Recorrer da multa por excesso de velocidade envolve três oportunidades de defesa, sendo a primeira delas a defesa prévia, onde o condutor pode elaborar um recurso focando em possíveis erros formais presentes no auto de infração.
Caso o recurso não deferido nesta etapa, ainda há outras duas, sendo Jari e Cetran.
Exceder os limites de velocidade no trânsito é uma prática bastante comum para muitos motoristas.
Por conta disso, a multa por excesso de velocidade é uma das mais aplicadas no Brasil.
Afinal, com tantos radares espalhados pelas ruas e rodovias do país, é difícil não ser autuado ao cometer essa infração.
Talvez você não saiba, mas a infração por excesso de velocidade é subdividida em 3 tipos.
Se você recebeu uma notificação de autuação por ter excedido a velocidade e não sabe o que pode ser feito, este artigo pode ajudá-lo.
Apresentarei uma tabela com os valores das multas por excesso de velocidade e falarei sobre o seu direito de recorrer.
Boa leitura!
Multa Por Excesso de Velocidade: Limites de Velocidade nas Vias
Exceder o limite de velocidade significa ultrapassar a velocidade máxima estabelecida para uma rua, avenida, estrada ou rodovia.
Para cada local onde há circulação de veículos e de pedestres, é definida uma velocidade adequada para o tráfego.
Antes de determinar um limite, os órgãos responsáveis avaliam as condições de tráfego das vias, se há ou não intensa circulação de pedestres e de ciclistas, se há escolas e/ou hospitais nas proximidades da via, se há muitas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos etc.
Nas vias rurais, por exemplo, o limite de velocidade é maior do que nas vias urbanas, pois há menos fluxo de trânsito.
Os limites de velocidade são estabelecidos conforme a via e os tipos de veículos que circulam por ela.
É por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – documento que define as regras de circulação nas vias do país – que são regulamentadas as velocidades permitidas.
Conforme o art. 61 do CTB, a velocidade máxima de uma via é indicada pela sinalização.
Contudo, caso ela não esteja presente, no § 1º do art. 61 do CTB são definidos os limites de velocidade de acordo com os tipos de vias.
O parágrafo 1º do artigo as divide em vias urbanas e rurais. Veja, a seguir, quais são as velocidades máximas conforme o tipo de via urbana.
Nas vias de trânsito rápido – 80km/h
Nas vias arteriais – 60km/h
Nas vias coletoras – 40km/h
Nas vias locais – 30km/h
Nas vias rurais, as velocidades também variam de acordo com o tipo de veículo que circula, mas, nelas, as velocidades máximas são mais altas.
Veja, a seguir, quais são os limites de velocidades estipulados pelo CTB para as rodovias de pista dupla e simples.
Nas rodovias de pista dupla
Para automóveis, camionetas e motocicletas – 110km/h
Para os demais veículos – 90km/h
Nas rodovias de pista simples
Para automóveis, camionetas e motocicletas – 100km/h
Para os demais veículos – 90km/h
O § 2º desse mesmo artigo, por outro lado, determina que os órgãos com circunscrição sobre a via podem regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas.
Para tanto, é preciso que elas sejam indicadas por meio da sinalização. Caso contrário, a velocidade não deve ser superior às indicações trazidas pelo § 1º do art. 61 do CTB.
No próximo tópico, explicarei tudo o que você precisa saber sobre as estipulações do Código de Trânsito para a infração por excesso de velocidade: quando ela ocorre e quais são as consequências.
Multa por Excesso de Velocidade: Entenda Quando Ocorre a Infração e Quanto Ela Pode Custar
Se essa é a primeira vez que você é autuado por infringir o limite de velocidade de uma via, talvez você não saiba quais são as consequências dessa infração.
Como eu disse no início deste artigo, a infração por excesso de velocidade é subdividida em 3 tipos.
O art. 218 do CTB apresenta 3 incisos, dividindo a prática de exceder a velocidade máxima permitida para o local entre 20% e mais de 50%.
Cada inciso determina a natureza da infração de acordo com o excesso praticado.
Essa divisão é feita com o propósito de penalizar os condutores conforme a gravidade da sua conduta.
No inciso I, é previsto que, ao exceder em 20% a velocidade máxima permitida, o motorista comete uma infração de natureza média e deve ser penalizado com multa.
Nesse caso, ele tem 4 pontos atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$130,16 a ser paga.
No inciso II, a previsão é para os condutores que excedem a velocidade máxima permitida entre 20% e 50%.
Por se tratar de uma conduta de maior risco do que a anterior, a natureza dessa infração é grave.
Portanto, aquele que cometê-la tem 5 pontos adicionados à CNH e uma multa de R$195,23.
O inciso III, por fim, trata sobre o excesso da velocidade em mais de 50%, sendo esta a conduta mais perigosa dentre as três.
Por esse motivo, quem excede em mais de 50% o limite imposto comete uma infração de natureza gravíssima.
Devido ao grau de risco que representa ao trânsito, essa conduta é punível com a aplicação de 7 pontos à CNH, multa de R$880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Para que você possa visualizar melhor os valores gerados atualmente por cada um dos 3 tipos dessa infração, montei uma tabela ilustrativa, que você pode ver abaixo.
Aposto que, agora, você deve estar se perguntando por qual motivo o valor da multa por exceder mais de 50% o limite de velocidade é tão superior aos demais.
A multa pelo cometimento de uma infração gravíssima é fixada no valor base de R$293,47.
Porém, o inciso III do art. 218 do CTB prevê que essa multa tenha seu valor original multiplicado em três vezes.
O fator multiplicador consiste em um agravante aplicado em alguns casos de infrações de natureza gravíssima.
No próximo tópico, explicarei do que se trata.
Multa por Exceder a Velocidade Acima de 50% e o Fator Multiplicador
É normal que o valor acentuado da multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite cause espanto em quem precisa pagá-lo.
Além disso, a maioria dos motoristas não sabe o porquê de haver essa triplicação.
As infrações previstas pelo Código de Trânsito têm diferentes níveis de gravidade. Portanto, elas são divididas em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
Isso significa que ocorre uma distinção entre as condutas que geram mais e menos risco ao trânsito.
Contudo, na categoria de infrações gravíssimas, há condutas consideradas pela legislação de trânsito como ainda mais severas, por conta de alguns fatores.
Desse modo, os 7 pontos atribuídos à CNH e o pagamento de R$293,47 são considerados punições insuficientes.
Por esse motivo, a legislação julgou necessário adequar a punição ao caráter da infração. E, para tanto, definiu dois agravantes às penalidades: o fator multiplicador e a suspensão da CNH.
A respeito da suspensão, falo mais adiante.
O fator multiplicador, como eu disse, só é aplicado a determinadas infrações gravíssimas, de modo a agravar a penalidade.
Ele multiplica o valor da multa por determinado número, de acordo com o que é previsto pela legislação. Além disso, incide apenas sobre o valor da multa, ou seja, não multiplica o número de pontos adicionados à CNH.
A seguir, veja como ficam os valores das multas conforme o número de vezes em que ela poderá ser multiplicada:
x2 – R$ 586,94;
x3 – R$ 880,41;
x5 – R$ 1.467,35;
x10 – R$ 2.934,7;
x20 – R$ 5.869,4;
x60 – R$ 17.608,2.
Nesse caso, especificamente, já são determinados 3 tipos de multa por excesso de velocidade, o que significa que elas têm diferença de gravidade entre si.
Exceder em mais de 50% o limite de velocidade é um fator que agrava a conduta. É justamente esse excesso no cometimento da transgressão que faz com que a multa seja agravada.
Mas você sabe se a multa por excesso de velocidade pode causar a suspensão da habilitação? A resposta você encontrará no próximo tópico.
Multa por Exceder a Velocidade Suspende a CNH?
Como você pôde ver acima, a suspensão do direito de dirigir aparece no art. 218, inciso III, como uma das penalidades previstas para quem excede em mais de 50% o limite de velocidade de uma via.
Lembra que mencionei dois agravantes a serem aplicados a determinadas condutas gravíssimas por elas gerarem mais riscos ao trânsito?
Além do fator multiplicador, a suspensão do direito de dirigir também é prevista como penalidade, a fim de tornar a punição mais severa.
Você já ouviu falar em infração autossuspensiva?
A suspensão da CNH pode ser motivada por duas razões: por acúmulo de 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva.
A infração por exceder a velocidade limite em mais de 50% é uma dessas infrações, cuja penalidade é a suspensão direta do direito de dirigir.
Isso significa que, independentemente do número de pontos acumulados na CNH, cometer uma infração autossuspensiva gera a abertura do processo de suspensão da habilitação.
Portanto, exceder a velocidade em mais de 50% pode levar à suspensão do seu direito de dirigir.
Em relação aos demais tipos de infrações por exceder a velocidade, a suspensão poderá ocorrer somente se a CNH atingir 20 pontos, visto que a legislação não prevê a suspensão direta para os casos de excesso de velocidade em até 20%, ou entre 20% e 50%.
No próximo tópico, você verá como funciona a aplicação de multa por excesso de velocidade aplicada pelo DNIT.
Multa por Excesso de Velocidade Aplicada pelo DNIT
Se você foi multado por excesso de velocidade, em uma rodovia federal, pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), provavelmente está se questionando se esse órgão tem competência para autuar, visto que é mais comum a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A criação do DNIT foi trazida pela Lei n°10.233.
O art.81, inciso II da referida Lei apresenta as rodovias federais como pertencentes à esfera de atuação do DNIT.
O art.82, por sua vez, define 20 atribuições do DNIT em sua esfera de atuação. Nenhuma delas, no entanto, refere-se à competência do órgão para fiscalizar o trânsito, autuar ou aplicar penalidades.
Por outro lado, o § 3º desse artigo determina como sendo uma das atribuições do DNIT, exercer as competências expressas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 21 do CTB, em seus incisos VI e VIII, por sua vez, menciona os procedimentos de fiscalização, autuação e aplicação de penalidades.
O inciso VI aborda que é de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, executar a fiscalização de trânsito (autuar, aplicar penalidades de advertência, multas etc.).
O inciso VIII, por sua vez, menciona que, aos mesmos órgãos acima citados, compete a realização de autuações relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
Novamente, a competência para autuar e aplicar penalidades por excesso de velocidade não é mencionada.
E o fato de o inciso VIII do art. 21 mencionar infrações específicas sobre as quais o DNIT deve atuar não contribui para desfazer as dúvidas nesse sentido.
Com isso, há decisões dos Tribunais Regionais Federais tomadas com base no entendimento de que o DNIT pode atuar exclusivamente nesses casos específicos de infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
A informação a respeito da função do DNIT, encontrada no site do departamento, no entanto, é a de que o órgão é responsável, nas rodovias federais, pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.
No site, há, também, uma nota divulgada em 2016 pelo departamento, que traz esclarecimentos a respeito dos rumores de que o DNIT não pode multar por excesso de velocidade.
No comunicado, foram relacionadas todas as previsões legais que legitimam a fiscalização e aplicação de multas por excesso de velocidade pelo DNIT.
Uma delas é a Resolução CONTRAN n°289, de 2008, a qual dispõe sobre as normas de atuação a serem adotadas pelo DNIT e pela DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal).
Entre as competências do órgão, de acordo com o art. 1°, incisos I e II da Resolução, está a fiscalização do excesso de peso e de velocidade dos veículos nas rodovias federais.
Contudo, o artigo não especifica a aplicação de penalidades como uma das atribuições do órgão. Essa competência é dada, conforme o art.2°, inciso II da Resolução, à DPRF.
Apesar de todas essas controvérsias, das decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais e de o CTB ter atribuído, à Polícia Rodoviária Federal, a competência para aplicar e arrecadar multas por infrações nas rodovias e estradas federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o DNIT pode fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais.
Essa decisão foi tomada com base na ampliação das funções exercidas pelo DNIT, trazida pela Lei n°10.233.
Agora que você conhece as principais determinações legislativas sobre a infração por excesso de velocidade, precisa entender como é o processo para recorrer dessa multa.
Então, leia a próxima seção, em que eu explico.
Recebi uma Multa por Excesso de Velocidade: O que é Possível Fazer?
Assuntos relativos a multas de trânsito, de modo geral, são pouco compreensíveis para a maioria dos motoristas.
Por esse motivo, além de elaborar os recursos, me propus também a levar às pessoas os conhecimentos que tenho sobre direito de trânsito por meio dos artigos publicados diariamente no site Doutor Multas.
Grande parte dos motoristas não sabe do direito que tem ao recurso, ou não sabe como é possível formulá-lo para tentar cancelar a autuação.
Em primeiro lugar, saiba que a nossa Constituição Federal, em seu art.5°, inciso LV, garante o direito de qualquer cidadão brasileiro contestar uma acusação.
Veja o texto da lei:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Portanto, você poderá recorrer de qualquer processo administrativo de multa de trânsito, inclusive, das aplicadas por infração gravíssima, dos processos de suspensão e de cassação da CNH.
Além disso, você terá 3 possibilidades para tentar cancelar uma multa por excesso de velocidade, pois o processo de um recurso conta com 3 etapas de defesa.
A sua primeira chance de cancelar a multa por excesso de velocidade é quando a Notificação de Atuação é recebida.
Se você está lendo este artigo, é provável que já tenha recebido essa notificação, a qual informa sobre a constatação da infração por excesso de velocidade com o seu veículo.
Seja por exceder a velocidade em 20%, entre 20% e 50%, ou em mais de 50%, você tem as mesmas possibilidades de recorrer.
A primeira coisa que você deve fazer a partir de agora é verificar se existe a possibilidade de a infração ter sido cometida por outra pessoa.
Chamo a sua atenção para isso, pois é possível que alguém tenha excedido a velocidade enquanto dirigia o seu veículo.
Quando isso acontece, e o condutor não é identificado no momento da infração, a notificação é enviada ao endereço do proprietário do veículo.
Nesse caso, você pode indicar o condutor infrator dentro do prazo especificado na notificação, preenchendo o formulário recebido junto à notificação.
Desse modo, você transfere os pontos referentes à infração ao seu responsável. Em relação ao valor da multa a ser pago, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo de quem é dono do veículo.
Portanto, o que poderá ser feito é conversar com a pessoa que cometeu a infração para resolver o problema.
Agora, se a infração é de sua responsabilidade, a única maneira de não precisar arcar com as consequências é enviando a sua defesa prévia ao órgão autuador.
Para isso, verifique a data limite – expressa na notificação – para que você possa enviar a defesa dentro do prazo.
Para formular o seu pedido de anulação da autuação por excesso de velocidade, será necessário observar as notificações recebidas, a fim de verificar se as informações a respeito da infração foram apontadas corretamente e/ou se a identificação do excesso de velocidade foi feita de acordo com o que é previsto por lei.
Nos casos de detecção por radar, é importante analisar, por exemplo, se o aparelho medidor de velocidade utilizado para detectar a infração havia sido aferido nos últimos 12 meses.
É indispensável para a validade da autuação que, no auto, esteja indicado o equipamento de medição utilizado e, ainda, a data da última aferição.
Caso o aparelho tenha sido aferido há mais de um ano, existe a possibilidade de a velocidade detectada por ele não ser a mesma atingida pelo veículo. Desse modo, as penalidades não podem ser aplicadas ao condutor.
Outro aspecto a ser analisado é se no local onde a infração foi detectada havia sinalização quanto ao limite de velocidade da via.
Todas essas eventuais incoerências podem servir como argumentos para o cancelamento da autuação por excesso de velocidade antes de a penalidade ser aplicada.
Se, após o envio da defesa prévia, porém, você receber uma Notificação de Penalidade, é porque o seu pedido foi negado nessa primeira etapa.
Contudo, você ainda tem a possibilidade de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
E, ainda, uma terceira: caso o órgão autuador seja estadual ou municipal, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Por outro lado, se o órgão for federal, o recurso será analisado pelo CONTRAN ou por um colegiado especial, conforme a estipula o art. 289 do CTB.
Nesse sentido, é fundamental que os prazos para o envio do recurso sejam respeitados a fim de que o seu pedido não seja desconsiderado pelas comissões julgadoras de cada etapa.
Além disso, qualquer argumento utilizado deve ser baseado na legislação de trânsito vigente.
Portanto, o apoio de um serviço especializado em recursos de multas de trânsito, como o oferecido pelo Doutor Multas, pode ser uma boa alternativa para o seu caso.
Preparei este vídeo, no qual trago ainda mais informações sobre o recurso por excesso de velocidade. Veja:
Minha equipe e eu formulamos recursos personalizados e, para isso, selecionamos os melhores argumentos conforme a necessidade de cada caso.
Conclusão: Como Recorrer Multa por Excesso de Velocidade?
Apresentei a você, neste artigo, os limites de velocidades estabelecidos para cada tipo de via urbana e rural e para cada tipo de veículo.
Você viu, também, quais são os valores de multas por excesso de velocidade de acordo com o excesso praticado. E conheceu, ainda, os dois fatores agravantes aplicados às penalidades previstas para quem excede em mais de 50% o limite de velocidade.
Também tratei, neste artigo, sobre as dúvidas existentes a respeito da competência do DNIT para fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar penalidades.
Como você viu, o tema é delicado e gera entendimentos diversos, visto que as resoluções pertinentes e o CTB não delegam especificamente essas atribuições ao órgão.
No entanto, o DNIT pode aplicar penalidades nas rodovias federais, tendo essa competência assegurada pela decisão tomada pelo STJ.
Por fim, relacionei alguns argumentos que podem ser utilizados para o seu recurso, com os quais você terá boas chances de cancelar a multa por excesso de velocidade.
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, deixe seu comentário, que eu responderei.
Referências
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_289.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm