A Emdec desempenha a função de fiscalização do trânsito no âmbito municipal, monitorando as ruas e avenidas de Campinas.
Essa fiscalização é conduzida de duas maneiras: por meio de sistemas eletrônicos, como os radares, ou manualmente, com a presença de Agentes da Mobilidade Urbana.
Essa abordagem varia de acordo com a natureza da infração e é baseada no Código de Trânsito Brasileiro, com o propósito de garantir a segurança viária e o cumprimento das regras de circulação.
Autuação e Penalidade – Multas Emdec
Quando uma infração é constatada e a autuação é processada, a Notificação de Autuação é enviada ao proprietário do veículo por via postal.
Nesta fase, o proprietário tem um prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de postagem da notificação, para realizar a Identificação do Condutor Infrator, caso outra pessoa tenha conduzido o veículo no momento da infração. Além disso, é possível apresentar a Defesa da Autuação, que consiste em uma defesa prévia.
Se a Defesa da Autuação não for apresentada ou for indeferida, o proprietário recebe a Notificação de Penalidade (com a multa), acompanhada do boleto para pagamento.
Recurso de Multas Emdec
Há um desconto de 20% no valor da multa ao efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento, que é de 35 dias consecutivos a partir da data de postagem da notificação da penalidade.
Durante esse mesmo período de 35 dias, é possível submeter um Recurso em 1ª Instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde é possível contestar possíveis erros ou apresentar argumentos relacionados à infração.
Não é obrigatório efetuar o pagamento da multa antes de entrar com o Recurso em 1ª Instância, no entanto, caso o argumento seja indeferido após a data de vencimento, o valor integral da multa, sem desconto, deverá ser pago. A Jari tem a responsabilidade de julgar o recurso em até 30 dias.
Após a publicação ou notificação da decisão da Jari, o proprietário tem um prazo adicional de 30 dias consecutivos para apresentar um Recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Em contrapartida, se o recurso for aceito em 1ª instância, a autoridade de trânsito pode discordar e recorrer em 2ª instância.
Quando o recurso do cidadão é aceito em 1ª ou 2ª instância e a multa já foi paga, é possível solicitar o Pedido de Restituição do valor pago.
Consulta de multas Emdec online
A Emdec oferece serviços online que permitem aos moradores resolverem questões relacionadas às infrações de trânsito municipais de forma conveniente, sem a necessidade de sair de casa.
Agora, é possível realizar diversas ações diretamente pela internet, incluindo a apresentação da documentação para Identificação do Condutor, Defesa da Autuação, Solicitação de Penalidade de Advertência, bem como Recursos em 1ª e 2ª Instância. Para acessar os sistemas e obter orientações detalhadas, acesse:
http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=segunda_via_boleto_multa
Você terá acesso às informações abaixo:
- Consulta de multas por placa e Renavam
- Auto de infração ou imagem da infração
- Notificação de autuação / Formulário de indicação de condutor infrator
- Notificação de penalidade
- Segunda via de boleto de multa
- Resultado de recurso
O sistema de Consulta de Multas oferece acesso a todas as autuações e multas de trânsito municipais associadas a um veículo, permitindo buscas por meio da placa e do número de registro Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário realizar um cadastro para utilizar essa funcionalidade.
Nesse sistema, você encontrará os Autos de Infração de Trânsito (AITs) gerados pela fiscalização eletrônica, incluindo imagens das autuações por excesso de velocidade, avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestres.
Além disso, estarão disponíveis os AITs preenchidos por agentes de trânsito, a segunda via das Notificações de Autuação, acompanhada do Formulário para Identificação do Condutor Infrator, bem como a segunda via das Notificações de Penalidade, que são as próprias multas. É possível também imprimir a segunda via do boleto da multa, quando necessário.
A ferramenta fornece informações atualizadas sobre o status da Defesa da Autuação e dos Recursos em 1ª e 2ª Instância, indicando se estão aguardando julgamento, foram deferidos ou indeferidos.
Embora as respostas aos recursos e defesas sejam normalmente enviadas pelos Correios, você pode verificar o andamento desses processos pela internet.
Como apresentar recurso de multa da Emdec
Identificação do condutor
Defesa da Autuação
Solicitação de penalidade de advertêncoa por escrito
Recurso em primeira instância
Recurso em segunda instância
Restituição de valores pagos em multas
O sistema de Protocolos de Multas serve para dar entrada na documentação de Identificação do Condutor, Defesa da Autuação, Solicitação de penalidade de advertência, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª Instância.
PASSO A PASSO
1. Acesse o sistema clicando no banner acima e faça um cadastro com CPF, nome completo, e-mail e senha;
2. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração em questão pelo Auto de Infração de Trânsito (AIT) e placa do veículo;
3. Digitalize e envie a documentação exigida. São aceitas as extensões PDF, JPG e PNG. O Formulário de Identificação do Condutor Infrator e todos os demais formulários de requerimento precisam ser impressos, preenchidos, assinados com assinaturas idênticas às dos documentos apresentados e digitalizados. É possível fotografar, desde que fiquem legíveis e o enquadramento não corte nenhuma parte.
Veja abaixo os prazos para tramitação e os documentos necessários em cada processo. Estão disponíveis para download os respectivos formulários de requerimento.
Identificação do Condutor
O que é: Transferência de pontos pelo proprietário para a pessoa que estava dirigindo o veículo quando da infração.
Documentação necessária:
– Formulário de Identificação do Condutor Infrator corretamente preenchido, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário/principal condutor.
Observações:
– Na impossibilidade de coleta de assinatura do condutor no formulário:
PESSOA JURÍDICA: juntar cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município.
Em se tratando de condutor infrator estrangeiro, quando houver amparo por convenções e acordos internacionais, deverá apresentar CNH válida do país de origem e cópia do passaporte, comprovando a estada no Brasil em até 180 dias.
Prazo: 40 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
Defesa da Autuação
O que é: Questionamento de erros ou inconsistências no Auto de Infração ou Notificação de Autuação, para que seja cancelada antes de virar multa. Exemplos: erro de digitação; divergência entre o veículo e o certificado de registro; identificação imprecisa do local da infração, por ausência de número/referência; e cruzamento incorreto. Além destes erros de forma, também já podem ser apresentadas as justificativas e os motivos que resultaram na infração.
Documentação necessária:
– Formulário de Defesa preenchido e assinado;
– Cópia da Notificação de Autuação;
– Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
– Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
– Cópia de documentos que comprovem a defesa (se houver);
– Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
– Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
Solicitação de penalidade de advertência por escrito
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não tendo o motorista cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A documentação é analisada pela Setransp, que aplicará a penalidade de advertência por escrito caso seja verificado que o requerente se enquadra nas exigências necessárias.
Embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, faz-se necessário que o interessado realize a solicitação para a conversão.
Documentação necessária:
– Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito preenchido e assinado;
– Cópia da CNH;
– Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito responsável (Departamento Estadual de Trânsito – Detran) que demonstre a situação do prontuário do condutor nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
Recurso em 1ª instância
O que é: Envio de argumentos para solicitar o cancelamento da multa, apontando erros já descritos na Defesa da Autuação e/ou apresentando as justificativas e os motivos que levaram ao cometimento da infração. É julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados na Defesa da Autuação, quando for o caso.
– Formulário de Recurso preenchido e assinado;
– Cópia da Notificação de Penalidade;
– Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
– Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
– Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
– Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
– Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 35 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Penalidade.
Recurso em 2ª instância
O que é: Quando a Jari indefere (nega) o Recurso em 1ª Instância, ainda é possível recorrer em 2ª Instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para solicitar o cancelamento da multa.
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados no Recurso em 1ª Instância, quando for o caso.
– Formulário de Recurso preenchido e assinado;
– Cópia da notificação do julgamento da Jari;
– Cópia de outros documentos que comprovem a defesa/recurso, não juntados na 1ª Instância;
– Procuração “ad negotia” com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da resposta do Recurso em 1ª Instância.
Recorrer multa pelos Correios
Também é possível enviar à Emdec pelos Correios a Identificação do Condutor, Defesa da Autuação, Solicitação de penalidade de advertência, Recurso em 1ª Instância, Recurso em 2ª Instância e outras solicitações referentes a multas, no seguinte endereço:
Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270
Para efeito de prazos, é considerada a data da postagem.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator vem na Notificação de Autuação. Para as demais solicitações, disponibilizamos os seguintes modelos de requerimento:
Formulário para Defesa/Recurso
Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito