Como Entrar Com Recurso de Multa Por Transpor Bloqueio Policial

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Se há uma blitz à sua frente, melhor reduzir a velocidade, sob risco de receber uma multa por transpor bloqueio policial. Essa é uma infração quase sempre relacionada à fuga em operações realizadas pela polícia, seja ela militar, rodoviária estadual ou federal.

Mas como você vai ver neste artigo, um simples descuido ao ser convidado a parar o carro e não fazê-lo pode resultar em uma dor de cabeça tremenda.

A boa notícia, que provavelmente você já sabe, é que dá para recorrer da multa por transpor bloqueio policial, como acontece com qualquer infração.

Se essa é a sua busca, acaba de encontrar a resposta.

Vamos apresentar a partir de agora o guia mais completo sobre essa infração.

Você vai descobrir o que significa transpor bloqueio viario policial, o que configura a conduta infratora e como elaborar sua defesa ao art. 210 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que é justamente o trecho que trata sobre a multa por furo de bloqueio e seu valor.

Além disso, vai ficar sabendo se transpor bloqueio policial é crime e verá dicas para agir nesse tipo de situação.

Fique ligado, pois o que vai ler pode ser decisivo para não perder a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Boa leitura!

O Que Significa Transpor Bloqueio Viário Policial

Para falarmos sobre a multa por transpor bloqueio policial, primeiro precisamos entender o conceito.

E é importante estar atento ao que diz a legislação, pois há uma confusão comum entre duas infrações parecidas, mas com origem e consequências bem diferentes.

Para começar, então, vamos entender o que seria o bloqueio viário.

Como o nome indica, isso se refere a toda e qualquer situação na qual a via está interrompida.

Pode ser uma medida para organizar o trânsito, com bloqueio parcial de uma pista, por exemplo.

É possível que seja uma obra pública, como um reparo na rede de água e esgoto ou mesmo a pintura da faixa de pedestres.

Todo o tipo de intervenção técnica na via, com controle de trânsito pela fiscalização competente, gera algum tipo de bloqueio viário.

Desrespeitar tal condição é o que origina a infração ao artigo 209 do CTB, que diz o seguinte:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

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Agora, muita atenção!

Essa não é a multa por transpor bloqueio policial.

Como veremos mais à frente, as consequências de desrespeitar a interrupção quando envolve operação policial são muito mais graves.

E pode acontecer em várias situações.

Em todas elas, no entanto, é preciso haver presença policial no local.

Estamos falando de uma blitz da Lei Seca, por exemplo.

Nesses casos, é comum haver convênio entre órgãos de trânsito e policiais para atuação conjunta.

Veja o bloqueio como uma espécie de pedágio.

Se não parar, será multado.

Mas diferente da tradicional cobrança nas estradas, aqui os problemas serão bem maiores.

Outro exemplo de bloqueio policial pode envolver situações de segurança pública.

Um acidente de trânsito ou atropelamento com morte, por exemplo.

Em todas elas, é preciso preservar a cena para trabalho pericial.

Nesses casos, pode haver a intervenção da polícia para a interrupção da via.

O desrespeito a ela caracteriza a transposição sobre a qual estamos falando.

Seguindo na mesma linha, se houve um crime na via e ela está fechada para o trânsito por essa razão, a desobediência configura a multa por transpor bloqueio policial.

O resumo da história é claro: sempre que a polícia interrompe a circulação de veículos em uma rua ou rodovia, cria o cenário no qual o transpor bloqueio resulta na infração.

Entendido esse ponto, vamos explicar no tópico seguinte se o desrespeito à orientação policial, nesse caso, é ou não crime.

 

Transpor Bloqueio Policial É Crime?

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Você provavelmente chegou a este artigo preocupado com a multa por transpor bloqueio policial

Há um fator extra que exige a sua atenção: será que essa conduta pode ser considerada criminosa?

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Você já conferiu aqui no blog um artigo que preparamos sobre crimes de trânsito.

Ao observar as relações entre o Código de Trânsito e o Código de Processo Penal, não se encontra essa infração enquadrada entre tais crimes.

Mas a resposta não é tão simples quanto parece – e é aí que mora o perigo.

Entenda o seguinte: em determinadas situações, como uma blitz, o condutor que transpor o bloqueio pode (e tende) a ser perseguido.

Ao ser alcançado e abordado, pode ser constatada irregularidade tratada como crime de trânsito.

Entre elas, dirigir com a CNH cassada ou não respeitar a velocidade permitida próximo a escolas e hospitais.

Você certamente já leu alguma notícia nesse sentido.

Como exemplos, dá para citar este caso no Acre, envolvendo um motociclista, este outro em Alagoas e mais este no Distrito Federal – os dois últimos envolvendo embriaguez ao volante.

São situações que ilustram bem o que acabamos de falar sobre crime.

Isso no que diz respeito ao CTB, exclusivamente.

Mas se, no caso em questão, você foi convidado a parar o carro e não parou, também dá margens ao enquadramento como crime.

Agora, de acordo com o previsto no artigo 330 do Código Penal.

Veja o que ele diz:

“Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”

Esse é um caso clássico de crime de desobediência.

Como dá para perceber, facilmente aplicado a uma situação de multa por transpor bloqueio policial.

Previsão de crime pode se tornar lei

Se você observou com atenção, notou que, em situações diversas, a diferença entre crime ou não pode estar na palavra do agente público contra a sua.

Ele pode alegar que você desobedeceu a ordem de parar, por exemplo.

Justamente para eliminar dúvidas nesse processo, foi apresentado em 2016, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5.226.

O texto, já aprovado por comissões legislativas, dá nova redação ao CTB, acrescentando o artigo 311.

Veja como ficaria, de acordo com a proposta:

“Art. 311-A. Transpor bloqueio viário realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.”

Em sua justificativa, o deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), autor da proposta, diz que os condutores que não respeitam o bloqueio “ameaçam a integridade física dos policiais e demais pessoas que ali se encontram com sua ousadia e direção perigosa”.

“Diante das graves consequências que podem advir dessa conduta, entendemos que, além de incidir nas penalidades administrativas cabíveis, o autor deve ser também responsabilizado criminalmente por seus atos”, completa ele.

Para se tornar lei, o projeto precisa de aprovação no plenário da Câmara, o que aguarda desde junho de 2017.

 

Multa Por Transpor Bloqueio Policial

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Saiba como funciona a multa por transpor bloqueios policiais em operações

Agora que já sabemos que a multa por transpor bloqueio policial, em teoria, não resulta em crime, vamos conferir seu valor e penalidades.

De imediato, vale conferir o que diz o CTB especificamente sobre a infração.

E como já comentado, a multa está descrita no artigo 310.

Veja:

“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Como dá para ver, a infração é descrita de forma bastante objetiva.

Ainda assim, vale analisar em detalhes cada trecho dela.

Vamos lá?

Valor

Como se trata de uma infração gravíssima, o valor da multa por transpor bloqueio policial é de R$ 293,47.

Apesar de ser uma conduta considerada de risco, ela não recebe o fator multiplicador, que incide sobre determinadas infrações de natureza gravíssima e eleva bastante o seu valor.

Nesse caso, então, o peso no bolso é o valor base para esse tipo de multa.

E as demais penalidades?

Penalidades

Como multa gravíssima, você recebe sete pontos na CNH por transpor bloqueio policial.

Essa quantidade não muda, valendo para todas infrações da categoria.

Além dos pontos, o CTB fala na apreensão do veículo nesses casos.

Você sabe do que se trata?

Na verdade, depois das leis federais 13.160/2015 e 13.281/2016, o que ocorre é a remoção do veículo

Significa seu veículo será recolhido ao depósito.

Com isso, além da multa, você terá que arcar com as despesas do guincho e da diária do local para onde o veículo será levado.

Mas há um porém: como não há impeditivo à circulação, a sua liberação no local depende da boa vontade do agente de trânsito.

Aliás, como prevê o próprio Código de Trânsito, a remoção é injustificada nesses casos.

Veja trechos do artigo 271:

“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

(…)

§ 2º A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

(…)

§ 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.”

Observe com atenção o parágrafo 9º.

Veja que não há razão para a remoção do veículo, pois a partir da abordagem, a irregularidade deixa de existir.

É diferente de uma situação de multa por modificação nas características, por exemplo.

Por fim, resta falar da suspensão do direito de dirigir.

Segundo o CTB, a CNH é suspensa em dois casos:

  1. Quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses;

  2. Quando comete uma infração autossuspensiva.

A multa por transpor bloqueio policial se encaixa justamente nesse segundo caso.

Veja o que diz o artigo 261:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(….)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Importante: multas autossuspensivas se enquadram no inciso II do artigo.

Logo, se for a primeira vez em 12 meses, você ficará sem dirigir por dois a oito meses.

Mas apesar de o Código falar em suspensão imediata, você precisa receber primeiro a notificação em sua casa.

Antes, terá a oportunidade de anular a multa por transpor bloqueio policial e cancelar os pontos na carteira.

Como é Aplicada

Para entender melhor a aplicação desse tipo de infração, é válido recorrermos a um exemplo.

Como abordado no início deste artigo, nem sempre a multa por transpor bloqueio policial ocorre motivada por má fé do condutor.

Imagine que você está transitando por uma rua urbana qualquer.

Rádio ligado, concentrado no trânsito, vê um cavalete na próxima esquina, junto a um carro da polícia.

Parece se tratar de uma cena de crime.

Você fica se perguntando o que pode ter sido e nem repara que não poderia seguir por aquela via.

Vai tranquilamente para a sua casa e, tempos depois, recebe a notificação de autuação por transpor bloqueio policial.

E agora, como isso foi acontecer?

Perceba por esse exemplo que não é necessária a abordagem para autuação nessa infração.

Basta o agente anotar sua placa na passagem pelo local para ser penalizado posteriormente.

Só resta saber se ele podia multá-lo naquele momento.

Esse é um ponto que vamos debater nos próximos tópicos.

 

Como Entrar Com Recurso de Multa Por Transpor Bloqueio Policial

Recebeu uma multa por transpor bloqueio policial?

Essa é a primeira etapa para entrar com um recurso contra ela.

Como você já deve ter notado, sua aplicação pode ser dar tanto durante uma abordagem, após furar a interrupção da via, quanto sem ela.

No primeiro caso, o auto de infração é lavrado no local.

No segundo, você recebe a notificação em casa.

A partir daí, a legislação estabelece a sua defesa em três etapas.

Vamos conhecer mais sobre elas?

O Que Diz a Lei

Em primeiro lugar, saiba que a nossa lei maior, a Constituição Federal, garante o seu amplo direito à defesa.

Então, seja a multa por transpor bloqueio policial ou qualquer outra, você deve recorrer.

O recurso pode ser decisivo para não ter a CNH suspensa, por exemplo.

Mesmo quando não há previsão de suspensão imediata, como existe na infração sobre a qual estamos falando, pode haver por acúmulo de pontos.

E para quem está perto dos 20 pontos em 12 meses, qualquer nova multa representa um risco.

Voltando a falar do seu recurso, as três etapas de defesa são:

  1. Defesa prévia;

  2. Recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);

  3. Recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito.

Não necessariamente você terá que elaborar três defesas.

Se tiver o pedido deferido (aceito) já na fase de defesa prévia, o auto de infração será arquivado e a multa não aplicada.

Se perder, aí sim precisa recorrer à JARI.

Em caso de nova derrota, o Centran representa a última instância.

Perdendo novamente, aí só resta pagar a multa e aceitar os pontos, mas resta encarar o processo administrativo para a suspensão da CNH.

Você terá as mesmas três oportunidades de defesa.

Agora, deve defender razões para manter o seu direito de dirigir.

E como veremos no tópico seguinte, vale muito a pena insistir e recorrer.

Não dá para ignorar as chances de vitória.

 

Como Garantir o Sucesso na Defesa

multa por transpor bloqueio policial como garantir sucesso defesa
Preparamos dicas para você ter sucesso na defesa contra a multa

Cada etapa da sua defesa contra a multa por transpor bloqueio policial reserva truques que o aproximam do sucesso.

O que vamos relacionar agora são dicas dos nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Preste atenção na hora de elaborar o seu recurso.

Inicialmente, vamos falar da defesa prévia.

Essa é a fase para encontrar erros na forma como você foi autuado.

Por exemplo, uma das maiores chances está na identificação do responsável pela aplicação da multa.

Se você furou bloqueio policial, não significa que o agente da polícia possa multá-lo.

Ainda que sejam policiais rodoviários, se a multa for aplicada em rua lateral, pertencente ao município, a jurisdição no local será dos agentes municipais.

Essa é uma questão muito importante a observar.

Geralmente, a jurisdição só é alterada quando há convênio, como em uma blitz da Lei Seca, a exemplo da Balada Segura, em Porto Alegre.

Mas o convênio, muito provavelmente, seja exclusivo para fiscalização de casos de embriaguez ao volante, o que não se aplica à multa por transpor bloqueio policial.

Veja ai que bela oportunidade você tem.

Basta observar a notificação recebida e descobrir quem aplicou a multa.

Quer mais dicas?

Ainda na defesa prévia, você deve verificar se não há erros na descrição da infração e do seu veículo.

Se houver equívoco na data, hora ou local e até mesmo na cor, placa ou modelo do seu veículo, este é o momento de anular a infração.

É também na defesa prévia que você pode indicar o condutor que estava ao volante.

Mas fique ligado: isso só vale se realmente não era você (do contrário é crime) e se não foi abordado no local (o que inviabiliza transferir a multa).

Como recorrer nas demais instâncias

Apresentada a sua defesa prévia, se ela for negada, você receberá um prazo para recorrer à JARI.

Nessa nova etapa, a sua estratégia deve ser diferente.

O recurso à JARI precisa de boas provas e argumentos.

Ou seja, você deve se basear na legislação para comprovar por A mais B que a multa foi aplicada indevidamente.

Quanto mais argumentos objetivos e mais provas apresentar, maiores serão as suas chances de vitória.

Não adianta alegar que é um bom motorista, que dirige bem e nunca foi multado, ou coisa do tipo.

Qualquer tipo de alegação subjetiva é ignorada.

Nem perca o tempo tentando, pois não dá certo.

E se perder também na JARI?

Aí só resta recorrer ao Cetran.

Para isso, novamente o recurso precisa ter embasamento legal e provas.

Você vai apresentar uma versão melhorada da defesa que encaminhou à JARI.

E pode dar certo.

Como são órgãos diferentes, com comissões julgadoras específicas, não raro o entendimento de uma contraria o da outra.

No pior dos casos, você posterga a aplicação da multa por transpor bloqueio policial e de suas penalidades, como o valor e os pontos na CNH.

Acha muito difícil recorrer? Ou não tem tempo para isso?

Aumente suas chances ao deixar sua defesa nas mãos de quem mais entende do assunto.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

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Então, faça contato conosco.

 

Dicas de Como Agir em Um Bloqueio Policial

multa por transpor bloqueio policial como agir
É importante conhecer a conduta apropriada em um bloqueio policial

Se você tem dúvidas sobre como deve se comportar em um bloqueio policial, este tópico vai trazer informações importantes.

Confira só estas nove dicas:

  1. Reduza a velocidade;

  2. Mantenha a calma;

  3. Se for convidado a encostar o veículo, obedeça;

  4. Se fizer qualquer movimento para desviar ou furar o bloqueio, será mal interpretado;

  5. Coloque as mãos em um local visível para o policial;

  6. Não faça nenhum movimento brusco;

  7. Se perceber algo errado no procedimento, argumente com respeito;

  8. É válido demonstrar conhecimento, mas não irrite a autoridade no local;

  9. Lembre-se que, posteriormente, seus direitos poderão ser requeridos.

Para mais dicas, leia este artigo.

 

Conclusão

multa por transpor bloqueio policial o que significa
Aproveite as dicas e continue aprendendo sobre trânsito e multas em nosso Blog!

Neste artigo, falamos sobre a multa por transpor bloqueio policial.

Você viu o que configura como desrespeito à interrupção na via e quando isso pode resultar em penalidades maiores a você.

Agora que conhece as regras, saiba que sempre é melhor respeitá-las

Não há razão para furar o bloqueio em uma operação policial.

Lembre sempre daquela velha máxima: quem não deve, não teme.

Já se for autuado de forma injusta, vale manter a calma, pois o momento da sua defesa vai chegar.

E quando chegar, pode contar com a equipe do Doutor Multas.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisa mais se preocupar com suas multas.

Você pode contar conosco.

Restou alguma dúvida? Faça contato ou deixe seu comentário abaixo.

Será uma honra poder ajudar no seu caso.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  3. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083883
  4. https://www.camara.leg.br/noticias/512391-ccj-torna-crime-furar-bloqueio-policial/
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13160.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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