Quem dirige no Brasil provavelmente já foi parado em uma blitz.
Geralmente organizada por agentes de trânsito e policiais, esse tipo de operação costuma formar uma fila de carros em um trecho da via, dividida por cones, onde será solicitado, ao motorista, a apresentação de documentos do veículo e da CNH.
Além da verificação de documentos, há uma série de pré-requisitos, determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os agentes competentes podem e devem observar durante a blitz.
Pensando na regularidade com que os condutores têm sido parados em operações ao redor do país, este artigo pretende explicar:
- como a blitz funciona;
- quem pode realizá-la;
- qual é a forma mais adequada de agir ao ser abordado;
- quais itens do veículo têm de estar em dia para que você não seja multado.
Ao entender todos os aspectos da blitz, você terá condições de reconhecer seus direitos e exigir que eles sejam respeitados.
Em especial, se a autoridade encarregada da abordagem agir com irresponsabilidade ou até mesmo de forma abusiva.
Além disso, depois de conhecer a lei e o que ela exige do condutor, você saberá como agir e o que deve fazer para não cometer infrações e evitar ser multado em abordagens futuras.
É importante ressaltar que o intuito da blitz não se resume em penalizar motoristas infratores.
Ela exerce papel importante na conscientização, por parte da população, de que utilizar o trânsito é uma responsabilidade coletiva.
Por outro lado, como a blitz é uma ferramenta de fiscalização de trânsito, os órgãos que têm competência para realizá-la devem agir de acordo com o que a lei permite, garantindo o direito do cidadão.
Nesse caso, levando em consideração que tanto agentes quanto motoristas são pessoas passíveis de cometer erros, os autos de infração lavrados nas blitze não estão imunes aos equívocos.
Por isso, é fundamental saber que todo cidadão tem o direito de se defender de uma autuação de trânsito.
Neste artigo, além de se tornar um sabe-tudo da blitz, você aprenderá o caminho para recorrer de uma possível infração verificada na abordagem.
Por exemplo, você sabe que a lei garante mais de um momento para você se defender de uma penalidade de trânsito?
Todas as instâncias, os prazos e os passos para enviar recursos administrativos serão detalhados ao longo deste artigo.
Não perca tempo e comece já a leitura!
O Que é a Blitz
A origem do nome popularmente conhecido para as operações policiais no trânsito é bastante obscura – blitz vem da palavra alemã blitzkrieg, substantivo feminino que designa um ataque aéreo inesperado.
Mas, no Brasil, a referência é usada em função dos órgãos responsáveis pelas operações não anunciarem o horário e o local delas.
O elemento surpresa aumenta as chances de fiscalizar as infrações e os crimes de trânsito cometidos por condutores desprevenidos.
Proporciona, também, a chance para o órgão responsável identificar veículos roubados e encontrar cargas de contrabando.
Ou seja, as blitze são essenciais para que as ruas sejam mais seguras e para que todos possam exercer o seu direito de ir e vir sem correr riscos desnecessários.
Elas servem, conforme disse anteriormente, para alertar a sociedade de que o trânsito é um espaço de convivência e, por isso, deve funcionar de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
Esse é o assunto da próxima seção. Continue lendo para entender a legislação que trata dele.
O Código de Trânsito Brasileiro
CTB é a sigla correspondente ao Código de Trânsito Brasileiro. O Código diz respeito à Lei nº 9.503/1997, texto legal que serve como base da legislação de trânsito do nosso país.
Ao longo de seus 341 artigos, o CTB define quais são os critérios para a utilização do “trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação”.
Mas o que é considerado trânsito para os efeitos da lei?
De acordo com o parágrafo primeiro do primeiro artigo do Código, o trânsito é o uso que os veículos, as pessoas e até mesmo os animais fazem das vias, com o objetivo de se locomover.
Ele envolve, ainda, as ações de parada, estacionamento e carga e descarga.
O CTB, assim como define o que é trânsito, também estabelece que a sua segurança é um direito de todos e um dever dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
De acordo com o parágrafo segundo do art. 1º do Código, em suas devidas circunscrições, cada órgão que faz parte do SNT deve adotar medidas visando à segurança.
Perceba que basta o primeiro artigo do Código para que fique clara a existência de um grupo de órgãos e entidades responsáveis por compor o Sistema Nacional de Trânsito.
No mesmo artigo, o Código já fornece a informação de que, nas devidas competências particulares de cada um, estes órgãos são responsáveis por assegurar o direito dos cidadãos de ter um trânsito em condições seguras.
Seguindo a leitura do primeiro artigo, temos o parágrafo terceiro:
“§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
Este parágrafo nos informa que, caso os órgãos e entidades que formam o Sistema Nacional de Trânsito ajam de forma incorreta ao executar suas funções e causem danos aos cidadãos, eles vão responder objetivamente por esses danos.
Já podemos averiguar, aqui, a ideia de que o cidadão tem o direito de se defender.
Até aqui, falei em órgãos do SNT de maneira generalizada. Afinal, que órgãos são esses? Veja a seguir.
Quais são os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito é responsável por exercer as atividades de planejamento, normatização, registro e licenciamento de veículos, administração, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, operação do sistema viário, engenharia, julgamento de infração e de recursos, policiamento, aplicação de penalidades e fiscalização.
Bastante coisa, certo?
No Código, o art. 6º define outros aspectos administrados pelo SNT e os órgãos que dele fazem parte.
“Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I – estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II – fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III – estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema. ”
E esses objetivos somente se tornam ações concretas conforme os órgãos do SNT se organizam e agem para melhor organizar, fiscalizar, regulamentar e administrar o trânsito.
Quando falo em “órgãos de trânsito”, refiro-me a diferentes instâncias – federal, estadual e municipal.
Você conhece todos esses órgãos?
O art. 7º do CTB estabelece que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito a lista a seguir:
- o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é coordenador do Sistema e órgão máximo – normativo e consultivo;
- os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE), que são órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
- os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Polícia Rodoviária Federal;
- as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
A lista é longa e os órgãos são muitos. Pense que cada município do Brasil tem um órgão de trânsito que age na esfera municipal – e que há 5.570 municípios no país, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
E parte desses órgãos listados está habilitado a fiscalizar o trânsito e a realizar as conhecidas – e, em alguns casos, temidas – blitze.
Mas o que o CTB diz sobre o assunto? Você vai descobrir agora.
O CTB e a blitz
Apesar da blitz não ser citada, especificamente, no Código de Trânsito Brasileiro, repare no que está disposto nos artigos 20 e 23:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(…)
II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. ”
“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(…)
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.”
Com base nos dois artigos citados acima, a legislação vigente no país concede a autoridade para atuar em uma operação de fiscalização aos agentes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal.
Eles são responsáveis por “executar a fiscalização de trânsito”, no caso dos agentes pertencentes à Polícia Militar, e por “realizar patrulhamento ostensivo”, no caso dos agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Resumindo, é da competência desses agentes a fiscalização de condutores e pedestres para garantir a segurança do trânsito, diminuindo o número de veículos e motoristas agindo em desacordo com a legislação.
No texto da lei, não está explícito, todavia, quais ações em relação ao patrulhamento ostensivo dos policiais rodoviários estão enquadradas durante uma blitz policial.
O anexo do Código esclarece, um pouco, ao descrever que fiscalizar significa:
“FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”
O que deixa a interpretação mais complicada é o fato da lei não deixar claros os aspectos do trânsito que devem ser fiscalizados pelos policiais militares.
Essa omissão abre espaço para diversos questionamentos, como, por exemplo, a legalidade da polícia dar ordem de parada a um condutor que não apresentou indícios de que está descumprindo alguma norma.
Por causa do que a Lei nº 4.898/1965 – que regula o direito de representação nos casos de abuso de autoridade – diz em seu terceiro artigo, há contraponto de ideias:
“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- a) à liberdade de locomoção;”
Cabe mencionar que falar de liberdade de locomoção é fazer uma referência ao direito à liberdade assegurado no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal:
“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”
No entanto, ter o direito de se locomover não significa poder transitar da maneira que quiser, uma vez que esse direito não é absoluto, mas relativo.
O que torna o direito de se locomover livremente relativo é o fato do exercício individual desse direito não poder entrar em conflito com o interesse público e o bem-estar social.
Na prática, as operações da Lei Seca demonstram isso quando interceptam um condutor dirigindo embriagado.
Mesmo que este motorista esteja exercendo o seu direito individual de se locomover, a conduta assumida por ele coloca em risco a segurança coletiva e o bem-estar social.
Logo, ao delimitar a tolerância zero para presença de álcool e substâncias psicoativas no sangue dos motoristas, a Lei Seca não fere o direito de locomoção dos civis, mas estabelece os limites para se colocar no volante.
Inclusive, a locomoção do cidadão não está ferida por causa da Lei Seca, já que aqueles que pretendem ingerir bebidas alcóolicas podem caminhar, pegar carona, táxi, 99 ou transporte público, como metrô e ônibus.
Outro aspecto que deixa algumas dúvidas – e, até mesmo, gera problemas – em muitos condutores é a melhor forma de se portar durante uma blitz.
O que fazer se eu for abordado? Como agir e o que dizer? Ou como não agir e o que não dizer?
A seguir, listei 5 dicas importantes de como se portar durante uma blitz e evitar situações desnecessárias.
Quer saber quais são? Siga a leitura para a próxima seção.
5 Coisas Que Você Não Deve Fazer Ao Passar Por Uma Blitz
É verdade que a realidade da polícia brasileira contribui, muitas vezes, para a sensação de insegurança. O fato de nossa polícia ser a que mais mata no mundo tampouco pode ser ignorado.
Porém, no que diz respeito ao trânsito, as operações policiais conhecidas por blitze têm um viés menos nocivo, tendo as fiscalizações dos agentes contribuído para fazer do trânsito um local mais seguro.
Por esses motivos, não tem por que ter medo ser abordado em uma blitz.
Em primeiro lugar, quem trafega – seja como motorista, passageiro ou pedestre –, de acordo com a legislação vigente, tem menos chances de ser abordado.
Então, basta utilizar o trânsito conscientemente que a possibilidade de uma repreensão diminui.
Depois, ao conhecer seus direitos, será fácil perceber a má-fé ou o abuso de poder na ação de uma autoridade.
Se isso ocorrer, o próprio regulamento de trânsito permite que você se defenda.
Para extinguir de vez os seus anseios de ser abordado em uma blitz, acompanhe a lista de 5 coisas para não fazer ao passar por uma blitz.
- Não dê razões para as autoridades suspeitarem de sua atitude.
Essa postura deve ser assumida antes da abordagem, mas não é menos pertinente por isso.
Os sujeitos do trânsito (condutores, passageiros e pedestres) que respeitam os outros e agem conforme o disposto no CTB dificilmente serão questionados e, quanto mais se conhece a legislação, maior a ciência de quais são os direitos e deveres de cada um.
E, por falar em “deveres”, em uma blitz, há uma série de deveres dos condutores que serão observados, por isso: fique atento às infrações!
- Não desacate as solicitações dos agentes de trânsito e policiais que estão realizando a blitz.
Se você receber uma ordem de parada, o mais indicado é fazer o que a autoridade pede, já que está definido como infração administrativa no artigo 195 do CTB:
“Art. 195
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Por ser uma infração grave, se você desobedecer uma autoridade ao passar por uma blitz, poderá ter de pagar R$ 195,23 de multa e levar 5 pontos na carteira de habilitação. Melhor colaborar com o agente, certo?
- Não assuma uma postura defensiva ou agressiva.
Mesmo que os agentes pareçam estar agindo de maneira abusiva, responder com violência moral não melhora a situação.
A saída é manter a calma e ser educado, apresentar os documentos solicitados e responder às perguntas de forma assertiva.
- Não fure o bloqueio policial.
Tentar fugir da blitz agrava as condições do trânsito, aumentando o risco de causar um acidente.
No impulso de evitar uma abordagem, muitos motoristas acabam improvisando um caminho e, descontrolados, colidem com outros veículos ou estruturas na via.
Num quadro desse, além de ser autuado pelo artigo 195, você estará sujeito a ser penalizado por cometer outras infrações trânsito, como, por exemplo, a prevista no artigo 210 do CTB, que define:
“Art. 210
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
Para não precisar pagar uma multa de R$ 293,47, além de não correr o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso, já que se trata de uma infração suspensiva, nem pense em fugir da blitz.
- Não trafegue sem estar com o veículo regularizado e em boas condições.
Toda a documentação obrigatória deve estar com o pagamento em dia, pois os agentes possuem aparelhos capazes de identificar, pelas placas, os veículos com documentos atrasados, e isso gera motivo para uma abordagem.
Além disso, a manutenção do carro deve ser feita regularmente, pois qualquer aparência de depredação dá subsídio para uma ordem de parada por parte do agente.
Se seguir essas dicas, não somente será menos provável que parem você em uma blitz. Mas, também, as chances de ser multado serão praticamente zero.
Atentar-se aos seus deveres como condutor e proprietário de um veículo são os primeiros passos para uma carteira livre de pontos.
No entanto, não é só você que precisa se comportar de maneira adequada em uma abordagem. Os agentes também têm de fazer o seu trabalho seguindo diretrizes da legislação.
Quer saber o que os agentes podem verificar ao pará-lo em uma blitz? Veja abaixo.
O Que Os Agentes Podem Verificar Durante A Blitz
A essa altura você já sabe que o Código de Trânsito Brasileiro é a referência principal no que tange à fiscalização de trânsito, sendo ele muito usado na hora de identificar possíveis irregularidades.
Provavelmente, a primeira solicitação do agente de trânsito, ao fazer uma abordagem no decorrer da blitz, é a checagem dos documentos de porte obrigatório.
Dentre eles, estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Esse procedimento costuma ser padrão nas abordagens, pois o porte dos documentos é o requisito básico para que os condutores habilitados estejam dirigindo dentro da lei.
Não portar esses documentos caracteriza, inclusive, infração de trânsito.
Veja detalhes dessa obrigatoriedade, segundo o Código de Trânsito.
Carteira Nacional de Habilitação
A obrigatoriedade do porte da CNH ou da Permissão para Dirigir – no caso daqueles que estão iniciando sua vida de motoristas – está determinada pelo artigo 159 do Código de Trânsito, parágrafo primeiro:
“§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. ”
O condutor que sai com o veículo sem se dar conta de que esqueceu a habilitação em algum lugar (ou até mesmo a perdeu) está cometendo, conforme o artigo 232 do CTB, uma infração de natureza leve:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Repare que o artigo não fala apenas da penalidade para quem dirigir sem a CNH, mas estipula que quem conduzir um veículo sem a presença de um ou mais documentos de porte obrigatório será penalizado com uma multa de R$ 88,38.
Esse valor se dá em função da infração ser de natureza leve, cujo valor está estabelecido no art. 258, IV do CTB.
Além disso, o infrator terá 3 pontos acrescentados a sua Carteira de Habilitação.
O Código prevê, ainda, outras multas referentes à carteira de motorista que podem ser verificadas na blitz, descritas no artigo 162.
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
IV – (VETADO)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Ou seja, não somente o porte é obrigatório.
Afinal, de nada adianta estar com a CNH se ela estiver suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias.
É importante perceber e cumprir a legislação em sua totalidade. O cumprimento de um artigo e o descumprimento de outro gerará, igualmente, o registro de uma infração.
Quanto ao CRLV, não somente o porte é imprescindível. Há outros pontos tratados na legislação que cercam o documento.
Falo sobre eles abaixo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, conhecido pela sigla CRLV, é outro documento de porte obrigatório que provavelmente será solicitado por um agente na blitz.
Você está lembrado do artigo 232, transcrito anteriormente? Não portar o CRLV, assim como dirigir sem a carteira de habilitação, também é caracterizado como uma infração leve e gera uma multa de R$ 88,38.
Mas é no artigo 133 que o porte do CRLV é explicitamente definido como obrigatório:
“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”
Em 2016, a Lei nº 13.281 incluiu o parágrafo único do artigo 133, que diz:
“Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
O acréscimo desse parágrafo permite situações em que o proprietário do carro não possui o CRLV impresso, mas não é autuado pelo artigo 232 porque a estrutura da blitz permite que os agentes utilizem a internet para acessar os dados do veículo.
É justamente por depender da estrutura da blitz – uma operação reconhecida pela imprevisibilidade – e da internet que não deixar o CRLV no carro é tão arriscado.
Não há como se assegurar de que todas as blitze pelas quais você irá cruzar contarão com essa tecnologia, então trate de manter o CRLV no seu veículo e com os débitos em dia.
Não se esqueça que o licenciamento é anual e, por isso, deve ser regularizado a cada ano.
Se o agente, ao conferir o documento do veículo, perceber que não foi realizado o licenciamento anual, o proprietário será autuado de acordo com o inciso V do artigo 230:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Andar com um veículo não licenciado e ser surpreendido por uma blitz pode transformar um dia tranquilo em uma dor de cabeça, uma vez que a penalidade dessa infração é não só ter de pagar uma multa de R$ 293,47, como também ter seu veículo removido para depósito.
Para liberá-lo, deve ser feita a regularização do licenciamento – que pode envolver desde o pagamento de dívidas com o IPVA até multas pendentes.
A fim de evitar parte desses problemas, você pode começar a usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Ainda não conhece? Entenda do que se trata no próximo tópico.
Solução digital para os documentos de porte obrigatório
Com o avanço das tecnologias, até mesmo os órgãos de trânsito resolveram criar formas de facilitar a vida dos condutores – e de ajudá-los a evitar multas de trânsito.
Em 2017, a CNH eletrônica (CNH-e) apareceu pela primeira vez na legislação brasileira, na Resolução nº 684 do CONTRAN.
Ela determinava a possibilidade de emissão da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico.
Depois de muitas alterações e adiamentos do prazo para início obrigatório da emissão da CNH digital nos estados, a medida entrou em vigor em 1º de julho de 2018, seguindo o que definiu a Resolução CONTRAN nº 727/2018.
Desde então, todos os estados brasileiros emitem a CNH digital. Alguns deles, inclusive, disponibilizaram o documento em formato eletrônico antes do prazo máximo.
Utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do DENATRAN, o condutor que cadastrar sua CNH digital pode ter acesso ao documento pelo smartphone ou tablet.
Agora, a novidade é o CRLV digital.
Após uma atualização do app da CNH digital, também é possível adicionar o CRLV e tê-lo disponível a qualquer tempo – desde que você esteja com o seu celular.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 769/2018, a obrigatoriedade dos DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) emitirem o documento inicia em 30 de junho de 2019.
Atualmente, os estados que disponibilizam o CRLV digital são: Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia e Sergipe.
Com essa ferramenta disponível, a tendência é que infrações por não portar documentos obrigatórios diminuam.
Ela facilita a sua vida e contribui para um trânsito mais seguro.
Mas a infração relativa à documentação não é a única passível de fiscalização em blitz.
Há uma série de condutas proibidas durante a condução de um veículo. Uma parte delas está descrita no art. 230 do CTB.
Quer saber se você está dirigindo conforme a legislação determina? Continue a leitura.
Artigo 230: Você Dirige Dentro da Lei?
Um dos artigos mais extensos do Código de Trânsito Brasileiro é o 230, que enumera as condições que tornam proibido o tráfego com o veículo.
Antes de mencionar cada item do artigo 230, vou ressaltar os incisos IX e X, que dizem:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
(…)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. ”
São vários os equipamentos obrigatórios que um veículo precisa ter, e o artigo 105 do CTB dedica-se a descrever parte deles.
De acordo com esse dispositivo, são obrigatórios:
- cinto de segurança;
- registrador inalterável de velocidade e tempo (veículos escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 assentos, de carga com mais de 4.536 kg);
- encosto de cabeça;
- dispositivo que controle emissão de gases poluentes e ruído;
- campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo (bicicletas);
- air bag nos bancos da frente.
A redação do Código de Trânsito Brasileiro frisa bastante que o CONTRAN pode estabelecer outros equipamentos obrigatórios que não constam no artigo 105.
E ressalta, também, que o CONTRAN é o órgão que define as normas para regularização desses equipamentos.
Conforme expliquei anteriormente, o CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com o art. 12 do CTB, ele deve regulamentar as disposições do CTB e dar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do SNT, a fim de integrá-los; criar Câmaras Temáticas; elaborar seu regimento interno e as diretrizes que os CETRANs, o CONTRANDIFE e as JARI devem seguir.
Ainda, zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do CTB e das resoluções que o complementam; determinar os procedimentos para aplicação de multas por infrações de trânsito, a sua arrecadação e o repasse dos valores com elas arrecadados.
Em função disso, diversos procedimentos para a execução de normas que constam no Código de Trânsito são estabelecidos pelas resoluções do CONTRAN – algumas, inclusive, utilizei como fontes de informações para elaborar este artigo.
Na Resolução nº 703/2017, por exemplo, encontra-se a lista com os requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores nos veículos.
Se você quiser evitar ser multado em uma blitz por não estar dirigindo um veículo em condições legais, fique atento aos demais itens indispensáveis.
- Luzes:todas as luzes indicadoras de direção e lanternas de freio devem estar funcionando perfeitamente. Em caso de defeito, de acordo com o inciso XXII do artigo 230 do CTB, o condutor estará cometendo uma infração média.
Dessa forma, quem andar com algum farol queimado está sujeito a pagar R$ 130,16 de multa, além de receber 4 pontos na CNH.
- Estepe e macaco:o estepe é a garantia de que, se algo der errado com algum dos quatro pneus, você não ficará empenhado e nem atrapalhará o trânsito.
Por isso, verifique sempre as condições do estepe do seu carro. Além disso, garanta que seu veículo tenha as ferramentas como chave de roda, triângulo e macaco.
Estas ferramentas são usadas para trocar um pneu, então não podem faltar no seu carro.
- Pneus:esse item pode parecer meio óbvio, uma vez que, para o veículo rodar, ele precisa de um pneu para cada eixo.
O que a legislação exige é que ele não esteja careca. A validade dos pneus é medida a partir dos seus sulcos.
Os sulcos dos pneus precisam ter no mínimo 1,6 mm de profundidade para serem considerados permitidos.
- Extintor:a Resolução nº 556/2015 do Contran tornou o extintor opcional para automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
- Espelhos retrovisores: a Resolução nº 703/2017 do CONTRAN estabelece que os espelhos retrovisores são equipamentos obrigatórios.
Os carros possuem três espelhos retrovisores obrigatórios: um centralizado, dentro do veículo (este muitas vezes recebe elementos decorativos), e dois externos, um à direita e outro à esquerda do veículo.
Para as motocicletas é exigido apenas os dois retrovisores externos, por questões óbvias.
- Placas: conduzir veículo sem placa de identificação ou com ela violada é uma infração gravíssima, prevista no inciso I do artigo 230 do CTB. A multa custa R$ 293,47, gera 7 pontos na CNH e o veículo pode ser apreendido e removido.
- Com a cor ou característica alterada: de acordo com o inciso VII do artigo 230 do CTB, dirigir com a cor ou característica do veículo alterada é uma infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
- Com equipamento ou acessório proibido: transitar com o veículo portando equipamento ou acessório proibido é uma infração grave cujas consequências são as mesmas de andar com o veículo com cor alterada – penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas: o inciso XVI do artigo 230 do CTB ainda prevê que configura infração grave cobrir total ou parcialmente os vidros com painéis decorativos e pinturas. A penalidade é a aplicação de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
- Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação: infração grave; multa como penalidade; retenção do veículo para regularização como medida administrativa.
- Dirigir veículo em mau estado de conservação: no inciso XVIII do artigo 230 do CTB está estabelecido que é proibido conduzir veículo que comprometa a segurança do trânsito ou que tenha sido reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
- Utilizar um veículo com dispositivo antirradar: infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do automóvel.
- Andar de moto com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante: essa ação está prevista no inciso XI do artigo 230 do CTB como uma infração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização como medida administrativa.
- Conduzir veículo na chuva sem acionar o limpador de para-brisa: essa infração pode parecer curiosa, mas faz sentido se pararmos para relembrar que respeitar o trânsito e evitar a negligência nas nossas ações faz parte dos deveres dos cidadãos.
Por isso, trafegar em meio a chuva sem utilizar o limpador de para-brisas pode lhe render uma multa de R$ 195,23.
- Dirigir moto sem capacete ou transportando passageiro sem capacete: infração gravíssima, prevista no artigo 244, que, além de ser extremamente perigosa para o motorista e passageiro – que ficam sem nenhuma proteção na cabeça em caso de acidente –, pode render uma autuação de trânsito caso você seja abordado em uma blitz inesperada.
- Maquiar-se enquanto está dirigindo no trânsito: o artigo 169 do CTB versa sobre dirigir desatento, sem tomar os cuidados necessários à segurança.
Levando esse artigo em consideração, uma pessoa que tenha sido flagrada durante uma blitz se maquiando ao volante pode ser autuada por essa conduta, sim.
Por ser classificada como sendo de natureza leve, a infração prevê o pagamento de uma multa de R$ 88,38, além de serem somados três pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Você notou que falei sobre naturezas das infrações e que os valores das multas gerados por elas são diferentes? Explicarei o porquê disso a seguir.
Valores e Pontuação das Multas na Blitz
Você acabou de ver uma série de infrações que podem ser verificadas durante uma abordagem na blitz.
Como você já deve ter percebido, as infrações estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro não possuem a mesma nomenclatura.
Isso acontece porque, como o CTB pretende dar conta de todas as situações cabíveis no trânsito, é necessário estipular uma hierarquia de situações, das mais graves para as menos graves.
Essa medida é útil para que não haja uma disparidade entre a gravidade do erro cometido pelo infrator e a consequência prevista em lei para esse erro.
Dessa forma, o CTB busca estabelecer punições mais severas para ações mais graves e nocivas, como dirigir sob efeito de álcool, e punições mais leves e educativas para ações que causam menos danos ao bem-estar social.
Para atingir esse objetivo, a lei estipula, no artigo 258 do CTB, que as infrações penalizadas com multa são classificadas, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve.
Após um período de 16 anos sem reajustes – o último havia ocorrido em 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi extinta –, em 2016, as multas de trânsito foram atualizadas.
A redação dada pela Lei nº 13.281 atualizou os valores das multas das quatro categorias de infrações, estipulados pelo artigo 258 do CTB.
Eles são:
- Infração Leve – R$ 88,38;
- Infração Média – R$ 130,16;
- Infração Grave – R$ 195,23;
- Infração Gravíssima – R$ 293,47.
Além disso, o valor da multa não é a única punição que varia de acordo com a natureza da infração.
Os pontos computados na CNH do motorista flagrado cometendo uma infração durante uma blitz também variam conforme a natureza da infração.
Essa norma compõe o artigo 259 do CTB. Veja:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Imagine essa situação: você está dirigindo o seu carro pela cidade sem o retrovisor externo direito e com a placa da frente em más condições de legibilidade.
Ainda, você colou uma película reflexiva no vidro e, para completar, está com um dos faróis queimado.
Quando você menos espera, há uma blitz montada adiante na via e não é possível contorná-la.
Só nesse passeio, os agentes de trânsito e policiais responsáveis pela fiscalização podem identificar quatro infrações precisas no artigo 230 do CTB: uma de natureza gravíssima, duas de natureza grave e uma de natureza média.
Ao calcular os pontos de acordo com o que está estabelecido pelo artigo 259, você perceberá que, nessa situação hipotética, você receberia 21 pontos em uma única abordagem.
Conforme o artigo 261 do CTB, todo o condutor que atingir a contagem de 20 pontos por infrações cometidas em um período de 12 meses pode ter o direito de dirigir suspenso.
A probabilidade de alguém exceder esse limite em apenas uma blitz é pequena, mas é melhor ser prudente no trânsito e evitar acumular pontos na CNH.
Se uma infração grave acarreta o acréscimo de 5 pontos na CNH e você for multado nessa categoria, nos 12 meses seguintes o máximo de pontos que você poderá acumular será 14.
Até agora, você viu que as blitze servem para fiscalizar o trânsito e garantir a segurança.
Também, que há vários órgãos que podem realizar uma blitz e muitos outros que fazem parte da organização e operação do SNT.
Chegou o momento de tratar, então, do assunto mais temido e discutido quando o tema é blitz: Lei Seca.
Siga a leitura e veja tudo sobre as blitze da Lei Seca e as penalidades que ela pode gerar a um condutor que dirigir sob o efeito de álcool.
A Blitz da Lei Seca
O conjunto de blitze que visa, especificamente, fiscalizar e coibir a ingestão de bebida alcoólica por parte de condutores ao volante está agindo nas vias e rodovias brasileiras desde 2008.
Amplamente divulgadas como Operações da Lei Seca, o termo é oriundo da década de 1920, dos Estados Unidos, como ficou conhecido o período em que o governo norte-americano proibiu a fabricação, a venda e o consumo de substâncias etílicas no país.
Baseada na 18ª Emenda Constitucional, enquanto vigorou, até 1933, a lei punia qualquer um que fosse flagrado ingerindo bebidas alcoólicas nos Estados Unidos.
O cenário extremo da época da Lei Seca nos Estados Unidos não tem muita relação com a fiscalização da Lei Seca no Brasil.
No nosso país, o objetivo da Lei Seca é coibir o consumo de álcool associado ao volante, mas não pretende, por exemplo, abolir por completo as bebidas alcóolicas dos espaços públicos e privados.
O perigo do álcool no trânsito
Os resultados dos cálculos realizados pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, da Escola Nacional de Seguros, mostram que os acidentes de carro foram fatais para 134 mil pessoas, entre 2010 e 2012, o que equivale à queda de quase 170 Boeing 747.
Essa comparação é interessante se pararmos para refletir sobre a quantidade de pessoas que têm medo de andar de avião. É comum viajantes se sentirem impotentes em relação a esse meio de transporte.
Agora, em relação às rodovias, há um número consideravelmente maior de pessoas habilitadas a trafegar por elas, exercendo o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal, todos os dias.
Em razão do volume do trânsito no Brasil só aumentar e as mortes em acidentes em decorrência do consumo de álcool serem preocupantes, há dez anos, com a publicação da Lei nº 11.705/2008, apelidada de Lei Seca, ficou estipulado que qualquer ingestão de álcool deixa o motorista sujeito às penalidades previstas pelo artigo 165 do CTB.
Os primórdios da Lei Seca
Numa análise histórica, em 1997 surgiu o Código de Trânsito Brasileiro, que rege as normas de trânsito do país.
Àquela época, o artigo 165 estipulava que dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, era infração gravíssima com penalidade de cinco vezes o valor da multa e suspensão do direito de dirigir.
Como estratégia para prevenir acidentes e evitar mortes no trânsito, em 2008, a lei foi enrijecida e a tolerância diminuiu para zero.
Em 2012, a Lei Seca ficou ainda mais severa com a publicação da Lei nº 12.760, que aumentou a penalidade da infração gravíssima para dez vezes o valor da multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, deixando o artigo 165 do CTB assim:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Dessa forma, quem for multado pela Lei Seca, atualmente, terá de desembolsar R$ 2.934,70 para quitar sua dívida, já que a multa de infração gravíssima é R$ 293,47.
Foram regulamentadas, também pela Lei 12.760, as provas de embriaguez baseadas nos testemunhos dos agentes policiais e de pessoas ao redor das batidas policiais.
Agora que você já sabe como a Lei Seca surgiu e como ela foi sendo alterada ao longo do tempo, não quero que você fique com dúvidas: veja o que vale na Lei Seca hoje.
O Que Está Valendo Na Lei Seca Hoje
Mesmo que a Lei nº 12.760 regulamente a possibilidade de testemunhos, a embriaguez ao volante é verificada – na maioria absoluta das vezes – pelo teste do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro.
O teste divide opiniões desde 2008, uma vez que, por causa do artigo 277 do CTB, o condutor estava sujeito às penalidades inclusive quando se recusasse a realizar o exame.
A controvérsia se atenuou com a publicação da Lei nº 13.281, em 2016, que acrescenta ao CTB um artigo próprio nos casos de recusa ao teste de embriaguez: o artigo 165-A.
Vigente até hoje, o artigo 165-A caracteriza como infração de natureza gravíssima quem se recusar a fazer o teste ou o exame clínico.
A mesma penalidade é aplicada para quem realiza o exame e o resultado acusa a ingestão de bebida e para quem o recusa. Veja:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.”
Ou seja, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro está sujeito a pagar dez vezes o valor da multa e a ficar com o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Para completar, o documento de habilitação é recolhido, assim como o veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Em caso de reincidência em até 12 meses, é aplicado o dobro da multa prevista, conforme o parágrafo único do artigo 165-A:
“Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Ou seja, reincidentes pagam multa de R$ 5.869,40.
Mas, para além do teste previsto no CTB, o que diz a lei sobre o bafômetro?
O bafômetro e a lei
Talvez você tenha reparado que, apesar do artigo 165 definir a tolerância zero para o consumo de substâncias etílicas ao volante, os resultados do teste do bafômetro nem sempre são nulos e, mesmo assim, o motorista pode sair impune.
Isso acontece porque as autoridades assumem que pode haver um desvio no resultado gerado pelo aparelho utilizado para medir o álcool presente no corpo do condutor.
Considerando essa possibilidade, a legislação metrológica tolera uma margem de erro do bafômetro.
Então, ainda que o limite para ingestão de álcool antes de dirigir seja nenhuma quantidade de álcool, o resultado no bafômetro não tem, necessariamente, que ser zero para que o agente libere o motorista, livre de infrações.
Após o Inmetro realizar a verificação desses aparelhos, aprová-los e liberá-los, os agentes estão capacitados para usá-los nas operações da Lei Seca.
Sempre considerando esse “erro máximo” definido pelo Inmetro no resultado observado.
Essa margem de erro é observada de acordo com a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, presente no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 432/2013.
Assim, todo motorista que obtiver um resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar no teste do etilômetro será autuado pela infração de dirigir sob efeito de álcool.
Caso o resultado seja igual ou superior a 0,34 mg/L, o motorista responderá por um crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB.
Mas e se você não fizer o teste do bafômetro? Existe essa opção? Veja, na próxima seção, o que pode acontecer.
Recusar o Bafômetro: Pode?
Não faz muito tempo que você leu que o artigo 165-A, que determina a penalidade para quem se recusar a realizar o teste, está em voga.
Essa penalidade é a mais polêmica da Lei do Bafômetro, uma vez que é uma garantia da Constituição Federal o direito de o cidadão não produzir provas contra si mesmo.
A controvérsia reside no fato de que não é somente pelo uso do bafômetro que o agente consegue constatar a embriaguez do motorista.
Com base nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 432/2013 do Contran, basta a constatação, pelo agente, de sinais de embriaguez para aplicar a penalidade.
Os sinais registrados pelo agente devem ser em relação à aparência, à atitude, à orientação e à coordenação do condutor abordado na blitz.
O que os agentes podem constatar em relação à aparência? A presença de olhos vermelhos, soluços, sonolência e, claramente, o odor de álcool.
Quanto à atitude, o agente pode verificar se o condutor está agressivo, exaltado ou disperso.
Caso o motorista não consiga se localizar, o agente pode constatar que o motorista apresenta sinais de embriaguez em relação à orientação.
Por último, a coordenação motora do condutor será observada pelo agente, certamente, que levará em conta aspectos da fala e do equilíbrio do motorista.
Por isso, quando você for solicitado a parar numa blitz, fique atento à ação do agente, pois, para que o auto de infração tenha validade, esses sinais precisam estar descritos nele.
As Blitze da Lei Seca Pelo País
Conforme já dito aqui algumas vezes, as operações de fiscalização de trânsito têm o caráter surpresa como elemento crucial para sua eficácia.
Elas costumam ser montadas estrategicamente, a fim de eliminar a possibilidade de os motoristas desviarem por um acesso a outra via ao se depararem com o bloqueio.
Em muitas cidades do Brasil, em especial as de médio e grande porte, como São Paulo e Curitiba, as blitze da Lei Seca são realizadas com frequência.
Para garantir a imprevisibilidade das operações, “esconder” as blitze depois de uma curva não é suficiente.
Mudar constantemente os locais das operações é importante para evitar que os condutores se acostumem, decorem e passem a evitar os pontos de blitze.
Se você quer saber como funciona a blitz da Lei Seca na sua cidade, confira alguns exemplos de lugares:
- Florianópolis
- Porto Alegre
- Salvador
- Goiânia
- Rio de Janeiro
- Fortaleza
- Niterói
- Belo Horizonte
- Outros Estados
Agora que você já sabe tudo sobre a fiscalização, o que pode ser averiguado nela, sabe como agir durante uma blitz e conhece os seus direitos, é hora de falar sobre um momento posterior à blitz.
E se eu for multado em uma fiscalização? Há algo que eu possa fazer?
A partir da próxima seção, meu foco será ajudá-lo a buscar soluções para uma multa recebida durante uma blitz.
Quer saber mais? Continue a leitura.
Como Recorrer de Multas Aplicadas Durante a Blitz
A essa altura, você já decorou que as leis que determinam a correta utilização da vias e rodovias pelos condutores e pedestres estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, você já entendeu que esse conjunto de normas é tão importante para a sociedade porque é a partir dele que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito garantem a segurança de quem utiliza o trânsito.
Por ser responsável pelo planejamento, manutenção e fiscalização do trânsito, o CTB prevê ações corretivas àqueles que não respeitarem as normas determinadas em lei, são elas as multas, os pontos na CNH, a suspensão e, inclusive, a cassação do documento.
Essas punições existem porque alguns condutores não obedecem às regras estipuladas na lei e colocam, inevitavelmente, suas vidas e a de terceiros em perigo.
Pensando assim, pode-se supor que aquele condutor que tiver medo de ser punido não vai agir em desacordo com as leis, certo?
Provavelmente, grande parte dos sujeitos do trânsito coopera para que a experiência de todos nas vias e rodovias brasileiras seja satisfatória, mas não há como anular as chances de ser autuado, por mais atenção que a gente preste.
Isso porque não podemos desconsiderar os diversos equívocos possíveis na emissão de um auto de infração durante uma blitz.
Garanto que você já ouviu falar, por exemplo, de alguém que recebeu uma multa por passar em sinal vermelho sem nunca ter passado pelo local onde foi conferida a infração.
Visto que esse e outros problemas podem ocorrer quando um condutor recebe uma autuação, o CTB garante, ao cidadão, o direito à defesa de infrações de trânsito.
Os destinatários de suas defesas vão variar ao longo do Processo Administrativo por Infração de Trânsito.
Dou mais detalhes sobre esses locais na seção abaixo.
O que diz a lei sobre defesa de infração de trânsito
Você leu, ao longo deste artigo, as punições que um condutor pode receber caso seja, definitivamente, aplicada uma multa.
No entanto, você já está ciente, com base no que leu anteriormente, que se você for abordado em uma blitz e o agente aplicar uma multa, não é necessário aceitar de primeira a autuação e cumprir a penalidade imposta sem questionar.
O recurso administrativo de multa existe, justamente, para que você possa questionar a autoridade que emitiu a notificação de penalidade.
O direito à defesa não surgiu apenas em 1997, com a publicação do CTB, mas constitui garantia constitucional e está descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
“(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(…)”
O art. 5º da CF/88 deixa claro que todos têm direito de se defender, inclusive em processos administrativos, categoria de processo na qual se encontram os recursos de multas de trânsito.
Ocorrendo por fora do âmbito judicial, o recurso administrativo é o meio legal e mais simples para contestar uma notificação de penalidade.
Muitas pessoas, tomadas pela sensação pessimista de que é impossível ter um recurso administrativo deferido, acabam acatando a decisão da autoridade de trânsito sem dar uma chance ao processo administrativo.
Todavia, ainda que não seja possível garantir totalmente a vitória em um recurso administrativo de multa, a melhor forma de aumentar as chances de deferimento é conhecer as leis.
Isso porque as irregularidades na autuação, conforme os exemplos que lhe dei anteriormente, podem fazer com que ela seja cancelada, restaurando a situação de não infrator do motorista.
Ou seja, se você conseguir o cancelamento de uma multa por meio do recurso administrativo, não precisará assumir os prejuízos a ela inerentes.
No entanto, você deve ter o máximo de cuidado possível ao elaborar o seu recurso.
Muitas pessoas questionam se o uso de recursos prontos da internet dá resultados positivos e, em diversas ocasiões, os condutores autuados acabam utilizando essas ferramentas.
O problema é que um recurso feito a partir de um modelo pronto, muito provavelmente, não conterá o que é necessário para convencer os julgadores de que o seu caso, em específico, não deve ser penalizado.
Quer entender o porquê de eu não acreditar em modelos prontos? Siga a leitura para a próxima seção.
É viável escrever um recurso usando modelos prontos?
Como o processo administrativo não ocorre no âmbito judicial, o recurso de multa pode ser escrito por qualquer pessoa, até mesmo pelo próprio condutor.
Essa informação é importante, pois indica que não é necessária a contratação de um advogado para se defender.
Com os valores das multas tão altos, a ideia de economizar no advogado parece tentadora.
Por isso, é comum as pessoas buscarem por modelos de recursos prontos disponíveis na internet.
Ocorre que, muitas vezes, esses modelos contêm argumentos específicos de casos de outros condutores, cujas circunstâncias distinguem-se da situação de que se está querendo recorrer.
Como consequência da economia de dinheiro, o recurso não é formulado da forma mais adequada, considerando as particularidades do fato, e acaba sendo indeferido em razão do baixo grau de argumentação.
Por isso, o melhor conselho a seguir é entender as leis de trânsito muito bem. Não só o CTB, como também as várias resoluções do CONTRAN, podem contribuir para contestar a autuação e aumentar as chances de êxito do seu recurso.
Se você precisa de ajuda com o seu recurso, sua melhor opção é contatar especialistas que conheçam o assunto e saibam como conduzi-lo pelo Processo Administrativo.
Nesse sentido, posso oferecer-lhe a minha ajuda e a da minha equipe de especialistas. Nós podemos ajudá-lo a recorrer, elaborando um recurso exclusivo que atenda às especificidades do seu caso.
Estamos disponíveis para uma consulta gratuita, basta entrar em contato conosco.
Com a nossa experiência e as suas contribuições, temos certeza de que suas chances de sucesso no recurso vão aumentar significativamente.
Diferente dos modelos prontos, que não se adequam ao seu caso e precisam de uma série de adaptações, nós sabemos o que é preciso para recorrer de cada tipo de multa de trânsito.
Afinal, utilizar a legislação de trânsito a seu favor é a melhor forma de alcançar o sucesso com um recurso.
Neste ponto do texto, você pode estar pensando: “Ok. Já sei que posso e o que é necessário para recorrer, mas, afinal, como o recurso funciona?”
Não se preocupe, esse é próximo assunto de que tratarei.
As Etapas De Defesa
Para compreender o que você precisa fazer ao recorrer de uma multa de trânsito, é imprescindível saber quais são as etapas do processo administrativo.
O condutor tem o direito de se defender em três etapas, configurando três chances de cancelar a multa e não ser penalizado.
Você sabe quais são elas?
Primeiramente, o infrator envia a defesa prévia como defesa da Notificação de Autuação.
Caso seja indeferida, ele pode recorrer na primeira instância, constituída pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI).
Se a JARI, mais uma vez, indeferir o recurso administrativo, resta mais uma instância de defesa, junto ao CETRAN.
Seja qual for a etapa que você queira recorrer, será necessário anexar alguns documentos ao requerimento e enviar toda a documentação ao endereço especificado na notificação, dentro do prazo estipulado.
O recurso administrativo deve ser enviado juntamente com os seguintes documentos:
- cópia do Resultado ou de Penalidade (a última recebida);
- cópia do CRLV (documento do veículo autuado);
- cópia do documento de identificação com assinatura (ex: carteira de habilitação ou carteira de identidade);
- cópia de comprovante de residência.
É possível entregar o requerimento pessoalmente, no endereço especificado na notificação, mas, se você escolher enviar o recurso administrativo pelos Correios, a data a ser contada para o prazo é a da postagem dos documentos, e não a do recebimento pelo órgão autuador, portanto você pode enviá-lo até o último dia do prazo.
Você deve solicitar aos Correios o envio da documentação por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR). Desse jeito, você será informado sobre a entrega da documentação ao destinatário.
É importante guardar o aviso de recebimento, pois ele serve como garantia de que o requerimento foi entregue, podendo ser utilizado como comprovação do envio dentro do prazo.
Se você perder algum prazo, seu recurso não será julgado. Essa consequência está determinada no artigo 4º da Resolução nº 299/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Observe:
“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I – for apresentado fora do prazo legal;
(…)”
Quanto à perda desses prazos, na hipótese de você perder o prazo de entrega da defesa prévia, será possível, ainda, dar andamento às duas instâncias recursais.
Contudo, se você esquecer e perder o prazo de entrega do recurso à JARI, extingue-se a possibilidade de entregar o recurso ao CETRAN.
A documentação deverá ser encaminhada ao órgão autuador, cujo endereço está expresso na notificação que você recebeu.
Se você está recorrendo de mais de uma multa, envie cada defesa em um envelope separado, todas com os documentos solicitados.
Revise atentamente todos os dados antes de enviar a documentação!
Vamos, agora, às fases específicas do processo.
Darei a você informações sobre cada um dos 3 momentos em que você pode se defender.
Defesa Prévia
No momento em que o agente responsável pela blitz entende que o motorista adotou um comportamento irregular no trânsito, ele lavra o auto de infração.
Essa autuação ainda não é a multa propriamente dita, visto que não foi confirmada sua infração.
É por essa razão que não consta, na notificação, o código de barras para pagamento.
No entanto, se o condutor não concordar com o que foi alegado na autuação, é possível contestá-la no primeiro grau de defesa da autuação de trânsito, conhecido como defesa prévia.
O recurso será julgado pelo órgão autuador e, em caso de deferimento, o proprietário terá a infração anulada.
No artigo 281 do CTB estão especificados os casos em que o auto de infração pode ser invalidado, sendo que:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
O único parágrafo do artigo determina dois casos em que a autoridade de trânsito julgará ser inválido o auto de infração.
O primeiro caso, estipulado no inciso I, acontece quando a comissão julgadora analisa o recurso e, ao final do processo, considera o auto de infração inconsistente ou irregular.
O segundo caso, por sua vez, está descrito no inciso II e ocorre quando a notificação de autuação não é expedida em até 30 dias.
Isso quer dizer que o órgão autuador tem um prazo para enviar a notificação de autuação e, caso esse prazo seja descumprido, o motorista não pode ser penalizado.
Não se esqueça de ficar atento ao prazo para envio da Defesa Prévia também. Se você perdê-lo, estará perdendo uma das suas chances de defesa de forma definitiva.
Se o recurso, por outro lado, for indeferido, o proprietário receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
A emissão da NIP configura, de fato, a cobrança da multa.
Assim, você deve passar à próxima fase de defesa, com o recurso em 1ª instância.
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Após o recebimento da NIP, o condutor terá o prazo de 30 dias para entrar com o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme dispõe o artigo 288 do CTB.
Durante a etapa de recurso à JARI, o valor da multa poderá ser pago até a data de vencimento com desconto de 20%.
Você pode optar por pagar apenas no final do processo, depois de julgados e indeferidos todos os recursos administrativos.
Porém, como o desconto só é válido até a data de vencimento, você pagará o valor integral da multa. Caso seu recurso seja deferido, o órgão irá reembolsar o valor pago.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a JARI faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, junto com o Contran, o Detran, entre outros, e ela tem a competência, conforme o artigo 17 do CTB, de:
“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.”
Se a JARI entender que o seu argumento é relevante e, em função disso, deferir o seu recurso, parabéns, você está livre da multa resultante de uma abordagem em uma blitz.
Contudo, se seu recurso foi indeferido mais uma vez, você será avisado sobre a decisão de aplicação da multa em seu endereço, conforme cadastrado junto ao DETRAN.
A partir daí, você receberá um novo prazo para defesa, dessa vez em última instância.
Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
Apesar do recurso ao CETRAN ser a última oportunidade de defesa, ele não deve ser visto com pessimismo, pois cada instância é formada por julgadores diferentes.
Logo, em cada etapa, os julgadores analisarão os argumentos conforme sua visão de mundo. Além disso, a própria interpretação da lei é individual.
Sobre as competências do CETRAN, veja o que o artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro enumera:
“Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V – julgar os recursos interpostos contra decisões:
- a) das JARI;
- b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
(…)”
Visto isso, cabe dizer que a segunda instância do recurso administrativo de multas de trânsito consiste no envio dos documentos ao CETRAN, no prazo determinado após a divulgação do resultado do julgamento da JARI.
Também será preciso enviar alguns documentos junto ao recurso e verificar, cuidadosamente, o endereço ao qual eles deverão ser enviados.
Há alguns órgãos que aceitam que o condutor entregue pessoalmente o recurso e os documentos.
Verifique a disponibilidade do órgão que o autuou e escolha o que for melhor para você.
E não deixe de recorrer, é a sua chance de colocar o seu direito à defesa em prática e de buscar o cancelamento da infração. Assim, você também evitará pagar multas e ter pontos na carteira.
Passar empurrando a moto na blitz é permitido?
Conclusão
Com a leitura deste artigo, você descobriu o que constitui uma operação policial – conhecida em todo o país como blitz.
Agora, você sabe que os agentes de trânsito e policiais são integrantes de órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, sendo responsáveis, então, por executar a fiscalização do trânsito nas vias e rodovias brasileiras.
Por isso, é muito comum se deparar com esses agentes durante uma abordagem na blitz, já que eles estão aptos a apontar os comportamentos irregulares dos condutores e a identificar veículos não regularizados.
Daqui para a frente, você não terá mais receio de ser abordado em uma blitz.
Além de entender o propósito dela em prevenir acidentes e coibir atitudes criminosas – como andar com veículo roubado ou sob influência de bebidas alcoólicas –, você conhece bem a lei e sabe como deve agir no trânsito.
Aliás, você tem noção não apenas da conduta exigida no trânsito, mas também dos equipamentos obrigatórios e proibidos no veículo, de acordo com o artigo 230 do CTB.
Em função disso, na próxima vez que você for abordado em uma blitz, caso tenha a má sorte de ser autuado, você terá condições de avaliar se a autuação ocorreu dentro dos limites estabelecidos na lei.
Caso sua avaliação indique que houve um equívoco por parte do agente, o direito do cidadão de se defender garante que se instaure um processo administrativo por infração de trânsito. Esse processo é composto por três etapas.
As três etapas do processo administrativo são um bom motivo para você se sentir confiante, já que o recurso é avaliado por comissões julgadoras distintas em cada etapa.
Essa organização do processo faz com que você não precise perder as esperanças até que ele chegue ao final da segunda instância.
Tendo como primeiro grau de contestação a defesa prévia, passando pelas 1ª e 2ª instâncias, junto à JARI e ao CETRAN, existe a chance de você ter seu recurso deferido em alguma delas e se ver livre das penalidades.
A delicadeza da situação torna crucial analisar detalhadamente as notificações recebidas e selecionar os argumentos mais adequados.
E por que não procurar a ajuda de profissionais experientes que o ajudem com seus recursos administrativos de multas de trânsito?
Se você foi abordado e multado em uma blitz recentemente, eu e minha equipe podemos ajudá-lo.
Vai ser um prazer ajudá-lo elaborando seus recursos administrativos, para qu não seja necessário pagar multa e para que você não sofra medidas administrativas desnecessárias.
Se você conhece alguém que está começando a dirigir e não sabe nada sobre blitz, compartilhe e contribua para que possamos continuar ajudando motoristas em todo o Brasil!
Ainda tem dúvidas sobre blitz? Já teve problemas ao passar por uma fiscalização? Conte-me nos comentários!
Gostou deste artigo? Não se esqueça de deixar sua avaliação abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o6842017.pdf
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7272018.pdf
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7692018.pdf
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- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32858075/do1-2015-09-18-resolucao-n-556-de-17-de-setembro-de-2015-32858050
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art1
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- http://www.ens.edu.br/pt/Pesquisas/sobre-o-cpes
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
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- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125310
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf