Multa por Placa Ilegível

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A multa por placa ilegível, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração de natureza gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, e o condutor também terá 7 pontos atribuídos à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da multa, a infração pode resultar na remoção do veículo para regularização, o que inclui gastos com guincho, estadia no depósito do DETRAN, custos adicionais e quitação de dívidas do veículo, como licenciamento atrasado ou multas pendentes. No entanto, a apreensão do veículo não é mais aplicada como penalidade desde a alteração na Lei 13.281/16 em novembro de 2016.

De que Forma os Veículos são Identificados

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a identificação dos veículos é tratada na seção III do documento, especificamente nos artigos 114 e 115.

O art. 114 determina que as características de um veículo, seu fabricante e ano de fabricação serão identificados por meio da gravação de caracteres no chassi, a qual será feita pelo fabricante ou montador do veículo.

O art. 115, por sua vez, trata sobre a identificação externa do veículo de quatro rodas, a qual ocorrerá por meio das placas dianteira e traseira nele dispostas, de acordo com o modelo e as especificações estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Conforme o § 1º desse mesmo artigo, cada veículo receberá uma placa com numeração individual que o acompanhará até que ocorra a baixa desse registro.

Portanto, quando um veículo é emplacado, a placa fica atrelada a ele para fins de identificação de seu proprietário e estado de registro.

Cabe salientar que veículos de duas ou três rodas são dispensados de ter a placa dianteira, de acordo com § 6º do art. 115 do CTB.

Enfim, sabendo da importância da placa para a identificação de um veículo e de seu proprietário, você já pode imaginar por que é necessário que ela esteja sempre legível.

Nos próximos tópicos, então, mostrarei a você os descuidos que podem levá-lo a ser multado.

Multa por Placa Ilegível: O que Diz a Lei

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Com a polêmica em torno das constantes mudanças relativas à implementação das placas de veículo padrão MERCOSUL, não há como não trazer à discussão as questões de legibilidade e visibilidade das placas.

Para os proprietários que já fizeram a troca do antigo pelo novo modelo de placa, não há com o que se preocupar em relação à troca.

Saiba que, mesmo com mais uma prorrogação no prazo para a mudança do modelo da placa, você não precisará retornar ao modelo antigo.

Desse modo, você também pode ficar tranquilo em relação às condições da placa do seu veículo. Afinal, se a mudança ocorreu recentemente, é pouco provável que a sua placa esteja com problema por tempo de uso.

Isso não significa, porém, que você não está sujeito a ser multado, pois há outras circunstâncias nesse sentido que podem resultar em multa por placa ilegível.

Não é incomum vermos carros particulares ou, até mesmo, ônibus, caminhões e veículos oficiais circulando pelas ruas com problemas relacionados à placa de identificação veicular.

O mais comum de acontecer é as letras e os números da placa perderem a legibilidade, isto é, deixarem de ser facilmente lidos, devido ao desgaste do objeto.

Os danos decorrentes do tempo de uso de um veículo, embora sejam naturais, merecem atenção por parte de seu proprietário.

Afinal, os problemas relacionados ao veículo, se não solucionados, mais cedo ou mais tarde, lhe trarão dores de cabeça.

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Caso você decida, em algum momento, vendê-lo, por exemplo, seu estado de conservação será um fator determinante para que você faça ou não uma venda satisfatória.

Quanto mais desgaste o veículo apresentar, menor será a facilidade que você terá para transferi-lo a outro proprietário e, com isso, mais baixo deverá ser o seu valor.

Se, por outro lado, a sua ideia é permanecer com o veículo, as consequências da falta de cuidado podem ser ainda piores.

No caso de circular com o veículo cuja placa está ilegível, as consequências são descritas no art. 230 do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Como você pode ver, no artigo é previsto que conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade constitui uma infração de natureza gravíssima.

As infrações gravíssimas pertencem à categoria de condutas mais severas previstas pelo CTB. Por essa razão, é determinado que o condutor que cometer infrações desse cunho tenha 7 pontos atribuídos a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além dessa pontuação – a mais alta prevista pelo CTB –, conduzir o veículo com uma das placas de identificação ilegível ou sem condições de ser vista também rende, de acordo com o artigo, a apreensão e a remoção do veículo.

Porém, em novembro de 2016, a Lei 13.281/16 trouxe alterações aos arts. 256 e 262 do CTB (Lei 9.503/97), os quais tratam a respeito da penalidade de apreensão do veículo.

Desde a modificação ocorrida na Lei, o veículo não pode mais ser apreendido, embora o art. 230 do CTB não tenha sido alterado.

Contudo, isso não se aplica à medida administrativa de remoção, também prevista no art. 230.

Por ser uma penalidade, a apreensão do veículo só poderia ser realizada mediante processo legal aberto pelo órgão de trânsito – assim como acontece com a penalidade de suspensão do direito de dirigir e com a aplicação da multa –, e não pelo agente de trânsito.

Remover o veículo, porém, trata-se de uma medida administrativa. Portanto, se a infração cometida tiver como previsão a remoção do veículo, ele poderá ser recolhido para regularização da situação infracional.

Isso inclui, ainda, gastos com os serviços de guincho, de estadia do veículo no depósito do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), eventuais custos adicionais e quitação de quaisquer dívidas do veículo, como licenciamento atrasado ou multas.

Por fim, além dessas, há outra consequência: o pagamento da multa de R$ 293,47.

Como você pode ver, as desvantagens de ser multado por placa ilegível existem e não são poucas, mas podem ser evitadas.

Para tanto, é primordial que você saiba que a multa pode ocorrer por mais de um motivo, os quais apresentarei no tópico a seguir.

Multa por Placa Ilegível: Quais Motivos Podem Ocasioná-la e Como Evitá-la?

É provável que você esteja se perguntando de que modo é possível considerar que a placa está ilegível.

Podemos considerá-la ilegível quando sua numeração não pode ser lida facilmente pelo agente de trânsito, por radar eletrônico ou por câmeras de videomonitoramento.

É comum que os números e as letras das placas, com o passar do tempo, percam a coloração e fiquem apagados ou desbotados.

Com isso, fica difícil visualizá-los para fins de identificação.

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Portanto, se um agente de trânsito constatar o cometimento de uma infração e tiver dificuldade para identificar a placa do veículo, ele poderá lavrar um auto de infração com base no art. 230 do CTB.

Para evitar que isso aconteça, muitos proprietários utilizam tinta preta para pintar as placas de seu veículo, de modo que fiquem idênticas à pintura original.

Retocar a placa a fim de não precisar gastar com uma nova é, sem dúvida, uma ideia que pode passar pela sua cabeça.

É possível, inclusive, que você encontre profissionais que fazem esse tipo de serviço por preços bem em conta – diga-se de passagem.

Porém, essa é uma “solução” que, além de não ser suficiente, é arriscada, pois a prática de alterar as placas do veículo é proibida pelo CTB.

Essa proibição é expressa no inciso I do art. 230 do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;” (grifo nosso)

A melhor maneira de resolver essa questão é solicitar, em um dos postos de atendimento do DETRAN do estado de registro do veículo, a 2ª via da placa sem alteração alfanumérica, isto é, sem modificação dos números e das letras.

A 2ª via da placa pode ser requisitada, também, por motivo de roubo, furto ou perda do objeto.

Para fazer essa solicitação, o único requisito é que o veículo esteja devidamente licenciado e sem nenhum tipo de pendência, como multas atrasadas, por exemplo.

Você receberá um formulário para preenchimento da solicitação e lhe serão pedidos alguns documentos, os quais podem variar dependendo do estado.

Em caso de 2ª via da placa dianteira, o seu veículo deverá passar por uma vistoria. Já para a 2ª via da placa traseira, a vistoria é dispensada.

Por fim, após o pagamento referente ao serviço, você poderá solicitar a confecção da nova placa em uma empresa especializada.

Outra dúvida que muitas pessoas têm em relação à legibilidade da placa é se a sujeira também pode ocasionar multa por placa ilegível.

E a resposta para esse questionamento é: sim! Poeira, fuligem, graxa, barro, qualquer sujeira que impeça a leitura da numeração da placa é motivo para que você receba uma multa por placa ilegível.

Em épocas mais chuvosas, principalmente, é importante verificar as condições da placa com certa frequência e lavá-las com água para que fiquem bem limpas.

Por isso, evite usar panos secos para limpar as placas, pois, assim, você pode acabar espalhando ainda mais a sujeira ou, até mesmo, removendo a tinta.

É importante que você saiba, também, que quaisquer danos na placa podem gerar prejuízo ao seu bolso.

Se você utilizar um veículo com a placa quebrada, sem o lacre de fixação ou com o lacre instalado incorretamente, poderá ser multado com base no art. 230 do CTB.

Se as placas do seu veículo não possuem lacres, mas são padrão MERCOSUL, você também não precisa se preocupar em relação a essa questão, pois a obrigatoriedade do lacre foi dispensada.

Algumas placas, porém, foram instaladas no padrão MERCOSUL com o lacre antes de ser determinado que não era necessária a instalação do item.

Portanto, nesse caso, também vale ficar atento à fixação adequada do lacre.

 

Cuidado para não cobrir a placa do veículo!

As bagagens devem ser transportadas de acordo com o que é determinado pela legislação
As bagagens devem ser transportadas de acordo com o que é determinado pela legislação

Certamente, você já viu um carro, uma camionete ou uma van transportando bicicletas, pranchas, boias, malas etc. nas vias de tráfego.

Pegar a estrada com a família e não carregar a casa inteira no veículo é uma tarefa quase impossível.

Em período de férias, quando as pessoas vão à praia ou acampam, por exemplo, é ainda mais comum isso acontecer.

Porém, é preciso estar atento para que os objetos transportados não bloqueiem a visibilidade da placa.

Essa é mais uma das situações que podem levar à multa por placa ilegível, visto que, mesmo a placa estando em perfeitas condições, não é possível visualizá-la.

Devo alertá-lo para o fato de que o transporte de bagagens, seja em veículos para o transporte de passageiros ou especificamente para o transporte de carga, deve respeitar a legislação pertinente.

Há uma série de regras que devem ser seguidas para que você não corra o risco de ser multado por placa ilegível e, ainda, por transporte irregular de carga.

Há 3 tipos de transporte irregular de carga:

– exceder o limite de altura da carga;

– exceder o limite de comprimento da carga;

– exceder o limite de peso da carga.

Essas condutas são previstas pelo CTB em seu art. 231, incisos IV e V.

“Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

Ao cometer essa infração, o responsável receberá 5 pontos na sua CNH, uma multa de R$195,23 para pagar e, ainda, terá seu veículo retido para regularização da situação.

“Art. 231. Transitar com o veículo:

V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado

(…)

Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente;”

Transitar com excesso de peso, embora seja caracterizado como infração média, pode render uma multa com um valor bem alto, devido aos valores acrescidos por excesso praticado.

Veja, a seguir, quanto deverá ser somado ao valor da multa, de acordo com o peso excedido.

  1. até 600 kg – R$ 5,32;
  2. de 601 kg a 800 kg – R$ 10,64;
  3. de 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28;
  4. de 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92;
  5. de 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56;
  6. acima de 5.001 kg – R$ 53,20.

Desse modo, se, por exemplo, o condutor estiver transportando uma carga com 800 kg além do permitido, ele terá uma multa de R$140,80 para pagar.

O cálculo é simples: R$130,16 (valor da multa média) + R$10,64 (valor por exceder 800 kg).

Outro problema que pode ocorrer nesse sentido é a lona que cobre a carga se desprender e obstruir a visibilidade da placa.

É fundamental escolher as lonas adequadas para o transporte de carga, considerando tipo, volume e peso do carregamento, e amarrá-las bem ao veículo.

Afinal, a carga se move durante as distâncias percorridas pelo veículo, sobretudo quando a estrada é íngreme e, com isso, é possível que a lona se desamarre e caia sobre a placa.

É Possível Recorrer de Multa por Placa Ilegível? | Por Que Recorrer com o Doutor Multas?

Talvez você nunca tenha cogitado a possibilidade de contestar uma autoridade de trânsito, e saiba que não é o único a pensar que isso é impossível.

Há muitos motoristas que me procuram para questionar se o serviço do Doutor Multas não é ilegal, pois desconhecem os recursos de multas de trânsito.

Fico feliz que meus clientes tenham essa preocupação e busquem não desrespeitar as leis.

Afinal, meu propósito sempre foi evitar as injustiças no que se refere à aplicação de multas e elucidar os motoristas e pedestres quanto à postura a ser adotada no trânsito.

No entanto, não deixo de me preocupar também com o fato de a maioria das pessoas não conhecer seus direitos enquanto cidadãos.

Não só é possível, como também é um direito seu recorrer a fim de tentar cancelar uma autuação.

E você pode fazer isso porque a Constituição Federal, em seu art. 5, inciso LV, determina que as pessoas que estiverem passando por um processo judicial ou administrativo têm assegurado o seu direito de defesa.

Essa determinação responde ao questionamento de muitos dos meus leitores e talvez também o seu.

Agora que você já sabe que recorrer de multa por placa ilegível ou por qualquer outra infração é possível, é importante que saiba algumas informações sobre o processo de recurso para que possa confiar nas suas chances de ter a multa cancelada.

A primeira informação que você deve conhecer é que existem 3 etapas de recurso.

E, em cada uma delas, seu pedido será analisado por julgadores diferentes.

Pode parecer uma informação irrelevante, mas ter seu recurso avaliado por pessoas diferentes dá a você mais chances de um resultado positivo.

A segunda informação ajudará você a decidir se é melhor recorrer sozinho ou contratar um serviço especializado no assunto.

O que tenho para lhe dizer é que não posso garantir que o seu recurso será aceito.

Nem todos os recursos são deferidos pelos órgãos competentes e seria um erro tentar convencê-lo do contrário.

Porém, alguns fatores podem fazer com que você se aproxime mais da possibilidade de cancelar a sua multa.

Um deles é, sem dúvida, ser auxiliado por quem entende do assunto.

Minha equipe é composta por especialistas em direito de trânsito que, assim como eu, se dedicam diariamente a formular os melhores argumentos para montar os recursos que produzimos.

Temos uma taxa de sucesso de mais de 70% de aprovação devido ao trabalho que desempenhamos dia após dia e também à sinceridade com que lidamos com nossos clientes.

Não é segredo para ninguém que recorrer sem ajuda é possível, mas com o Doutor Multas você pode elevar suas chances.

Isso me leva à terceira informação: minha equipe e eu acompanharemos você ao longo de todo o processo de recurso para auxiliá-lo no que for necessário.

Você também poderá entrar em contato a qualquer momento por meio do e-mail [email protected] ou do telefone 0800 6021 543.

Não perca mais tempo e recorra da sua multa de trânsito hoje!

 

Conclusão

  • A multa por placa ilegível é uma infração de natureza gravíssima.
  • O valor da multa é de R$ 293,47.
  • O condutor receberá 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A infração pode resultar na remoção do veículo para regularização, com custos adicionais.
  • A apreensão do veículo não é mais aplicada como penalidade desde a alteração na Lei 13.281/16 em novembro de 2016.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/333986213/lei-13281-16
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!