Auto de Infração: Consultar online e grátis infrações de trânsito

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O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o instrumento que inicia o procedimento de aplicação de penalidade devido à suposta infração cometida, resultando em uma multa. Este documento é emitido após a fiscalização de trânsito, na qual o agente constata a prática da infração por parte do condutor.

Entender o que é auto de infração é a primeira etapa para impedir que ele resulte na aplicação de uma multa. Ou, então, para conseguir cancelar essa penalidade.

Nossa primeira dica é que você não se intimide por esse e outros termos na hora de descrever todo o processo de aplicação de uma multa.

Se ainda não sabe o que é auto de infração, notificação, recurso, defesa prévia ou Jari, palavras muito utilizadas quando o assunto é esse, fique tranquilo.

Nada disso é complicado de entender e vamos explicar o que cada um desses termos significa.

Para começo de conversa, deixe de encarar tudo isso como uma burocracia sem sentido.

Na realidade, são etapas necessárias para garantir o mínimo de organização nos processos administrativos dos órgãos de trânsito.

E também para que jamais seja desrespeitado o direito à total defesa que o condutor tem.

Direito esse assegurado pela Constituição Federal, a principal lei do país, à qual todas as demais devem se submeter.

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Também é garantido ao recorrente o duplo grau de jurisdição. O que significa que ele pode recorrer a uma segunda instância, exigindo que novas pessoas julguem seus argumentos.

Mas esse é um assunto para o final do texto, pois você veio aqui para entender o que é auto de infração.

E está certo em buscar entender isso, porque é nele que toda essa história de multa e recurso começa.

Então, confira esse artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O Que é Auto de Infração de Trânsito?

Antes de explicar o que é auto de infração, é importante conceituar apenas a infração.

De acordo com o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração de trânsito se constitui pela inobservância de qualquer preceito do CTB e da legislação complementar.

Neste caso, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas nos artigos do Código de Trânsito.

Um motorista pode ser penalizado pelas infrações descritas a partir do artigo 162 até o 253-A do CTB.

Os artigos com os dispositivos infracionais descrevem a conduta, a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima), as penalidades aplicadas e as medidas administrativas a serem tomadas na hora da abordagem.

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E o que é auto de infração? É o documento que permite à autoridade de trânsito levar adiante a penalização pela infração que um motorista cometeu.

Se ele transitou com o farol desregulado, deve ser registrado um auto de infração enquadrando a conduta no artigo 223 do CTB, por exemplo.

Na Resolução n° 918/2022, que sucedeu a  Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, está determinado que o auto de infração dá início ao processo administrativo para imposição de punição devido alguma decorrência de alguma infração de trânsito.

Eis o que é auto de infração.

Para que o processo – no qual o motorista poderá se defender – de aplicação de multa tenha início, a primeira coisa que deve ser feita é a lavratura deste documento.

No Código de Trânsito nós encontramos, no artigo 280, as informações que devem ser registradas quando um auto de infração é lavrado.

Tais como a tipificação da infração, caracteres da placa do veículo, local, data e hora do cometimento da infração, identificação do órgão ou entidade e autoridade do agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

Também, a assinatura do infrator e o prontuário do condutor, sempre que possível.

Essas informações são básicas para o enquadramento, reconhecimento e responsabilização do infrator.

Há outras informações que podem – e às vezes devem – constar no auto de infração.

Tudo o que estiver registrado nele é muito importante para o motorista que pretende recorrer.

Para preparar um recurso, às vezes, as informações do auto importam muito mais do que alguns fatos que realmente aconteceram no episódio da infração.

Não entendeu o que isso quer dizer? Mais para o final do texto, retomaremos esse assunto.

Antes disso, e agora que você já sabe o que é auto de infração, vamos explicar sobre seu funcionamento.

Como Funciona

 O auto de infração começa quando uma infração de trânsito é constatada pelo órgão que tem circunscrição sobre a via.

O artigo 280 do CTB, que transcrevemos anteriormente, ainda tem alguns parágrafos com disposições sobre isso.

Em seu § 2º, ele descreve que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou agente da autoridade de trânsito, por aparelho ou equipamento audiovisual.

Também por reações químicas ou qualquer meio tecnológico disponível e regulado pelo CONTRAN.

Veja que o parágrafo define que apenas a declaração do agente de trânsito pode ser suficiente para ensejar a abertura do processo administrativo de aplicação de multa – que começa com o auto de infração.

Por isso, diz-se que os agentes possuem fé pública, que é o crédito que se dá ao depoimento de determinados servidores públicos.

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O que eles alegam é considerado verdade, a não ser que o contrário seja provado.

Desse modo, se um agente de órgão de trânsito que tem competência para multar observa um motorista dirigindo sem o cinto de segurança, ele pode lavrar um auto de infração mesmo que não tenha uma fotografia comprovando a infração.

E o agente pode registrar a infração mesmo sem que haja uma abordagem, ou seja, sem que ele mande o veículo encostar e fale com o motorista.

É uma possibilidade prevista no parágrafo 3º do artigo 280.

No exemplo do condutor sem o cinto de segurança, por exemplo, é uma infração que pode ser constatada mesmo com o veículo em movimento.

Mas nem todas as infrações são assim. Em algumas, a autoridade precisa seguir algumas regras para efetuar a autuação e fica bastante óbvio que a abordagem é necessária para a constatação.

Por exemplo, a conduta de trafegar com pneu careca é enquadrada como conduzir veículo “em mau estado de conservação”, infração grave segundo o artigo 230, inciso XVIII do CTB.

O que acontece é que o Contran, em sua Resolução Nº 558/1980, determina que que é proibida a circulação de veículo com pneu cujo sulco da banda de rodagem esteja com profundidade inferior a 1,6 mm.

A infração só é caracterizada, portanto, se for conferido o indicador de desgaste do pneu, para saber se o critério da resolução está sendo respeitado.

É um exemplo de infração que só pode ser flagrada com o veículo parado. Ou seja, com abordagem.

Voltando ao parágrafo 2º do artigo 280, veremos que a infração também pode ser comprovada por “aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual”.

É o caso das multas que são aplicadas a partir de imagens de câmeras de monitoramento e fotos tiradas por radares de velocidade.

Aliás, você sabia que as infrações registradas pelos radares correspondem, de longe, às multas mais aplicadas no Brasil?

Isso porque o sistema de fiscalização eletrônica (composto pelo radar, câmera fotográfica e software) trabalha 24 horas por dia registrando a placa dos veículos que trafegam acima do limite.

Por fim, é importante mencionar que o auto de infração possui um campo de observações, que deve ser utilizado para descrever a situação observada.

As orientações para a utilização desse campo constam no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

É um documento da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que orienta os agentes de trânsito com critérios e procedimentos a serem utilizados ao lavrar um auto de infração.

Por exemplo, ao orientar a autuação pela infração do artigo 196 do CTB (deixar de sinalizar uma manobra), o Manual define que, no campo observações, é “obrigatório descrever a manobra realizada. Ex.: ‘Realizou conversão à direita sem sinalizar.’”.

 

Quem é Responsável Pelo Auto de Infração no Trânsito

Você já sabe o que é auto de infração e como ele funciona.

Mas quem são as pessoas que podem registrá-lo?

Ainda no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está descrito que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrara o auto de infração ser servidor civil, estatutário ou celetista.

Também, poderá policial militar designado pela autoridade de trânsito coma devida jurisdição sobre a via e no âmbito da sua competência.

Vamos por partes. No anexo I do CTB, encontramos um glossário com explicações de termos utilizados no Código.

Entre eles, está a definição do que é agente da autoridade de trânsito.

Segundo esse glossário, o agente da autoridade de trânsito é uma pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para exercer práticas como fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento.

Os responsáveis por registrar os autos de infração, portanto, são servidores credenciados de órgãos que têm competência para executar a fiscalização de trânsito.

E quais são esses órgãos?

A verdade é que existem vários órgãos que podem aplicar multas, mas dentro de sua circunscrição.

Isso significa que, entre eles, há uma divisão.

No que diz respeito às vias em que podem atuar e aos tipos de infração que podem fiscalizar.

Quanto às vias, a regra é a seguinte:

  • Vias federais: as infrações cometidas nas BRs podem ser fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);

  • Vias estaduais: nas rodovias estaduais, os órgãos autorizados a aplicar multas são o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER);

  • Vias municipais: quanto às vias urbanas, há infrações nas quais a responsabilidade pela fiscalização é do órgão municipal de trânsito (geralmente uma secretaria da prefeitura) e outras que são fiscalizadas pelo Detran.

Para que você entenda melhor a regra que vale para as vias municipais, os incisos VII e VIII do artigo 24 do Código de Trânsito, tratam das incumbências do órgão municipal.

Eles descrevem que compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios aplicar penalidades de advertência por escrito e multa po infrações de circulação, estacionamento e parada previstas pelo CTB.

Sendo estes órgãos responsáveis por notificar os infratores e arrecadar as multas aplicadas.

Assim como devem, também, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos. Além de notificar e arrecadar estas multas também.

Já o artigo 22, em seu inciso V, que trata das competências do órgão executivo de trânsito estadual (que é o Detran), determina que compete aos órgãos executivos dos estados e do Distrito Federal aplicar as penalidades por infrações previstas pelo CTB.

Assim como notificar os infratores e arrecadar as multas aplicadas também.

A exceção, porém, das descritas no incisos VII e VIII do art. 24.

O que isso quer dizer é que, dentro da cidade, a prefeitura multa por infrações referentes à circulação, parada, estacionamento e excesso de peso, dimensões ou lotação; e o Detran se encarrega dos outros tipos de infrações.

Nessa lista de órgãos que podem autuar, você não sentiu falta da Polícia Militar?

Deixamos para a final porque se trata de um caso especial, descrito no artigo 23 do CTB.

Ele descreve que compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito.

Porém, quando e conforme o convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários.

Em concomitante com demais agentes credenciados.

Os policiais militares, portanto, podem lavrar autos de infrações de qualquer tipo, em qualquer via, desde que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via tenha convênio com a PM.

É interessante notar que um comando da Polícia Militar destacado para a fiscalização rodoviária, mediante convênio com o governo estadual.

 

Auto de Infração: Consulta

Toda vez que um auto de infração é registrado, o proprietário do veículo é comunicado.

Ele recebe, via remessa postal, a notificação de autuação.

Nela, estão as informações do auto de infração necessárias para que, se o motorista assim desejar, exerça seu direito de defesa.

Se ele não recebeu ou perdeu a notificação, pode consultar as informações sobre a infração no site do Detran de seu estado.

Basta buscar, dentro da categoria “Veículo”, uma seção chamada “Consultar Multas” ou “Consultar Infrações”.

Será necessário inserir o código Renavam do veículo, que pode ser encontrado em um de seus documentos (CRLV e CRV).

Abaixo, clique no link do site do Detran de seu estado, procure a seção para a consulta e pegue as informações de que precisa.

 

Onde Fica o Número do Auto de Infração na Multa

Se você quiser conquistar as informações completas do auto de infração, conforme estão registradas no sistema do órgão de trânsito, precisará de um código.

Esse código pode ser encontrado na notificação de autuação.

Geralmente, está em um dos primeiros campos, com o nome “Auto de infração”, “Nº do auto”, “Número AIT” ou algo semelhante (a disposição das informações varia conforme o órgão autuador).

Na maioria dos casos, esse código é formado por três letras, seguidas de alguns algarismos.

Os sites de alguns Detrans permitem fazer uma consulta mais completa a partir desse código.

No Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, é possível tirar um extrato do auto de infração nesta página.

Em outros estados, talvez você precise entrar em contato ou comparecer a um posto de atendimento do Detran para obter as informações de que precisa.

 

Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito

Esclarecido o que é auto de infração, como ele é lavrado e como consultar as informações que constam nele, vamos a uma das principais dúvidas dos motoristas brasileiros: como recorrer e buscar a anulação de uma multa.

Para ter sucesso em seu recurso, o que você precisa entender é que não são apenas os agentes de trânsito responsáveis pela autuação que devem conhecer todas essas regras, mas os motoristas também.

Porque é conhecendo essas normas que se chega a uma argumentação técnica, capaz de convencer o órgão autuador ou recursal a não aplicar a penalidade ou cancelá-la.

Como fazer isso?

A primeira maneira é com a defesa prévia. Lembra o que é auto de infração? Que ele é apenas o registro dos fatos relacionados à infração flagrada?

Pois então, nem sempre ele resultará em uma multa.

Na notificação de autuação, o motorista será comunicado sobre um prazo para apresentar a defesa prévia.

Ele poderá argumentar ao órgão autuador por que acha o auto de infração não deve ser aplicado e a multa cancelada.

Apontando um erro evidente no auto, por exemplo.

Se a defesa não for apresentada ou for recusada pelo órgão autuador, o motorista recebe a notificação de imposição de penalidade.

Nela, há um prazo para apresentar recurso. Dessa vez, os argumentos do recorrente serão julgados por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

No caso de a Jari também indeferir o pedido, há uma terceira chance para o motorista cancelar a multa.

Ele pode recorrer na segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) caso o auto de infração tenha sido registrado por órgão estadual ou municipal.

Se o órgão autuador foi federal, julgará o caso um colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente de Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta, conforme a regra do artigo 289 do CTB.

 

Conclusão

O motorista que sabe o que é auto de infração, como ele é registrado e quais as informações que ele deve conter já tem uma grande vantagem.

Ele tem conhecimento sobre os procedimentos que os órgãos de trânsito devem cumprir para autuar um motorista.

E qual é o benefício disso?

Para começar, muitas vezes, os recursos que cancelam multas de trânsito são vencidos por conta de algum erro cometido pelo autuador.

Esse erro pode estar em um dado errado ou informação obrigatória que ficou faltando.

Por isso, é importante conhecer não apenas o Código de Trânsito, mas também resoluções do Contran e outros textos legais que têm relação com as infrações.

Quanto mais informação o recorrente tem, maiores as chances de ter o recurso aceito.

Se você não tem tempo para estudar a legislação de trânsito com o afinco necessário, podemos lhe ajudar.

Entre em contato com a nossa equipe de consultores especializados e conte mais sobre o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita.

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Ainda não entendeu completamente o que é auto de infração? Envie sua dúvida abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5582015.pdf
  6. http://www.detran.rs.gov.br/consulta-extrato-ait
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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