Quando Começa a Contar o Prazo de Suspensão da CNH

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Quando o condutor atinge o limite de 20, 30 ou 40 pontos na carteira, ou comete infração autossuspensiva, o prazo de suspensão da CNH começa a contar somente após todos os recursos administrativos estejam esgotados.

O condutor terá um prazo para entregar sua CNH de acordo com notificação emitida pelo Detran. Caso a CNH não seja entregue até a data limite, começa a contagem do prazo da suspensão.

Os recursos de multa podem ser apresentados sem que o teto de pontos seja atingido. Na verdade, isso é o mais recomendado para o condutor proteger seu direito de dirigir.

A primeira oportunidade de apresentar recurso é na defesa prévia. Nesta primeira etapa, é recomendado que a defesa foque em apontar erros formais que podem invalidar a infração e a aplicação da penalidade.

O condutor tem o prazo de 15 dias para manifestar seu recurso. E caso não seja aceito, pode apresentar uma nova defesa, desta vez em segunda instância, chamada JARI no prazo máximo de 30 dias.

Se o recurso for indeferido na JARI, haverá uma terceira oportunidade. O motorista pode recorrer ao CETRAN, considerada a segunda instância de recursos na esfera administrativa.

Caso o recurso ao CETRAN também seja indeferido, será aplicada a suspensão do direito de dirigir e a CNH deverá ser entregue para ficar retida.

Se o motorista possui a versão digital da carteira de motorista, esta ficará indisponível no aplicativo.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

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O tempo de suspensão da carteira de motorista vai variar conforme a natureza da infração cometida.

Tempo de suspensão por pontos: quando a suspensão é aplicada por pontos, terá duração de 6 meses a 1 ano.

Se o motorista sofrer a mesma punição no prazo de 12 meses, seu período de suspensão aumenta para 8 meses até 2 anos, conforme o art. 261, § 1º – I.

Tempo de suspensão por infração autossuspensiva: quando o condutor for autuado pelo cometimento de uma infração autossuspensiva, a suspensão da CNH será de 2 a 8 meses.

Caso seja reincidente em um período de 12 meses, a penalidade aumentará para 8 a 18 meses, exceto se o prazo estiver estipulado no artigo da infração (art. 261, § 1º – II).

Tempo de suspensão da CNH na Lei Seca: as infrações descritas no artigo 165 (dirigir alcoolizado) e 165-A (recusa ao teste do etilômetro) configuram excepcionalidades, uma vez que seus dispositivos infracionais estipulam a suspensão da CNH por 12 meses.

Tempo de suspensão da CNH por interrupção de via: Conforme a Lei nº 13.281/2016, há mais uma excepcionalidade. O artigo 253-A (usar veículo para, deliberadamente, interromper a via) estipula um período de 12 meses de suspensão da carteira.

De acordo com o CONTRAN, o órgão responsável pela aplicação da punição determinará o prazo da suspensão, considerando a gravidade da infração, circunstâncias e antecedentes do condutor infrator.

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Antes de tudo, convém saber que reverter uma suspensão da carteira de motorista requer uma análise minuciosa do caso em específico.

Dificilmente este tipo de problema será resolvido com modelos de recursos, pois é preciso apontar possíveis falhas e fornecer uma justificativa que possa ter um embasamento legal, bem como questionar de forma técnica a interpretação da lei pelo agente de trânsito.

Quando a CNH é suspensa por pontos, pode-se recorrer das infrações cujos recursos têm maior chance de sucesso.

Desta maneira, seja suspensão por pontos ou não, é extremamente recomendada a análise de um especialista em direito de trânsito, principalmente de um especialista experiente em recursos de multas bem-sucedidos.

O que acontece se eu não entregar a CNH suspensa?

Se o motorista não entregar a CNH, receberá outra notificação, conforme descrito no art. 15 da Resolução 723 do CONTRAN com um novo prazo.

Segundo a mesma resolução, ainda assim, caso a carteira não seja entregue no prazo devido, constará no registro do condutor.

Após a entrega da CNH, o prazo da suspensão começa a contar e a carteira ficará retida e devolvida após o cumprimento do prazo de suspensão e a comprovação da realização do curso se reciclagem.

Será lançado o bloqueio da CNH no prontuário do condutor independentemente da entrega da CNH.

Conclusão

Se você está com excesso de pontos na CNH, com risco iminente de ter o direito de dirigir suspenso ou mesmo com um processo de suspensão já instaurado, pode entrar em contato com nossa equipe de especialistas para uma análise inicial gratuita do seu caso.

Traçaremos a melhor estratégia, totalmente dentro da lei, para que o seu direito de dirigir não seja afetado!

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