Recurso Indeferido: Defesa não aceita

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O recurso indeferido significa que os argumentos técnicos e circunstanciais utilizados na sua defesa, após apreciação do órgão julgador, foram considerados inconsistentes ou descabidos. O indeferimento implicará na aplicação da penalidade em caso de última instância ou na necessidade de apresentação de um novo recurso em segunda ou terceira instância.

Mas tenha calma, ainda não é motivo para pânico. A depender do estágio em que se encontra seu processo administrativo, poderá haver outras chances para apresentar uma nova defesa, municiando com argumentos sólidos e embasados na Lei de Trânsito.

Caso seu recurso tenha sido indeferido na Defesa Prévia, você ainda tem mais duas chances para tentar o deferimento.

A segunda etapa é a Jari e a última etapa é o Cetran. Caso seu recurso não tenha sido aceito na última etapa, só o que restará é acatar as penalidades impostas referente à infração cometida.

Como funciona o recurso administrativo de trânsito

Antes de tudo, todo motorista de saber que é seu direito garantido por lei recorrer de toda e qualquer infração atribuída a ele, independentemente da natureza e seu valor.

Se você foi multado na Lei Seca ou por excesso de velocidade acima de 50%, por exemplo, tem o mesmo direito de se defender da mesma forma que se tivesse cometido uma infração leve ou média.

Isto porque, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e a ampla defesa pode ser alcançada por todo e qualquer cidadão que busque provar sua inocência.

Além disso, por lei, é determinado o direito ao duplo grau de jurisdição, o que implica que outros avaliadores farão a apreciação do recurso.

Fases do recurso de multa

Em resumo, existem três chances para contestação da imposição da penalidade referente à uma suposta infração cometida pelo condutor e vamos conhecer cada uma delas.

Defesa Prévia: esta é a primeira fase da contestação. Ainda não há a penalidade imposta, pois ainda não foi confirmada a infração e nem mesmo o condutor que a cometeu.

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Neste passo, o responsável pelo veículo também poderá fazer a indicação de condutor infrator, caso tenha sido outra pessoa que cometeu a suposta infração.

Isso não é algo incomum. Um veículo pode ser compartilhado por vários membros da família e se for um veículo de uma empresa, pode ser usado por diversos funcionários.

Neste primeiro momento, ao elaborar a contestação a fim de pleitear o cancelamento da penalidade, o condutor deve se concentrar em apontar possíveis erros formais no preenchimento da notificação.

De acordo com a Lei, ao ser cometida uma suposta infração de trânsito, a autoridade pertinente deve notificar o condutor infrator de acordo com os moldes determinados pela Resolução 149/03 do CONTRAN.

O prazo máximo de 30 dias corridos deverá ser respeito e contado a partir da data que a infração foi cometida, sendo expedida então a Notificação de Autuação, endereçada ao proprietário do veículo.

Obrigatoriamente, deverão constar os dados determinados no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro e em regulamentação complementar específica.

A data limite para apresentação da defesa ou indicação do condutor pelo proprietário do veículo precisam constar na notificação.

Confira outros itens obrigatórios que precisam constar na notificação:

  • tipo de infração cometida;
  • local, data e hora em que a infração foi cometida;
  • placa, marca e espécie do veículo;
  • prontuário do motorista, caso possua;
  • nome do órgão ou entidade a que pertence a autoridade de trânsito que comprovou a infração;
  • assinatura do infrator, quando possível, já que vale como notificação de que a infração foi realmente cometida.
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Repare que na primeira notificação, da etapa da defesa prévia, a infração ainda não foi confirmada.

Justamente por essa razão, não há a presença do código de barra para pagamento da penalidade.

Se você desejar efetuar o pagamento da multa, terá de emitir a guia de pagamento no site do Detran.

Depois de ter recebido a notificação no endereço que consta em seu cadastro no Detran, você pode recorrer em primeira instância, caso se sinta injustiçado com a infração que foi atribuída a você.

A defesa prévia será apreciada pelos julgadores do órgão de trânsito responsável pela autuação e, se houver indeferimento, o proprietário do veículo receberá a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade).

Com a confirmação da penalidade imposta, a multa será cobrada e os pontos lançados na CNH, mas apenas se, ao final de todo o trânsito do processo, você for considerado realmente culpado.

Jari: este órgão corresponde à segunda chance para apresentar a contestação de multa e tentar o seu deferimento.

A Jari possui uma equipe de julgadores em número ímpar, sendo o mínimo de três integrantes que farão a avaliação dos recursos apresentados.

Nesta segunda oportunidade, você pode usar os mesmos argumentos apresentados na Defesa Prévia e incluir uma argumentação sólida, embasada na Lei, questionando a interpretação do agente de trânsito que pode ter sido falha.

2ª Instância: se o seu recurso foi indeferido na Jari, ainda resta mais uma oportunidade que é a segunda instância.

É importante afirmar que nesta etapa, a avaliação por parte dos julgadores costuma ser mais cuidadosa e tem mais chances de sucesso.

Porém, desde o primeiro momento, procure a ajuda de um especialista em direito de trânsito a fim de analisar o seu caso e construir uma argumentação convincente e balizada na legislação.

Se ainda assim o seu recurso foi indeferido, inevitavelmente, o condutor terá de arcar com o valor da multa e ter os pontos acrescentados ao prontuário da sua CNH pelo período de doze meses.

Conheça os prazos para apresentação do recurso de multa:

Tipo de recurso Prazo
Indicação do condutor infrator 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação
Defesa Prévia 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação
Recurso em 1ª instância 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade (multa)
Recurso em 2ª instância 30 dias após o recebimento da decisão da Jari (1ª instância)

 

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