Receber uma notificação de suspensão da CNH não é algo agradável.
Porém, o condutor não precisa entrar em desespero quando esse documento chegar em sua residência.
Você recebeu uma notificação de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e agora está preocupado com o que pode acontecer com a sua habilitação?
Então veio ao lugar certo, pois, neste artigo, falarei especificamente sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
De antemão, adianto que a imposição dessa penalidade, assim como as demais, tem o propósito de conscientizar os motoristas quanto aos comportamentos inadequados adotados no trânsito.
No entanto, não são todos os casos de infrações que levam à perda do direito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as situações em que a CNH deve ser suspensa.
Além disso, algo que você deve saber antes de começar a ler sobre o assunto é que seu direito de dirigir não é suspenso assim que a notificação de suspensão de CNH é recebida.
Antes, você tem o direito de se defender, a fim de tentar evitar que a penalidade seja imposta, impedindo-o, assim, de dirigir por determinado período.
O recebimento da notificação de suspensão de CNH dá início ao prazo que você terá para recorrer.
Logo, a primeira coisa que você deverá fazer, ao receber a notificação em seu endereço, é começar a pensar sobre a possibilidade de recorrer.
Mais adiante conversarei com você a respeito disso.
Continue a leitura, descubra tudo o que é preciso sobre o assunto e não perca seu direito de dirigir.
Notificação de Suspensão de CNH: O Que é
A notificação de suspensão de CNH, como você já deve saber, trata-se de uma correspondência, que é enviada ao condutor com a finalidade de comunicá-lo sobre a abertura de um processo para suspensão do seu direito de dirigir.
Conforme o art. 282 do CTB, sempre que uma penalidade for aplicada, o proprietário do veículo ou condutor deverá ser notificado via remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico, a fim de tomar ciência da imposição.
Portanto, é obrigatória a expedição de notificação por parte da autoridade de trânsito.
Tanto é que, conforme o art. 23 da Resolução n° 723/18 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a notificação será publicada em edital quando as tentativas de notificar por remessa postal ou pessoalmente não forem bem-sucedidas.
Inclusive, quem regulamenta os procedimentos administrativos para imposição de suspensão e de cassação do direito de dirigir é a Resolução n° 723, desde 2018 – quando foi revogada a Resolução CONTRAN n° 182/2005.
Em seu art. 10, § 2º, são listadas as informações que devem constar na notificação expedida ao condutor.
São elas:
- a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;
- a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;
- a data do término do prazo para apresentação da defesa;
- informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:
- o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);
- órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;
- a(s) placa(s) do(s) veículo(s);
- tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);
- a(s) data(s) da(s) infração(ões); e
- o somatório dos pontos, quando for o caso.
Além disso, segundo o § 5º do mesmo artigo, a notificação de suspensão de CNH precisa informar, também, a data do término do prazo para a apresentação da defesa, o qual não poderá ser inferior a 30 dias, conforme a recente alteração feita pela Resolução n° 844/2021.
Agora que você já sabe no que consiste a notificação de suspensão, deve saber em quais casos ela pode ser gerada e remetida a você.
Confira abaixo!
Quando a Notificação de Suspensão de CNH é Enviada
Como você viu na seção anterior, a notificação é gerada quando um processo para suspensão de uma CNH é aberto.
Mas você sabe o que leva à abertura de um processo de suspensão?
É fundamental que você, condutor, esteja ciente das situações que podem fazer com que seu direito de dirigir seja retirado.
Dessa forma, as chances de que isso aconteça serão menores, visto que você estará mais atento a sua conduta no trânsito.
Um aspecto importante em relação ao processo para suspensão do direito de dirigir é que o órgão de trânsito pode instaurá-lo concomitantemente à aplicação da penalidade de multa, conforme o § 10 do art. 261 do CTB.
Assim, você receberá duas notificações relativas a processos distintos: uma para aplicação da multa e outra para aplicação da suspensão.
Mais adiante, quando eu falar a respeito do recurso, ficará mais claro o motivo por que essa informação é tão importante.
Na sequência, apresentarei a você as duas situações em que um processo de suspensão pode ser aberto.
Quando a Suspensão de CNH Pode Ser Imposta
Embora a suspensão do direito de dirigir seja prevista no art. 256 do CTB como uma das penalidades aplicáveis por transgressão às normas de trânsito, é no art. 261 do Código que são descritas as hipóteses em que a CNH poderá ser suspensa.
Antes de falar sobre as hipóteses de suspensão, cabe mencionar que o CTB também prevê a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir no capítulo “Dos crimes de trânsito”.
Portanto, existe a possibilidade de o motorista ter a CNH suspensa por decisão judicial. No entanto, neste artigo, falarei apenas sobre a suspensão administrativa.
Voltando ao assunto principal desta seção, conforme o art. 261 do CTB, a suspensão de CNH pode ser imposta quando:
- o condutor somar, no período de 12 meses, 40 pontos em sua habilitação, sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima;
- o condutor somar, no período de 12 meses, 30 pontos em sua habilitação, tendo cometido uma infração de natureza gravíssima;
- o condutor somar, no período de 12 meses, 20 pontos em sua habilitação, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou
- cometer uma infração autossuspensiva – cujo dispositivo infracional prevê a suspensão de forma específica.
Ou seja, como é possível perceber, pode ser aberto um processo para a suspensão do seu direito de dirigir em razão do cometimento de uma única infração, caso ela seja autossuspensiva.
Antes de falar sobre o prazo de suspensão, quero deixar claro que, na hipótese de a suspensão advir do excesso de pontos, você receberá uma notificação referente à infração que ensejou a suspensão e uma referente à abertura do processo de suspensão.
No caso de haver sido cometida uma infração autossuspensiva, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será aberta concomitantemente à aplicação da penalidade de multa, sendo ambos de responsabilidade do órgão que responsável pela aplicação da multa, conforme o §10 do art. 261.
Agora, sim, posso falar a respeito do funcionamento da penalidade de suspensão.
Continue a leitura para saber por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa.
Como Funciona a Suspensão de CNH
Mais adiante, explicarei a você o que fazer para evitar ter a CNH suspensa. Mas, antes disso, é importante que você saiba quais consequências são previstas nessa situação.
Conforme o art. 29 da Resolução n° 723, os prazos de suspensão serão definidos pela autoridade competente, considerando a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.
De qualquer modo, no art. 261 do CTB, são estabelecidos os prazos mínimo e máximo para ambas as hipóteses de aplicação da penalidade.
Confira, abaixo, os prazos correspondentes às situações.
- Por atingiro limite de pontos em 12 meses: de 6 a 12 meses.
Em caso de reincidência em menos de 12 meses: de 8 a 24 meses.
- Por cometer infração autossuspensiva cujo dispositivo infracional não prevê um prazo específico: 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência em menos de 12 meses: de 8 a 18 meses.
Há, contudo, infrações com prazo descrito no dispositivo infracional. São elas:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (art. 165)
- Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (art. 165-A)
- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (art. 253-A)
O cometimento de uma das referidas infrações pode implicar a abertura do processo de suspensão, cujo prazo da penalidade é especificamente 12 meses.
Antes de começar a cumprir com o período de suspensão, no entanto, há algo que deve ser feito.
Saiba o que é a seguir.
Ao Receber a Notificação de Suspensão, a CNH Deve Ser Entregue?
É preciso entregar a CNH quando a penalidade é aplicada ou basta ficar sem dirigir pelo tempo determinado?
Além disso, é necessário abandonar o volante assim que a notificação for recebida?
Quanto à dúvida que originou esta seção, a resposta é: sim.
Após ter a penalidade imposta, é preciso, para começar a cumprir o prazo de suspensão, entregar sua habilitação ao DETRAN.
Isso quer dizer que, enquanto o documento não for entregue, embora já lhe tenha sido determinada a aplicação da penalidade – e, portanto, você já esteja impedido de dirigir –, ela ainda não estará sendo cumprida.
Somente após a entrega é que começará a contar o prazo para o cumprimento da penalidade.
Portanto, quanto mais tempo você levar para entregar a CNH, mais tempo levará para que possa voltar a dirigir.
Quando a penalidade de suspensão é de fato imposta ao condutor, é enviada uma nova notificação, a qual comunica sobre a imposição da penalidade e orienta quanto à entrega da CNH.
Caso você seja abordado por um agente de trânsito, este poderá checar as informações a respeito da sua habilitação e verificar que sua CNH está suspensa, o que resulta na cassação do direito de dirigir, conforme o inciso I do art. 263 do CTB.
Portanto, nada de dirigir com a CNH suspensa, ok?
Agora, se você tem a suspeita de que ultrapassou o limite de pontos da CNH ou cometeu uma infração autossuspensiva, mas não recebeu notificação, leia a próxima seção.
Não Recebi a Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer?
Como eu disse, o órgão de trânsito tem a obrigação de notificar o condutor sobre os processos referentes à sua habilitação ou veículo, por meio de correspondência ou edital.
Ainda assim, é possível que, por motivos diversos, como ausência do destinatário, por exemplo, você não receba a notificação.
Se seu endereço estiver desatualizado junto ao DETRAN, também pode acontecer de a notificação não ser recebida.
Nessa situação, se você não verificar as publicações do Diário Oficial da União (DOU), provavelmente não terá conhecimento sobre a abertura do processo.
E, conforme o § 6º do art. 10 da Resolução n° 723/2018, a notificação não entregue por desatualização do endereço do infrator será considerada válida para todos os efeitos legais.
Ou seja, embora você não tenha tido acesso ao documento, será considerado notificado pelo órgão de trânsito.
Por isso é tão importante manter seu endereço junto ao DETRAN sempre atualizado.
De qualquer modo, para saber se há um processo de suspensão aberto – consultar a situação da CNH –, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, a fim de verificar se há algum processo em aberto, e também conferir a pontuação da sua CNH.
Por outro lado, se a notificação for recebida, há outras medidas a serem tomadas, sobre as quais falarei a seguir.
Recebi a Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer?
A primeira coisa que você deve saber é que a notificação de suspensão de CNH não representa a aplicação da penalidade. O documento apenas comunica sobre a abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, ao recebê-la, você não precisa entregar a sua CNH.
Em vez disso, você pode começar a pensar a respeito da possibilidade de recorrer.
Nesse momento, é importante reunir todas as notificações recebidas, e conferir se os procedimentos adotados pelo órgão de trânsito seguiram a legislação vigente – Código de Trânsito e Resoluções do CONTRAN, principalmente.
Essa análise poderá ser utilizada para argumentação do seu pedido de cancelamento da autuação que ensejou a abertura do processo de suspensão,
Sua defesa deve ser redigida com clareza e objetividade, e, principalmente, ter fundamentação legal.
Se você não sabe como se defender – o que é um direito seu, assegurado pela legislação –, é uma boa ideia contratar o serviço de um especialista em recurso de multa de trânsito.
Assim, você não precisará se preocupar com a formulação da sua defesa. E, além disso, terá mais chances de ter seu pedido deferido, uma vez que ele será formulado por um especialista em direito de trânsito.
Portanto, antes de entregar sua CNH, confira a próxima seção deste artigo, na qual falarei sobre o processo de defesa.
Como Fazer Defesa Prévia de Suspensão de CNH
Caso você ainda não saiba, Defesa Prévia e recurso são coisas diferentes.
Apesar de ambos terem a mesma finalidade – defender-se perante a autoridade de trânsito – a Defesa Prévia (ou Defesa de Autuação) consiste em uma possibilidade, concedida ao condutor autuado, de se defender, a fim de evitar a aplicação das penalidades previstas.
O recurso, por sua vez, tanto em 1ª quanto em 2ª instância, tem o objetivo de anular penalidades já aplicadas. Isso acontece quando a Defesa Prévia não é enviada ou quando o pedido de cancelamento da autuação é negado pela autoridade de trânsito.
Na próxima seção, falarei sobre o recurso de multa de trânsito. Agora, explicarei a você como formular e enviar sua Defesa Prévia.
Assim que você receber a Notificação de Autuação, referente à infração que deu causa à suspensão, haverá um prazo, expresso na correspondência, para enviar sua defesa ao órgão autuador, cujo endereço também constará na notificação.
Sua defesa deve apontar eventuais falhas contidas na notificação recebida, e uma argumentação fundamentada pela legislação vigente.
O órgão avaliará seus argumentos e decidirá pela imposição ou não das penalidades.
Caso decida por não as impor, o Auto de Infração será arquivado, e você não será penalizado.
Caso contrário, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, informando novo endereço e prazo para interposição de recurso em 1ª instância.
Agora, sim, falarei a respeito do recurso de multa. Confira!
Recurso Contra Suspensão de CNH
Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, não se desespere. Você ainda terá mais duas chances de evitar a suspensão do seu direito de dirigir, e, enquanto estiver fazendo isso, não precisará parar de dirigir.
Em vez de se preocupar antecipadamente, concentre-se em verificar prazo e endereço para envio do recurso.
Quanto à argumentação, o melhor a fazer é evitar argumentos subjetivos, e utilizar artigos do CTB e Resoluções do CONTRAN para embasá-los.
Uma vez recebido o recurso, o órgão terá até 30 dias para julgá-lo, segundo o art. 285 do CTB.
Caso o prazo seja desrespeitado, você pode utilizar esse fato como argumento para solicitar o cancelamento da penalidade.
Após julgado o recurso em 1ª instância, caso não seja deferido, você poderá recorrer ainda em 2ª instância.
Se você não se sente seguro para formular seu recurso, saiba que a equipe Doutor Multas está à disposição para ajudá-lo.
Confira, a seguir, exemplos de argumentos que podem ser utilizados no seu recurso.
Argumentos possíveis para recorrer
Em todo o período em que trabalhamos com recurso de multa, já utilizamos diversos argumentos para ajudar os motoristas a manterem seu direito de dirigir.
Dentre eles, posso citar alguns dos mais comuns, para que você tenha uma ideia das possibilidades.
1 – Notificação emitida fora do prazo de 30 dias após a infração
Apesar de saber que há diversos motivos pelos quais a notificação pode ser emitida mais de 30 dias após a ocorrência da infração, tendo em vista a existência de um dispositivo infracional que estipula 30 dias como prazo limite, é cabível utilizar este argumento.
2 – Recusa a fazer o teste do bafômetro
O condutor não deveria ser penalizado por recusar-se a soprar o teste do bafômetro, uma vez que há outras formas de contestar a presença de álcool no organismo, como o exame clínico, por exemplo.
Além disso, embora a recusa ao bafômetro constitua infração, conforme o art. 165-A do CTB, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si.
Portanto, quando a autuação ocorre unicamente por conta da recusa, sem que o auto de infração mencione qualquer sinal de embriaguez ao volante, ela se torna inconstitucional.
3 – Excesso de velocidade registrado por equipamento não aferido nos últimos 12 meses ou radar escondido
Uma das infrações mais comuns é a do inciso III do art. 218 do CTB: exceder o limite de velocidade da via em mais de 50%. Trata-se de uma infração autossuspensiva.
Nessa situação, você pode solicitar a anulação da multa caso o equipamento medidor de velocidade não tenha sido aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nos últimos 12 meses.
Também é possível argumentar quando o radar não estiver sinalizado na via, fora do que é determinado pelo CONTRAN.
Reitero, mais uma vez, que, seja qual for o argumento utilizado, ele precisa ser baseado na legislação vigente.
Conclusão
Sem dúvida, a melhor maneira de evitar a abertura de um processo administrativo para a imposição da penalidade de suspensão da CNH é ser responsável no trânsito.
Essa conduta, mais do que livrar você do recebimento de multas, ajudará a manter a segurança no trânsito.
Mas, se algo acontecer e não for possível evitar o cometimento da infração, você já sabe que existe a possibilidade de recorrer.
Nem sempre as autuações são justas com o condutor. Nesse sentido, recorrer de uma infração é também uma forma de contribuir para a melhora do sistema de fiscalização e autuação no trânsito.
Espero que o artigo tenha ajudado você a saber o que fazer quando uma notificação chegar ao seu endereço.
De qualquer modo, se você tem ainda alguma dúvida a respeito do assunto, deixe seu comentário abaixo.
Terei muito prazer em ajudá-lo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf