Você sabe como proceder quando não recebe a notificação de suspensão da CNH?
Uma boa dica, nesse caso, é contestar o fato de não ter recebido a notificação, o que poderia ter prejudicado você, caso o tempo para recorrer estivesse esgotado.
Por outro lado, caso o prazo para recurso já esteja encerrado, você pode pedir que a penalidade seja revista.
Para entender melhor como agir nesses casos, leia este artigo até o final!
Se você está passando por essa situação neste exato momento, fique tranquilo. Neste artigo, vou esclarecer suas dúvidas sobre como proceder se você não for notificado sobre a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Sem dúvida alguma, algo de errado aconteceu para que a notificação não tenha chegado até você. Por isso, quero ajudá-lo a descobrir os motivos pelos quais isso está acontecendo.
Para isso, você vai ver em quais situações o condutor não recebe a notificação de suspensão do direito de dirigir e, ainda, como saber se seu documento está suspenso.
Além disso, vou revelar como recorrer em casos como esse e quais os melhores argumentos para ter seu recurso deferido!
Como prevenção nunca é demais, você vai saber quais as consequências de ter a CNH suspensa e o que fazer para evitar a perda do documento.
Utiliza o veículo a trabalho? Gosta de viajar de carro com a família? Então, não deixe de ler este artigo até o final e saiba como resolver esse problema.
O Que Você Sabe Sobre Suspensão da CNH?
Para resolver qualquer problema com seu documento de habilitação, nada é melhor do que começar pela busca de informações. E a forma ideal de obter os conhecimentos necessários é procurar o que dizem as leis.
Eu sei que a linguagem jurídica nem sempre é muito acessível. Por isso, me disponho constantemente a trazer explicações para tornar o entendimento das leis de trânsito mais fácil.
Para começar nossa conversa sobre o assunto, é interessante mencionar que a penalidade de suspensão da CNH está descrita no inciso III do art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
No entanto, a lei descreve outras penalidades no artigo em questão.
Sobre isso, é importante saber que a suspensão da carteira não costuma ser aplicada isoladamente. Sendo assim, ao cometer uma infração, o condutor poderá receber multa e ter a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH ao mesmo tempo, dependendo da atitude flagrada pelo agente fiscalizador.
Uma das formas de chegar ao ponto de ter a CNH suspensa é acumular pontos no documento.
A pontuação é somada a partir de infrações cometidas no trânsito. Quando você é flagrado desrespeitando alguma norma do CTB, por um agente de trânsito, a autoridade competente tem o dever de aplicar as penalidades previstas em lei, e a pontuação é uma das consequências do ato infracional.
Existe, ainda, a possibilidade de ter a abertura do processo de suspensão determinada pelo cometimento de uma única infração. Nesse caso, estou falando sobre as infrações autossuspensivas, como é o caso da multa da Lei Seca.
A suspensão causada por acúmulo de pontos pode durar entre 6 meses e 1 ano, podendo chegar até 2 anos em caso de reincidência.
Já no caso das infrações autossuspensivas, a penalidade pode durar de 2 a 8 meses, desde que o artigo não preveja tempo determinado para sua aplicação. Caso o condutor seja reincidente, a suspensão pode ser de 8 a 18 meses.
Eu entendo que é possível que você use seu veículo para trabalhar, afinal, são muitas as profissões que exigem a CNH do profissional. Nesse caso, o que fazer para evitar a suspensão do documento?
Veja no tópico seguinte.
Curso de reciclagem para profissionais
O parágrafo 2º do art. 261 descreve o que é necessário fazer para recuperar a CNH. Para tê-la de volta, é necessário submeter-se a curso de reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência.
No entanto, se você usa a CNH a trabalho e não pode ficar sem emprego, pois o sustento de sua família depende disso, saiba que existe uma maneira de evitar que a suspensão por pontos seja aplicada.
Para descobrir como isso é possível, é só ler o que está escrito no parágrafo 5º do artigo que estou comentando.
Conforme esse parágrafo, se a sua CNH é de categoria C, D ou E, você pode procurar um CFC e matricular-se em curso de reciclagem preventiva, a partir do momento em que a pontuação atinge a soma de 30 pontos.
Essa é uma alternativa interessante para que não chegue o momento em que você perca sua carteira de motorista por ultrapassar o limite dos 39 pontos definido por lei. Dessa forma, diminui o risco de você ficar sem dirigir e, consequentemente, ter problemas em seu emprego.
Mas é importante que você esteja sempre atento à situação de sua CNH. Como você já deve estar sabendo, existe a possibilidade de o processo de suspensão ser instaurado sem que a notificação seja expedida.
Para saber como agir em situações como essa, siga com a leitura deste artigo.
Não Recebi Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir: Por Quê?
Imagino que, a essa altura, você já esteja ansioso para saber quais motivos levaram à suspensão de sua CNH, sem que você ficasse sabendo que isso estava acontecendo com o documento.
Acho necessário reforçar a importância de acompanhar a situação do seu documento para não ser pego de surpresa, principalmente, em uma situação tão séria quanto essa.
O procedimento padrão exige que a autoridade de trânsito informe o condutor penalizado sobre a abertura do processo que poderá dar origem à suspensão do documento de habilitação.
Essa determinação é feita na Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a qual informa, também, o modo como o condutor deverá ser notificado.
Segundo o parágrafo 1º do art. 10 da referida resolução, a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH deve ser enviada por correio. Já o parágrafo 2º complementa, afirmando que, se não for possível fazer com que a notificação chegue até o condutor, ela deverá ser feita por meio de publicação de edital.
Mas quais seriam os motivos pelos quais a notificação não chegou até você? Bom, essa é uma pergunta que pode ter mais de uma resposta.
Uma das causas pode ser por problemas nos Correios. Atualmente, os brasileiros andam enfrentando problemas com a entrega de correspondências em seus endereços e, uma razão por isso estar acontecendo é o número insuficiente de funcionários.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, os Correios dizem que boa parte das notificações não entregues são resultado de desatualização do endereço do condutor junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Sobre isso, vou falar mais adiante.
Além disso, a entrega de documentos por correspondência, normalmente, exige que alguém esteja em casa para receber o material enviado. Caso nem você nem qualquer outra pessoa estivesse em casa quando o carteiro tentou entregar a notificação, pode ser que o documento tenha retornado ao Departamento.
Pode ser, ainda, que o DETRAN do seu estado tenha passado por algum problema no momento de emitir ou enviar a notificação de suspensão da sua CNH. Sabemos que erros no sistema podem acontecer a qualquer momento.
Porém, você pode estar se perguntando se não há outros meios de saber se sua CNH corre o risco de ser suspensa, que não seja somente por meio de remessa postal.
A resposta para esse questionamento eu forneço a seguir.
Nunca Mais Diga: Não Recebi Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir
Chegou a hora de saber o que você pode fazer para nunca mais ter que lamentar a aplicação de penalidades e dizer “não recebi notificação de suspensão do direito de dirigir”.
Existem algumas formas de verificar a situação do seu documento de habilitação que você mesmo pode colocar em prática. Além de não serem muito complicadas, são a segurança de que você vai estar por dentro de tudo o que acontece com a sua carteira de motorista.
Você pode descobrir se a sua CNH poderá ser suspensa, dando uma olhadinha no Diário Oficial do Estado (DOE). Eu sei que não é uma prática muito comum em nosso dia a dia, mas é essa a forma que o DETRAN utiliza para notificar condutores que, por alguma razão, não recebem a notificação em casa.
Outra alternativa é acompanhar o site do DETRAN do seu estado. A página oficial do Departamento disponibiliza a consulta de CNH. E o melhor é que são necessárias somente algumas informações para que você tenha acesso ao histórico completo de seu documento.
O site do DETRAN/SP, por exemplo, pede que o condutor informe o número do registro de sua CNH. A partir disso, é possível ter acesso aos dados sobre instaurações dos processos de suspensão do documento.
Viu só como é simples? Dessa forma, você evita perder os prazos para recorrer.
Além disso, acho importante destacar a necessidade de manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN. Afinal, seu cadastro é o meio que o órgão tem de manter a comunicação com você.
Inclusive, é interessante dizer que o art. 282 do CTB prevê, em seu parágrafo 1º, a validade da penalidade, ainda que sem notificação, em caso de o endereço do proprietário do veículo estar desatualizado.
Assim, caso você se mude e vá viver em outro lugar, é fundamental informar ao DETRAN seu novo endereço, para que correspondências cheguem até você quando necessário.
É possível indicar condutor ou solicitar a conversão de multa em advertência?
Essa é uma pergunta recorrente. Indicar o condutor responsável pela infração ou, ainda, solicitar a conversão da multa em advertência são oportunidades de resolver o problema sem muita complicação.
Porém, é importante saber que, para converter uma multa em advertência por escrito, você não pode ter sido autuado pelo cometimento de infrações graves ou gravíssimas. Além disso, de acordo com o art. 267 do CTB, essa possibilidade só existe para condutores que não tenham cometido a mesma infração pela segunda vez em 12 meses.
Já a indicação do condutor infrator somente poderá ser realizada se você ainda tiver tempo hábil para isso. Caso contrário, a alternativa será recorrer da aplicação da penalidade. Veja a seguir.
Como Fica o Recurso Nesse Caso?
Se você não recebeu notificação de suspensão do direito de dirigir, é importante que tome algumas atitudes para tentar resolver a situação da melhor forma possível.
Em primeiro lugar, verifique se o DETRAN está atualizado em relação ao seu endereço. Tanto a consulta quanto a atualização do endereço podem ser feitas diretamente no site do Departamento, sem que você precise sair de casa.
Após realizar essa consulta, se for verificado que seu endereço está atualizado, veja se ainda tem prazo para que você possa se defender do processo de suspensão da CNH.
Uma boa dica, nesse caso, é contestar o fato de não ter recebido a notificação, o que poderia ter prejudicado você, caso o tempo para recorrer estivesse esgotado e, ainda, se você tivesse sido flagrado dirigindo sem saber que seu documento estava suspenso.
Por outro lado, caso o prazo para recurso já esteja encerrado, você pode pedir que a penalidade seja revista. Com isso, você deverá argumentar que a falha no envio da notificação o prejudicou em relação às possibilidades de defesa, mesmo que sua obrigação tenha sido cumprida.
No entanto, se você identificar que falhou em relação à comunicação ao DETRAN sobre seu novo endereço, a situação fica um pouco mais difícil. Ainda assim, não se desiluda, pois você poderá recorrer se ainda houver tempo.
Como recorrer da suspensão do direito de dirigir sem notificação?
É muito importante saber que você, condutor, possui direito de se defender de qualquer penalidade imposta pelos órgãos de trânsito, desde que respeitados os prazos para apresentação do recurso em cada uma de suas etapas.
A linguagem jurídica nem sempre é muito acessível e, por conta disso, muitos condutores enfrentam certa dificuldade em entender as leis de forma clara. Mas, apesar disso, reforço a necessidade de tentar entendê-las, para evitar multas e, também, fazer valer seus direitos.
Anteriormente, eu mencionei a importância de manter seu endereço sempre atualizado. Porém, acontece de a notificação de suspensão não chegar até você por algum problema relacionado ao Departamento de Trânsito.
Nesse caso, os condutores são surpreendidos por uma aplicação de penalidade que eles sequer estavam esperando. Acontece que o DETRAN tem a obrigação de explorar todas as possibilidades de notificá-lo e, caso isso não seja cumprido, você deve contestar.
Instaurar uma penalidade sem que o condutor tome ciência fere o princípio de defesa garantido pela Constituição Federal e, portanto, é preciso que seja considerado nulo.
Mas como recorrer nessa situação?
Conforme já comentei neste artigo, você pode entrar com recurso se ainda houver tempo para isso. No entanto, caso você tenha conhecimento da suspensão da CNH após o término do prazo para recorrer, é possível solicitar a reabertura do prazo ao DETRAN.
Aqui no Doutor Multas, já ajudei uma série de condutores a conseguirem a reabertura do prazo para recorrer.
O recurso de multas é a melhor maneira de evitar problemas com seu documento de habilitação. Isso porque essa é a forma de contestar questões da autuação e da imposição da penalidade que não tenham sido feitas de acordo com as determinações da lei.
Além disso, imagine se você perde o emprego por ter seu direito de dirigir suspenso por 1 ano. Certamente, isso seria um sério problema, principalmente, tendo em vista a dificuldade de encontrar emprego enfrentada por grande parte dos brasileiros nos dias atuais.
O processo administrativo de recurso de multas é composto por algumas etapas. Isso é bom, pois são 3 chances de reverter a situação e evitar que a sua CNH seja suspensa. As etapas são as seguintes:
– Defesa prévia;
– 1ª Instância
– 2ª Instância
Em cada uma dessas etapas, você receberá um prazo que lhe permita preparar o recurso a ser enviado ao órgão responsável por realizar seu julgamento.
É fundamental selecionar bons argumentos, pois suas chances serão muito maiores se você questionar a imposição da penalidade com base nas determinações das leis de trânsito.
Anteriormente, eu disse para você que é importante contestar o fato de não ter sido notificado, pois isso prejudica o condutor, uma vez que fere o princípio de ampla defesa, garantido em lei, a todos os cidadãos.
Posso dar a você mais uma dica. Agora, para o caso de ter sido imposta a penalidade de suspensão do seu documento de habilitação sem que tenha sido informado o resultado do julgamento de sua defesa.
É importante que você saiba que, se a defesa prévia foi apresentada, mas o órgão a julgou como inconsistente, você ainda tem direito de se defender da multa que gerou a abertura do processo de suspensão.
Somente após esgotadas todas as tentativas, a suspensão pode ser aplicada. Além disso, você tem o direito de ser notificado primeiramente sobre o resultado do julgamento para, então, ser instaurada a abertura do processo de suspensão.
A seguir, confira alguns benefícios que posso oferecer.
Eu posso ajudar
Fique tranquilo, pois você não é o primeiro condutor a passar pela situação de não receber notificação de suspensão do direito de dirigir.
A boa notícia é que já ajudei outros motoristas a resolver esse problema, a fim de não perderem sua CNH.
Diariamente, eu e toda a equipe de especialistas que trabalha comigo nos dedicamos a auxiliar os condutores a cancelar multas de trânsito.
Por isso, me coloco à disposição para ajudá-lo a solucionar o seu problema. Veja o depoimento de quem apostou nos nossos serviços e ficou satisfeito!
Conclusão
Neste artigo, você viu como lidar com o fato de descobrir que sua CNH pode ser suspensa, sem que você tenha sido notificado.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade séria que pode resultar em consequências graves. E se você usa sua CNH a trabalho, eu sei que a situação se complica ainda mais.
Por isso, procure estar sempre por dentro da situação de sua carteira, pois é importante acompanhar o histórico de multas e de pontos somados a ela.
Agora, você já sabe por quanto tempo sua CNH pode ficar suspensa, dependendo da autuação feita pelo agente fiscalizador. Por outro lado, eu contei para você que existe a possibilidade de fazer curso de reciclagem preventiva, o qual pode evitar essas complicações.
Se você acabou de descobrir que seu documento pode ser suspenso, siga as dicas que eu trouxe neste artigo e veja se ainda é possível recorrer.
E não se esqueça de que eu estou sempre pronto para ajudar. Por isso, faça valer o seu direito de defesa e nunca mais tenha que dizer “Não recebi notificação de suspensão do direito de dirigir: E agora?”.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm