código de Trânsito Brasileiro, no entanto, não sofreu alteração antes de a Lei n° 11.705/08 ser publicada.
Diferentemente da medida provisória, a nova lei trouxe mudanças radicais ao CTB.
Ela alterou os artigos 165, 276, 277, 306, entre outros, estabelecendo a tolerância zero em relação ao consumo de bebida alcóolica combinada à condução de um veículo.
Limite no Bafômetro Para Configurar Crime de Trânsito
Uma mudança importante trazida pela Lei Nº 11.705/2008 foi a classificação do ato de dirigir embriagado como crime de trânsito em determinados casos, conduta especificada no art. 306 do CTB.
Na redação original do código de 1997, a conduta era descrita da seguinte maneira:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
(…)” (grifo nosso)
Só cometia crime, portanto, o motorista que adotava uma conduta irresponsável, como andar em velocidade incompatível com a segurança da via, trafegar sobre a calçada ou furar o sinal vermelho, por exemplo.
Além disso, antes de a conduta ser classificada como um crime de trânsito, a influência de álcool no organismo do condutor deveria ser comprovada.
A partir da nova lei, o critério adotado para a configuração do crime de trânsito passou a ser a concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue, mesmo que o condutor não tenha exposto a incolumidade de outrem a dano potencial.
E a redação do artigo 306 mudou novamente com a Lei Nº 12.760/2012, ficando da seguinte forma:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
- 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
- 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”
Note que o inciso II determina que os indícios de mudanças na capacidade psicomotora do motorista também podem servir para a constatação do crime.
Assim, em tese, o condutor poderia ser acusado de crime mesmo recusando-se a fazer o teste do bafômetro.
Na prática, porém, esse enquadramento é raro.
App Motorista Consciente: Como Calcular a Taxa de Álcool no Sangue
Um dos problemas referentes à tolerância zero é que os efeitos da bebida alcoólica podem passar antes de o álcool ser totalmente metabolizado pelo organismo.
Ou seja, o motorista pode estar sentindo-se bem e sóbrio, mas mesmo assim ser multado por ter níveis de álcool no sangue.
Mas como saber quando o álcool é completamente eliminado pelo organismo?
Como é possível ter certeza de que você não será multado caso seja barrado em uma blitze?
Como eu disse, a sensação de sobriedade não garante que você não seja autuado.
Para evitar uma multa por dirigir alcoolizado, é preciso ter certeza de que não há mais nenhuma quantidade de álcool no organismo.
E você sabia que é possível calcular quanto tempo o organismo leva para metabolizar a substância alcoólica?
Há, inclusive, ferramentas que calculam quanto tempo depois de beber, aproximadamente, o condutor precisará ficar sem dirigir.
Os mais precisos são os que consideram variáveis que têm influência no resultado, como o gênero e o peso do condutor.
O aplicativo Motorista Consciente do Doutor Multas, disponível tanto PlayStore quanto na AppleStore, pode ajudá-lo nessa tarefa.
Nele, além de informar o seu gênero e peso, você deverá indicar quais bebidas alcoólicas foram ingeridas.
Obviamente, ele não substitui os testes específicos. Somente o teste do etilômetro ou o exame de sangue são efetivos para confirmar a ausência de álcool no organismo.
Isso porque há outros fatores que influenciam a metabolização do álcool no organismo que não podem ser considerados pela ferramenta.
Algumas pessoas eliminam o álcool mais rapidamente do que outras, ainda que tenham o mesmo peso, por exemplo.
Ainda assim, você pode utilizá-lo para não correr o risco de dirigir sob influência de bebida alcoólica.
Se você preferir, espere mais 30 minutos além do tempo indicado pelo app para garantir que não há possibilidade de você ainda ter álcool no organismo.
Desse modo, além de não ser autuado, você dirige com segurança e diminui os riscos de causar acidentes no trânsito.
Consequências Para Quem é Pego Dirigindo Alcoolizado e Mudanças na Lei
Como você viu, os dois artigos que determinam as consequências para os condutores que dirigem sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas são o art. 165 e o art. 306 do CTB.
Esses dois artigos são responsáveis por determinar em quais situações dirigir alcoolizado é uma infração de trânsito e em quais é um crime de trânsito.
O art. 165 do CTB determina que conduzir um veículo após ingerir bebida alcoólica ou sob efeito de substância psicoativa é uma infração gravíssima.
Portanto, nesse caso, o condutor terá 7 pontos atribuídos a sua CNH.
Além dessa consequência, são previstas mais duas penalidades: a multiplicação da multa por 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O valor da multa para as infrações gravíssimas é R$ 293,47.
Nesse caso, porém, é previsto que esse valor seja multiplicado por dez vezes.
Portanto, o valor da multa para quem comete a infração descrita no art. 165 é R$ 2.934,70.
A outra penalidade prevista para o condutor infrator é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Caso essa penalidade seja imposta, o condutor ficará com a habilitação suspensa durante o tempo determinado e, para voltar a dirigir, deverá obter aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores.
O art. 306 do CTB, por outro lado, é mais específico, pois apresenta a situação em que o condutor pode ser enquadrado em um crime de trânsito.
Conforme o § 1°, inciso I do art. 306, quando o resultado do teste do bafômetro ou do exame clínico indicar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o caso será configurado como crime de trânsito.
Nessa circunstância, a penalidade é bem mais severa do que a prevista para a infração.
As consequências são o pagamento de multa, a suspensão ou proibição para obter a permissão ou a habilitação para dirigir e detenção.
O tempo de detenção a ser cumprido pode variar de seis meses a três anos.
É importante salientar que, em dezembro de 2017, a Lei Seca sofreu algumas alterações.
As mudanças foram trazidas pela Lei n° 13.546/17, que passou a vigorar em abril do ano passado.
Como você pôde ver neste artigo, todas as alterações referentes à infração por dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa ocorreram com a finalidade de tornar suas penalidades mais rigorosas.
Antes, era permitido, ao motorista, pagar fiança para não cumprir a detenção, pena prevista para os crimes de trânsito, por praticar o crime de homicídio culposo ou de lesão corporal grave ou gravíssima sob efeito de álcool ou substância psicoativa.
Hoje, com as determinações da Lei n° 13.546/17, a autoridade policial não pode arbitrar a fiança, devendo lavrar o auto de prisão e comunicá-la ao Judiciário.
Caberá ao juiz, então, arbitrar ou não a fiança.
Além disso, as penas para os crimes de homicídio culposo (art. 302 do CTB) e lesão corporal culposa (art. 303 do CTB) tornaram-se mais rígidas para os condutores com a capacidade psicomotora prejudicada em razão da influência de álcool ou de substância psicoativa.
Para o crime de homicídio culposo, a pena pode variar de 5 a 8 anos.
Já a pena para o crime de lesão corporal culposa pode variar de 2 a 5 anos.
O Que Fazer ao Ser Parado na Blitz da Lei Seca
A localização das operações de fiscalização da Lei Seca não é divulgada pelos órgãos de trânsito, o que causa bastante apreensão aos condutores que decidem dirigir após beber.
De fato, não faria sentido divulgar os locais de operação, pois, assim, os condutores sob efeito de álcool saberiam exatamente quais vias deveriam ser evitadas.
Por essa razão, as operações de fiscalização ocorrem em locais diferentes da cidade e são instaladas em pontos específicos para que o motorista não tenha a chance de desviar o caminho quando avistar a presença de agentes ou policiais.
Portanto, você pode se deparar com uma blitze da Lei Seca a qualquer momento e em qualquer lugar.
E fugir da fiscalização, certamente, não é uma boa opção.
Há motoristas que receiam uma blitze mesmo quando estão completamente sóbrios e em situação regular com os documentos de habilitação e de licenciamento do veículo.
Por isso, relacionei algumas dicas que ajudarão você nesse momento.
Veja quais são elas, abaixo:
- Caso o agente peça que você encoste o veículo, fique calmo e faça isso.
- Caso você não tenha ingerido álcool ou tenha certeza de que a substância foi eliminada pelo seu organismo, faça o teste do bafômetro. Se o resultado der negativo, você será liberado.
- Por outro lado, se você ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir, é melhor não submeter-se ao teste. Assim, você não corre o risco de ser preso em flagrante por crime de trânsito.
- Para que o seu veículo não seja guinchado, você deverá chamar uma pessoa habilitada, a qual também será submetida ao teste do bafômetro, para conduzi-lo.
É importante que você saiba que é possível se defender administrativamente, caso você tenha sido multado com base no art. 165 do CTB.
Se você foi autuado pelo art. 306 do código, a situação é um pouco mais complicada, pois além da autuação, você sofrerá um processo judicial criminal.
Nesse caso, não é possível recorrer às instâncias administrativas.
Conforme o art. 291 do CTB, aos crimes cometidos na direção de veículos aplicam-se as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Na próxima seção, explicarei a você como recorrer administrativamente de uma multa da Lei Seca.
Recurso Contra Multa da Lei Seca é um Direito do Condutor
Se você recebeu uma multa da Lei Seca, saiba que tem o direito de se defender administrativamente a fim de evitar as consequências que apresentei a você.
Para isso, você terá 3 possibilidades de defesa.
A primeira delas consiste no envio da Defesa Prévia ao órgão autuador.
Nesse momento, a penalidade ainda não foi imposta, e você poderá apontar eventuais erros presentes no auto de infração.
Caso a defesa seja indeferida, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, o que significa que as penalidades previstas foram impostas.
Ainda assim, você poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), enviando o seu recurso ao endereço especificado na notificação e dentro do prazo estabelecido.
Por fim, é possível enviar um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) caso a multa tenha sido expedida por órgãos do município ou do estado ou ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal caso a multa tenha sido expedida pela PRF.
No que diz respeito à penalidade de suspensão, determinada para o condutor que dirige sob efeito de substância psicoativa, é importante que você saiba que a habilitação só precisará ser entregue ao DETRAN após o indeferimento de todas as tentativas de defesa.
Quando não houver mais possibilidade de evitar a suspensão da CNH, será necessário entregá-la ao departamento para que a penalidade seja cumprida.
Há argumentos consistentes que podem ser utilizados para tentar cancelar uma autuação.
Quer um exemplo?
Ao lavrar um auto de infração, o agente ou policial deve informar todos os dados necessários, os quais estão especificados no art. 280 do CTB.
O inciso I do referido artigo determina que seja tipificada a infração, ou seja, que no auto de infração seja indicada qual infração foi constatada.
No caso de a infração ter sido constatada por meio do teste do bafômetro, é importante averiguar se o aparelho utilizado na abordagem foi devidamente aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
A falta de aferição do aparelho é um bom argumento, tendo em vista que a informação sobre a data da última aferição realizada no equipamento é obrigatória para que o resultado do teste seja considerado válido.
Perguntas Frequentes sobre bafômetro:
Qual é o limite aceitável no etilômetro?
Não há um limite no etilômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que ocorre é uma confusão em relação à compreensão da margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar exalado dos pulmões) referente à calibração do dispositivo utilizado para mensurar a concentração de álcool no organismo.
Mas, se o condutor soprar o etilômetro e o aparelho indicar a presença de 0,34 mg/L de álcool ou mais no organismo, estão previstas as consequências do art. 306 do CTB, sendo enquadrado por crime de trânsito.
Quantas latinhas de cerveja posso ingerir antes de dirigir?
O motorista não pode ingerir nenhuma lata de cerveja alcoólica se for dirigir. A tolerância é zero no etilômetro. Portanto, se consumir 1 lata, já será detectado no teste do etilômetro. O álcool é metabolizado pelo fígado a uma taxa de aproximadamente 0,15 g/100mL/hora, ou seja, quase um quarto de cerveja por hora. Dependendo da quantidade consumida, pode levar de 30 minutos a 3 horas para ser completamente eliminado do organismo.
Quantas cervejas são necessárias para ser detectado no etilômetro?
Beber um copo de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de cachaça, uísque ou vodca já é o suficiente para que o etilômetro detecte a presença de álcool no organismo.
Quanto tempo o álcool permanece no sangue detectado pelo etilômetro?
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alguns testes de alcoolemia podem detectar vestígios de álcool até 12 horas após a ingestão. Por isso, é recomendado aguardar 12 horas antes de assumir a direção. Estudos indicam que cerca de 90% do álcool consumido é absorvido na primeira hora.
Quantas horas demora para o álcool ser eliminado do corpo?
Alguns testes de alcoolemia utilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem detectar traços de álcool até 12 horas após o consumo. No entanto, esse período pode ser maior, chegando a 24 horas, dependendo da quantidade de bebida alcoólica ingerida. Fonte: USP.
Quanto é 0,33 mg de álcool equivale?
Miligramas de álcool p/ litro de AR expelido | Decigramas de álcool p/ litro de sangue | Miligramas de álcool p/ litro de AR expelido |
---|---|---|
0,31 | 6,2 | 1,31 |
0,32 | 6,4 | 1,32 |
0,33 | 6,6 | 1,33 |
0,34 | 6,8 | 1,34 |
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre o limite no bafômetro, que tal compartilhar essas informações com as pessoas que você conhece?
Assim, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro, pois, como você viu neste artigo, dirigir sob o efeito de álcool aumenta o risco de acidentes no trânsito.
De qualquer modo, embora não exista limite no bafômetro, nem todas as autuações nesse sentido são justas.
Em muitos casos, os agentes cometem erros ao lavrar o auto de infração ou, até mesmo, na forma como abordam os motoristas em operações de fiscalização.
Falhas como essas podem ser contestadas em um recurso de multa.
Quer descobrir se, no seu caso, também é possível anular a multa da Lei Seca?
Ainda tem dúvidas quanto ao limite no bafômetro? Deixe sua pergunta nos comentários!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm