O valor da multa gravíssima é R$ 293,47 e gera 7 pontos na carteira de motorista. Porém com o fator multiplicador, o valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) é multiplicado por 3, 5,10 ou até 60x conforme o nível de periculosidade. As multas gravíssimas consideradas como maior risco à segurança do trânsito, contam com mais um elemento importante: o chamado fator multiplicador.
Significa que algumas infrações específicas são punidas com multas de R$ 880,41 (três vezes), R$ 1.467,35 (cinco vezes) ou R$ 2.934,70 (dez vezes). No caso do Artigo 253-A, a multa prevista no parágrafo primeiro custará, portanto, R$ 293,47 multiplicado por 60, totalizando R$ 17.608,20.
Valores das Multas de Trânsito
Como eu informei para você, desde o ano de 2016, novos valores de multas de trânsito foram previstos pela legislação brasileira.
A partir de então, todo motorista penalizado pelos departamentos de trânsito, ao ser notificado e não tendo a multa cancelada, passou a ter que pagar um valor maior para os órgãos fiscalizadores.
A Lei 13.281 alterou, portanto, todos os valores das multas previstas pelo CTB. Confira como ficaram os valores:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
Além disso, como eu também informei para você, a legislação de trânsito endureceu a penalidade de algumas infrações.
Uma dessas condutas foi o uso do celular ao volante.
Até novembro de 2016, o motorista flagrado utilizando o aparelho ao volante estaria cometendo uma infração de natureza média, receberia multa no valor de R$ 85,13 e teria somados, ao seu documento de habilitação, 4 pontos.
A partir da atualização, a infração passou a ser considerada multa de natureza gravíssima pela legislação, ou seja, utilizar o telefone celular ao dirigir é considerado, pelo CTB, muito prejudicial ao trânsito.
Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.
Saiba mais nesse vídeo em que explico a mudança e os novos valores de multa de trânsito.
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- Valores das multas graves
- Valores das multas médias
- Valores das multas leves
- Multas gravíssimas suspendem a CNH?
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Tabela Com Valor de Multa Gravíssima
Para que você conheça todas as infrações gravíssimas, eu preparei para você uma tabela completa com o valor atualizado desse tipo de conduta.
As infrações estão ordenadas pelo artigo correspondente do Código de Trânsito.
Confira:
Infração Gravíssima | Valor da Multa Gravíssima | CTB |
Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc | R$ 293.47 | 220 * I |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC | R$ 880.41 | 163 c/c 162 * I |
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada | R$ 1467.35 | 163 c/c 162 * II |
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir | R$ 1467.35 | 163 c/c 162 * II |
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo | R$ 880.41 | 163 c/c 162 * III |
Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo | R$ 880.41 | 163 c/c 162 * III |
Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias | R$ 293.47 | 163 c/c 162 * V |
Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão | R$ 293.47 | 163 c/c 162 * VI |
Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição | R$ 293.47 | 163 c/c 162 * VI |
Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física | R$ 293.47 | 163 c/c 162 * VI |
Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir | R$ 293.47 | 163 c/c 162 * VI |
Confiar/entregar veíc pess c/ estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur | R$ 293.47 | 166 |
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB | R$ 293.47 | 168 |
Promover na via competição esportiva sem permissão | R$ 2934.70 | 174 |
Promover na via eventos organizados sem permissão | R$ 2934.70 | 174 |
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm | R$ 2934.70 | 174 |
Estacionar na pista de rolamento das estradas | R$ 293.47 | 181 * V |
Estacionar na pista de rolamento das rodovias | R$ 293.47 | 181 * V |
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido | R$ 293.47 | 181 * V |
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento | R$ 293.47 | 181 * V |
Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único | R$ 293.47 | 186 * II |
Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados | R$ 293.47 | 189 |
Deixar de dar passagem a veíc socorro incêndio/salv serv urgência devid identif | R$ 293.47 | 189 |
Deixar de dar passagem a veíc de polícia em serviço de urgência devid identif | R$ 293.47 | 189 |
Deixar de dar passagem a veíc de operação e fiscalização de trânsito devid ident | R$ 293.47 | 189 |
Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devid identificada | R$ 293.47 | 189 |
Transitar com o veículo em calçadas, passeios | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em marcas de canalização | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em acostamentos | R$ 880.41 | 193 |
Transitar com o veículo em passarelas | R$ 880.41 | 193 |
Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros | R$ 293.47 | 200 |
Ultrapassar pelo acostamento | R$ 1467.35 | 202 * I |
Ultrapassar em interseções | R$ 1467.35 | 202 * II |
Ultrapassar em passagem de nível | R$ 1467.35 | 202 * II |
Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente | R$ 1467.35 | 203 * I |
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente | R$ 1467.35 | 203 * I |
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | R$ 1467.35 | 203 * II |
Ultrapassar pela contramão nas pontes | R$ 1467.35 | 203 * III |
Ultrapassar pela contramão nos viadutos | R$ 1467.35 | 203 * III |
Ultrapassar pela contramão nos túneis | R$ 1467.35 | 203 * III |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso | R$ 1467.35 | 203 * IV |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira | R$ 880.41 | 203 * IV |
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento | R$ 1467.35 | 203 * IV |
Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação | R$ 1467.35 | 203 * IV |
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | R$ 1467.35 | 203 * V |
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293.47 | 206 * I |
Executar operação de retorno nas curvas | R$ 293.47 | 206 * II |
Executar operação de retorno nos aclives ou declives | R$ 293.47 | 206 * II |
Executar operação de retorno nas pontes | R$ 293.47 | 206 * II |
Executar operação de retorno nos viadutos | R$ 293.47 | 206 * II |
Executar operação de retorno nos túneis | R$ 293.47 | 206 * II |
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados | R$ 293.47 | 206 * III |
Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal | R$ 293.47 | 206 * IV |
Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido | R$ 293.47 | 206 * V |
Avançar o sinal vermelho do semáforo | R$ 293.47 | 208 |
Avançar o sinal de parada obrigatória | R$ 293.47 | 208 |
Avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica | R$ 293.47 | 208 |
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 195.23 | 212 |
Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas | R$ 293.47 | 213 * I |
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada | R$ 293.47 | 214 * I |
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia | R$ 293.47 | 214 * II |
Deixar de dar preferência a pedestre port deficiência fís/criança/idoso/gestante | R$ 293.47 | 214 * III |
Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc | R$ 293.47 | 220 * I |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres | R$ 293.47 | 220 * XIV |
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado | R$ 293.47 | 230 * I |
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga | R$ 293.47 | 230 * II |
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar | R$ 293.47 | 230 * III |
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293.47 | 230 * IV |
Conduzir o veículo que não esteja registrado | R$ 293.47 | 230 * V |
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado | R$ 293.47 | 230 * V |
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade | R$ 293.47 | 230 * VI |
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos | R$ 293.47 | 231 * I |
Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando | R$ 293.47 | 231 * II * a |
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando | R$ 293.47 | 231 * II * a |
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando | R$ 293.47 | 231 * II * a |
Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando | R$ 293.47 | 231 * II * b |
Transitar c/veíc derraman/lançando/arrastando objeto possa acarretar risco acid | R$ 293.47 | 231 * II * c |
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg | R$ 293.47 | 231 * X |
Falsificar ou adulterar documento de habilitação | R$ 293.47 | 234 |
Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo | R$ 293.47 | 234 |
Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos | R$ 293.47 | 238 |
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão | R$ 293.47 | 239 |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento | R$ 293.47 | 242 |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação | R$ 293.47 | 242 |
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento | R$ 293.47 | 246 |
Obstaculizar a via indevidamente-s/agravamento | R$ 293.47 | 246 |
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X | R$ 880.41 | 246 |
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X | R$ 880.41 | 246 |
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X | R$ 880.41 | 246 |
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X | R$ 880.41 | 246 |
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X | R$ 1467.35 | 246 |
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X | R$ 1467.35 | 246 |
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X | R$ 1467.35 | 246 |
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X | R$ 1467.35 | 246 |
Bloquear a via com veículo | R$ 293.47 | 253 |
Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência | R$ 293.47 | 330 * § 5º |
Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência | R$ 293.47 | 330 * § 5º |
Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência | R$ 293.47 | 330 * § 5º |
Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência | R$ 293.47 | 330 * § 5º |
Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/ transp. públ. coletivo passag. | R$ 293.47 | Art.184 |
Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/ transp. públ. coletivo passag. | R$ 293.47 | 184, III |
Organizar a conduta prevista no caput do art.253-A | R$ 17.608.20 | 253-A, § 1º |
Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial | R$ 293.47 | 181, XX |
Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial | R$ 293.47 | 181, XX |
Dirigir veículo segurando telefone celular | R$ 293.47 | 252, § único |
Dirigir veículo manuseando telefone celular | R$ 293.47 | 252, V |
Valores das Multas x Gravidade das Multas
Caso você não saiba, o Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações de trânsito conforme a sua gravidade.
Mas você sabe como isso funciona na prática?
Então, é com base na gravidade (leve, média, grave e gravíssima) que a lei determina o valor da multa para cada infração, bem como os pontos somados na carteira.
As gravíssimas, referentes ao assunto tratado neste artigo, com os valores atualizados, causam um prejuízo de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira.
Fator multiplicador
As multas gravíssimas contam com mais um elemento importante: o chamado fator multiplicador.
Mas quando isso é aplicado?
Em alguns casos, o legislador considera as infrações de maior risco à segurança do trânsito, então, é aplicado o fator multiplicador.
Isso nada mais é do que multiplicar o valor da multa gravíssima (R$ 293, 47) por 3, 5 ou 10.
Veja os exemplos abaixo:
- Se você dirigir alcoolizado: Multa de R$ 293,47 X 10 = R$ 2.934,70
- Se você Dirigir com CNH cassada ou suspensa: multa de R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
- Se você dirigir com CNH de categoria errada: multa de R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
Talvez após essa explicação você esteja se questionando: o fator multiplicador também é válido para os pontos?
Não! Isso se aplica apenas às multas pecuniárias das infrações consideradas de natureza gravíssima pelo CTB.
O Perigo da Multa Gravíssima na Soma de Pontos da CNH
Conforme expliquei para você anteriormente, uma das razões das infrações serem divididas conforme a gravidade é estabelecer o sistema de pontos na CNH.
Quanto mais grave é a infração, maior o número de pontos a ser recebido pelo motorista.
Portanto, de acordo com a legislação, devem ser somados à CNH do condutor 3 pontos, em caso de infração leve; 4 pontos, quando o condutor é notificado por infração de natureza média; 5 para a grave; e 7 para condutas consideradas de natureza gravíssima.
O condutor que acumula 40 pontos no período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano, de acordo com as regras do artigo 261 do CTB.
Em caso de reincidência, ou seja, de o excesso de pontos ser repetido nos 12 meses seguintes, o prazo da suspensão sobe de 8 meses para 2 anos.
Caso o motorista cometer uma infração gravíssima, seu limite é reduzido para 30 pontos. E, em caso de reincidência no período de 12 meses, seu teto de pontos na CNH é reduzido para 20 pontos.
Portanto, além do valor da multa gravíssima ser maior, ela também aumenta o perigo de o motorista perder a habilitação.
Portanto, três infrações gravíssimas em um ano são suficientes para que essa penalidade seja aplicada.
É importante ressaltar que esse prazo não é contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro.
Quando uma infração é cometida, seus pontos devem ser somados aos pontos de todas as infrações cometidas nos 12 meses anteriores.
Para voltar a dirigir, além de esperar passar o prazo de suspensão, o condutor terá de que realizar o curso de reciclagem.
Infrações que Podem Suspender o Seu Direito de Dirigir
A outra possibilidade de ter a carteira de habilitação suspensa é cometendo uma das chamadas infrações autossuspensivas.
Essas infrações são consideradas tão graves que, quando provocadas pelos condutores, acabam fazendo com que o motorista tenha o seu documento de habilitação suspenso imediatamente.
É importante que você saiba que, ao cometer essas infrações, o motorista fica impedido de dirigir mesmo não tendo cometido nenhum tipo de infração até então.
Veja, abaixo, quais são elas.
Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool.
Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.
Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos que estejam atravessando a via pública.
Artigo 173: disputar corrida.
Artigo 174: promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.
Artigo 175: utilizar veículo para exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Artigo 176: quando o envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo para o trânsito local, preservar o local, adotar providências para remover o veículo quando solicitado ou identificar-se e prestar as informações solicitadas pelo policial.
Artigo 191: forçar passagem entre veículos em operação de ultrapassagem.
Artigo 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Artigo 218, inciso III: transitar em velocidade mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.
Artigo 244, incisos I a V: conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.
Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.
Como Recorrer de Multas Gravíssimas
Como informei para você, as multas gravíssimas são penalizadas pelo CTB como multas muito duras.
Entretanto, caso você tenha recebido uma notificação sendo acusado de cometer esse tipo de infração, saiba que não existe situação em que o recurso de multa não pode ser utilizado.
Isto porque todo condutor brasileiro possui o direito à defesa, garantido em lei.
Portanto, se você achou o valor da multa gravíssima alto demais e acredita que a autuação foi injusta, saiba que é possível recorrer.
Para fazer isso, você precisa seguir apenas 3 passos após receber a notificação de autuação:
1. Defesa prévia de multa gravíssima
De forma objetiva e direta, essa fase é aquela em que são indicados, pelos motoristas, possíveis erros referentes ao momento da autuação, assim como às informações apresentadas pelo órgão de trânsito.
É na defesa prévia que você, caso tenha recebido uma multa de trânsito, pode já apontar, por exemplo, que a notificação não deixa claro o número da placa do veículo registrado pelo agente.
É neste período também que você pode fazer a indicação de condutor.
Por exemplo, imagine uma situação em que você emprestou o seu veículo para um amigo.
Essa pessoa, ao conduzir a sua moto, não utilizou o capacete, obrigatório de acordo com o CTB, e o órgão notificador identificou a infração.
Caso o seu amigo não seja parado no momento do flagrante, a notificação chegará em sua casa, certo?
Como apresentei para você antes, essa conduta é considerada, pela legislação, de natureza gravíssima, somando 7 pontos na CNH do condutor, além da suspensão do direito de dirigir.
Portanto, já que você não é o real infrator, poderá, neste período, apresentar, ao órgão, o motorista que deverá ser penalizado, evitando, assim, correr o risco de ser multado pelo órgão.
Mas atenção: fiquei atento ao prazo para enviar a defesa prévia e a indicação de condutor. Ele é de, no mínimo, 15 dias após a entrega da notificação.
2. JARI
Mesmo que o condutor perca o prazo ou não tenha a multa cancelada após montar sua defesa prévia, a legislação prevê uma segunda possibilidade: a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Após o recebimento da notificação de imposição de penalidade, enviada após a recusa da defesa prévia, ela é o próximo passo que você, como condutor, poderá recorrer para ser ouvido pelo órgão de trânsito.
As JARIs são departamentos presentes em todos os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Sendo a 1º instância a recorrer após a recusa da defesa prévia, neste momento, é importante que o motorista apresente todas as provas à sua disposição que possam auxiliar no entendimento do caso.
Vou apresentar um exemplo para que você entenda como provas podem ajudar no processo administrativo.
De acordo com o CTB, no Art. 176, deixar de prestar socorro à vítima de trânsito é considerado, pela legislação, uma infração de natureza gravíssima, com penalidade no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir.
Imagine, então, que você esteja sendo acusado pelo órgão de trânsito fiscalizador de ter deixado de prestar socorro a uma vítima de trânsito que invadiu o sinal verde de forma distraída e acabou sendo atingida pelo seu veículo.
Porém, pelo contrário, desde o momento do atropelamento até a entrada no hospital você auxiliou a vítima, realizando contato com familiares e levando-a para a emergência.
Saiba que o relato desses familiares e da vítima podem e devem ser utilizados para a sua defesa, pois, até então, está sendo colocada em embate a sua palavra e a do agente de trânsito.
Neste caso, não há motivo para que a JARI não aceite a sua defesa.
Entretanto, você precisa estar ciente sobre o que o CTB aponta nesses casos, para deixar claro ao órgão que entende a notificação, assim como que erros acontecem, mas que você não cometeu nenhuma infração.
Porém, assim como na defesa prévia, esteja atento ao prazo.
Após receber a notificação de imposição de penalidade, você terá 30 dias até enviar a sua defesa à JARI.
3. CETRAN e CONTRANDIFE
Caso o seu pedido de cancelamento de multa de trânsito não seja aceito pela JARI, saiba que ainda há uma 2º instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Esses órgãos são a autoridade máxima do Sistema Estadual de Trânsito (SET) e do Distrito Federal (DF).
Compostos por um presidente, nomeado pelos Governadores dos Estados e do DF e conselheiros, os profissionais designados para atuar nesses órgãos devem ter experiência reconhecida em matéria de trânsito.
Isso acontece para que o motorista que deseja recorrer esteja seguro que a sua defesa está sendo apresentada para pessoas que entendem sobre a sua situação.
Nesta etapa, também é importante apresentar bons argumentos, pois isso fará com que a sua defesa seja vista com bons olhos por estes profissionais.
Mais uma vez, é importante você obedecer ao prazo para apresentar o recurso, que é de 30 dias, a partir da recusa do cancelamento pela JARI.
É importante também que você saiba que a comissão julgadora desta etapa não é a mesma da JARI. Portanto, é muito possível que o recurso seja deferido mesmo na 2ª instância.
Ajuda Especializada para multa gravíssima
Muitas motoristas não acreditam nos recursos de multas.
Eu posso afirmar isso para você porque eu e minha equipe atendemos diariamente ligações de todo o Brasil e, no primeiro contato, muitos ainda apresentam alguns receios.
Mas saiba que, além de ser um direito, a defesa é também a oportunidade que o órgão de trânsito oferece para que você não seja penalizado injustamente.
Entretanto, como você pode perceber, não basta apenas montar a sua defesa. Você precisa mostrar, aos órgãos fiscalizadores, bons argumentos.
Saiba que eu e minha equipe estamos prontos para ajudá-lo nesse processo!
Caso você tenha sido recentemente notificado, independentemente da natureza da infração, estamos dispostos a ajudar você!
Conclusão
Neste artigo, você viu como o valor da multa gravíssima em 2024 pode ser alto, principalmente com os multiplicadores.
Eu também apresentei para você quais são as infrações de natureza gravíssima de acordo com o Código de Trânsito, assim como qual o valor cobrado da multa e se suspende ou não a CNH.
Você também está sabendo, agora, que, mesmo que seja multado por uma infração de natureza gravíssima, você pode e tem o direito de entrar com o recurso de multa, pois erros podem acontecer por parte dos agentes de trânsito.
E você ficaria surpreso se soubesse como os erros dos órgãos de trânsito e seus agentes são comuns.
Então, por que não recorrer?
Ou você prefere pagar os R$ 293,47 do valor da multa gravíssima e receber os 7 pontos na carteira sem sequer tentar se livrar da penalidade?
Não sabe nem por onde começar? É para isso que estamos aqui!
Deixe todo o trabalho duro para a equipe de consultores especializados do Doutor Multas.
Afinal, você só terá boas chances de vitória se utilizar argumentos técnicos, e temos totais condições de encontrá-los.
Entre já em contato!
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o valor da multa gravíssima, deixe seu comentário abaixo que terei prazer em respondê-lo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm