Neste artigo, você vai ler sobre: o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sobre excesso de velocidade; como funciona o trabalho do DNIT; como consultar multa do DNIT; como recorrer de multa do DNIT por excesso de velocidade.
A multa do DNIT por excesso de velocidade é uma das mais registradas no Brasil. Muitos motoristas recebem notificações em suas casas, avisando sobre o registro da infração. Você é um deles?
Então, saiba que você pode recorrer e evitar multa e demais penalidades.
É direito de todos os condutores a defesa para as multas, buscando o cancelamento dessa penalidade, seja qual for a razão de sua aplicação.
Neste artigo, você ficará sabendo tudo sobre como recorrer da multa do DNIT por excesso de velocidade.
Se você recebeu uma multa do DNIT por excesso de velocidade, este artigo foi escrito para você!
Todos os dias, milhares de motoristas são multados nas vias por excesso de velocidade. Trata-se de uma das infrações mais recorrentes do país.
Para você ter uma ideia, só no mês de março no Rio de Janeiro, foram registrados quase 120 mil casos de excesso de velocidade.
É uma quantidade alarmante de autuações para um único tipo de infração, não é mesmo?
Mas, muitas vezes, é possível recorrer dessas multas e ficar livre das consequências que elas acarretam.
Por exemplo, o valor a ser pago e os pontos somados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – que podem levar à perda temporária do documento.
Entre os órgãos que podem executar a autuação por excesso de velocidade, está o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Portanto, se você foi notificado por esse Departamento e não sabe como agir, fique tranquilo, pois elaborei este artigo para ajudá-lo.
Se você ficou interessado nos assuntos abordados neste conteúdo, não deixe de ler o artigo até o final.
Boa leitura!
Excesso De Velocidade: o Que Prevê o CTB
Antes de falar especificamente sobre a multa do DNIT por excesso de velocidade, acho importante ver o que o CTB prevê para esse caso.
Por isso, que tal ver quanto custa uma multa por excesso de velocidade e quais são as consequências geradas à CNH?
Caso seja autuado por alguma transgressão de trânsito, o condutor deverá pagar o valor estipulado pela natureza da infração cometida.
Os valores das multas de trânsito obedecem ao que determina o art. 258 do CTB. Veja o que ele estabelece a seguir.
- Infrações gravíssimas: R$ 293,47.
- Infrações graves: R$ 195,23.
- Infrações médias: R$ 130,16.
- Infrações leves: R$ 88,38.
Esses são, portanto, os valores das multas de trânsito conforme o tipo de infração cometida ao volante.
No entanto, quando a natureza da infração for gravíssima, é preciso ficar atento ao fator multiplicador.
Trata-se da multiplicação do valor dessa multa (R$ 293,47) por 3, 5, 10 ou até mais do que isso.
Essa multiplicação acontece quando a legislação considera que o ato cometido pelo condutor gera ainda mais riscos para a segurança no trânsito.
Em seguida, você verá que há um caso de excesso de velocidade cuja multa sofre influência de fator multiplicador.
Já os pontos somados à CNH são estipulados em conformidade com o art. 259 do CTB. Confira como está definido o sistema de pontos na CNH.
- Infrações gravíssimas: 7 pontos.
- Infrações graves: 5 pontos.
- Infrações médias: 4 pontos.
- Infrações leves: 3 pontos.
Agora, você sabe quais são os valores estipulados para cada natureza de infração e como funciona o sistema de pontos da CNH.
Por isso, explicarei as penalidades previstas especificamente para o excesso de velocidade no tópico a seguir.
Art. 218 do CTB: multa por excesso de velocidade
O CTB prevê penalidades distintas conforme a porcentagem de velocidade excedida em relação ao máximo estipulado para a via em que se estiver trafegando.
Para entender a multa por excesso de velocidade, é importante conhecer o art. 218 do Código de Trânsito.
É nele em que estão listados os casos de desobediência ao limite de velocidade para circulação nas vias.
São 3 as penalidades para o motorista que exceder a velocidade permitida. Quanto maior for o excesso, mais severa será a consequência.
Com a velocidade superior à máxima em até 20%, o condutor estará cometendo uma infração de natureza média, cuja penalidade é multa no valor de R$ 130,16.
Além disso, ele ainda receberá 4 pontos em sua carteira de motorista.
Por outro lado, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%, a infração cometida é de natureza grave.
A multa, nesse caso, chega ao valor de R$ 195,23. Como toda infração desta natureza, são 5 os pontos somados à CNH do condutor.
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a situação é mais complicada.
Nesse caso, a infração cometida é de natureza gravíssima e, assim sendo, a penalidade é mais severa.
Neste caso, o condutor tem de desembolsar a quantia de R$ 880,41 (por ser a multa multiplicada 3 vezes).
Portanto, esse é o caso de multa por excesso de velocidade em que há incidência de fator multiplicador.
Porém, o CTB também prevê a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da CNH do condutor que se encaixar nessa situação.
Com o exposto acima, você pôde ver que exceder a velocidade gera consequências severas ao condutor.
No entanto, muito pior do que pagar uma multa ou receber pontos na carteira é colocar em risco a própria vida e a vida de terceiros.
Lembre-se de que, por maior que seja a pressa, a segurança deve ser sempre priorizada.
Agora que você sabe quais são as consequências para quem comete esse tipo de infração, podemos falar melhor sobre o DNIT.
Vou explicar os principais aspectos que você precisa entender sobre as autuações realizadas pelo DNIT.
Além disso, falarei sobre os procedimentos que devem ser tomados se você foi notificado, a fim de evitar complicações maiores.
Por isso, siga a leitura!
Antes de abordar quais as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações por excesso de velocidade, acho importante mencionar os valores a serem pagos e como funciona o sistema de pontos na CNH.
Caso seja autuado por alguma transgressão de trânsito, o condutor deverá pagar o valor estipulado pela natureza da infração cometida, conforme explana o art. 258 do CTB:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
No entanto, quando a natureza da infração for gravíssima, esteja atento ao fator multiplicador.
Trata-se da multiplicação do valor dessa multa (R$ 293,47) por 3, 5, 10 ou mais.
Isso irá acontecer quando o legislador considerar a infração cometida como sendo de maior risco à segurança do trânsito – tanto para o próprio condutor quanto para os demais motoristas e pedestres.
Já os pontos somados à CNH são estipulados em conformidade com o artigo 259 do CTB:
I – gravíssima – 07 sete pontos;
II – grave – 05 cinco pontos;
III – média – 04 quatro pontos;
IV – leve – 03 três pontos.”
Agora que você sabe quais são os valores estipulados para cada natureza de infração e como funciona o sistema de pontos da CNH, vou explicar as penalidades previstas para o excesso de velocidade.
O CTB prevê penalidades distintas conforme a porcentagem de velocidade excedida do máximo estipulado para a via em que se está trafegando. Vou explicar com base no artigo 218 do CTB. Veja o que ele estipula na íntegra:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Como você pode ver, são três as penalidades para o motorista que exceder a velocidade permitida. Quanto maior for a velocidade, mais severa será a consequência.
Assim, com a velocidade superior à máxima em até 20%, o condutor estará cometendo uma infração de natureza média, cuja penalidade é multa no valor de R$ 130,16.
Além disso, ele ainda receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por outro lado, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%, a infração cometida é de natureza grave.
A multa, nesse caso, chega ao valor de R$ 195,23. Como toda infração desta natureza, são 5 os pontos somados à CNH do condutor.
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a situação é mais complicada.
Nesse caso, a infração cometida é de natureza gravíssima e, assim sendo, a penalidade é mais severa: além de desembolsar a quantia de R$ 880,41 (por ser a multa multiplicada 3 vezes), o CTB também prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da CNH do condutor.
Com o exposto acima, você pôde ver que exceder a velocidade gera consequências severas ao condutor.
No entanto, muito pior do que pagar uma multa ou receber pontos na Carteira é colocar em risco a própria vida e a vida de terceiros.
Lembre-se de que, por maior que seja a pressa, a segurança deve ser sempre priorizada.
Agora que você sabe quais são as consequências para quem comete esse tipo de infração, vou explicar os principais aspectos que você precisa entender sobre as autuações realizadas pelo DNIT, bem como os procedimentos que devem ser tomados tão logo você seja notificado, a fim de evitar complicações maiores.
Siga a leitura!
Conheça o DNIT e Entenda o Seu Trabalho
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) é um departamento que integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O SNT é o conjunto de órgãos federais, estaduais e municipais. Esses órgãos são responsáveis pelo estabelecimento e cumprimento das regras de trânsito no Brasil.
Esse processo inclui pesquisas na área, gestão das etapas do processo de formação de condutores e, ainda, a aplicação de multas.
O DNIT é competente para exercer uma série de atribuições elencadas no art. 21 do CTB. Para você ter uma ideia, vou listar algumas delas.
- Cumprir e fazer com que seja cumprida a legislação de trânsito, na esfera de suas atribuições.
- Realizar estudos sobre índices e causas de acidentes de trânsito, a partir de coletas de dados.
- Definir diretrizes para policiamento ostensivo de trânsito, junto com os respectivos órgãos.
- Fiscalizar índices de emissão de poluentes e ruídos gerados pelos veículos e suas cargas, e apoiar ações de órgãos ambientais quando solicitado.
- Verificar veículos que precisam de permissão especial para circular e definir requisitos técnicos para sua circulação.
Se você consultar o Código de Trânsito, vai encontrar outras competências do DNIT no art. 21.
Além das que foram listadas, nas rodovias federais, o DNIT é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e/ou de velocidade.
Essas aplicações são realizadas por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.
Como você pode ver, entre tantas demandas do DNIT, o Departamento também pode aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais.
Muitas vezes, os condutores recebem multa do DNIT por excesso de velocidade e nem fazem ideia de que isso aconteceu.
Por essa razão, é muito importante fazer o acompanhamento de suas multas com regularidade.
Pensando nisso, a partir de agora, vou explicar como você pode realizar a consulta de multas aplicadas pelo DNIT.
Consultando as Multas do DNIT
O passo a passo para realizar a consulta de multas pelo DNIT é bem simples, visto que é realizado pela internet.
Visitando o site do Departamento, você encontrará as informações necessárias sobre sua situação junto ao órgão.
No campo “acesso rápido”, você encontrará, dentre outras opções, a opção “multas”.
Clicando nela, você será direcionado ao Portal de Multas de Trânsito. A partir daí, você poderá ter acesso às informações elencadas abaixo.
- Consulta de autos de infração lavrados pelo DNIT
- Situação de débito
- Emissão de boleto bancário para pagamento de multa
- Protocolização de defesa da autuação, indicação de real infrator, recursos
- Acompanhamento de processo cadastrado
Para realizar a consulta, basta você completar os campos do “acesso simplificado” com o número da placa e o RENAVAM do veículo.
Quando o login for efetuado, você terá acesso à lista de multas (se houver, é claro).
Nos 3 campos situados na parte de acima da página, você poderá delimitar algumas opções, como o número do auto, a situação e a ordenação.
Nesta consulta, havendo multas aplicadas e realizado o recurso, você poderá ver qual é a situação em que elas se encontram.
Com isso, você saberá se a defesa está em julgamento e qual foi o resultado obtido.
É importante que você, além de acompanhar a situação do seu recurso pelo site, entre em contato com o órgão por meio do telefone (61) 3315-4000.
Na página de multas do DNIT, além do telefone, é informado um endereço de e-mail para contato: [email protected].
Entrar em contato é importante para o caso de o site não estar atualizado e o resultado encontrado não ser compatível com o momento atual.
O prazo para a apresentação da defesa também estará presente nesse campo de pesquisa (que é o mesmo prazo estipulado para a apresentação do condutor).
Além disso, você consegue ter acesso ao boleto para o pagamento da multa. Esse pagamento pode ser realizado mesmo que o processo ainda esteja em julgamento.
Algo importante de mencionar quanto ao pagamento da multa é que é possível saber se ainda há prazo para recorrer, analisando o valor estipulado no boleto.
Para isso, você só precisa observar se o valor do documento aparece com desconto em relação ao valor estipulado na descrição da infração.
Havendo desconto, neste caso, significa que ainda há tempo para recorrer.
A consulta de multas pelo site do DNIT é bastante simples e, com certeza, você não encontrará dificuldade para realizá-la.
Mas, se restarem dúvidas, não hesite em deixar um comentário após a leitura do texto. Farei o possível para ajudá-lo.
Caso você tenha sido multado por excesso de velocidade pelo DNIT, é importante verificar se ainda há tempo para recorrer.
Lembre-se de que esse é um direito de todo condutor, independentemente do tipo de infração cometida.
Multa do DNIT Por Excesso de Velocidade: Como Recorrer
Recorrer de multas aplicadas pelo DNIT requer os mesmos procedimentos administrativos exigidos para os demais órgãos de trânsito autuadores.
Esse é um direito de todos os condutores, pois ninguém pode ser penalizado sem que antes lhe seja garantido o direito de se defender.
O recurso de multas é uma ótima opção para quem deseja resolver problemas, evitando a multa, os pontos na carteira e, até mesmo, a suspensão da CNH.
Muitos condutores defendem que é perda de tempo recorrer, alegando que os órgãos de trânsito sempre indeferem as solicitações.
No entanto, o segredo para um recurso com boas chances de deferimento está em buscar informações corretas para proceder adequadamente.
E é exatamente isso que você está fazendo neste exato momento, enquanto lê este artigo.
Para ajudá-lo, explicarei como funcionam os processos de recurso para que você saiba, exatamente, o passo a passo que deverá seguir.
Além disso, apresentarei a documentação que será exigida para o seu processo de defesa e recurso.
Quando você tem sua notificação em mãos, é importante analisá-la cuidadosamente, pois nela constarão algumas informações essenciais.
A primeira oportunidade de evitar problemas com a multa do DNIT por excesso de velocidade é a apresentação da defesa prévia.
Aqui, você poderá apontar os possíveis erros formais encontrados na notificação de autuação.
Erros como local da autuação, data, hora, falta de dados do radar que registrou o excesso de velocidade cometido, placa e modelo do veículo devem ser destacados.
Para você ter certeza do que é exigido, o art. 280 do CTB expõe quais são as informações que obrigatoriamente devem constar no auto de infração.
- Tipificação da infração
- Hora, data e local da infração
- Caracteres da placa e dados de identificação do veículo
- Prontuário do condutor, se possível
- Identificação do órgão e/ou equipamento que registrou a infração
- Assinatura do condutor, em caso em que houve abordagem
Caso algum dado esteja faltando ou exposto de maneira equivocada, você já terá argumentos para cancelar a multa.
No entanto, caso haja indeferimento após a análise da Defesa Prévia pelo DNIT, o condutor irá receber a Notificação de Penalidade.
Com a notificação em mãos, você tem 2 caminhos a seguir: ou você paga a multa e cumpre a penalidade, ou tenta recorrer em primeira instância, à JARI.
Vale destacar que JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infração.
É importante ressaltar que o fato de pagar a multa não anula a possibilidade de enviar o recurso. Se a multa for cancelada, você deve ser reembolsado.
Para enviar seu recurso de multa do DNIT por excesso de velocidade, você terá o mesmo prazo recebido para o pagamento da multa.
Você precisa analisar ainda mais cuidadosamente a notificação, para poder pensar em argumentos mais fortes do que os apresentados anteriormente.
Principalmente a partir da 1ª instância, os argumentos utilizados devem ser ainda mais técnicos, ou seja, com base na legislação vigente.
Nesse caso, é necessário mais do que apontar possíveis erros formais na notificação, mas contar com um bom embasamento nas leis de trânsito.
Pode acontecer de você ter seu recurso indeferido pela JARI, mas isso não significa que suas chances de cancelar as penalidades acabaram.
Isso porque ainda há mais uma instância administrativa de recurso, para a qual você receberá 30 dias a partir da nova notificação.
Embora muitas pessoas acreditem que as chances de sucesso sejam menores nessa etapa do recurso, é importante que você saiba que essa regra não se aplica.
Isso porque a comissão responsável pela análise do caso não é a mesma composta pela JARI.
Assim, há chances de a comissão da 2ª instância considerar válidos os seus argumentos e, com isso, você vencer o caso na última etapa do processo.
É crucial prestar atenção aos prazos, pois nenhum recurso será julgado se for apresentado depois da data limite.
Outro ponto ao qual prestar atenção é o endereço de envio, para evitar encaminhar a defesa ou os recursos para o lugar errado.
De acordo com o site do DNIT, o endereço para apresentar a defesa prévia e os recursos em 1ª e 2ª instância é o seguinte:
- Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A – Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas de Trânsito – CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Vale lembrar que o DNIT aceita submissão de defesa e recursos online, por meio de sua página oficial.
Para ajudá-lo a apresentar o melhor recurso, vou falar, a seguir, sobre a documentação necessária ao processo administrativo.
Documentos necessários para recorrer
Para que sua defesa e seus recursos sejam apresentados adequadamente, é importante saber qual é a documentação exigida pelo DNIT.
Pensando em facilitar para você, criei este tópico, no qual vou apresentar justamente essa informação.
Para a defesa prévia, então, a documentação é a seguinte:
- cópia da CNH ou outro documento de identificação, que comprove a assinatura do requerente;
- ato constitutivo da empresa, quando o requerente for CNPJ;
- cópia do documento de identificação do procurador, se for o caso;
- cópia da notificação de autuação ou do auto de infração;
- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- formulário de defesa preenchido e assinado, que você pode baixar no site do DNIT.
No caso da documentação para os recursos em 1ª e 2ª instância, pode haver alguma diferença caso o requerente seja pessoa física ou jurídica.
Portanto, veja a lista de documentos necessários para apresentar recurso como pessoa física:
- cópia da CNH ou outro documento que comprove sua assinatura;
- cópia do CRLV;
- cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração, ou documento que contenha a placa do veículo (1ª instância);
- cópia da notificação de decisão da JARI (2ª instância);
- formulário de recurso preenchido e assinado, que você pode baixar na página do DNIT.
Agora, veja qual é a documentação necessária se você for recorrer como pessoa jurídica:
- documento de identificação do representante legal da empresa;
- cópia do CRLV;
- cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração, ou documento que contenha a placa do veículo (1ª instância);
- cópia da notificação de decisão da JARI (2ª instância);
- ato constitutivo da empresa;
- formulário de recurso preenchido e assinado, que você pode baixar na página do DNIT.
É importante mencionar que você pode substituir os formulários disponibilizados pelo DNIT por solicitações feitas por você mesmo.
Para isso, você terá de obedecer às determinações do art. 5º da Resolução Nº 299/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No artigo em questão, estão os dados mínimos que devem constar na sua defesa e/ou recurso.
Conclusão
A proposta deste artigo foi explicar a você como recorrer da multa do DNIT por excesso de velocidade.
Para isso, você ficou sabendo o que o Código de Trânsito prevê sobre essa infração, a qual implica em valores diferentes conforme o excesso de velocidade.
Procurei explicar para você como funciona o trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Com esta leitura, você também ficou sabendo como é o passo a passo para pesquisar as suas possíveis multas por meio do site do próprio Departamento.
Você viu que essa consulta é realizada de maneira simples e prática.
Por fim, expliquei o processo para realizar o recurso de multas por excesso de velocidade aplicada pelo DNIT.
Não se esqueça da importância de respeitar os prazos para cada fase desse procedimento.
Lembre-se de que é vantajoso investir na sua defesa e que, para isso, é muito importante apresentar argumentos técnicos.
O recurso de multas é um direito seu, e pode evitar maiores transtornos no futuro.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo.
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Referências:
http://www.detran.rj.gov.br/_estatisticas.veiculos/09.asp
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://servicos.dnit.gov.br/multas/
https://www.youtube.com/watch?v=HTu1osfkXWE
http://servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/defesa-autuacao
http://servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/recurso-penalidade