Boletim de Ocorrência de Trânsito: Como Fazer?

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Um Boletim de Ocorrência de Trânsito (BO) é um documento oficial que registra uma infração penal relacionada a um incidente no trânsito, normalmente preenchido pela vítima ou por qualquer outra pessoa envolvida. É um procedimento regulamentado pelo Código de Processo Penal. O BO de trânsito é especificamente usado para incidentes que ocorrem em vias públicas e envolvem um ou mais veículos automotores.

É necessário registrar um BO de trânsito em casos de acidentes, sendo obrigatório quando o acidente resulta em vítimas, mesmo que com ferimentos leves, de acordo com o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O BO também é importante em situações de danos materiais, embora seja opcional nesses casos. Ter um registro pode ajudar a resolver disputas sobre responsabilidade e é útil para possíveis Ações de Reparação de Danos.

O registro de um BO online está disponível em quase todos os estados brasileiros para acidentes sem vítimas e também para casos de extravio de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Registrar um BO online requer o preenchimento de informações pessoais e uma descrição detalhada do incidente, além de dados sobre veículos e testemunhas, se aplicável.

É importante não fornecer informações falsas ao registrar um BO, pois isso pode resultar em penalidades, como detenção ou reclusão, de acordo com o Código Penal. No caso de acidentes, é crucial manter a calma, evitar discussões com outros motoristas e seguir as diretrizes da autoridade policial ao relatar o incidente.

Afinal, O Que é Boletim de Ocorrência de Trânsito?

O boletim de ocorrência (BO) é um relato por escrito de uma infração penal. O relato é feito pela vítima – ou qualquer outra pessoa – às autoridades policiais.

Trata-se de um documento oficial que registra a notícia do crime (notitia criminis). O possibilidade do cidadão registrar um boletim de ocorrência atende ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Código de Processo Penal:

Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

(…)

3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

São registrados, no boletim de ocorrência, os principais fatos relacionados à infração penal.

No caso do boletim de ocorrência de trânsito, como o próprio nome já indica, trata-se do registro feito à autoridade policial quando o evento em questão aconteceu em uma via pública, envolvendo o tráfego de um ou mais veículos automotores.

Quando é Necessário Fazer Boletim de Ocorrência de Trânsito

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A situação mais comum em que é registrado um boletim de ocorrência de trânsito é quando acontece um acidente.

Embora seja recomendado em muitos casos, esse registro é obrigatório apenas quando o acidente envolve vítimas – mesmo que com ferimentos leves.

É o que estabelece o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que descreve todas as infrações de trânsito previstas em nosso país. Veja:

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

        II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

        III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

        IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

        V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

        Infração – gravíssima;

        Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Portanto, prestar informações para o boletim de ocorrência de trânsito é uma das condutas esperadas do motorista envolvido em acidente com lesões corporais ou morte, sob pena de ser multado por infração gravíssima.

A penalidade é bastante severa. Primeiro porque, sobre a multa, é aplicado um multiplicador de cinco vezes.

A multa normal para a infração gravíssima já é um tanto salgada, lembrando que ela aumentou de R$ 191,54 para R$ 293,47 em novembro de 2016.

Com o multiplicador, esse valor fica cinco vezes maior. Ou seja, o condutor que não fizer o boletim de ocorrência de trânsito nesse tipo de acidente é multado em R$ 1.467,35. Já pensou?

Mas não para por aí. O artigo 176 ainda prevê suspensão do direito de dirigir para o mesmo motorista.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 261 do CTB, o prazo de suspensão é de dois a oito meses. O motorista que cometer a mesma infração em um período de até 12 meses (reincidente) terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de oito a 18 meses.

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Antes de obter a CNH de volta, o condutor que sofreu o processo de suspensão precisa passar por um curso de reciclagem – que pode ser iniciado antes do prazo encerrar.

Quando o acidente de trânsito teve apenas danos materiais e ninguém se machucou, o boletim de ocorrência de trânsito é dispensável, mas também pode ser registrado – fica a cargo do motorista.

Imagine que você trafegava por uma via e passou por um cruzamento no qual tinha a preferência.

Um veículo vinha pela rua perpendicular, não obedece a sinalização que o orienta a parar e se choca com o seu carro, sem que ninguém se machuque.

O que acontece é que ele pode admitir o erro e chegar a um acordo com você, sem que seja necessário registrar o boletim de ocorrência de trânsito.

Por Que Fazer Boletim de Ocorrência de Trânsito

Sendo o boletim de ocorrência de trânsito obrigatório quando há vítimas, não é preciso justificar por que você deve registrá-lo.

Mas e quanto às situações em que só houve danos materiais, convêm fazer esse registro?

Se você nunca passou por essa situação, certamente já ouviu alguém relatando um caso em que dois veículos colidiram e seguiu-se um imbróglio para saber quem foi o culpado.

Quando os dois motoristas decidem que ambos tiveram culpa e cada um arcará com os seus prejuízos, tudo bem. Nesse caso realmente não se faz necessário registrar um boletim de ocorrência de trânsito.

Muitas vezes, no entanto, um dos dois assume que foi o responsável pelo acidente, coloca-se à disposição e se compromete a pagar os reparos necessários no outro veículo.

O mínimo que o motorista deve fazer é pegar o nome completo e contato do outro condutor, além de anotar a placa do veículo.

Mesmo assim, qual a garantia de que o motorista cumprirá com o que foi combinado? É palavra contra palavra.

O boletim de ocorrência de trânsito não lhe dará essa garantia, mas pode ajudar. Você pode fazer um BO até 180 dias, ou seis meses, depois do ocorrido, mas a dica aqui é registrá-lo na hora para se precaver.

O que acontece é que, com a autoridade policial presente no momento registrando o ocorrido, os dois envolvidos serão questionados e ficará mais difícil inventar situações que não aconteceram.

Imagine que aquele motorista que se comprometeu a pagar pelos danos de seu veículo se dá conta, dias depois do acidente, que você não tem como provar que ele foi o culpado. Ele pode até mesmo tentar inverter o quadro e exigir que você o pague.

Voltar atrás do acordado após um acidente de trânsito é uma situação muito mais comum do que você pode imaginar.

“Existem vários casos ingressando em juízo. Aquele que acertou fazer o conserto posteriormente faltou com a verdade e não procurou o interessado, fugiu e não pagou aquele conserto que tinha sido acertado”, disse o advogado Cyro Vidal em entrevista ao G1.

Resumindo, mesmo que você tenha feito um acordo com o outro motorista, registre o boletim de ocorrência de trânsito.

Ele não vai comprovar quem foi o culpado, mas é um registro importante que documenta os fatos ocorridos.

Claro que, para se precaver mais ainda, é uma boa ideia tirar fotos que mostrem a posição e situação dos veículos depois do acidente.

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Pegue também o contato da seguradora do outro motorista e de eventuais testemunhas. Outro cuidado é pegar uma declaração do mecânico sobre a avaria no seu veículo no mesmo dia.

Se no final o outro motorista não cumprir com a sua parte no acordo e você se sentir prejudicado, é possível entrar com uma Ação de Reparação de Danos decorrente de acidente de trânsito junto ao poder judiciário.

Caso essa ação seja impetrada pelo outro motorista contra você, todas as provas que você se precaveu em colher serão úteis para absolvê-lo.

Cabe ainda ressaltar que o boletim de ocorrência de trânsito é útil também para as autoridades.

Assim, elas conseguem manter uma base de dados sobre os acidentes de trânsito, o que pode motivar possíveis alterações na sinalização ou infraestrutura da via.

Posso Fazer Boletim de Ocorrência Online em Caso de Acidentes de Trânsito?

Em quase todos os estados do Brasil, é possível registrar o boletim de ocorrência de trânsito pela internet. Ele tem a mesma validade legal do que é emitido presencialmente.

Basta acessar o site da Delegacia Virtual de seu estado e inserir as informações que o sistema solicita.

A possibilidade de registrar o BO online só existe para os acidentes que não envolvem vítimas, somente danos materiais.

Veja, abaixo, a lista com os sites das delegacias virtuais de cada estado, nos quais é possível registrar online o boletim de ocorrência:

Boletim de Ocorrência Online em Caso de Perda de Documentos

Outra situação em que é possível registrar um boletim de ocorrência pela internet é no caso de extravio da CNH ou de qualquer outro documento.

É possível comunicar a perda ou furto do documento de habilitação, mas não o roubo. Qual a diferença?

O furto se caracteriza quando não há ameaça nem violência. É a clássica situação em que você foi roubado e nem viu – quando batem a sua carteira, por exemplo, e você só percebe um tempo depois, ao botar a mão no bolso.

Já no roubo, o sujeito lhe aborda e toma a sua carteira por meio da força física, armas ou ameaça de agressão.

Ou seja, assim como no caso de acidente não há BO online sem vítima, aqui não há BO online sem violência.

E por que a simples perda de um documento motiva o registro de um boletim de ocorrência? Nesse caso, comunicar o extravio trata-se de uma medida preventiva.

Afinal, se um documento de identidade cai em mãos erradas, a pessoa que o perdeu poderá ser vítima de estelionato.

Imagine que alguém está praticando uma infração ou crime em seu nome. Ter em mãos uma cópia de boletim de ocorrência que informa a perda desse documento vai lhe facilitar as coisas nessa situação.

O registro do BO informando o extravio do documento pode ser feito também nas delegacias virtuais, cujos links listamos anteriormente.

Como Fazer BO Pela Internet: Passo a Passo

As particularidades do sistema de registro de boletim de ocorrência de trânsito online variam de estado para estado.

Em alguns, o usuário deve responder primeiro um questionário para comprovar se o acidente em questão pode mesmo ser registrado pelo site.

Há sites de delegacias virtuais em que é necessário fazer um cadastro prévio, para obter login e senha e então acessar o sistema.

Seja como for, o boletim de ocorrência de trânsito começa de fato quando o usuário preenche um formulário com os seus dados pessoais completos.

Geralmente, o sistema pede nome completo, sexo, RG, CPF, CNH, endereço residencial, telefone (celular e fixo), e-mail e nacionalidade.

Depois, há um novo ambiente em que é descrita a ocorrência em si. Há campos para dados objetivos, como a data, horário e local, para inserir os dados dos veículos e partes envolvidas e informações sobre possíveis testemunhas.

Por fim, você escreve a descrição do acidente. Aí, quanto mais informações você der – desde que elas sejam relevantes –, melhor. Então, prepare um relato detalhado e nunca falte com a verdade.

Boletim de Ocorrência Na Delegacia: Como Funciona

Se você prefere registrar o boletim de ocorrência de trânsito pessoalmente (ou se o acidente envolveu vítimas), você tem algumas opções.

A primeira é registrar o BO no próprio local do acidente, aproveitando-se da presença da autoridade policial.

Outra opção é ir na unidade de atendimento da polícia. Quando o acidente acontece em uma rodovia estadual, procure um posto do comando rodoviário da Polícia Militar.

Quem registra os acidentes ocorridos em rodovias federais é a Polícia Rodoviária Federal.

Em demais vias, você pode registrar o boletim de ocorrência de trânsito na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Siga os seguintes passos:

  1. Antes de se dirigir à delegacia, fotografe o local do acidente para poder responder a possíveis dúvidas e observe a sinalização de trânsito. Se você foi abalroado por um veículo que deveria ter parado conforme indicação de placa de trânsito, por exemplo, essa é uma informação importante para o boletim de ocorrência de trânsito;

  2. Vá à delegacia com tempo e seja paciente, pois poderá demorar bastante para que você seja atendido;

  3. Quando há bastante gente esperando por atendimento, geralmente você terá de pegar uma senha e aguardar ser chamado;

  4. Quando chega a sua vez, você vai dizer que quer registrar um boletim de ocorrência de trânsito por tal motivo. Antes de explicar os pormenores, você terá de informar seus dados completos;

  5. Fique calmo ao explicar o que aconteceu no acidente. Lembre-se que ninguém vai decidir, na hora do registro do BO, quem foi o culpado – a não ser que tenha acontecido um crime de trânsito. Portanto, atenha-se aos fatos;

  6. Na hora de relatar o ocorrido, informe a hora e local do acidente e descreva tudo o que aconteceu. Pode ser um relato detalhado, desde que esses detalhes tenham relevância para o caso. O policial poderá lhe fazer algumas perguntas sobre o acidente;

  7. Depois do registro, você vai obter uma cópia do boletim de ocorrência de trânsito. Guarde-a bem, pois ela poderá ser útil em uma possível Ação de Reparação de Danos.

Consequências de Boletim de Ocorrência de Trânsito Falsos

Você já viu que a possibilidade de relatar à autoridade policial uma infração em que caiba ação pública está prevista no artigo 5º do Código de Processo Penal.

A partir do momento em que um cidadão decide exercer esse direito, ele passa a ter também o dever de contar a verdade, sob pena de ser acusado de crime contra a administração pública.

Quem registra uma declaração falsa pode ser enquadrado no artigo 340 do Código Penal, que diz o seguinte:

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Isso se não for enquadrado em algum dos demais crimes previstos no código, como o descrito no artigo anterior, o 339:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Se você mentir ao registrar um boletim de ocorrência de trânsito, portanto, poderá ser penalizado com a detenção de até seis meses ou reclusão de até oito anos.

Erros Que Devem Ser Evitados

 Veja um resumo de algumas coisas que você aprendeu que deve evitar e outras dicas:

  • Confiar em desconhecido: em acidente sem vítima, fazer um acordo é sempre a melhor solução. Mas previna-se à possibilidade de ele não ser cumprido e registre o boletim de ocorrência mesmo assim;

  • Dirigir sem CNH: mesmo que você esteja habilitado e só tenha perdido o documento, estará cometendo uma infração leve (segundo o artigo 232 do CTB) se dirigir sem a habilitação. Por isso, registre o BO e solicite o quanto antes a segunda via. Leia esse artigo e saiba como;

  • Discutir com o outro motorista: discutir não é infração nem crime – a não ser que a briga vá para as vias de fato –, mas poderá esquentar os ânimos e fazer você cometer algum erro (por exemplo, deixar o veículo obstruindo a via, infração média segundo o artigo 178 do CTB). Se o acordo não for possível, preocupe-se em registrar o BO e depois recorra sempre às vias legais;

  • Dar informação falsa: já explicamos que quem faz isso pode ser acusado criminalmente, mas não custa repetir. O que você precisa entender é que mesmo um detalhe pequeno que você contou de forma errada para levar alguma vantagem poderá caracterizar o crime na visão da autoridade.

Conclusão

Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas a respeito do boletim de ocorrência de trânsito.

Lembre-se que, quando um motorista se envolve em um acidente de trânsito com vítima, deixar de prestar informações necessárias ao registro do boletim é infração gravíssima.

Já o motorista que foge do local do acidente para não assumir a responsabilidade penal ou civil pelo ocorrido está cometendo um crime de trânsito segundo o artigo 305 do CTB:

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

É importante que você saiba que, ao se envolver em um acidente com vítimas, prestar informações para o BO é apenas uma das obrigações do motorista.

Outras condutas precisam ser adotadas para garantir a segurança não apenas dos envolvidos, mas também de todos os demais que trafegam pela via.

Veja, nesse artigo, o que você deve fazer quando se envolve em um acidente de trânsito.

Se o acidente não teve nenhuma pessoa ferida, o registro do BO é opcional, pois os motoristas envolvidos podem chegar a um acordo. Mas, como recomendamos aqui, é conveniente registrá-lo mesmo assim.

Por fim, lembre-se que fazer o boletim de ocorrência é importante também se você tiver o documento de habilitação roubado, furtado ou extraviado. Nos últimos dois casos, é possível registrar o BO pela internet.

Tem alguma coisa que você ainda quer saber sobre o boletim de ocorrência de trânsito? Então deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art261
  3. http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL834895-9658,00-VEJA+AS+DICAS+PARA+NAO+FICAR+NO+PREJUIZO+EM+ACIDENTES+DE+TRANSITO.htm

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