Multa de Trânsito Com Fator Multiplicador: Conheça as Multas e Suas Consequências

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Você sabe quais são as multas de trânsito que contam com o fator multiplicador? Algumas infrações de natureza gravíssima sofrem a multiplicação do seu valor por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Ou seja: elas podem ficar realmente muito caras. Além disso, muitas delas também causam a suspensão do direito de dirigir. Curioso para saber quais são essas infrações? Então, fique de olho neste artigo.

Você conhece as multas de trânsito com fator multiplicador e quais as suas consequências?

Sem dúvidas, nenhum condutor gosta de receber multa pelo cometimento de alguma infração de trânsito.

Isso porque as multas geram pontos na CNH e um valor a ser pago. Nesse caso, quanto mais graves elas forem, mais caras e mais pontos elas geram.

No entanto, existem algumas infrações que vêm acompanhadas do chamado fator multiplicador. Você já ouviu falar?

O fator multiplicado reincide sobre as infrações mais perigosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como ele torna a multa mais cara, ele é aplicado como uma forma de coibir os motoristas, para que evitem ao máximo cometer essas infrações.

Ao longo deste artigo, eu explicarei com mais detalhes o que é o fator multiplicador e suas consequências.

Pronto para conferir?

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Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • Multas de trânsito e suas consequências
  • O que é o fator multiplicador
  • Quais infrações contam com o fator multiplicador
  • Multas de trânsito com fator multiplicador e a suspensão da CNH
  • É possível recorrer de qualquer infração de trânsito

Espero que você tenha uma ótima e esclarecedora leitura!

Se restar alguma dúvida, deixe nos comentários, ao final do artigo, para que eu possa ajudar!

 

Multas de Trânsito e Suas Consequências

Você já recebeu uma multa? Se sua resposta for positiva, você já sabe o quanto esse fato pode ser prejudicial para o condutor.

As multas de trânsito são divididas em quatro categorias (também chamadas de “naturezas”). São elas: leves, médias, graves e gravíssimas.

Assim, os seus valores e números de pontos irão variar conforme a natureza da infração. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

  • Infração de natureza leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  • Infração de natureza média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração de natureza grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de:  R$ 195,23;
  • Infração de natureza gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Perceba que, conforme a gravidade da infração aumenta, aumentam, também, os pontos e os valores gerados.

Para além do receio de “gastar dinheiro”, o maior problema que as multas podem causar aos motoristas é o acúmulo de pontos.

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Isso porque, em um período de 12 meses, o condutor pode atingir até determinado número de pontos.

Ultrapassar o limite implica na abertura de um processo de suspensão da CNH.

Entenda o limite de pontos para a habilitação

Recentemente, em abril de 2021, com a aprovação da Lei nº 14.071 de 2020, o limite de pontos na CNH passou por uma significativa alteração.

Antes, ao atingir a marca dos 20 pontos, a CNH entrava em um processo de suspensão.

Agora, esse limite aumentou para 40 pontos!

No entanto, há algumas ressalvas.

Somente poderá desfrutar dos 40 pontos o condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Caso cometa, esse limite irá diminuir.

Entenda essa relação abaixo (conforme art. 261 do CTB):

  • limite de 40 pontos: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos: caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos: caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Vale ressaltar que, para motoristas profissionais, o limite sempre será de 40 pontos, independente da natureza da infração cometida.

Como já falei, é imprescindível que os condutores fiquem atentos à situação da sua CNH.

Cometer muitas infrações, até atingir o limite de pontos, causa a suspensão do documento.

Caso isso aconteça, o condutor poderá ficar por um período de 6 meses a 1 ano sem poder dirigir – como estipula o art. 261 do CTB, em seu parágrafo primeiro, inciso um.

Isso sim é um grande problema, não é mesmo?

Agora, já pensou sofrer a suspensão da CNH e ainda uma multa de trânsito com fator multiplicador, tudo no mesmo combo?

Acredite, isso é possível.

Antes de explicar como acontece, vou falar um pouco mais sobre o fator multiplicador no próximo tópico.

Continue a leitura!

 

O Que é o Fator Multiplicador?

O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número.

Ele recai somente sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito.

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Trata-se das infrações que mais riscos de acidente oferecem no trânsito.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes!

Ou seja: o preço será sempre bastante alto.

Para que você tenha ideia de quanto podem atingir essas multas, confira essa relação abaixo, com base no valor de uma infração gravíssima:

  • fator multiplicador x 2: R$ 586,94
  • fator multiplicador x 3: R$ 880,41
  • fator multiplicador x 5: R$ 1.467,35
  • fator multiplicador x 10: R$ 2.934,70
  • fator multiplicador x 20: R$ 5.869,40
  • fator multiplicador x 60: R$ 17.608,20

E então, achou caro?

Vale lembrar que, além do valor, muitas infrações gravíssimas com fator multiplicador também geram a soma de 7 pontos na CNH do condutor.

Agora, você precisa saber quais são as multas que contam com esse agravante.

Portanto, para facilitar, eu separei por tópicos quais são essas infrações, conforme o número de vezes em que elas são multiplicadas. Confira!

Multas de trânsito com fator multiplicador x 2

Existe apenas uma infração de trânsito descrita no CTB que prevê multa com fator multiplicador x 2.  Ela é descrita no art. 162, inciso três.

Nesse caso, dirigir veículo com carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é uma infração gravíssima com multa multiplicada 2 vezes.

A infração também causa a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Multas de trânsito com fator multiplicador x 3

Ao todo, são 4 infrações gravíssimas multiplicadas 3 vezes, descritas no CTB.

O art. 162, em seus incisos um e dois, descreve duas delas: dirigir sem possuir CNH ou PPD e dirigir com a habilitação cassada ou em processo de suspensão.

Já o art. 193 aborda que transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais etc., também gera multa gravíssima multiplicada 3 vezes.

Por fim, o art. 218, em seu inciso três, traz uma das infrações mais cometidas e perigosas do trânsito que tem o fator multiplicador vezes três: transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Multas de trânsito com fator multiplicador x 5

Nesta categoria, há 5 infrações descritas pelo Código de Trânsito.

A primeira delas está no art. 165-B – uma infração recentemente adicionada ao CTB, pela Lei nº 14.071/2020: conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico após passados 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Além da multa multiplicada 5 vezes, as penalidades também incluem a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Já o art. 176 menciona que, quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de realizar determinados procedimentos, a infração gravíssima também é multiplicada 5 vezes.

Esses procedimentos são:

A suspensão do direito de dirigir também é uma penalidade prevista, nesse caso.

O art. 202, incisos I e II, menciona a infração causada pela ultrapassagem de outro veículo pelo acostamento, bem como em interseções e passagens de nível.

Outra infração que gera multa multiplicada 5 vezes, também por ultrapassagem, é descrita no art. 203, inciso I, II, III, IV, V. Nesse caso, as ultrapassagens recebem essa multa quando são realizadas:

  • nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver marcação de divisão de fluxos opostos (linha dupla contínua ou simples contínua amarela).

Nesse caso, trata-se da ultrapassagem de outro veículo pela contramão onde houver marcação na via de linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Aqui, vale ressaltar que o dobro da multa poderá ser aplicado em caso de reincidência (voltar a cometer a mesma infração) em um período de até 12 meses.

Por fim, o art. 230, inciso vinte, menciona que conduzir veículos escolares sem portar autorização para esse tipo de condução também gera multa multiplicada 5 vezes.

Multas de trânsito com fator multiplicador x 10

Existem 6 infrações previstas no CTB cujo valor da multa gravíssima é multiplicado 10 vezes.

Duas delas são descritas nos artigos 165 e 165-A: os artigos referentes à Lei Seca.

Nesse caso, a multa receberá esse alto valor tanto se o condutor soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo (art. 165) quanto se ele se negar a realizar o teste (art. 165-A).

Já o art. 173 do Código aborda a infração por disputa de corrida. Além da multa multiplicada 10 vezes, o condutor também tem o seu direito de dirigir suspenso e o veículo apreendido.

Na sequência, o art. 174 menciona que promover ou participar de competições ou eventos organizados nas vias, sem autorização, também gera esse alto valor de multa, bem como a suspensão da CNH e a apreensão do veículo.

O artigo seguinte, o art. 175, trata sobre a infração por utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas (frenagem com deslizamento de pneus, arrancada brusca).

Assim como nos casos anteriores, a infração é multiplicada 10 vezes e o condutor sofre a suspensão da CNH e a apreensão do veículo.

Por fim, o art. 191 aborda que forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de ultrapassar um pelo outro também gera a alta multa e a suspensão do direito de dirigir.

Multas de trânsito com fator multiplicador X 20

Apenas uma infração do CTB prevê como penalidade multa multiplicada 20 vezes.

Ela é descrita no art. 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Essa infração também tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Multas de trânsito com fator multiplicador x 60

Curioso para conhecer a multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro? O seu valor chega a R$ 17.608,20.

Já imaginou pagar tudo isso por uma multa? Sem dúvidas, gera um grande prejuízo.

Pois bem. Existe apenas uma infração que causa essa consequência extremamente pesada ao motorista.

Ela é descrita no mesmo artigo citado anteriormente, cujo fator multiplicador é 20 vezes: o art.  253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização.

Conforme o parágrafo primeiro do artigo, aos organizadores desse tipo de conduta, é prevista a multa agravada em 60 vezes.

Mas, ainda que seja um alto valor, tanto essa quanto as demais infrações de trânsito com seus fatores multiplicadores podem ser canceladas.

Tudo irá depende de um bom recurso de multas.

Antes de falar um pouco mais sobre essa possibilidade, eu quero que você entenda melhor uma das penalidades comuns a muitas multas de trânsito com fator multiplicador: a suspensão da CNH.

Confira o próximo tópico!

 

Multa de Trânsito Com Fator Multiplicador e a Suspensão da CNH

Como você conferiu acima, muitas das infrações que contam com o agravante do fator multiplicador, também têm outra penalidade bastante temida: a suspensão da CNH.

No início do texto, eu expliquei que a suspensão também é uma consequência do acúmulo de pontos, lembra?

O que acontece é que ela não depende apenas do sistema de pontos para ser aplicada. Algumas infrações gravíssimas têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independente de quantos pontos o condutor tenha na habilitação.

Nesses casos, conforme o art. 261, parágrafo 1º, inciso II, o motorista que sofre a suspensão poderá ter que ficar sem dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses.

Vale ressaltar, porém, que algumas infrações já vêm com o prazo de cumprimento da penalidade estipulado

Além disso, caso o condutor se torne reincidente na mesma infração (volte a cometê-la) em até 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.

Se o condutor optar por não recorrer da penalidade, será necessário cumprir todo o período estipulado pela autoridade de trânsito sem dirigir.

Isso porque, se ele for pego dirigindo com a CNH suspensa, uma consequência ainda pior poderá ser imposta: a cassação da carteira de motorista.

Uma vez com a CNH cassada, será preciso esperar 2 anos para refazer todo o processo da primeira habilitação novamente, como se nunca antes houvesse sido habilitado.

Essa sim é uma penalidade e tanto, não é mesmo?

Por isso as multas de trânsito com fator multiplicador requerem um cuidado ainda maior, já que entre os problemas que elas acarretam, o alto valor pode nem ser o mais prejudicial.

Porém, caso você seja autuado pelo cometimento de alguma delas, nem tudo estará perdido: sempre será possível recorrer na tentativa de canelar a multa e suas penalidades.

Para entender um pouco mais sobre essa possibilidade, fique atento aos próximos tópicos!

 

É Possível Recorrer de Qualquer Infração de Trânsito

Ficou assustado com os valores que algumas infrações gravíssimas podem atingir devido ao fator multiplicador?

Calme, nem tudo está perdido.

Todo o condutor tem direito de recorrer de qualquer infração de trânsito – inclusive as gravíssimas com valor multiplicado.

Além de essa ser uma forma de fugir do alto preço a ser pago, consequentemente o recurso também pode evitar a soma de pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir – o que pode ser bem pior do que alto valor da multa.

É por isso que investir em uma boa defesa é fundamental.

A seguir, você vai entender um pouco mais de como esse processo é realizado em cada uma das três etapas que um recurso pode passar.

Defesa Prévia

Essa é a primeira oportunidade de cancelar a multa recebida.

Aqui, é muito importante realizar uma análise minuciosa do auto de infração recebido. Caso conste algum erro nos dados transcritos, ou a ausência de informações obrigatórias, a multa poderá ser cancelada.

Para você ter uma ideia, veja alguns dos itens que obrigatoriamente devem constar na notificação, conforme o art. 280 do CTB:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa do veículo, bem como sua marca e modelo;
  • identificação do órgão e do agente autuador, ou equipamento, que registrou a infração.

Nesta fase, a defesa deverá ser encaminhada ao órgão que realizou a autuação, dentro de um prazo mínimo de 30 dias, contado da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.

Caso a Defesa Prévia não seja apresentada, deverá ser enviada a notificação de penalidade em até 180 dias após o registro da infração.

No entanto, caso a defesa prévia seja apresentada dentro do tempo estipulado, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360 dias.

Recurso em 1ª instância

Se a defesa prévia dor negada, o condutor pode tentar cancelar a sua multa de trânsito com fator multiplicador com um recurso em 1ª instância.

Aqui, a defesa deverá ser encaminhada para a JARI do órgão que realizou a autuação.

Nesta etapa é muito importante utilizar os argumentos embasados na legislação de trânsito. Quanto mais demonstração de conhecimento das leis, melhor e mais rico ficará o recurso.

Recurso em 2ª instância

Se a sua defesa ainda for negada na 1ª instância, nem tudo estará perdido: ainda há uma terceira e última oportunidade com a 2ª instância.

Aqui, os preceitos seguem os mesmos da etapa anterior, porém, o recurso deverá ser encaminhado para outra comissão de avaliadores.

Nesse caso, se as penalidades da multa recebida tenham sido impostas por órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal, a defesa deverá ser encaminhada ao CETRAN.

Porém, se forem aplicadas por órgão do Distrito Federal, pelo CONTRANDIFE.

Viu como existem várias possibilidades de cancelar multa de trânsito com fator multiplicador?

Meu conselho é que você não desperdice a chance de evitar o acúmulo de pontos, o alto gasto com uma multa caríssima e, principalmente, a suspensão da CNH.

Um bom recurso de multas pode eliminar todos esses problemas.

 

Conclusão

E então, tirou as suas dúvidas sobre multas de trânsito com fator multiplicador com a leitura deste artigo?

Aqui, você conferiu o que é o fator multiplicador e as suas consequências ao motorista penalizado.

Você também conheceu uma por uma das infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro que contam com essa penalidade.

Conforme abordei no artigo, as multas podem ficar bastante caras, mas, ainda assim, é possível recorrer.

Por isso, ao final do texto, expliquei quais são as etapas de defesa que podem ser desfrutadas por todo motorista que opta pelo recurso.

Espero que eu possa ter ajudado!

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu questionamento ou contribuição nos comentários, abaixo, para que eu possa responder.

Além disso, não se esqueça de compartilhar este conteúdo com os seus amigos. Quanto mais motoristas bem informados, melhor e mais consciente será o trânsito do nosso país!

 

 

Referência:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

 

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