Recusei o Bafômetro: Multa, Suspensão da CNH e Como Recorrer em 2026

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Se você recusou o teste do bafômetro durante uma blitz, poderá receber uma multa de R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa é considerada uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. Entretanto, a suspensão da CNH não acontece automaticamente no momento da abordagem, e o condutor tem direito de apresentar defesa e recorrer das penalidades.

A legislação brasileira permite que o motorista não se submeta ao teste, mas estabelece consequências administrativas para essa decisão. Além disso, as regras de fiscalização foram atualizadas pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que substituiu a antiga Resolução nº 432/2013.

Portanto, quem afirma “recusei o bafômetro, e agora?” precisa compreender três questões fundamentais: quais penalidades poderá sofrer, como funciona o processo administrativo e em quais situações a autuação pode ser contestada.

Aqui você vai ler sobre:

Neste artigo, você entenderá as consequências da recusa ao bafômetro, as mudanças na legislação em 2026 e os procedimentos para exercer seu direito de defesa.

Recusei o bafômetro: o que acontece agora?

Quando um motorista é abordado em uma fiscalização de trânsito e se recusa a realizar o teste do bafômetro, o agente poderá registrar uma infração com fundamento no artigo 165-A do CTB.

Essa infração é conhecida como recusa ao teste do etilômetro e possui natureza gravíssima.

As principais consequências previstas são:

  • Multa de R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
  • Possibilidade de remoção do veículo quando não houver condutor apto para sua liberação.
  • Necessidade de cumprir os requisitos legais de reciclagem para recuperar o direito de dirigir, caso a suspensão seja efetivada.

É importante compreender que essas consequências não acontecem necessariamente ao mesmo tempo.

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Na abordagem, o agente poderá lavrar o auto de infração e adotar as medidas administrativas cabíveis. Posteriormente, serão realizados os procedimentos necessários à aplicação das penalidades.

O motorista deverá receber as notificações previstas na legislação e poderá contestar a autuação e as penalidades nas instâncias administrativas competentes.

Assim, a simples recusa não significa que a pessoa ficará imediatamente impedida de dirigir durante 12 meses.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro em 2026?

O valor da multa por recusar o bafômetro é de R$ 2.934,70.

Esse montante é estabelecido a partir do valor da multa gravíssima, de R$ 293,47, multiplicado por dez.

O artigo 165-A do CTB determina a aplicação desse fator multiplicador porque a legislação considera a recusa aos procedimentos de fiscalização uma infração de elevada gravidade.

Além do valor financeiro, existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê a aplicação da multa em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Veja o resumo:

Consequência Previsão legal
Código da infração 7579-0
Natureza da infração Gravíssima
Valor da multa R$ 2.934,70
Suspensão do direito de dirigir 12 meses
Multa em caso de reincidência em até 12 meses R$ 5.869,40
Fundamentação Artigo 165-A do CTB
Curso de reciclagem Exigido para regularização após suspensão efetivada
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A multa por recusa ao bafômetro não deve ser confundida com a multa por dirigir sob influência de álcool.

Embora os valores e a duração da suspensão sejam semelhantes, as infrações estão previstas em artigos diferentes e possuem fundamentos distintos.

Assista ao vídeo e saiba mais sobre a multa por recusar bafômetro:

Recusar o bafômetro suspende a CNH automaticamente?

Não. A recusa ao bafômetro prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mas a penalidade precisa observar o processo administrativo e as garantias de defesa.

Essa distinção é fundamental.

Durante a blitz, o agente poderá registrar a infração e tomar medidas para impedir que o motorista continue conduzindo o veículo naquela situação.

Entretanto, a aplicação definitiva da suspensão depende do procedimento administrativo correspondente.

O motorista deverá ser notificado e ter oportunidade de apresentar sua defesa e os recursos admitidos pela legislação.

Somente após o cumprimento das etapas legais e a efetivação da penalidade é que a suspensão deverá ser cumprida.

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 também esclarece que o agente de trânsito não deve recolher o documento de habilitação em decorrência das infrações disciplinadas pela norma, devendo ser observado o procedimento próprio para suspensão.

Isso significa que o motorista pode sair da abordagem sem perder fisicamente sua CNH, embora continue sujeito à multa e ao processo de suspensão.

É necessário, porém, acompanhar as notificações e a situação da habilitação.

Uma vez efetivada a suspensão, conduzir veículo durante seu cumprimento pode gerar consequências adicionais, inclusive relacionadas à cassação do documento.

Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

O motorista não pode ser fisicamente obrigado a soprar o bafômetro. Contudo, a legislação brasileira estabelece penalidades administrativas para a recusa aos procedimentos de fiscalização regularmente oferecidos.

Essa questão envolve o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo e o dever de cumprir as normas de segurança no trânsito.

Durante anos, discutiu-se se a imposição de uma multa pela recusa violaria as garantias constitucionais.

Em maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.079 e reconheceu a constitucionalidade da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 165-A do CTB.

Portanto, o entendimento atualmente consolidado é que o motorista não pode ser compelido fisicamente a realizar o teste, mas poderá sofrer as consequências administrativas previstas em lei caso se recuse.

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Também é importante esclarecer que o agente pode oferecer o procedimento de fiscalização mesmo quando o motorista não apresenta sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

A legislação não exige suspeita prévia de embriaguez para que o teste seja oferecido durante uma fiscalização regular.

O que mudou na recusa ao bafômetro em 2026?

A Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, atualizou os procedimentos para fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por condutores de veículos.

Publicada em 18 de agosto de 2026, a norma revogou a Resolução CONTRAN nº 432/2013. Veja em detalhes o que muda na Lei Seca em 2026.

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. Entretanto, a nova regulamentação trouxe esclarecimentos sobre os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.

Pré-teste e bafômetro passivo

A nova resolução regulamentou o uso do pré-teste de alcoolemia, também conhecido como teste passivo.

Esse procedimento pode ser utilizado como triagem durante a fiscalização.

Entretanto, o resultado do pré-teste possui caráter exclusivamente indicativo e não pode, isoladamente, fundamentar uma autuação por dirigir sob influência de álcool.

Para caracterizar a infração, é necessário utilizar um procedimento que cumpra os requisitos regulamentares.

Constatação dos sinais de alteração psicomotora

A resolução estabelece que, para constatar a alteração da capacidade psicomotora por meio de sinais observados pelo agente, devem existir pelo menos dois sinais que, considerados em conjunto, comprovem a situação.

Esses sinais precisam ser descritos no auto de infração ou em termo específico.

Entre os aspectos que podem ser avaliados estão a aparência, o comportamento, a orientação e outros sinais relevantes previstos na regulamentação.

Um único sinal isolado não é suficiente para a constatação da alteração psicomotora por esse procedimento.

Diferença entre recusa e direção sob influência de álcool

A nova regulamentação também esclarece o enquadramento administrativo quando o condutor se recusa ao procedimento de fiscalização.

Na ausência dos sinais de alteração psicomotora exigidos pela norma, a recusa regularmente caracterizada conduz ao enquadramento no artigo 165-A.

Quando estão presentes pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a alteração da capacidade psicomotora, a regulamentação prevê a aplicação do artigo 165, sem prejuízo da eventual responsabilização criminal.

Isso torna ainda mais importante analisar a descrição da ocorrência e os documentos produzidos durante a abordagem.

Verificação do etilômetro

A resolução mantém a exigência de aprovação do modelo pelo Inmetro e das verificações metrológicas aplicáveis. Conheça também o novo bafômetro e as regras de 2026.

Também determina que a medição realizada seja analisada com o desconto do erro máximo admissível previsto na tabela regulamentar.

Entretanto, essas exigências relativas ao resultado do etilômetro devem ser analisadas conforme o enquadramento da infração.

Se o motorista simplesmente recusou o teste e não houve medição, não faz sentido exigir um resultado de alcoolemia que nunca foi produzido.

Fiscalização de outras substâncias psicoativas

A regulamentação também contempla equipamentos destinados a verificar a presença de outras substâncias psicoativas, como o bafômetro de drogas.

Esses procedimentos possuem requisitos específicos e não devem ser confundidos com a medição de álcool pelo etilômetro.

A recusa aos procedimentos de fiscalização regularmente oferecidos pode gerar as consequências previstas no CTB.

Recusei o bafômetro, mas não tinha bebido. Posso ser multado?

Sim. A recusa ao bafômetro pode gerar multa mesmo quando o motorista não ingeriu bebida alcoólica.

Isso acontece porque o artigo 165-A do CTB estabelece uma infração administrativa específica para a recusa aos procedimentos de verificação.

O enquadramento não depende, necessariamente, da comprovação de que o condutor estava alcoolizado.

Por exemplo, imagine que um motorista esteja voltando do trabalho, seja abordado em uma blitz e se recuse ao teste, apesar de não ter consumido álcool.

Se o procedimento foi regularmente oferecido e a recusa foi caracterizada conforme a legislação, poderá ocorrer a autuação.

O fato de não ter bebido, isoladamente, não determina o cancelamento da multa.

Entretanto, isso não significa que toda autuação esteja automaticamente correta.

É possível avaliar se houve falhas de identificação, inconsistências nos registros, irregularidades procedimentais ou outros problemas relevantes que comprometam a validade do ato administrativo.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Recusar o bafômetro é crime? Posso ser preso?

A simples recusa ao bafômetro não constitui, por si só, o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Trata-se de uma infração administrativa específica, prevista no artigo 165-A.

Entretanto, é incorreto afirmar que a recusa impede qualquer responsabilização criminal.

O artigo 306 do CTB prevê o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Essa situação pode ser comprovada pelos meios admitidos pela legislação, inclusive por sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os critérios legais e regulamentares.

Portanto, mesmo sem a realização do bafômetro, o motorista poderá ser investigado por crime de trânsito quando houver elementos suficientes que fundamentem essa apuração.

O crime do artigo 306 prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

A recomendação de segurança é simples: quem consumiu álcool não deve dirigir, independentemente da quantidade ingerida.

A recusa ao teste não deve ser entendida como uma alternativa para evitar consequências criminais.

O que acontece com o veículo depois da recusa ao bafômetro?

Após a recusa ao bafômetro, o veículo poderá ser retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir.

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 determina que esse outro motorista também seja submetido à fiscalização.

Se não houver pessoa apta para assumir a direção, o veículo poderá ser removido ao depósito do órgão responsável.

Nesse caso, podem existir despesas relacionadas à remoção e à permanência do automóvel no depósito.

Por exemplo, imagine que um motorista seja abordado durante a madrugada, recuse o bafômetro e não tenha outro condutor habilitado disponível.

Caso não seja possível liberar o veículo nas condições previstas pela regulamentação, poderá ocorrer a remoção.

Por outro lado, se um condutor habilitado e apto se apresentar e cumprir as exigências da fiscalização, o veículo poderá ser liberado.

É importante observar que a liberação do automóvel não elimina a autuação pela recusa.

São procedimentos distintos.

Qual é a diferença entre recusar o bafômetro e ser flagrado dirigindo alcoolizado?

As duas situações podem gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mas possuem diferenças jurídicas importantes.

O artigo 165 do CTB trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Já o artigo 165-A trata da recusa aos procedimentos de fiscalização previstos no artigo 277.

O artigo 306, por sua vez, estabelece o crime de trânsito relacionado à condução com capacidade psicomotora alterada.

Veja a comparação:

Situação Fundamento Consequência
Recusa ao procedimento de fiscalização Art. 165-A Multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses
Direção sob influência de álcool ou outra substância psicoativa Art. 165 Multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses
Condução com capacidade psicomotora alterada nas condições previstas em lei Art. 306 Possível responsabilização criminal

A existência de crime não exclui necessariamente as penalidades administrativas cabíveis.

Além disso, a análise do resultado do bafômetro exige atenção à diferença entre medição realizada e valor considerado.

A regulamentação estabelece parâmetros para caracterização da infração administrativa e do crime, levando em conta o desconto do erro máximo admissível.

Esses parâmetros não devem ser interpretados como autorização para consumir pequenas quantidades de álcool antes de dirigir.

A política brasileira de fiscalização adota a tolerância zero ao consumo de álcool associado à direção, observadas as margens técnicas estabelecidas para os equipamentos de medição.

Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

É possível recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro, desde que sejam observados os procedimentos e os prazos previstos na legislação.

O direito de defesa existe independentemente da gravidade da infração.

Entretanto, apresentar recurso não significa que a multa será necessariamente cancelada.

A análise deve considerar os fatos registrados na abordagem, a documentação disponível e o cumprimento das exigências legais pela autoridade de trânsito.

O processo administrativo de multa normalmente envolve três oportunidades principais de contestação.

Defesa da autuação

A primeira etapa é a defesa da autuação, apresentada após a notificação correspondente.

Nesse momento, o motorista poderá apontar inconsistências no auto de infração, erros materiais e irregularidades relevantes.

É importante conferir os dados do veículo, a identificação da infração, o local, a data, o horário e as demais informações exigidas pela legislação.

Recurso à JARI

Caso a penalidade de multa seja aplicada, o motorista poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Nessa etapa, é possível desenvolver argumentos relacionados à legalidade da autuação e à regularidade do procedimento administrativo.

O recurso deve demonstrar, de maneira objetiva, quais pontos estão sendo questionados.

Argumentos genéricos, sem relação com o caso concreto, tendem a ter menor utilidade na análise administrativa.

Recurso em segunda instância

Se o recurso à JARI for indeferido, poderá existir a possibilidade de recurso à segunda instância administrativa competente.

A autoridade responsável por essa análise depende do órgão autuador e das regras aplicáveis ao procedimento.

O motorista deve observar atentamente a notificação recebida para identificar o prazo e a forma correta de apresentação.

Também é importante acompanhar o procedimento relativo à suspensão do direito de dirigir, que possui requisitos próprios de notificação e defesa.

Quais erros podem invalidar uma multa por recusa ao bafômetro?

Uma multa por recusa ao bafômetro pode ser contestada quando existirem irregularidades relevantes na autuação ou no processo administrativo.

Entretanto, não existe uma fórmula universal que garanta o cancelamento.

É necessário identificar o problema, demonstrar sua relevância jurídica e apresentar os argumentos de acordo com as circunstâncias concretas.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

Erros de identificação

Dados incorretos do veículo, inconsistências relevantes na identificação do condutor ou informações incompatíveis com a ocorrência podem justificar uma análise mais aprofundada.

Nem todo erro de preenchimento, entretanto, causa a nulidade automática do auto.

Enquadramento inadequado

O artigo 165-A trata da recusa aos procedimentos de fiscalização.

Se o enquadramento utilizado não corresponder aos fatos registrados, poderá existir fundamento para contestação.

A distinção entre recusa e constatação de influência de álcool é especialmente importante diante dos critérios da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026.

Inconsistências na caracterização da recusa

A regulamentação considera recusa a negativa do motorista em se submeter ao procedimento de verificação regularmente oferecido.

Portanto, é relevante verificar se a ocorrência efetivamente corresponde à recusa descrita na legislação.

Problemas técnicos que impeçam a realização de um teste, por exemplo, precisam ser analisados conforme as circunstâncias e os registros da abordagem.

Falhas nas notificações

O procedimento administrativo deve observar as exigências legais de notificação e os prazos aplicáveis.

Eventuais irregularidades podem comprometer a validade da penalidade, conforme sua natureza e relevância.

Problemas no procedimento administrativo

Também é possível verificar se o órgão autuador respeitou as etapas obrigatórias, a competência para aplicação da penalidade e o direito de defesa.

Cada uma dessas questões deve ser analisada com base na documentação disponível.

Um cuidado importante: a ausência de comprovante de verificação metrológica do bafômetro não é, por si só, fundamento para cancelar toda multa por recusa. Quando o teste não foi realizado, a análise deve se concentrar nos requisitos específicos da infração efetivamente registrada.

Quais documentos preciso para recorrer da multa do bafômetro?

Os documentos necessários podem variar conforme o órgão autuador e a etapa do procedimento.

De modo geral, é recomendável reunir:

  • Notificação de autuação.
  • Notificação de penalidade, caso já tenha sido emitida.
  • Cópia do auto de infração, quando disponível.
  • Documento de habilitação.
  • Documento de identificação do recorrente.
  • Documentação do veículo, quando pertinente.
  • Provas relacionadas aos argumentos apresentados.
  • Outros documentos solicitados pelo órgão responsável.

Também podem ser úteis imagens, gravações, documentos oficiais e registros que ajudem a esclarecer as circunstâncias da fiscalização.

Se o motorista não possui cópia do auto de infração, poderá verificar os canais disponibilizados pelo órgão autuador para consultar ou solicitar o documento.

A organização adequada dessas informações facilita a identificação de possíveis irregularidades e o desenvolvimento de uma defesa fundamentada.

Quanto tempo tenho para recorrer da multa por recusa ao bafômetro?

O prazo depende da fase do procedimento administrativo.

Na defesa da autuação, o motorista deverá observar a data-limite indicada na notificação, respeitados os prazos mínimos previstos na legislação.

Após a imposição da penalidade de multa, a notificação correspondente informará o prazo para interposição de recurso à JARI.

Se houver indeferimento, a decisão deverá indicar as condições aplicáveis ao recurso em segunda instância.

Em vez de utilizar um prazo genérico para todas as situações, o mais seguro é conferir a notificação recebida e identificar exatamente em qual fase o processo se encontra.

Também é fundamental distinguir o processo relativo à multa daquele relacionado à suspensão do direito de dirigir.

A perda de um prazo pode limitar as possibilidades de defesa administrativa.

Por isso, o motorista não deve esperar a proximidade do vencimento para reunir os documentos necessários.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?

A existência de uma autuação por recusa ao bafômetro não significa, por si só, que o motorista já esteja cumprindo a suspensão do direito de dirigir.

A suspensão deve observar o procedimento administrativo previsto na legislação.

Enquanto a penalidade não estiver efetivada e não houver outro impedimento legal, o condutor poderá manter seu direito de dirigir.

É necessário, contudo, acompanhar a situação da habilitação e as notificações recebidas.

A apresentação de um recurso relativo à multa não deve ser confundida com uma autorização automática para dirigir em qualquer circunstância.

O procedimento de suspensão possui regras próprias, e o motorista precisa verificar se existe penalidade já efetivada ou outra restrição.

Quando a suspensão estiver em cumprimento, dirigir poderá resultar em consequências adicionais previstas no CTB.

Como recuperar a CNH após a suspensão por recusa ao bafômetro?

Se a penalidade de suspensão for efetivada, o motorista deverá cumprir o período determinado e atender aos requisitos legais necessários à recuperação do direito de dirigir.

No caso da recusa ao bafômetro, o artigo 165-A prevê suspensão por 12 meses.

Além do cumprimento do período, será necessário observar as exigências de reciclagem aplicáveis.

O curso de reciclagem tem como finalidade revisar conhecimentos relacionados à legislação, à direção defensiva e à segurança no trânsito.

Os procedimentos para inscrição, realização do curso e prova de reciclagem devem seguir as regras vigentes e as orientações do órgão executivo de trânsito competente.

É importante verificar as exigências atuais antes de iniciar o processo, pois as condições operacionais podem sofrer alterações regulamentares.

O motorista somente deverá voltar a dirigir quando estiver legalmente autorizado.

Como saber se a multa por recusa ao bafômetro está correta?

A avaliação de uma autuação deve começar pela leitura do auto de infração e das notificações relacionadas.

O primeiro passo é identificar o dispositivo legal utilizado para fundamentar a penalidade.

Se a ocorrência foi registrada como recusa ao bafômetro, o enquadramento deve ser analisado à luz do artigo 165-A e das normas regulamentares aplicáveis à data da fiscalização.

Depois, é necessário conferir a descrição da ocorrência e verificar se os fatos registrados correspondem ao enquadramento utilizado.

Também devem ser examinados os requisitos formais do auto, os procedimentos administrativos e as notificações.

Por exemplo, imagine uma autuação em que os documentos apresentam informações contraditórias sobre a conduta atribuída ao motorista.

Nessa situação, a inconsistência pode justificar uma análise técnica para determinar se houve erro relevante.

Por outro lado, o simples fato de o condutor não apresentar sinais de embriaguez não significa que a autuação por recusa seja inválida.

A legislação admite a caracterização dessa infração independentemente da constatação de influência de álcool, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.

Por isso, é importante evitar modelos de recurso que utilizem argumentos genéricos sem considerar os documentos do caso.

Recebeu uma multa por recusa ao bafômetro e não sabe se o procedimento foi realizado corretamente? O Doutor Multas pode analisar sua situação e orientar sobre as possibilidades de defesa administrativa.

Saiba mais sobre o bafômetro, recusa, Lei Seca e limites

Perguntas frequentes sobre recusa ao bafômetro

O que acontece se eu me recusar a fazer o bafômetro?

Você poderá ser autuado por infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A aplicação das penalidades deve respeitar o procedimento administrativo e o direito de defesa.

Recusar o bafômetro dá multa mesmo sem beber?

Sim. A recusa é uma infração administrativa autônoma. Não é necessário comprovar que o motorista consumiu álcool para caracterizar a infração prevista no artigo 165-A do CTB.

A multa por recusa ao bafômetro pode ser cancelada?

Sim, quando forem identificadas irregularidades que comprometam a validade da autuação ou da penalidade. Entretanto, o cancelamento não é automático e depende da análise do caso e dos fundamentos apresentados.

Recusar o bafômetro suspende a CNH imediatamente?

Não. A suspensão de 12 meses depende do procedimento administrativo e das garantias legais de defesa. A simples abordagem não significa que a suspensão já esteja em cumprimento.

A recusa ao bafômetro gera pontos na CNH?

A recusa é uma infração autossuspensiva, isto é, possui previsão específica de suspensão do direito de dirigir. Por isso, não entra na contagem de pontos utilizada para a suspensão por pontuação.

Posso ser preso por recusar o bafômetro?

A simples recusa não configura o crime do artigo 306 do CTB. Entretanto, o motorista poderá responder criminalmente quando existirem provas suficientes de condução com capacidade psicomotora alterada, mesmo sem o resultado do bafômetro.

O agente precisa comprovar que eu estava embriagado para aplicar a multa por recusa?

Não. A infração do artigo 165-A não exige a comprovação de embriaguez. Contudo, a caracterização da recusa e o procedimento de fiscalização precisam observar as exigências legais.

Posso escolher outro exame no lugar do bafômetro?

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 estabelece que cabe ao agente definir a modalidade adequada de verificação no procedimento de fiscalização. O motorista não possui direito de escolher unilateralmente o método que será empregado.

O que acontece se eu me recusar a assinar o auto de infração?

A ausência da assinatura do condutor não provoca, por si só, a anulação do auto de infração. A validade do documento depende do cumprimento dos requisitos legais e dos procedimentos aplicáveis à autuação e à notificação.

O carro pode ser apreendido após a recusa?

O veículo poderá ser retido até a apresentação de outro condutor habilitado e apto. Se não houver alguém nessas condições, poderá ocorrer a remoção ao depósito, conforme a regulamentação.

Qual é o valor da multa se eu recusar o bafômetro duas vezes?

Em caso de reincidência prevista no artigo 165-A, no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro, alcançando R$ 5.869,40.

Preciso de advogado para recorrer da multa?

Não é obrigatório contratar advogado para apresentar defesa ou recurso administrativo de trânsito. Entretanto, a orientação especializada pode ajudar na análise dos documentos e na identificação de fundamentos jurídicos pertinentes.

Posso recorrer mesmo que tenha me recusado de verdade?

Sim. O direito de defesa também existe quando a recusa efetivamente aconteceu. Entretanto, o recurso precisa apresentar fundamentos válidos, e a simples discordância com a penalidade não determina seu cancelamento.

O STF considerou constitucional a multa por recusa ao bafômetro?

Sim. No julgamento do Tema 1.079, em 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das sanções administrativas impostas ao motorista que se recusa aos procedimentos de fiscalização previstos no CTB.

O que mudou na Lei Seca em 2026?

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização, regulamentou o pré-teste de alcoolemia, esclareceu critérios de constatação da alteração psicomotora e disciplinou a utilização de equipamentos para detecção de outras substâncias psicoativas. As penalidades previstas no CTB para recusa ao bafômetro permaneceram inalteradas.

Conclusão: recusei o bafômetro, como devo proceder?

Recusar o bafômetro é uma infração gravíssima que pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Embora o motorista não possa ser fisicamente obrigado a realizar o teste, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das sanções administrativas aplicáveis à recusa.

A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 atualizou os procedimentos de fiscalização e reforçou a importância de verificar como a ocorrência foi registrada e qual enquadramento foi utilizado.

Se você recebeu uma autuação por recusa ao bafômetro, o primeiro passo é consultar os documentos, identificar o órgão responsável e verificar os prazos para defesa.

Também é importante acompanhar o eventual processo de suspensão da CNH, pois a aplicação dessa penalidade possui etapas próprias.

Nem toda multa contém irregularidades capazes de justificar seu cancelamento. Entretanto, a Administração Pública deve cumprir as exigências legais, e o motorista tem direito de contestar atos que considere indevidos.

O Doutor Multas pode ajudar você a entender sua autuação, verificar possíveis irregularidades e conhecer os caminhos disponíveis para apresentar sua defesa. Solicite uma análise do seu caso e saiba quais são seus próximos passos.

 

Fontes oficiais:

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