Multa Por Excesso de Passageiro: Tudo O Que Você Precisa Saber

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Essa é uma ocorrência comum, que costuma acontecer quando só há um veículo para conduzir uma quantidade de pessoas maior do que o recomendável.

O resultado é que os passageiros ficam espremidos (ou até mesmo um no colo do outro), não há cinto de segurança para todo mundo e aumentam as chances de ocorrerem acidentes.

Nesse artigo, vamos ver o que diz a legislação brasileira de trânsito sobre a multa por excesso de passageiros, como saber qual a lotação máxima do seu veículo, como cancelar a multa e outras questões importantes relacionadas.

Quando Acontece a Multa por Excesso de Passageiros

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Mesmo que esteja confortável, o agente de trânsito pode aplicar multa por excesso de passageiro

Não interessa se todo mundo está confortável dentro do veículo. Na hora de aplicar uma punição, o principal é o que está na lei.

Mesmo o seu automóvel sendo amplo, se o número previsto de passageiros for excedido você poderá ser multado.

 

O Que Diz a Lei Sobre Multa Por Excesso de Passageiro

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Fique atento ao que o CTB diz sobre a multa por excesso de passageiro

É na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vamos buscar os dispositivos legais para entender quando ocorre a multa.

No “ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES”, temos o seguinte:

LOTAÇÃO – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

Portanto, quando falarmos na capacidade de pessoas que o veículo comporta, não estaremos contando apenas os passageiros, mas também o condutor.

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Dito isso, no artigo 100 do CTB encontramos o seguinte:

Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

Artigo 231

A partir do conceito de lotação e da disposição geral, vamos partir para a infração. Ela está descrita no artigo 231 do CTB:

Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VII – com lotação excedente;

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo;

 

Como Saber o Limite de Passageiros Em Cada Veículo?

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Cada veículo possui um limite de passageiros

Como observamos no artigo 100 do CTB, a infração existe quando o peso ou número de passageiros de um veículo em tráfego excede o “fixado pelo fabricante”.

E como descobrir qual é o limite de cada veículo? Muito simples, essa informação consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Pegue agora o documento e confira. Logo abaixo do campo “MARCA/MODELO” há o campo “CAP/POT/CIL”. Isso significa:

  • “Cap” é capacidade, o número máximo de pessoas que podem trafegar no carro, incluindo o motorista.
  • “Pot” é a potência do veículo, medida em cavalos-vapor (CV).
  • “Cil” são cilindradas, a capacidade máxima do motor, representada em centímetros cúbicos (cc).

Em um Honda Fit modelo 2011, por exemplo, você verá o seguinte no campo CAP/POT/CIL: 05L/116CV/1496.

Isso significa que o automóvel tem a lotação máxima de cinco pessoas, 116 cavalos-vapor e 1.496 cilindradas.

Em veículos de carga, a informação de capacidade máxima permitida não consta no documento. Para esse caso, vale a definição que consta no “ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES” do Código de Trânsito Brasileiro:

VEÍCULO DE CARGA – veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

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Ou seja, são dois passageiros mais o motorista, totalizando capacidade máxima de três pessoas.

É importante destacar que isso vale mesmo no caso de o veículo de carga ter espaço para mais passageiros.

Também vale lembrar que, se você for conduzir um veículo com maior capacidade, deve ficar atento às limitações da sua habilitação.

Quem está habilitado para conduzir na categoria B, de acordo com o artigo 143 do CTB, pode conduzir apenas veículos cuja lotação não exceda nove lugares (oito passageiros mais o motorista).

Caso contrário, deverá possuir uma habilitação da categoria D:

Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 

A Lei Prevê Exceções Em Casos de Emergência?

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Em caso de emergência médica, existem exceções

Essa é uma dúvida bastante comum entre motoristas de todo o país.

Se você precisa levar alguém no hospital em caráter de urgência ou emergência, é permitido que cometa uma infração de trânsito?

Imagine que um familiar seu está com 40 graus de febre, vomitando e com outros sintomas que sugerem que é necessária uma internação hospitalar o mais rápido possível.

Você o coloca dentro do carro e pisa fundo, passa da velocidade máxima permitida na via, trafega em corredor de ônibus ou faz uma conversão indevida. Um certo tempo depois, recebe em sua casa uma notificação de infração.

Embora seja mais difícil de acontecer, uma situação de emergência pode fazer a capacidade de passageiros do veículo ser superada.

Imagine que o carro está repleto de crianças, por exemplo. Mesmo que apenas uma delas esteja em uma situação que configure urgência ou emergência médica, o condutor não tem tempo para arranjar alguém para tomar conta das demais crianças.

A verdade é que os únicos trechos em que o Código de Trânsito Brasileiro fala sobre situações de emergência é para dispor sobre a necessidade de sinalização para o caso de um veículo parar no acostamento e para estabelecer regras sobre o uso do pisca-alerta.

O que é possível, no entanto, é recorrer da multa utilizando o argumento da emergência médica.

A principal base legal para isso é o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que se trata do Código Penal brasileiro.

Veja o que diz seu artigo 23, cuja redação atual é dada pela Lei Nº 7.209/1984:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

No artigo seguinte, o código define o que configura estado de necessidade:

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Não é descabido interpretar, portanto, uma emergência médica – que decorreu em uma infração de trânsito – como uma situação de estado de necessidade.

Já houve casos em que multas foram anuladas por conta desse argumento. A Tribuna do Ceará, por exemplo, relatou a anulação de uma multa por excesso de velocidade pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por conta desse exato motivo.

É importante salientar que a defesa só terá validade se foram anexados documentos que comprovem o fato – como uma declaração do pronto socorro contendo o nome do paciente e o horário do atendimento.

Uma consulta médica previamente marcada não vale, evidentemente, pois não há caráter de urgência, uma vez que já se sabia do evento com antecipação.

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Seja como for, se você recebeu a notificação da multa por excesso de passageiro, não se precipite.

Em vez de sair reunindo os documentos para provar uma emergência médica ou então pensar em outra argumentação para um recurso, leia o artigo até o fim, pois há uma maneira  mais fácil de reverter a multa.

 

Dados Sobre Infrações e Acidentes Causados Por Excesso de Pessoas no Veículo

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Em 2015, mais de 1.900 condutores receberam a multa por excesso de passageiro no Paraná

Se a multa por excesso de passageiro não é tão comum, não quer dizer que a infração não aconteça com frequência – afinal, algumas irregularidades são mais facilmente fiscalizadas que outras.

Os departamentos de trânsito de Paraná e Rio Grande do Sul estão entre os poucos que disponibilizam estatísticas completas com as listas de infrações mais cometidas.

No Paraná, o último anuário de estatísticas disponível é o de 2015. Ele mostra que naquele ano foram multados 1.930 condutores por transitar com lotação excedente.

Para fins de comparação, a infração campeã, transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20%, teve 925.449 casos autuados.

 

O Detran do Rio Grande do Sul já disponibiliza dados completos de 2016 e parciais de 2017, porém agrupa as infrações por artigo.

Portanto, lembrando que a infração de excesso de lotação está em um inciso no artigo 231, o número total de 6.258 ocorrências enquadradas neste artigo não significa que todas foram por o veículo transitar com um número de passageiros acima do permitido.

O artigo campeão em infrações é o 218, com 1.980.951 casos autuados em 2016.

Esse trecho do CTB diz respeito ao motorista que transitou acima da velocidade máxima permitida (incluindo os três incisos que categorizam as penalidades de acordo com a porcentagem que foi ultrapassada).

 

Quais Serão as Penalidades da Multa na Habilitação

De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, quem transitar com o veículo com lotação excedente é uma infração média. As penalidades atribuídas a ela são:

  • 4 pontos na carteira do condutor
  • Multa
  • Retenção do veículo

 

Valor da Multa Por Excesso de Passageiro

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O valor a ser pago pelo motorista que exceder o número de passageiros é de R$ 130,16

A Lei Nº 13.281/2016, que entrou em vigência em 1º de novembro de 2016, atualizou o CTB com novos valores para as infrações de trânsito.

Veja como a nova lei atualizou o artigo 258 do código, que dispõe sobre as categorias de multas e o preço a ser pago em cada uma delas:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Quem Pode Aplicar a Multa Por Excesso de Passageiro e Onde

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Diversos órgãos podem aplicar a multa por excesso de passageiro no Brasil

Entre os artigos 20 e 25 do Código de Trânsito Brasileiro, estão descritas as funções dos órgãos do Estado brasileiro quanto ao trânsito – a nível federal, estadual e municipal. Vejamos:

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

(…)

III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

 

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

 

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

 

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

(…)

III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

 

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

Ou seja, podem aplicar a multa por excesso de passageiro:

  • Polícia Rodoviária Federal
  • DNIT
  • DER – Departamentos de Estradas e Rodagem
  • Órgão municipal executivo rodoviário
  • Polícia Militar (inclui-se aí a Polícia Rodoviária Estadual), se houver convênio firmado
  • Órgão municipal executivo de trânsito

A Guarda Municipal não está listada aí, mas há jurisprudência julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo que o órgão aplique multas.

Algumas cidades optam por criar empresas públicas que ficam responsáveis pelo trânsito. É o caso de São Paulo, com a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) e Porto Alegre, com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

O destaque final fica para o artigo 22, destacado acima. Ele diz que os órgãos executivos de trânsito estaduais podem autuar os condutores, exceto no caso das infrações relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24.

O inciso VIII, também reproduzido acima, trata justamente da infração por excesso de lotação no veículo, entre outras.

Portanto, o Detran, que é o órgão executivo de trânsito a nível estadual, não tem a competência para emitir uma multa por excesso de passageiro.

 

Exemplos

Se você acha que não há problema em carregar um número de passageiros além da capacidade indicada pelo fabricante do veículo, pense melhor.

Para começar, o peso do veículo fica muito maior, o que prejudica a sua estabilidade e muda a noção de dirigibilidade do condutor.

Depois disso, obviamente haverá passageiros sem cinto de segurança. O perigo disso é agravado pela lotação excessiva, uma vez que, em caso de acidente, é muito mais provável haver ferimentos pelo choque entre os passageiros.

Sem contar que o desconforto de andar um em cima do outro geralmente ocasiona uma certa desordem no veículo, o que pode distrair o motorista.

Em uma rápida pesquisa na internet, é fácil encontrar casos de acidentes envolvendo veículos com excesso de lotação.

No Piauí, por exemplo, um acidente em novembro de 2016 deixou dois mortos em um ferido. Segundo policial militar entrevistado pelo G1, “o acidente ocorreu por excesso de lotação do veículo”.

 

E se você duvida da possibilidade de ser autuado, há exemplos que provam que qualquer um pode ser pego.

Essa matéria do Extra conta a história de um motorista de táxi que não se importou com a superlotação do carro e levou uma multa.

Um caso mais impressionante aconteceu no Maranhão, onde a Polícia Rodoviária flagrou e autuou um veículo de autoescola, que deveria ser exemplo em educação no trânsito, trafegando com capacidade além da permitida.

 

É Possível Cancelar a Multa Por Excesso de Passageiro?

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É possível tentar cancelar a multa por excesso de passageiro

No início do texto, você viu que você pode usar o argumento do estado de necessidade para entrar com um recurso e cancelar a multa.

Lembra que falamos que talvez isso não seja necessário? Isso porque é possível tentar converter multas de infrações leves e médias em advertências.

E isso nem é fruto de uma manobra jurídica conduzida por um hábil advogado, mas sim um direito seu, previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  • 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

  • 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Ou seja, se nos últimos doze meses você não cometeu a mesma infração, pode solicitar a sua conversão em uma simples advertência por escrito.

Veja que, segundo o parágrafo primeiro, caso você venha a cometer a mesma infração em doze meses, o valor que você não pagou agora poderá ser acrescido na multa seguinte.

 

Como Fazer Isso

Você tem um prazo de até 15 dias após a autuação para entrar com o pedido de advertência. Nesse artigo, você vê um guia completo sobre a conversão de multa em advertência.

No site da Polícia Rodoviária Federal, é possível fazer o download do formulário de pedido de advertência por escrito.

Quais São As Chances de Ganhar

Mesmo que você não seja reincidente na infração nos últimos doze meses, não é garantido que a multa será convertida em advertência.

Isso porque, retomando o texto do artigo 267, isso pode acontecer “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

O que isso significa é que as suas chances são maiores se o seu histórico não estiver recheado de outras infrações.

E se você é reincidente na infração? Bom, aí precisará entrar com um recurso caso deseje anular a multa.

Seja com base em uma emergência médica ou em qualquer outro argumento, o recurso só terá boas chances se for muito bem documentado e apoiado em premissas técnicas.

Caso esteja procurando uma equipe qualificada para cuidar do seu caso, entre em contato conosco que avaliamos a sua situação gratuitamente.

Conclusão

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Evite ultrapassar o limite permitido de passageiros do seu veículo

Esperamos que você tenha entendido como funciona a multa por excesso de passageiro.

Transitar nas vias públicas com uma quantidade de pessoas acima da capacidade do veículo é uma infração média.

O condutor flagrado recebe quatro pontos na carteira de motorista, paga uma multa de R$ 130,16 e tem o veículo retido.

Para saber qual a capacidade máxima permitida em seu veículo, basta conferir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), no campo “CAP/POT/CIL”.

O primeiro número que aparece ali é a capacidade máxima total do veículo – ou seja, contando o motorista.

Caso você receba uma multa por excesso de passageiro, é possível seguir o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e solicitar que a multa seja convertida em uma advertência por escrito.

Mas o melhor é, claro, respeitar as leis de trânsito e não trafegar com lotação acima do permitido. Caso você precise entrar com recurso, fale com a nossa equipe especializada no tema.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm
  4. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  5. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/27451/infracoes-no-rs
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  7. http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2016/11/picape-capota-deixando-dois-mortos-e-oito-feridos-no-interior-do-piaui.html
  8. http://extra.globo.com/projetos-especiais/de-carona-com-elas/aperta-que-da-saiba-os-riscos-ao-ultrapassar-limite-de-passageiros-no-carro-18780953.html
  9. http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2016/09/prf-flagra-automovel-de-autoescola-com-excesso-de-passageiros-no-ma.html
  10. https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/pedido-de-advertencia-1

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