DUT do veículo: O que é, importância e para que serve?

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!

O Documento Único de Transferência (DUT) era a antiga denominação da autorização de transferência que fica no verso do Certificado de Registro do Veículo. Ele é usado para firmar o contrato de compra e venda do veículo e, atualmente, já pode ser usado digitalmente. Esse documento é crucial para garantir uma venda de veículo dentro da lei, de forma a evitar prejuízos futuros para o antigo dono.

Assim como para permitir ao novo dono todos os seus direitos em relação ao seu novo veículo. Neste artigo, você verá mais detalhes sobre o que é o DUT, para que ele serve e como utilizá-lo de forma correta e segura na transferência de veículo.

Leia até o fim para aprender sobre o assunto e evitar problemas com o seu veículo!

O que você faz quando quer trocar de carro ou planeja comprar seu primeiro automóvel?

Na maioria dos casos, os motoristas acabam optando pela compra de um veículo seminovo ou usado, tendo em vista que é mais em conta do que comprar um veículo zero quilômetro.

Quando compramos veículos que já possuem dono, é preciso desenvolver o procedimento de transferência do automóvel entre os proprietários.

A transferência de veículo é obrigatória. Por isso, se você for vender seu carro ou comprar o automóvel de alguém, não deixe de estar atento à transferência.

Não informar sobre a troca de proprietário pode causar problemas por falta de atenção ao que indicam as leis de trânsito.

Fique atento, também, à documentação. Um dos documentos que você precisa providenciar é o DUT.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Mas você sabe que documento é esse? Caso não, leia este artigo até o final.

O Que é DUT?

Conforme indiquei no título deste artigo, DUT é a sigla utilizada para Documento Único de Transferência.

Por mais óbvio que pareça, é interessante ressaltar que esse documento é obrigatório quando ocorre a venda de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.

O DUT é uma espécie de comprovante da troca de proprietários. Esse documento, apesar de indispensável, não precisa ser deixado no carro, visto que não é de porte obrigatório para a condução do veículo.

É preciso tomar bastante cuidado quanto ao seu preenchimento e sua conservação. Mas, sobre esses cuidados, vou falar mais adiante.

Algo importante a comentar é que o DUT não tem prazo de validade. Ele permanece válido enquanto o veículo continua em seu nome.

Assim, somente quando você for transferir a propriedade do veículo para alguém é que será necessário gerar um novo documento.

O termo DUT é, frequentemente, trocado por CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Mas será que DUT e CRV são os mesmos documentos? Descubra no tópico a seguir.

DUT e CRV São a Mesma Coisa?

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!

Essa é uma dúvida muito comum entre os proprietários de veículos. Quando surge o questionamento a respeito da documentação do veículo, algumas pessoas falam em DUT e outras em CRV.

Essa é uma dúvida muito comum entre os proprietários de veículos. Quando surge o questionamento a respeito da documentação do veículo, algumas pessoas falam em DUT e outras em CRV.

Com isso, bate aquela dúvida: será que eu possuo todos os documentos do meu veículo?

Para acabar com essa preocupação de uma vez por todas, saiba que DUT e CRV são, sim, o mesmo documento.

O que acontece é que essas duas nomenclaturas surgiram em épocas diferentes e, por essa razão, há quem se refira a esse certificado de transferência com a sigla DUT e, por outro lado, quem utilize a forma mais usual atualmente, CRV.

Dependendo da região, é possível encontrar menção a esse documento com os termos “recibo do carro” ou “transferência de propriedade”.

Essa diferença de nomes aconteceu por conta da implantação do sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), no ano de 1985.

Até então, o documento de transferência se chamava, de fato, DUT. Dessa forma, é possível que o seu documento ainda possua essa nomenclatura.

Porém, a partir de 1985, o documento passou a se chamar CRV. De qualquer modo, a finalidade do documento seguiu sendo a mesma.

Por essa razão, você pode ficar tranquilo, pois as duas formas de se referir ao certificado de transferência são aceitas.

Como preencher

Quando você for transferir seu veículo para outra pessoa, é necessário preenchê-lo corretamente, procurando fornecer todas as informações e cuidando para não rasurar.

Para preencher o DUT, ou o CRV, é necessário acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. Nele, você encontrará o modelo a ser seguido.

Você precisará informar alguns dados que, se não forem devidamente fornecidos, podem fazer o recibo de transferência retornar, causando prejuízos futuros.

Os dados necessários para o preenchimento do DUT consistem em nome completo do vendedor e do comprador, CPF ou CNPJ dos dois e documento de habilitação de ambos.

Além disso, o valor da negociação também deve constar no documento de transferência.

Uma dúvida que costuma ser comum entre os condutores diz respeito à assinatura do documento.

Ambos, antigo e novo proprietário, devem assinar o DUT e reconhecer a assinatura em cartório.

Mais adiante, vou explicar como fazer a transferência do veículo.

Cuidado Para Não Cometer Erros no Preenchimento do DUT

No tópico acima, falei sobre a importância de prestar atenção ao preenchimento do DUT. Assim, reforço que é necessário preenchê-lo com calma.

Mas e se acontecer algum problema e o documento for preenchido de forma incorreta? Nesse caso, é preciso solicitar outro documento ao DETRAN.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Se forem informados dados incorretos ou se o documento for rasurado, é preciso encaminhar, junto com o DUT, uma declaração sobre o preenchimento indevido, assinada e autenticada pelo proprietário e cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência.

Se, por acaso, você precisar solicitar segunda via do DUT, será necessário encaminhar seu pedido ao DETRAN, apresentando os seguintes documentos, originais e cópias autenticadas:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Decalque do motor e chassi.

Outro problema que pode acontecer em relação ao documento de transferência é recebê-lo em branco. Você pode conferir informações sobre isso na próxima seção.

Entenda o que é DUT em Branco

DUT em branco é mais um ponto gerador de dúvidas entre proprietários de veículos e pessoas interessadas em comprar um automóvel usado.

Essa questão é vista como algo bom por alguns e ruim por outros. Mas, afinal, o que é DUT em branco?

Para começar a falar sobre o assunto, é importante salientar que vender ou comprar um veículo com DUT em branco pode causar consequências negativas.

Com isso, não se engane, pois o lado positivo que algumas pessoas enxergam nisso é pura ilusão.

Essa prática consiste em não informar ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. Assim, o Departamento fica com as informações sobre o automóvel desatualizadas, o que consiste em infração.

Porém, se não informar a transferência é algo gerador de más consequências, por que as pessoas fazem isso?

Essa é uma prática que pode ser feita com iniciativa do vendedor ou do comprador. Às vezes, o vendedor opta por vender seu veículo com DUT em branco porque existe alguma pendência com o automóvel.

Quando o veículo está irregular, não é possível fazer a transferência. Então, o proprietário se vê obrigado a pagar algumas taxas para regularizar o veículo e, após isso, transferi-lo para o novo dono.

Outra razão pela qual algumas pessoas decidem vender e comprar veículo com DUT em branco é a intenção de evitar gastos com a transferência.

Assim, acerta-se o valor da venda do automóvel, mas a propriedade segue sendo do antigo dono. Nesse caso, ambos podem ser punidos por crime tributário.

O DUT em branco pode ser motivado, também, por inocência das pessoas que estão negociando o veículo, cuja intenção é evitar a burocracia.

De qualquer modo, quem vender e comprar veículo com DUT em branco estará sujeito a punições, independentemente do motivo que os levou a realizar essa prática.

Em caso de troca do veículo em concessionária, também é preciso estar atento a essa questão. Isso porque é comum que os compradores ofereçam seu veículo antigo como parte do valor da entrada para a compra do carro novo.

No entanto, algumas concessionárias ou revendas solicitam autorização para providenciar os trâmites burocráticos da troca do veículo, e uma das solicitações feitas a alguns clientes é que não preencham o DUT.

Como isso deixa a troca do veículo mais fácil e barata, muitos compradores acabam aceitando a proposta.

No entanto, convém fazer o procedimento tradicional, preenchendo o DUT para entregar o veículo à concessionária, pois essa é a forma de evitar que o prazo seja ultrapassado e que você venha a ser punido.

DUT Eletrônico: Entenda Esse Serviço

O DUT eletrônico é um sistema cujo objetivo é estabelecer a relação entre o DETRAN e os cartórios onde a transferência de propriedade é autenticada.

Atualmente, alguns estados brasileiros disponibilizam esse serviço aos condutores. Por exemplo, se você mora no Ceará, Piauí ou Rio de Janeiro já pode utilizar o DUT eletrônico.

O sistema leva modernização ao serviço nesses estados, visto que possibilita a comunicação, em tempo real, ao DETRAN, sobre a realização da transferência de propriedade.

Dessa forma, ao registrar a transferência do veículo no cartório, o Departamento de Trânsito é automaticamente atualizado.

A ideia é que fraudes na transferência de veículos diminuam. Além disso, pretende-se evitar que antigos proprietários sejam responsabilizados por infrações que não cometeram.

No que se refere ao comprador, a intenção é que ele não tenha de assumir a responsabilidade por multas recebidas antes da realização da compra do veículo.

Além disso, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito já disponibiliza, em todo o Brasil, o documento do veículo de forma digital. Assim, parte do processo de transferência em qualquer estado pode ser feita de maneira digital.

Para saber como funciona no seu estado, basta entrar em contato ou consultar o site do DETRAN e se inteirar das possibilidades que ele oferece.

Mas você sabe o que acontece em caso de perda do DUT? É o que explicarei na seção seguinte.

Perdeu o DUT? Veja o que Fazer!

Você se lembra do que eu afirmei no início deste artigo?

Reiterando, o DUT, que hoje é chamado de CRV, é um documento que não precisa ser deixado no veículo, pois não possui porte obrigatório.

Com isso, o aconselhável é guardá-lo em local onde esteja seguro e não seja esquecido.

Porém, por não ser um documento ao qual precisamos recorrer com frequência, existe a chance de acabarmos esquecendo onde o guardamos.

Se você perder seu DUT, saiba que é possível solicitar uma 2ª via ao Departamento de Trânsito.

Para isso, é necessário emitir um BO (Boletim de Ocorrência) para registrar a perda do documento. Depois disso, você terá que providenciar cópias autenticadas daquela documentação que citei anteriormente.

No entanto, além desses documentos, é preciso juntar a eles uma declaração de extravio do DUT.

Você irá solicitar, finalmente, a segunda via do documento ao DETRAN, o qual procederá à vistoria do veículo e solicitará o preenchimento do RENAVAM.

Feito isso, é só aguardar, pois o DETRAN enviará o documento ao seu endereço via Correios.

Por fim, vale lembrar que você terá de pagar uma taxa para a emissão da segunda via do seu documento de transferência.

Agora que você já conhece o DUT e, inclusive, descobriu que ele é chamado de CRV atualmente, é importante que eu lhe explique como fazer a transferência de veículos de forma correta, de modo a evitar problemas no futuro.

Portanto, siga a leitura e descubra como é realizado o passo a passo da transferência de veículos.

Como Fazer Transferência de Veículo

O primeiro passo é verificar se o veículo possui algum débito. O comprador deve fazer isso para o caso de ter que acertar com o vendedor quem irá arcar com pendências do veículo, para que ele seja regularizado.

A etapa seguinte consiste em preencher o DUT e autenticar as assinaturas de comprador e vendedor em cartório.

Cada cartório cobrará uma taxa para o reconhecimento de firma. A partir disso, o novo proprietário recebe 30 dias de prazo para comunicar a troca de donos ao DETRAN. Dependendo do estado em que você mora, será possível fazer o comunicado pela internet.

Depois que você pagar as taxas de transferência, então será possível agendar a vistoria do veículo para que a nova documentação do automóvel seja emitida.

É importante saber, ainda, que é possível que o veículo tenha que ser emplacado novamente. Porém, isso só será necessário caso a transferência seja feita de um estado para outro, ou se o veículo ainda não tiver a placa nos novos padrões do Mercosul.

Além disso, a Lei nº 14.071/2020, que fez várias mudanças no Código de Trânsito, trouxe uma nova regra para o processo de transferência.

Se o novo proprietário não finalizar o processo de transferência no prazo, o antigo dono do veículo terá até 60 dias para encaminhar o comprovante de transferência ao órgão de trânsito, conforme o art. 134 do CTB.

Dessa forma, ele evita a responsabilidade solidária – isto é, evita ser responsabilizado por qualquer infração que o novo dono cometa com o veículo, que já não está mais em sua posse.

Esse documento enviado ao órgão poderá ser impresso ou digital, conforme exigência.

No próximo tópico, explicarei quando acontece e como proceder nos casos de dupla transferência de veículo.

Dupla Transferência de Veículo

Você já sabe que é obrigatório registrar a transferência de propriedade ao vender um veículo.

Porém, acontece de alguns vendedores e compradores não efetuarem o procedimento legal de transferência, fazendo com que você tenha de redobrar a atenção antes de fechar negócio.

O DETRAN somente realiza o procedimento de transferência em casos normais, nos quais o veículo passa do nome do vendedor para o do comprador.

Caso você queira comprar um veículo cuja propriedade seja, ainda, do dono anterior ao vendedor, será necessário realizar duas transferências: uma para o nome do vendedor e, após isso, outra para o seu nome.

Com isso, serão cobradas as taxas equivalentes a duas transferências. Ainda assim, não deixe de regularizar a situação.

Ficar com um veículo irregular pode fazer com que você seja multado, perca o veículo e, na pior hipótese, responda criminalmente.

Como Cancelar o Comunicado de Venda

Ao negociar a venda de um veículo, pode acontecer de estar tudo acertado entre vendedor e comprador e, por alguma razão, a negociação ser cancelada.

Isso pode ocorrer até mesmo depois de o registro da venda ter sido realizado. Mas, nesse caso, o que deve ser feito?

Em primeiro lugar, saiba que será preciso gerar outro DUT (ou CRV). Isso porque não é permitido que seja utilizado o mesmo registro para fazer outro comunicado.

Além disso, o veículo deverá passar, outra vez, para o nome do vendedor, para que uma venda futura possa ser feita dentro da lei.

Com isso, o proprietário volta a assumir todas as responsabilidades pelo automóvel.

Além disso, para cancelar o comunicado de venda e gerar outro DUT, é preciso justificar o motivo pelo qual a transferência está sendo anulada.

O cancelamento do comunicado de venda deve ser feito por meio de processo administrativo junto ao DETRAN do seu estado.

Por isso, verifique o site do DETRAN para saber qual é a documentação necessária e as taxas cobradas pelo serviço.

É importante que você fique atento, pois, caso não comunique a transferência do veículo, poderá ser multado. Leia o próximo tópico e entenda melhor o que acontece, nesse caso.

Multa Por Não Comunicar Transferência de Veículo

De acordo com o que afirmei anteriormente neste artigo, existe um prazo para que o DETRAN seja comunicado sobre a transferência de propriedade do veículo.

De acordo com as determinações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos só podem circular pelas vias se estiverem com toda a documentação em dia.

O art. 134 do Código de Trânsito determina o prazo de 60 dias para comunicar sobre a venda do veículo, se o processo não for finalizado, como expliquei antes.

Caso ele perca esse prazo, poderá ter de arcar com dívidas oriundas de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.

O novo proprietário terá, também, 30 dias para providenciar um novo DUT, de modo que a documentação do veículo passe a estar atualizada. Isso está definido no art. 123 do CTB.

Porém, a penalidade prevista a quem não atualizar o registro do veículo dentro do prazo está estipulada no art. 233 do Código de Trânsito.

O CTB, após a recente mudança gerada pela Nova Lei de Trânsito, classifica essa infração como média. Assim, prevê multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Para essa infração, também a partir da Nova Lei, não gera mais pontos na carteira. No entanto, pode gerar prejuízos financeiros maiores por conta da remoção do veículo.

Mas você sabe como proceder para realizar o cancelamento da multa? Lembre que recorrer é um direito seu!

Explicarei esse procedimento no próximo tópico.

Como cancelar a multa?

Receber uma multa de trânsito, seja por não providenciar o DUT dentro do prazo ou por qualquer outra razão, pode causar consequências sérias a quem dirige.

No entanto, no Brasil, todos os cidadãos possuem o direito à defesa, caso recebam alguma penalidade.

No que se refere ao trânsito, isso não é diferente. Por isso, sempre afirmo que é possível recorrer de qualquer multa de trânsito.

Colocar seu direito em prática pode até parecer demorado, mas o fato é que recorrer é a melhor opção para evitar problemas com a CNH.

São 3 etapas que compõem o processo administrativo de recurso de multas de trânsito.

Em um primeiro momento, você pode apresentar sua Defesa Prévia ao órgão que o autuou, por meio da qual você contesta a autuação, já que ainda não foi multado de fato.

O prazo para Defesa Prévia foi estendido pela Lei nº 14.071/2020, e agora é de, no mínimo, 30 dias. Fique atento à notificação para saber a data exata em cada caso!

Porém, se sua defesa for negada ou você perder o prazo para sua apresentação, existem mais duas oportunidades.

A primeira consiste em interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Essa etapa recebe o nome de recurso em 1ª instância.

Nesse momento, é importante reunir bons argumentos, preferencialmente baseando-se nas leis, para contestar a penalidade que, nesse momento, já terá sido determinada.

Caso a JARI indefira seu recurso e você não tenha perdido o prazo (normalmente de 30 dias) para apresentar sua defesa à Junta, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.

Dessa vez, se o órgão autuador for estadual ou municipal, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Por outro lado, se o órgão for federal, o recurso será analisado pelo CONTRAN ou por um colegiado especial, conforme a estipula o art. 289 do CTB.

Por isso, aconselho você a procurar auxílio de quem é especialista em recurso de multas de trânsito e possui os melhores argumentos para que você seja vitorioso.

Neste caso, entre em contato comigo e minha equipe do Doutor Multas. Faremos o possível para ajudar!

 

Conclusão

Neste artigo, você soube melhor o que é o Documento Único de Transferência, o DUT.

Dentre todas as informações trazidas, você viu que DUT e CRV são os mesmos documentos e que ele pode receber outras nomenclaturas, dependendo da região do Brasil em que você mora.

Você pôde ver como fazer para preencher o DUT de forma correta e conheceu a opção de registro eletrônico de transferência e de usar o aplicativo do SENATRAN para ter o CRV digital.

Caso você tenha perdido seu documento de transferência, não deixe de seguir as orientações dadas neste artigo para proceder da melhor maneira.

Além disso, não deixe de fazer a negociação de compra e venda de veículos de forma legal. Essa é a forma mais segura para evitar problemas, como multas.

Por fim, lembre-se de que estou sempre disposto a ajudar. Por isso, se precisar, entre em contato.

Se você gostou deste artigo, compartilhe. Em caso de dúvidas sobre o DUT, deixe seu comentário, para que eu o ajude a solucioná-la.

Referências:

  1. https://www.azulseguros.com.br/fique-por-dentro/novidades/documentacao-do-veiculo/
  2. https://www.minutoseguros.com.br/blog/20-dicas-simples-conservacao-veiculo/
  3. https://www.checkauto.com.br/Blog/Artigos/diferenca-DUT-e-CRV
  4. https://www.checkauto.com.br/Blog/Artigos/diferenca-DUT-e-CRV
  5. http://www.portaltributario.com.br/artigos/crimes-contra-a-ordem-tributaria.htm
  6. http://duteletronico.com.br/
  7. https://blog.racon.com.br/meu-primeiro-carro/como-funciona-a-vistoria-veicular-para-transferencia/
  8. http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/certidao-de-propriedade-do-veiculo-pode-ser-obtida-pela-internet/
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

 

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!