Vender ou comprar um veículo usado requer mais do que pagar pelo automóvel, entregar ou receber as chaves e sair dirigindo. É necessário transferir o veículo para o nome do novo proprietário, pagar a taxa de transferência, fazer a vistoria… É um processo que pode ser trabalhoso. Mas felizmente hoje em dia é possível fazer a transferência de veículos online.
Há algum tempo o processo de transferência veicular era mais burocrático, trabalhoso e lento. Além de todo o processo para preencher o formulário, reunir a documentação necessária e pagar a DAE, ainda era necessário que tanto o comprador quanto o antigo proprietário do veículo fossem ao cartório, registrassem firma, etc. Hoje em dia o processo é mais simples.
Quer saber como fazer a transferência de veículos online de forma bem mais simples e rápida? Preparamos um artigo sobre o tema. Boa leitura!
Transferência de veículos online pelo aplicativo: quais requisitos necessários?
Desde o ano de 2021 é possível emitir a versão eletrônica do documento Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, o CRLV. O CRLV-e, a versão digital do documento, pode ser emitido através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para download gratuitamente na Play Store e na Apple Store.
A partir do mês de março de 2022 também passou a ser possível fazer a transferência de veículos online sem toda aquela burocracia e sem a necessidade de ir ao cartório fazer reconhecimento de firma. Também não é mais preciso comparecer a um posto de atendimento do DETRAN.
Porém, para fazer a transferência pelo aplicativo é necessário que tanto o novo quanto o antigo proprietário do veículo tenham assinatura eletrônica nos níveis Prata ou Ouro. Também é possível fazer essas assinaturas digitais através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Para fazer a transferência digital, o veículo deve ter a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular, a ATPV-e. Somente os veículos que saíram de fábrica a partir de janeiro de 2021 possuem essa autorização. Em modelos fabricados anteriormente a essa data, a ATPV está localizada no verso da versão física do CRLV.
Vale ressaltar que os proprietários dos veículos fabricados a partir de janeiro de 2021 precisam solicitar a ATPV-e junto ao DETRAN de seu município.
Como fazer a transferência de veículos online pelo aplicativo?
Embora os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o CRLV-e e a ATPV-e já sejam uma realidade há algum tempo, por se tratar de uma novidade, muitos motoristas ainda possuem dúvidas sobre como proceder. Porém, fazer a transferência de veículos online é bem simples. Basta ter os requisitos necessários e seguir corretamente o passo a passo.
Em primeiro lugar, caso o comprador ou vendedor ainda não possuam a assinatura eletrônica é necessário obtê-la. Para isso basta acessar o site do Governo Federal, se cadastrar e fazer as validações necessárias. Em seguida, instale e realize o cadastro no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, CDT.
Em seguida, o vendedor deverá clicar na opção “Transferência do Veículo”, preencher os dados necessários, digitar o CPF do comprador do veículo e assinar digitalmente a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo, a ATPV-e. Esse processo dispensa a necessidade de ir ao cartório reconhecer firma.
O comprador do veículo deverá abrir o seu aplicativo e receberá uma notificação logo após a ATPV-e ser assinada. Em seguida, ele também deverá assinar digitalmente o documento e, então, este será enviado diretamente ao sistema do Governo Federal.
Para concluir a transferência, basta levar o veículo ao posto de atendimento do DETRAN mais próximo, fazer a vistoria e pronto. Transferência realizada!
Como fazer a transferência de veículos pelo site do DETRAN?
Nos casos em que não é possível fazer a transferência de veículos pelo aplicativo, ainda é possível fazer pelo site do DETRAN. O processo é mais lento, mas ainda assim é bem simples.
Para dar início à transferência de propriedade é necessário que o comprador e o vendedor se dirijam ao cartório, preencham corretamente o verso do CRLV, façam o reconhecimento de firma em cartório e comuniquem a venda do veículo ao DETRAN. Vale ressaltar que o veículo deve ter a documentação em dia, sem nenhuma pendência ou multa.
Em seguida, o novo proprietário deverá acessar o site do DETRAN de seu estado para dar continuidade à transferência, preencher corretamente o formulário, pagar a DAE referente à taxa de transferência, solicitar um novo CRLV, agendar a vistoria veicular e fazer a vistoria. Caso esteja tudo certo, o novo CRLV chegará ao seu endereço em pouco tempo.
Vale ressaltar que a transferência de propriedade deve ser feita em até 30 dias após a venda do veículo. Caso ela não seja feita, ou seja feita de maneira incorreta, tanto o comprador quanto o vendedor poderão ter problemas sérios no futuro.