Resolução Poderá Reduzir Número de Motoristas de Aplicativos em SP

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A partir do mês de janeiro de 2018, a cidade de São Paulo (SP) poderá reduzir o número de motoristas que trabalham via aplicativos de transporte de mobilidade urbana.

Ao menos, é o que empresas como 99, Cabify, Easy e Uber estão afirmando.

Isto porque neste mês de janeiro entra em vigor a Resolução 16.

A medida foi publicada no dia 12 de julho de 2017, no Diário Oficial, e, desde então, tem gerado muitas discussões e posições contrárias.

Segundo as empresas de aplicativos, boa parte dos motoristas que realizam este tipo de serviços na cidade não poderá mais trabalhar por meio das plataformas por conta das novas exigências.

A empresa Uber, por exemplo, aponta que um terço de seus colaboradores não poderá mais desempenhar o serviço.

A empresa ainda afirma que, em breve, os quase 5 milhões de usuários que utilizam o aplicativo para se movimentar na cidade de São Paulo poderão não ter mais como opção os aplicativos de mobilidade urbana, gerando o aumento da circulação de carros no trânsito de SP.

A  99 aponta que estes aplicativos democratizam o transporte, pois serviços como os táxis não chegam em algumas áreas da cidade.

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Ainda segundo a empresa, assim que as regras forem obrigatórias, muitas pessoas não serão atendidas no município.

 

Conheça as novas regras

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Veja o que dizem as novas regras

A Resolução 16 surgiu a partir da pressão exercida pelos taxistas, que entraram em confronto com os motoristas de transporte executivo em 2017.

Como você deve saber, desde que os aplicativos de mobilidade passaram a crescer no Brasil, há um clima de tensão por parte dos motoristas de táxis.

Existe até mesmo um Projeto de Lei que visa regulamentar a atividade no país.

Além da redução do movimento, os taxistas afirmam que os motoristas particulares representam uma concorrência desleal, já que não precisam pagar impostos nem taxas cobradas pelo município.

Portanto, a Resolução 16 é uma tentativa dos órgãos públicos de diminuir esta hostilidade entre as duas categorias.

Entretanto, na tentativa de equiparar os dois serviços, talvez surjam mais desavenças.

Isto porque muitos dos motoristas que estão hoje prestando serviço como colaboradores dos aplicativos não correspondem aos requisitos para serem taxistas e encontraram, nos aplicativos, um meio para trabalhar.

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Muitos deles afirmam, portanto, que as regras estabelecidas servirão para deixá-los, mais uma vez, sem ter uma atividade remunerada.

Já os taxistas acreditam que, a partir de agora, o mercado ficará mais justo, pois as exigências feitas para a categoria de taxistas serão também exigidas para os motoristas particulares.

Veja abaixo algumas das regras estabelecidas:

  • Os colaboradores dos aplicativos deverão ter Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) para que a prefeitura de SP tenha acesso aos seus dados. Este cadastro deverá ser feito no próprio aplicativo que o condutor utiliza para atender aos passageiros, e tem um custo de R$ 114,60;

  • As empresas repassarão as informações dos condutores para o Departamento de Transportes Público (DTP), que disponibilizará, ao motorista, o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), com taxa de R$ 57,60;

  • Todo veículo deverá utilizar um adesivo que identifique para qual empresa está operando;

  • Os veículos que estiverem colaborando com os aplicativos deverão apresentar placa da cidade de São Paulo, pois a prefeitura alega que os carros desempenham a atividade na capital, mas não contribuem para a manutenção da cidade. Com isto, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destes veículos será encaminhado para os cofres públicos de SP;

  • Apenas veículos fabricados em, no máximo, 5 anos poderão realizar atividade econômica privada de transporte individual;

  • Está proibido o cadastro de motoristas que já tenham sido condenados por crime doloso ou tiverem sido reincidentes até 3 vezes, entre os últimos 4 anos, por crime culposo;

  • Condutores que já tenham sido condenados por crime de trânsito, de qualquer natureza, também estarão proibidos e não poderão prestar o serviço.

 

Curso de Treinamento de Condutores

Outra regra apresentada é o Curso de Treinamento de Condutores.

Após ter seu cadastrado realizado e aprovado, o motorista terá 30 dias para concluir o curso estabelecido pela resolução.

Os cursos terão duração de 16h e poderão ser ministrados pelas próprias empresas de transporte individual, a distância, ou por Centros de Formação de Condutores (CFCs), que, em média, estão cobrando entre R$ 250 e R$ 300.

O conteúdo mínimo do curso, segundo prevê o Comitê Municipal de Uso Viário (CMVU), está dividido em 6 módulos.

O módulo I agrega questões sobre Relações Humanas, como diretrizes para o condutor, a Higienização do Veículo, condições físicas e emocionais, fadiga, estresse, entre outras.

Já o módulo II apresenta temas sobre  Direção Defensiva, como conceitos, riscos e perigos no trânsito, embarque e desembarque de passageiros, prevenções de acidentes, etc.

Os Primeiros Socorros serão abordados no módulo III, em que os motoristas receberão lições sobre como acionar ambulâncias e fazer a verificação das condições gerais das vítimas em caso de acidente.

No módulo IV, os aprendizados serão sobre Mecânica e Elétrica Básica, em que serão abordados temas como o funcionamento do motor e dos sistemas elétricos e eletrônicos do veículo, a importância de revisar sistemas de segurança, entre outros.

Para que os motoristas aprendam noções sobre localização geográfica de forma automática, o módulo V abordará a Geolocalização, indicando, aos condutores, pontos de referências relevantes na cidade e exemplos de mapas digitais e analógicos, para que eles utilizem como forma de auxílio nas viagens.

Ao fim, no módulo VI, questões sobre Gênero serão abordadas, como diversidade e igualdade sexual, trabalho e diversidade sexual, sexualidade e trabalhos e as diferenças de gênero.

 

Na busca pela qualidade do serviço

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Você concorda com as exigências feitas aos motoristas?

O Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte, Sérgio Avelleda, afirmou que as medidas são necessárias para aumentar a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

Para isto, ficará também a cargo das empresas exigirem, dos motoristas, a realização de inspeção veicular e boas condições de limpeza e higiene dos veículos, repassando estes dados para o Departamento de Transportes Públicos até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Na busca por uma padronização, há também uma regra que proíbe ao motorista o uso de certas vestimentas.

Camisetas e calças esportivas, regatas, chinelos e roupas que remetam a times ou associações clubistas, entre outros, estarão proibidos a partir de então.

As vestimentas consideradas adequadas foram estipuladas pelo Decreto nº 56.981/2016, e indicam roupas como camisa, calça e sapato social ou esporte fino, camisa ou camisa polo e calças jeans.

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Caso alguma dessas empresas deixe de cumprir as novas regras, estará sujeita, portanto, a sanções administrativas e multas.

Quanto ao condutor, o art.9 da resolução estabelece que o Poder Executivo, caso constate algum descumprimento de regras, poderá suspender de forma temporária ou definitivamente o cadastro do motorista.

Conclusão

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Você acredita que a Prefeitura de São Paulo agiu bem e realmente deveria ter tomado essa atitude?

Aplicativos que facilitam o contato entre passageiros e motoristas estão crescendo no mercado diariamente.

É inegável que a população já aderiu a este tipo de serviço e já utiliza como alternativa para se locomover dentro de suas cidades.

Entretanto, regulamentações como estas aprovadas pelo governo de São Paulo talvez façam com que o serviço perca o seu caráter informal.

O que você pensa sobre isso? Acredita que a Prefeitura de São Paulo agiu bem e realmente deveria ter tomado essa atitude?

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Referência:

  1. http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/RenderizadorPDF.aspx?ClipID=B291GE1JND7QJeA9CJ5IBQNK8MN

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