Caso sua PPD já tenha sido EMITIDA, constará como condutor “habilitado”. No entanto, será registrado um auto de infração por dirigir sem os documentos obrigatórios, considerado uma infração leve que não afetará sua PPD.
Ainda assim, é aconselhável evitar essa situação. O agente responsável pela autuação solicitará que alguém traga seus documentos e estipulará um prazo apropriado para isso. Caso ninguém traga sua PPD ou apareça para retirar o veículo, ele será levado ao pátio.
Se você não constar como “habilitado”, será autuado por dirigir sem possuir CNH/PPD. Caso o veículo não esteja registrado em seu nome, será emitido outro auto de infração por entregar ou permitir (dependendo da situação) que um condutor não habilitado conduza um veículo automotor.
Nesse caso, 7 pontos serão adicionados à CNH da pessoa que entregou ou permitiu o uso do veículo. Além disso, como se trata de um crime de trânsito, você poderá ser encaminhado à delegacia de polícia civil e enquadrado por dirigir sem possuir CNH. A pessoa que entregou ou permitiu o uso do veículo também responderá por um crime de trânsito.
Adicionalmente, caso não haja ninguém habilitado para retirar o veículo no momento, ele será removido para o pátio.
Se você esperou até agora para se habilitar, é recomendado que espere mais uma semana ou o tempo necessário para obter sua PPD, evitando assim grandes complicações.
Continue acompanhando mais informações sobre a PPD neste artigo.
Boa Leitura!
Posso Dirigir Antes de Receber a PPD: Como Funciona a Permissão Para Dirigir?
Apesar de ser algo de conhecimento geral para quem lida no dia a dia do trânsito, muitas pessoas ainda não sabem o que é Permissão Para Dirigir (PPD).
A Permissão Para Dirigir (PPD), é o período pelo qual o condutor, aprovado nos exames teóricos e práticos da CNH, passará.
Ele corresponde a 12 meses onde o condutor já habilitado deverá permanecer antes de retirar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Esse é um período muito importante pelo qual o condutor deve passar com muitos cuidados no que diz respeito às multas de trânsito.
Vou ser mais específico, o Código de Trânsito Brasileiro em ser art. 148 § 3º, mostra que será concedida ao condutor a Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista, após o período de 1 ano, não tenha cometido nenhuma multa de natureza grave, gravíssima, nem seja reincidente em multa de natureza média.
Como você pode observar, o condutor que estiver passando pelo processo de habilitação deve ter um cuidado com o cometimento de infrações de trânsito de quase todas as naturezas.
Você deve saber que o CTB prevê que um condutor perca o seu direito de dirigir, ou seja, que sua CNH seja suspensa, quando ultrapassa o limite de pontos em sua carteira de motorista ou, ainda, que cometa alguma infração que tenha como previsão essa penalidade.
As multas, por sua vez, contam com uma pontuação específica classificadas pelo art. 259 do Código de Trânsito:
- Multa leve: 3 pontos na CNH;
- Multa média: 4 pontos na CNH;
- Multa grave: 5 pontos na CNH;
- Multa gravíssima: 7 pontos na CNH:
Para o condutor que possui a CNH definitiva ter o seu documento suspenso pelo acúmulo de pontos terá que atingir a seguinte pontuação de acordo com o art. 261 do CTB:
- 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos caso cometa apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses;
- 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses;
Com a Permissão Para Dirigir, o método para o condutor perder o seu documento é diferente. Isso porque não há uma pontuação em sua CNH.
O condutor não poderá cometer nenhuma multa de natureza grave ou gravíssima, ou, ainda, ser reincidente em multa de natureza média.
Caso descumpra com essa medida, o próprio art. 148 § 4º do CTB determina que o motorista deverá passar por todo o processo de habilitação novamente.
Mesmo assim, o motorista que está com a sua PPD em mãos está apto sim para conduzir qualquer veículo.
Sendo assim, é importante saber quando esse documento estará disponível para o motorista, não é mesmo?
Na próxima seção, responderei uma dúvida muito importante: quanto tempo leva para o condutor receber a PPD?
Quanto Tempo Leva Para o Motorista Receber a Permissão Para Dirigir?
Bem, como especifiquei na seção anterior, a Permissão Para Dirigir é concedida ao condutor após a aprovação no exame prático de direção.
É claro que antes disso o condutor terá que passar por todo o processo de habilitação.
Além do exame prático, o condutor precisa ser aprovado na prova teórica e, antes de tudo isso, passar no exame psicotécnico e de saúde para então dar início às aulas práticas e teóricas do curso de direção.
Ao todo, esse período costuma demorar de 3 a 4 meses, podendo ser maior dependendo do número de aulas que o condutor fará durante as semanas.
Após a aprovação, o condutor precisará esperar a expedição da sua Permissão Para Dirigir.
Esse tempo será determinado de acordo com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua região. Normalmente, a expedição leva apenas alguns dias úteis.
Porém, a dúvida que muitos condutores têm está ligada ao fato de dirigir antes de receber o documento.
Posso dirigir antes de receber a PPD? Como já respondemos antes, não.
Artigo 162, I – Multa por dirigir sem habilitação
O artigo que trata sobre a punição para o condutor que dirigir o veículo sem o devido documento como Permissão Para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização Para Conduzir Ciclomotor é o art. 162 I do Código de Trânsito.
A penalidade neste caso é uma multa de natureza gravíssima multiplicada 3x. Ou seja, ao invés de pagar o valor normal de uma multa gravíssima que é R$ 293,47, o condutor terá que desembolsar R$ 880,41.
Além disso, a medida administrativa conta com a retenção do veículo por parte das autoridades até que ocorra a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
Porém, se esse não for o seu caso e a sua PPD já tenha sido expedida, a multa se torna um pouco mais branda.
Artigo 232 – Multa por dirigir sem estar com o documento
Há também, no Código de Trânsito Brasiliero, a penalidade para o condutor que já possui a sua identificação através de documento expedido pelo órgão de trânsito – seja por PPD ou CNH definitiva – mas, no momento da abordagem, não tinha a posse do seu documento.
A penalidade prevista pelo art. 232 é de uma multa de natureza leve, o que significa que o condutor terá 3 pontos adicionados em seu documento e terá que arcar com o valor de R$ 88,38.
Mas essa multa pode ser facilmente evitada pelo condutor nos dias de hoje apenas com o acesso à tecnologia.
É o que veremos na sequência do artigo!
Posso Dirigir Antes de Receber a PPD? Utilize a CNH Digital!
É um fato que hoje estamos totalmente ligados à tecnologia para fazer diferentes tarefas do nosso cotidiano.
Com o documento de dirigir, a lógica é a mesma. Principalmente, após a chegada da Lei Federal 14.071/2020, que trouxe mudanças importantes ao Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre essas mudanças está a adoção da CNH digital como um documento válido para os casos de blitz e identificação de condutor em todo o território nacional.
Mais especificamente, é o art. 159 do Código de Trânsito que o condutor precisa conhecer para saber se poderá utilizar o documento digital de habilitação.
O artigo determina que a carteira de habilitação poderá ser expedida de maneira física ou digital, ficando a escolha do motorista.
O procedimento para obter a versão digital do documento é bem simples:
- O condutor precisará baixar na loja de aplicativos de smartphone (Play Store ou Apple Store) o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- Dentro do aplicativo, clique em “Habilitação”;
- Em seguida escolha a opção de validar o documento;
- Depois disso, será preciso fazer a validação do documento e a fase de reconhecimento facial;
- Informe o CEP do seu endereço cadastrado junto ao DETRAN e o seu número de telefone;
- Por fim, será preciso criar uma senha de acesso ao aplicativo;
Viu como é fácil?
Cada vez mais os condutores estão utilizando o documento em seu formato digital. Nos tempos de hoje, onde levamos os smartphones em todos os locais que vamos, fica muito mais difícil ser penalizado com uma multa por falta de CNH com uma facilidade assim.
Mas isso não quer dizer que muitos motoristas não sejam multados diariamente pela falta do documento.
Na verdade, isso ainda é bastante comum.
Por conta disso, acho importante responder outra dúvida frequente de muitos motoristas: posso recorrer da multa por dirigir antes de receber a PPD?
Lembre-se de que estou à disposição para responder qualquer dúvida que tenha surgido ao longo do artigo. Basta você deixa-lá na seção de comentários, a última seção do texto.
Como Recorrer da Multa Por Dirigir Antes de Receber a PPD?
Antes que você se pergunte se pode recorrer de alguma das penalidades citadas aqui, é preciso ser dito que todo condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito recebida.
Esse direito está assegurado pela Constituição Federal, portanto, o motorista estará exercendo um direito seu quando desejar recorrer.
Mesmo assim, é normal que muitos condutores não tenham o total conhecimento do funcionamento do recurso de multa.
Muitos, inclusive, acreditam que esse processo só pode ser feito com o auxílio de um advogado, o que não está correto.
O motorista poderá recorrer por conta própria se assim julgar necessário.
O recurso de multa conta com 3 etapas diferentes:
- Defesa Prévia;
- Recurso em 1ª instância;
- Recurso em 2ª instância;
A Defesa Prévia é a etapa de defesa que o condutor possui para tentar evitar que as penalidades sejam aplicadas.
Isso significa que, caso consiga um deferimento aqui, as multas não serão aplicadas em seu documento.
É importante ressaltar que o condutor terá um tempo hábil de 30 dias para apresentar a sua defesa durante esta etapa.
E é fundamental que o faça dentro deste prazo estipulado. O recurso enviado fora do prazo ao órgão poderá resultar em um indeferimento do processo.
Já o recurso em primeira instância é a primeira etapa que o condutor terá para argumentar melhor a sua defesa.
Aqui, o recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.
Também nesta etapa, o motorista já terá recebido a Notificação de penalidade, portanto, a multa já terá sido aplicada ao motorista.
Porém, caso não consiga o deferimento também, o motorista deverá encaminhar o recurso à segunda instância do processo administrativo.
Nesta etapa, outra comissão julgadora irá avaliar o recurso do motorista, e as chances de sucesso poderão aumentar.
Mas é claro que, mesmo assim, muitos motoristas se perguntam se é mesmo possível ganhar o recurso.
É natural que muitos imaginem que isso é impossível, mas, na próxima seção deste artigo, vou provar para você que esse é um pensamento equivocado.
Não esqueça de compartilhar o conteúdo visto até aqui com outros condutores, mais pessoas querem saber se podem dirigir antes de receber a PPD!
Existem Chances Reais de Ganhar o Recurso de Multa?
Como falei no começo da outra seção, é importante que todo condutor entenda que pode sim recorrer de qualquer multa de trânsito.
Mas, principalmente, deve sempre evitar qualquer infração de trânsito.
Respeitar as leis de trânsito, seguir as normas e as sinalizações das vias evitam multas e, o ponto principal, mantém a segurança de todos os usuários das estradas brasileiras.
Voltando ao recurso, é importante frisar que também é fundamental que os órgãos e agentes de trânsito cumpram com os critérios da lei também.
Dessa maneira, ao notar que foi multado injustamente, ou que em sua autuação tenha erros e falhas, o motorista deve recorrer.
Um ponto imprescindível para isso é o motorista analisar o art. 280 do Código de Trânsito e verificar se em sua multa constem todas as informações necessárias para que a autuação seja, de fato, efetivada.
É importante ressaltar que um recurso que conte contenha argumentos fundamentados de acordo com a lei de trânsito possuem mais chances de sucesso.
Esse é um ponto importante, pois muitos condutores acabam optando por recorrer por conta própria (o quê não está errado), porém, escolhem por recursos com falta de argumentos especializados para o seu caso.
Por isso o Doutor Multas se coloca à disposição para ajudar o condutor em todas as etapas do processo administrativo.
Se você entrar agora na aba de “Depoimentos” aqui no blog e também em meu canal no Youtube, verá que muitos motoristas optaram por fazer um recurso com a equipe do Doutor Multas e tiveram sucesso em alguma das etapas.
Conclusão
Você encontrou, aqui neste artigo completo, a resposta para a pergunta que segue muitos motoristas: posso dirigir antes de receber a PPD?
A Permissão Para Dirigir (PPD) é o período pelo qual o condutor irá passar assim que for aprovado nos testes da primeira habilitação.
É uma época onde o motorista deverá ter o máximo cuidado com as multas de trânsito, pois qualquer vacilo poderá resultar em uma penalidade que envolve passar por todo o processo de habilitação novamente.
Se você já tiver o seu documento de dirigir emitido, poderá utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Isso fará com que você evite uma multa de natureza leve e poupe o seu dinheiro.
Caso seja multado de alguma maneira, é importante prestar atenção em seu auto de infração e verificar se a multa que foi aplicada está 100% correta.
Se algo estiver equivocado, a multa poderá ser anulada e o motorista tampouco precisará pagar o valor da infração ou será ressarcido desses valores.
Também é importante o condutor saber que pode recorrer com a ajuda de uma equipe de especialistas em cada uma das etapas do processo administrativo.
Agora que você chegou até aqui, é importante que você não saia com nenhuma dúvida sobre o assunto.
Por isso reforço que você tem a seção de comentários à sua disposição para deixar a sua pergunta para mim. Tenho certeza que poderei ajudar ou orientar você de alguma maneira.
Também é importante que você compartilhe o conteúdo do artigo com outros motoristas, tenho certeza que você achou relevante o tema que eu posso dirigir antes de receber a PPD.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://autopapo.uol.com.br/noticia/ppd-e-adicao-de-categoria-na-cnh/