Recorrer de multa da Lei Seca é mais do que uma possibilidade para o condutor autuado por embriaguez ao volante. É, também, seu direito enquanto cidadão brasileiro, o qual é assegurado pela Constituição Federal.
Para exercer seu direito, o motorista autuado pode recorrer contra a autuação enviando sua defesa à autoridade competente, por conta própria, isto é, sem o auxílio de um advogado, se assim preferir.
De qualquer modo, contar com a orientação de especialistas em Direito de Trânsito pode fazer toda a diferença para obter o cancelamento das penalidades ao recorrer da multa da Lei Seca.
Você provavelmente já ouviu alguém falando que recorrer de multa da Lei Seca é inútil, pura perda de tempo, não?
Caso você tenha sido multado por dirigir sob a influência de álcool ou por se recusar a soprar o bafômetro, não leve em consideração comentários sobre a impossibilidade de reverter sua situação.
É claro que muitas pessoas tentam recorrer, não têm sucesso e acabam perdendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, também é fato que muitos dos recursos apresentados contêm falhas, as quais são responsáveis pelo resultado indesejado.
Alguns utilizam argumentos que não são amparados por nenhuma lei.
Outros são “mais do mesmo” – cópias de outros recursos, mudando apenas o nome e outros dados.
É possível, sim, recorrer de multa da Lei Seca e ganhar. Para que isso aconteça, duas premissas devem ser respeitadas.
A primeira é ter um bom conhecimento da lei e usá-lo a seu favor. Ou seja, cada argumento do recurso deve ser respaldado por um texto da legislação.
A segunda é considerar as particularidades do que ocorreu. É um clichê, mas não deixa de ser verdade: “cada caso é um caso”.
Neste artigo, explicarei a você como funciona a Lei Seca, que dispositivos legais ela engloba e quais penalidades são previstas para quem dirigir sob o efeito de álcool.
Além disso, falarei sobre os procedimentos que você deverá adotar caso seja autuado por desrespeitar a Lei Seca e como iniciar sua defesa.
Abordarei, também, a infração por recusa à realização do teste do bafômetro, e como recorrer nessa situação.
Muitas pessoas já tiveram sucesso ao recorrer da multa da Lei Seca. Para demonstrar isso a você, eu trago um estudo de caso aqui do Doutor Multas.
Por fim, falarei sobre os modelos de recurso que você encontra na internet. Você acha que eles são úteis e confiáveis?
Antes de responder, acompanhe este artigo até o final.
Quer saber mais detalhes sobre a multa por dirigir alcoolizado e sobre os procedimentos de defesa da Lei Seca?
Então, prossiga a leitura.
O Que é Lei Seca?
Lei seca é como se convencionou a chamar, no Brasil, o conjunto de disposições legais que proíbem o condutor de dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.
O critério da lei é que não se pode conduzir o veículo enquanto ainda houver influência da bebida no organismo do condutor.
Como todos sabem, o consumo de álcool causa alguns efeitos no organismo, como sonolência, perda de reflexos, tontura e outras alterações na capacidade psicomotora.
Quando alguém dirige com esses sintomas, está gerando um risco muito grande para o trânsito, pois pode perder o controle do veículo com facilidade.
Dirigir um automóvel, uma motocicleta ou qualquer outro veículo automotor é uma tarefa que exige plena atenção e sobriedade.
Caso contrário, as chances de acontecer um acidente aumentam significativamente.
Mas como é medida a influência do álcool no organismo?
Na realidade, este é um ponto polêmico: muita gente decide recorrer de multa da Lei Seca por reprovar o seu rigor excessivo.
No tópico seguinte, falarei sobre as mudanças ocorridas no que tange à restrição do consumo de álcool, desde sua entrada em vigor no País.
Mudanças da Lei Seca: Tolerância Zero Para Álcool e Direção
Os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização não medem a influência do álcool, mas sim a sua presença no organismo.
E uma coisa não tem a ver com a outra? Sim, pois quanto mais álcool em nosso corpo, mais alterada nossa coordenação motora estará.
No entanto, o impacto que uma garrafa de cerveja tem na capacidade de alguém dirigir pode ser muito diferente em comparação com outro indivíduo.
Em outras palavras: algumas pessoas são mais suscetíveis aos efeitos do álcool do que outras.
No entanto, em 2008, a Lei nº 11.705 foi publicada. Ela alterou os artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do motorista pode levá-lo a sofrer as penalidades da lei.
Antes da Lei nº 11.705/08, a redação do art. 276 determinava que a constatação de até 0,6 g de álcool por litro de sangue não caracterizava infração.
Com a redação dada pela Lei de 2008 ao art. 276, surgiu a necessidade de regulamentar a tolerância indicada pelo parágrafo único do artigo.
Assim, o Decreto nº 6.488, de 2008, determinou uma tolerância de 0,2 g por litro de sangue – ou 0,1 mg/L de ar alveolar, medido pelo bafômetro.
Essa tolerância deixou de existir em 2012, quando a Lei nº 12.760 fez alterações significativas na Lei Seca.
A principal delas foi trazer a tolerância zero. Ou seja, nenhuma quantidade de álcool seria aceita sem que o condutor fosse autuado.
Somente é considerada a margem de erro dos aparelhos usados para medir o álcool, que é de 0,04 mg/L de ar alveolar.
Portanto, a partir de 0,05 mg/L, o resultado é considerado positivo.
A Resolução do CONTRAN nº 432, de 2013, apresenta uma tabela de referência dos valores medidos e valores considerados nos testes com etilômetro em seu Anexo I.
A outra mudança mexeu no bolso do condutor.
Antes, a multa prevista no art. 165 do CTB recebia um fator multiplicador 5. Agora, ela é multiplicada por 10, o que aumenta consideravelmente o seu valor.
Muitos dos críticos da atual Lei Seca argumentam que a regra antiga era mais justa.
Isso porque eximia da autuação quem estivesse com uma quantidade tão pequena de álcool que não interferiria na sua capacidade de dirigir.
Seja qual for a opinião da maioria dos motoristas, o fato é que, hoje, dirigir sob efeito de qualquer quantidade de álcool, por mínima que seja, é proibido.
Falarei mais sobre essa questão na próxima seção.
Lei Seca no Brasil: Como Funciona
A maneira que a fiscalização da Lei Seca tem para averiguar se há ou não álcool no organismo do motorista é com a utilização de um aparelho chamado etilômetro.
Na definição do Código de Trânsito Brasileiro, etilômetro é um “aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar”.
Ar alveolar, por sua vez, é o “ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares”.
Você já deve, então, ter adivinhado que estou falando do popular bafômetro, que detecta o álcool a partir de uma “baforada” do motorista.
Boa parte das multas por dirigir sob a influência de álcool é aplicada em operações especiais da Lei Seca, que têm como foco justamente fiscalizar esse tipo de comportamento.
As autoridades nunca divulgam onde ocorrerá uma blitz da Lei Seca, pois o caráter surpresa da operação é um fator decisivo para o seu sucesso.
Imagine se bastasse consultar o site da Secretaria de Trânsito de seu município, ou do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para conferir o cronograma com locais e horários das blitze.
Você poderia tranquilamente beber e depois dirigir, bastando voltar para a sua casa por uma rota que não contemplasse uma das ruas com fiscalização.
O mesmo aconteceria se os locais não fossem divulgados, mas as operações ocorressem sempre nas mesmas avenidas.
Logo a população se acostumaria com os pontos, e os condutores embriagados passariam a desviar deles com naturalidade.
Por isso, o sigilo quanto à localização das operações e as constantes alterações são fatores importantes para tornar a fiscalização mais efetiva.
Sabendo disso, você deve imaginar que as penalidades para quem infringir a Lei Seca são bastante severas.
Para conhecê-las, veja a próxima seção deste artigo.
Penalidades da Lei Seca: Valor da Multa Por Embriaguez ao Volante
Antes de saber como recorrer multa da Lei Seca, é importante saber o que diz o CTB sobre a infração.
Ela está descrita no art. 165 do código.
Conforme o texto do artigo, é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
Como penalidade, são previstas a multa multiplicada dez vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além disso, o condutor deverá ter seu veículo retido e o documento de habilitação recolhido até que apresente outro motorista apto a dirigir.
Ainda, conforme o parágrafo único do referido artigo, a multa deverá ser aplicada em dobro caso o condutor repita a infração dentro do período de 12 meses.
Há duas informações nesse artigo que nos permitem descobrir qual é o valor da multa. A primeira é a natureza da infração, que é gravíssima.
De acordo com o art. 258 do CTB, o valor a ser pago pelo motorista que comete uma infração de natureza gravíssima é R$ 293,47.
Esse, porém, não será o valor da multa aplicada na Lei Seca.
A segunda informação que temos que levar em consideração é a definição de multa multiplicada dez vezes como uma das penalidades.
Isso quer dizer que, sobre os R$ 293,47, é aplicado um fator multiplicador de dez vezes, resultando, então, em uma multa de R$ 2.934,70.
Embora esse seja um valor um tanto alto, o que geralmente motiva o motorista autuado a recorrer de multa da Lei Seca é a outra penalidade.
Refiro-me à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já se imaginou tendo que ficar um ano sem dirigir?
É uma penalidade que traz grandes transtornos a quem depende de seu veículo para cumprir com seus compromissos.
O fato de o art. 165 do CTB já prescrever a suspensão faz com que a Lei Seca tenha uma particularidade quanto às penalidades.
Não serão adicionados pontos à CNH do condutor que cometer uma infração autossuspensiva – que tem como penalidade direta a suspensão.
Essa informação consta no art. 7º, § 3º da Resolução nº 723, de 2018, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Isso acontece porque o objetivo de acumular pontos na CNH é, caso o condutor atinja ou ultrapasse o limite, aplicar a suspensão.
Uma vez que essa penalidade já está prevista independentemente do número de pontos, não há razão para que ambas aconteçam.
Mesmo sem os pontos, as penalidades da Lei Seca trazem muitos prejuízos para a sua vida.
Você sabe o que fazer caso seja abordado em uma fiscalização da Lei Seca? Veja a seguir.
Fui pego na Lei Seca e agora?
Na seção anterior, ao ler o art. 165 do CTB, você viu as consequências previstas para quem é flagrado dirigindo sob a influência de álcool.
Falei, então, sobre o valor da multa – R$ 2.934,70 –, que não há adição de pontos à sua CNH e que a Lei Seca tem a suspensão da carteira como penalidade direta.
Ainda, poderão ser aplicadas as medidas de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado apto a dirigir.
No entanto, isso ocorre quando você realiza o teste do etilômetro e tem um resultado positivo, indicando a ingestão de bebidas alcoólicas e caracterizando, assim, a infração.
Mas você já ouviu falar que a recusa ao bafômetro também caracteriza infração de trânsito?
Nesse sentido, é importante mencionar o art. 165-A do CTB, no qual é determinada como infração a recusa a qualquer tipo de verificação para constatação de álcool.
As formas de verificação apontadas são: teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância.
Essa é a base legal da multa aplicada ao motorista que se recusa a soprar o bafômetro.
Na sequência, o art. 165-A estabelece a mesma natureza da infração, mesma penalidade e mesma medida administrativa que constam no art. 165.
Então, se você for parado em uma blitz da Lei Seca, pode passar por um dessas três situações:
- fazer o teste do bafômetro e ser liberado por conta de um resultado negativo;
- fazer o teste do bafômetro e ser autuado por conta de um resultado positivo;
- recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro e ser autuado de acordo com o art. 165-A do CTB.
Nas situações 2 e 3, a CNH poderá ser recolhida pelo agente de trânsito, e o motorista só poderá seguir viagem com seu veículo caso consiga um motorista habilitado para retirá-lo.
Esse motorista será submetido ao teste do bafômetro também.
Se nenhum condutor com condições de dirigir for apresentado, o veículo irá para um depósito do órgão de trânsito.
Dias depois da autuação, o motorista que teve sua CNH recolhida poderá pegá-la de volta.
Em regra, ele deverá ser informado sobre o dia em que ela estará liberada para retirada.
Ele só terá de entregar a CNH, definitivamente, e cumprir os 12 meses sem dirigir depois que as possibilidades de apresentar recurso contra o processo de suspensão terminarem.
Para saber quais possibilidades são essas e como elas funcionam, continue a leitura.
Recorrer de Multa da Lei Seca Para Quem Recusou Bafômetro
Como mencionei anteriormente, recusar-se a soprar o bafômetro gera as mesmas penalidades de soprá-lo e ter ingerido bebidas alcoólicas.
No entanto, são diferentes as perspectivas a serem adotadas para recorrer em cada uma das situações.
Lembra que mencionei a Constituição Federal como uma das leis que podem ser citadas ao recorrer multa da Lei Seca?
O que acontece é que, em seu art. 5º, inciso LXIII, a lei maior de nosso país garante o direito de permanecer calado.
É consenso entre os juristas que essa disposição equivale ao princípio nemo tenetur se detegere, que trata do direito de não produzir provas contra si.
Como você já deve ter ouvido falar, a Constituição se sobressai a todas as demais leis. Portanto, os outros textos legais não podem contradizê-la.
O problema é que é exatamente isso que acontece quando um motorista é punido apenas por se recusar a soprar o bafômetro.
Há, na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, em seu art. 6º, outras maneiras de constatar a embriaguez, que não por meio do bafômetro.
Entre elas, a observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora.
Além desta, conforme o referido artigo, a infração também poderá ser confirmada por meio de exame de sangue ou do teste realizado com o etilômetro.
Ou seja, se não há como provar que o motorista está dirigindo sob a influência de álcool por meio do bafômetro, por que o agente não usa a prova testemunhal?
Como você pôde notar, o agente poderia atestar a embriaguez com base unicamente na observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Nessa hipótese, contudo, é obrigatória, no auto de infração, a indicação dos sinais constatados.
Caso contrário, não há nada que comprove que você, de fato, estivesse com suas condições psicomotoras alteradas devido à ingestão de bebidas alcoólicas.
Dessa forma, recorrer multa da Lei Seca é um direito que você deve exercer.
Por outro lado, quando você sopra o bafômetro e o resultado é igual ou maior que 0,05 mg/L, a infração do art. 165 do CTB está configurada.
Nesse caso, a perspectiva de defesa deverá ser outra. Sobre isso, falarei a seguir.
Recurso de Multa da Lei Seca Para Quem Soprou o Bafômetro
E quando o motorista sopra o bafômetro e o resultado dá positivo? Também há chances de recorrer multa da Lei Seca?
Sim, em qualquer circunstância é possível apresentar recurso.
Mas, nesse caso, será necessário fazer uma análise minuciosa do auto de infração lavrado pela autoridade.
Como falei, a perspectiva usada para a defesa precisará ser diferente da adotada por recusar-se a fazer o teste.
Isso porque o foco estará em perceber problemas e erros processuais que invalidem a autuação e o processo administrativo.
A moral da história é que, assim como você tem obrigações, o órgão de trânsito também tem.
Há regras a serem seguidas para levar adiante um processo administrativo de imposição de penalidade.
No caso de uma multa aplicada após a realização do teste do bafômetro, conforme o art. 8º, III, da Resolução nº 432, o auto deverá ser lavrado, obrigatoriamente, com algumas informações.
São elas: marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.
Se alguma dessas informações estiver faltando no auto de infração, por exemplo, você tem todo o direito de recorrer da multa da Lei Seca, pedindo a sua anulação.
É preciso buscar argumentos que sejam adequados à sua situação.
A seguir, falarei sobre as possibilidades de defesa, iniciando pela Defesa Prévia e falando das duas instâncias administrativas
Além disso, darei algumas dicas para ajudá-lo nesse processo.
Você sabia que pode contar com a ajuda de especialistas? Entenda melhor nas próximas seções.
Como fazer a Defesa Prévia da Lei Seca?
A primeira chance de cancelar as penalidades da Lei Seca ocorre na Defesa Prévia, que marca a primeira fase do Processo Administrativo por Infração de Trânsito.
Antes de as penalidades serem impostas, o motorista recebe uma Notificação de Autuação, documento que o comunica sobre o registro da infração.
A partir dela, haverá uma data limite para apresentar Defesa Prévia.
Esse prazo deve ser cumprido, ou você perderá a chance de se defender nessa primeira fase.
Considerando que essa infração somente é aplicada mediante abordagem do condutor, a fim de que ele realize o teste do etilômetro, não há possibilidade de indicar o real condutor.
É importante prestar muita atenção ao prazo final para a apresentação da defesa e à documentação que deve ser anexada a ela.
Você encontra ambas as informações na própria notificação.
Se algum ponto estiver incorreto, há grandes chances de a sua Defesa Prévia sequer ser apreciada pelo órgão de trânsito.
Caso a defesa seja aceita, o auto de infração será arquivado e o motorista não precisará pagar a multa nem terá a CNH suspensa.
Vale lembrar que erros do órgão de trânsito também podem servir como argumento para cancelar o processo administrativo.
De acordo com o art. 281 do CTB, se a Notificação da Autuação não for expedida em até 30 dias contados da data da infração, o auto também deve ser arquivado.
Ou seja, caso isso aconteça, há, assim, mais um argumento para buscar o cancelamento do processo.
Se a sua Defesa Prévia não for acolhida pelo órgão, saiba que ainda há esperanças. Agora, você poderá recorrer em 1ª instância.
Falarei sobre isso, em detalhes, mais à frente.
Antes, veja as situações de autuação com base na Lei Seca e as diferenças entre elas.
Dicas de Especialistas Para Recorrer de Multa da Lei Seca
Tanto na defesa prévia quanto ao recorrer da multa da lei seca, lembre-se das dicas que dei no início do texto: utilize a lei a seu favor e considere as particularidades de seu caso.
Apenas desmentir o relato do agente de trânsito, sem uma prerrogativa legal ou sem provas, não é o suficiente para ter a defesa ou o recurso aceito.
Na hora de preparar a defesa, vale mencionar não apenas o CTB, mas também as resoluções do CONTRAN e quaisquer outras leis que tenham conteúdo pertinente ao caso.
Até mesmo a Constituição Federal pode ser usada como argumento em alguns casos, como você já viu.
Se, na Defesa Prévia, você não conseguiu obter o sucesso que desejava, você poderá recorrer em duas instâncias administrativas: em 1ª instância à JARI e em 2ª instância.
A minha dica principal, como especialista, é utilizar todas as suas chances. Quanto mais tentativas, maiores as suas chances de cancelar as penalidades.
Não sabe do que estou falando? Explicarei melhor, a seguir, como constitui-se o recurso de multa.
O Que é Recurso de Multa?
Quando a Defesa Prévia é indeferida pelo órgão de trânsito, o motorista recebe a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
Ela vem com o boleto para pagamento da multa e, se for o caso, com a definição da data de início para cumprimento da suspensão do direito de dirigir.
No entanto, você pode recorrer e não cumprir as penalidades enquanto o último recurso não for julgado – ou não precisar cumpri-las porque teve seu recurso deferido.
A partir do recebimento da NIP, começa a correr o prazo para recorrer da multa da Lei Seca.
Mas qual é a diferença entre a defesa prévia e o recurso? Na prática, para quem está recorrendo, não há muita diferença.
As chances de ter a Defesa Prévia aceita são maiores se ela apontar erros cometidos pela autoridade de trânsito ao lavrar o auto de infração.
Tanto a argumentação da defesa quanto a do recurso podem ser bastante amplas.
A diferença é que se trata de etapas diferentes do processo administrativo, em que pessoas diferentes irão julgar cada reivindicação.
Na Defesa Prévia, conforme expliquei antes, a penalidade ainda não foi confirmada.
Os recursos, por outro lado, aparecem quando as penalidades já estão definidas e impostas, mas não estão sendo cumpridas.
Durante esse período de recurso, é como se, em um processo judicial, uma pessoa fosse condenada, recorresse da decisão e respondesse em liberdade até esse recurso ser julgado.
No caso da multa, responder em liberdade seria continuar dirigindo normalmente, o que pode ser feito enquanto o processo administrativo não chega ao fim.
Você terá, à frente, duas outras chances de recorrer e tentar cancelar o processo.
A primeira delas é o recurso em 1ª instância, que será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador.
Se o primeiro recurso for negado, é possível recorrer novamente. Dessa vez, o recurso vai ser julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O envio do recurso em 2ª instância, porém, nem sempre será a esse órgão.
Conforme o art. 289 do CTB, há três possibilidades de acordo com o órgão que o autuou.
- Colegiado especial, em caso de autuação realizada por órgão da União;
- CONTRANDIFE, em caso de autuação realizada por órgão do Distrito Federal;
- CETRAN, em caso de autuação realizada por órgão estadual.
Nas duas situações, também haverá prazos expressos nas notificações para que os recursos sejam enviados.
Outro aspecto ao qual você deve estar atento é que a Defesa Prévia não é obrigatória para continuar recorrendo em 1ª e 2ª instâncias.
Por outro lado, quem não envia o recurso em 1ª instância não poderá recorrer em 2ª instância. Esses recursos são interdependentes.
No próximo tópico, falarei sobre algo muito importante se você está inclinado a formular sua defesa. Confira!
O Motorista Pode Ser Auxiliado Para Entrar Com Recurso
É muito importante saber que você não precisa se arriscar a recorrer sozinho.
É permitido que você receba auxílio de profissionais especialistas, o que aumenta consideravelmente as suas chances de sucesso.
Aqui no Doutor Multas, eu e minha equipe estamos acostumados a ajudar condutores de todo o Brasil a recorrerem de suas multas da Lei Seca.
Isso contribui para que dominemos três principais aspectos para recorrer:
- quais são os argumentos adequados;
- quais são os dispositivos legais que nos fornecem material para argumentar contra a aplicação das penalidades; e
- a melhor maneira de redigir o recurso.
Se você quiser contar com a nossa ajuda, saiba que estamos sempre à disposição!
Ainda tem dúvidas sobre recorrer? Quer saber se realmente é possível ganhar o recurso? Alguns esclarecimentos adicionais podem ajudá-lo a entender melhor como funciona o processo de recurso, aumentando, assim, a sua confiança na defesa da Lei Seca.
Alguém já Ganhou Recurso da Lei Seca?
Essa é uma dúvida básica de muitos condutores e que, muitas vezes, os impede de recorrer e cancelar as penalidades: “Será que alguém realmente já ganhou recurso da Lei Seca?”.
Sim, muitas pessoas.
Milhares de motoristas já procuraram o Doutor Multas para recorrer de multa da Lei Seca, temendo perder o direito de dirigir por 12 meses.
E, em uma grande quantidade de casos, os recursos foram aceitos.
É claro que, infelizmente, não podemos dar 100% de certeza de que a multa será anulada e você não perderá a CNH depois de recorrer da sua multa da Lei Seca.
Afinal, se você foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool e o agente de trânsito não cometeu erros ao lavrar o auto de infração, a situação fica mais difícil.
De qualquer modo, você tem o direito de recorrer em todas as situações e as chances sempre existem.
A boa notícia, porém, é que os erros acontecem com uma frequência muito maior do que você imagina.
Isso sem considerar o fato de, na maioria dos casos, a multa se dar pela recusa em soprar o bafômetro.
Somado a isso, em muitos deles, não são registrados os sinais de alteração na capacidade psicomotora observados pelo agente, como expliquei anteriormente.
Ao recorrer, você não terá perdas. Pelo contrário, estará exercitando seu direito constitucional à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Além disso, você só saberá se o recurso surtirá positivamente ao tentar recorrer.
Se você ainda tem dúvidas, confira este estudo de caso e saiba como minha equipe e eu ajudamos a Maria Paula a ganhar seu recurso.
Quer saber o que acontecerá se seu recurso for deferido? Descubra a seguir.
Recurso Lei Seca Deferido: O Que Significa?
Se você receber uma notificação informando que o recurso apresentado foi deferido, isso quer dizer que a argumentação foi aceita pelo julgador.
Segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619 do CONTRAN, o recorrente deve sempre ser informado sobre as decisões, inclusive se a autoridade recorrer do deferimento do recurso.
Essa é, no entanto, uma possibilidade que raramente acontece.
Em caso de deferimento, a CNH do recorrente não é suspensa e a multa não precisará ser paga.
No caso de você ter quitado o débito antecipadamente, a fim de aproveitar o desconto de 20% no valor da multa, concedido até a data de vencimento do boleto, os valores serão devolvidos mediante pedido de reembolso.
Essa garantia à restituição do valor investido para o pagamento da multa é determinada no § 2º do art. 286 do CTB.
Para finalizar este artigo, considero pertinente chamar a sua atenção para uma prática, em relação ao recurso, cujos resultados podem ser indesejados.
Saiba do que estou falando a seguir.
Modelos prontos de recurso da Lei Seca são confiáveis?
Se você pesquisar no Google, encontrará uma série de modelos prontos para recorrer de multa da Lei Seca ou de várias outras infrações.
Eu desaconselho o uso desses modelos.
É claro que é interessante buscar referências e estudar outros casos, principalmente de recursos que foram deferidos.
Porém, em vez de usar o mesmo recurso e apenas alterar as informações pessoais, o que recomendamos é produzir uma defesa do zero.
É fundamental levar em conta todas as particularidades da multa que você recebeu.
É exatamente para isso que eu e minha equipe estamos aqui, para montar um recurso exclusivo de acordo com a sua situação.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu melhor a Lei Seca no Brasil, como ela funciona e como é a sua fiscalização.
Além disso, viu quais são as penalidades para quem dirige após ingerir bebidas alcoólicas e quais são os procedimentos a serem adotados em um Processo Administrativo.
Você também viu que a autuação por se recusar a realizar o teste do bafômetro gera as mesmas penalidades que a identificação da presença de álcool no organismo.
Recorrer de multa da Lei Seca é, definitivamente, uma possibilidade que você deve considerar.
Lembre-se de que, ao contrário do que muitos dizem, é possível, sim, ter a defesa deferida.
Para que isso aconteça, quanto maior o seu conhecimento da legislação – Código de Trânsito, resoluções do CONTRAN etc. –, melhor.
É por isso, também, que recomendo contar com a ajuda de nossa equipe, composta por especialistas em Direito de Trânsito que lidam, todos os dias, com essas leis e conhecem as melhores formas de montar recursos.
Você viu, ao longo deste artigo, que possui 3 chances de se defender de uma multa da Lei Seca e que o deferimento é possível.
De qualquer forma, a melhor dica que posso dar a você é evitar a combinação entre álcool e direção.
Ela é uma das principais causas de acidentes de trânsito e pode gerar prejuízos muito mais sérios do que uma multa e um período de suspensão.
Vai a uma festa, churrasco ou happy hour onde, provavelmente, haverá a possibilidade de ingestão de bebida alcóolica? Organize-se para voltar de táxi, 99 ou de carona com alguém que não vá beber.
Ou então, consuma apenas refrigerantes, água ou sucos. Não esqueça que o álcool altera sua capacidade psicomotora e põe em risco a sua segurança.
Ser um motorista mais consciente é imprescindível para contribuir para uma vida em sociedade melhor.
Ainda tem alguma dúvida sobre a Lei Seca e suas penalidades? Deixe o seu comentário!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6488.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6912017aprovada.pdf
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf