Veja Como Fazer Recurso de Multa: Passo a Passo. O recurso de multa é um direito de todos os condutores que receberem multas de trânsito. O processo é composto por 3 etapas, nas quais é necessário encaminhar recurso ao órgão responsável pelo seu julgamento, dentro do prazo estipulado em notificação. Apresentá-la é fundamental, pois pode eliminar até mesmo a suspensão e a cassação da CNH.
Por isso, confira um passo a passo sobre como fazer uma boa defesa de multa e cancelar penalidades.
Você foi multado, quer recorrer, mas não sabe como fazer a defesa de multa?
Fique tranquilo, pois você chegou ao lugar certo!
Nenhum condutor, por mais tempo que tenha de prática na direção, quer ser multado.
Vários são os motivos que levam a essa preocupação, como o valor a ser pago e o risco de perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Por isso, é muito importante tomar alguns cuidados no trânsito, para evitar que uma penalidade seja aplicada.
Porém, ao contrário do que muitas pessoas pensam, receber uma multa não é um problema para o qual a única solução é o pagamento.
Todos os condutores possuem direito de recurso, garantido em lei, sobre qualquer penalidade aplicada.
Neste artigo, trago explicações a respeito dos recursos de multas de trânsito e me proponho a explicar, passo a passo, a melhor forma de fazer defesa de multa e evitar, assim, problemas com seu documento de habilitação.
Além disso, você vai saber mais sobre seu direito de defesa, as etapas do recurso de multas, como evitar a suspensão e a cassação da CNH, e vai ver que, com a ajuda certa, você terá mais chances de sucesso.
Portanto, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Quem Tem Direito de Fazer Defesa de Multa?
Conforme comentei previamente, o direito de defesa é garantido a todos os condutores, independentemente do tipo de infração cometido e da penalidade recebida.
Essa garantia é feita na lei principal que rege o país, a Constituição Federal (CF).
É interessante destacar, então, o inciso LV do art. 5º da lei maior.
O caput do artigo em questão determina que todos são iguais diante da lei, garantindo a todos os seguintes direitos:
- à vida;
- à igualdade;
- à liberdade;
- à segurança; e
- à propriedade.
Conforme sinalizei anteriormente, o inciso LV do art. 5º é importante para este texto, pois ele traz a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa aos envolvidos em processo judicial ou administrativo.
Assim, tenha em mente que, se você foi multado, tem direito à defesa de multa antes que as penalidades sejam aplicadas.
Vale ressaltar que o recurso contra multas de trânsito ocorre em esfera administrativa, estando dentro da previsão do inciso citado anteriormente.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as regras para o comportamento adequado no trânsito e, para verificar se as normas estão sendo seguidas pelos condutores, existem os órgãos fiscalizadores.
Porém, não é difícil encontrar casos de multas aplicadas injustamente, seja por equívocos no momento do registro da infração, e, até mesmo, por abuso da autoridade de trânsito.
Dessa forma, é muito importante que você conheça o seu direito à defesa de multa, para que, assim, não seja obrigado a arcar com as consequências de uma aplicação injusta de multa.
Agora que você sabe que a defesa de multa é uma possibilidade de se livrar das consequências de uma autuação, que tal conhecer as etapas do recurso?
A seguir, eu explico como funciona o processo.
Etapas da Defesa de Multa
Para que a defesa de multa seja realizada de forma correta, a fim de obter êxito no resultado do recurso, é preciso estar atento às etapas do processo de recurso.
Ao todo, a defesa de uma multa é composta por 3 momentos:
- Defesa Prévia;
- 1ª Instância – cujo recurso deve ser encaminhado à JARI;
- 2ª Instância – cujo recurso deve ser encaminhado ao CETRAN, CONTRANDIFE OU Colegiado especial.
A partir de agora, vou explicar para você como funciona cada etapa do recurso.
Por isso, preste atenção em cada detalhe, para saber como fazer uma boa defesa de multa.
Defesa Prévia
Essa é a primeira etapa a ser realizada no processo de defesa de multa de trânsito.
Neste momento, existem algumas possibilidades de reverter a situação e livrar-se das dores de cabeça trazidas pelo recebimento da notificação de autuação.
A primeira possibilidade de resolução do problema vale para condutores que tenham cometido infração leve ou média e não sejam reincidentes na mesma infração.
Para deixar a informação mais clara, é interessante ver o que diz o art. 267 do CTB.
O artigo mencionado determina que, para o condutor multado por infração leve ou média, que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, pode ser imposta a penalidade de advertência por escrito.
O procedimento em questão é o que se conhece por converter multa em advertência.
Não significa que a multa seja cancelada, mas sim desqualificada, pois essa medida tem por objetivo educar o condutor.
Aliás, é sempre importante lembrar que o objetivo maior do CTB é educar os condutores para que não tomem atitudes prejudiciais a si mesmos e às outras pessoas no trânsito.
É por essa razão que converter multa em advertência somente é possível em casos de infrações leves e médias, devido ao seu menor grau de periculosidade à segurança dos usuários das vias.
Outra opção, agora para motoristas que não se enquadrem no caso anterior, é indicar o condutor infrator.
Essa alternativa é possível quando o proprietário do veículo recebe a notificação de autuação, mas não foi o responsável pelo ato em desrespeito à lei.
Para isso, é preciso preencher o formulário de indicação, o qual costuma ser enviado junto com a notificação.
Preenchida a ficha de indicação, ambos (proprietário e condutor responsável pela infração) devem assinar o documento e encaminhá-lo ao endereço também indicado na notificação.
Esse momento é importante, ainda, para que você tente cancelar a multa, baseando-se em possíveis erros na lavratura do auto de infração.
Quando você recebe a notificação de autuação, é de extrema importância analisar o documento nos mínimos detalhes, pois existem informações obrigatórias na notificação, as quais são indicadas pelo art. 280 do CTB.
A seguir, você confere quais informações devem ser apresentadas na notificação.
- Tipificação da infração
- Data, hora e local em que a infração foi cometida
- Caracteres da placa do veículo
- Marca e espécie do veículo, bem como outras informações importantes para sua identificação
- Prontuário do condutor autuado, se possível
- Indicação do órgão e agente – ou equipamento – responsável pela autuação
- Assinatura do condutor autuado, se possível
Na lista acima, você pôde notar quais são as informações que são imprescindíveis na notificação de autuação.
Ou seja, caso você receba o documento e nele não esteja especificado cada item exigido pelo Código de Trânsito, você poderá embasar sua defesa no art. 280.
Para apresentar sua defesa prévia, é fundamental encontrar, na notificação, a data limite para entregá-la.
Perder o prazo para apresentar a defesa prévia não impede a entrega dos demais recursos, mas você acaba perdendo uma oportunidade de cancelar a penalidade.
Sobre as próximas etapas da defesa de multa, eu falo na sequência deste artigo.
Recurso em primeira instância
Infelizmente, nem sempre posso trazer notícias animadoras para você.
Nesse caso, preciso dizer que sua defesa de autuação pode ser recusada.
No entanto, se sua defesa for indeferida, você dispõe de mais algumas possibilidades de recurso.
Uma delas é o recurso em primeira instância.
Esse é o momento de reunir as provas que você tiver a sua disposição e entregá-las à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração.
Ao preparar seu recurso à JARI, é importante selecionar bem os argumentos e preparar uma boa argumentação, pois disso depende seu sucesso no processo administrativo.
Outro cuidado indispensável a ser tomado é em relação ao prazo para interpor recurso.
Na notificação de imposição de penalidade, você encontrará a data limite para enviar o recurso em primeira instância.
Não perca esse prazo, pois, se o recurso à JARI não for entregue, não será possível recorrer em segunda instância.
Sobre essa outra oportunidade de recurso na defesa de multa, eu falo a seguir.
Recurso em segunda instância
Assim como expliquei no caso anterior, é possível que seu recurso, por diversas razões, não seja deferido pela JARI.
Talvez, neste momento, você possa se preocupar e achar que tudo está perdido.
Porém, não está! Ainda existe uma última etapa recursal, na qual o requerimento poderá ser feito a mais de um órgão, dependendo do caso.
Para saber a quais órgãos o recurso em segunda instância pode ser encaminhado, é necessário conhecer o art. 289 do CTB.
Veja, abaixo, o que ele determina.
- Recurso a Colegiado especial: nos casos de penalidades aplicadas por órgão da União.
- Recurso ao CETRAN: em casos de penalidades impostas por órgãos de trânsito municipais ou estaduais.
- Recurso ao CONTRANDIFE: em casos de penalidades impostas por órgão de trânsito do Distrito Federal.
Essa é a segunda instância da defesa de multa e, caso você tenha chegado a esse ponto, é muito importante que a organização do seu texto e a seleção de argumentos sejam aprimoradas.
O prazo para recorrer nesta etapa começa a valer a partir da divulgação do resultado da análise da JARI.
Reforço mais uma vez a necessidade de prestar atenção à notificação, na qual estará definida a data limite para a entrega do recurso.
Além dos cuidados citados acima, é indispensável que você não perca a confiança, pois a comissão julgadora não é a mesma em todas as etapas, e isso significa que o indeferimento de uma não implica, obrigatoriamente, no da outra.
Para que suas chances de deferimento sejam maiores, é importante produzir recursos bem fundamentados.
Aqui no Doutor Multas, todos os especialistas têm experiência no assunto e sabem a melhor forma de produzir os recursos de acordo com a necessidade de cada condutor.
E, na seção a seguir, compartilho com você um passo a passo fácil para fazer uma boa defesa de multa.
Passo a Passo Simples Para Elaborar a Defesa Perfeita
A partir de agora, vou explicar para você o passo a passo para elaborar sua defesa de multa perfeita e evitar problemas com a CNH.
Elaborar um bom recurso pode ser mais simples do que talvez você imagine.
Por isso, preste muita atenção e siga as dicas que separei para você.
A primeira atitude a ser tomada é analisar com cuidado as informações do seu auto de infração e, principalmente, o motivo que justifica a multa.
Sabendo o porquê da autuação, você será capaz de argumentar de forma mais eficaz em sua defesa.
Para validar seus argumentos, é necessário que você reúna a maior quantidade possível de provas que possam confirmar sua inculpabilidade.
Outra atitude importante a ser tomada é buscar bases legais para sustentar sua defesa.
Um bom recurso é formado por um texto bem escrito. E se consegue isso quando as leis que regem o trânsito do País são usadas como base para a argumentação.
Ao redigir sua defesa, você precisa se certificar de que seu texto é claro e bem estruturado, pois um texto que não gera interpretações duvidosas quanto a sua integridade como motorista potencializa suas chances de vitória.
Quando a defesa estiver pronta, basta você encaminhá-la ao órgão responsável pela sua avaliação dentro do prazo correto.
Não perca tempo se quiser recorrer. No entanto, se você perder o prazo para encaminhar a defesa prévia, ainda há opção de recorrer em primeira e segunda instâncias.
Porém, lembre-se de que, caso você perca o prazo para encaminhar sua defesa à JARI, não haverá mais possibilidade de recorrer.
Não se esqueça também de que uma boa defesa de multa, além de evitar o pagamento do valor da penalidade, pode evitar, ainda, a suspensão ou cassação da sua CNH.
Sobre esses assuntos, trago informações na sequência deste artigo.
Defesa de Multa Para Evitar a Suspensão da CNH
Algo a que todos os condutores estão expostos, além de multa e pontos na carteira, é a suspensão do direito de dirigir.
Essa penalidade está prevista no CTB, em seu art. 256, o qual apresenta mais informações a respeito da aplicação de penalidades.
Porém, neste momento, acho importante ressaltar que a suspensão do direito de dirigir é um risco que o condutor corre quando comete infrações de trânsito.
Existem duas situações geradoras da abertura do processo administrativo de suspensão da CNH.
Ao conferir o art. 261 do Código de Trânsito, é possível verificar quais são essas situações e o prazo estabelecido para a duração da penalidade.
- Suspensão da CNH ao atingir o limite de pontos na carteira: 6 a 12 meses e, em caso de reincidência, 8 meses a 2 anos.
- Suspensão por infração autossuspensiva: 2 a 8 meses, com exceção das infrações que preveem prazo específico, e 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Repare que, dependendo do que leva à suspensão de sua CNH, o prazo pode ser mais curto ou mais extenso.
Por exemplo, se a causa da suspensão for reincidência em acúmulo de pontos em um período de 12 meses, o condutor pode ficar sem dirigir por até 2 anos.
Agora, se o seu caso for a suspensão por cometimento de infração autossuspensiva, o período da penalidade vai depender de alguns fatores.
Primeiro, se o dispositivo infracional determinar período específico de suspensão, como é o caso do art. 165, que prevê 12 meses de suspensão para quem for flagrado dirigindo embriagado.
Além disso, como listei anteriormente, a penalidade pode ser aplicada conforme previsão do art. 261, que prevê prazo de até 18 meses, caso o condutor seja reincidente em infração autossuspensiva.
Se você foi notificado sobre a abertura do processo de suspensão de sua CNH, entrar com recurso pode ser muito útil.
O período de suspensão não tem início se for aberto o processo de recurso.
Ou seja, a penalidade não começa a valer até que o processo seja encerrado.
Isso significa que, enquanto o recurso estiver correndo, o condutor segue com sua autorização para dirigir e, caso haja o deferimento, a penalidade não é aplicada.
Porém, caso o recurso seja indeferido em todas as esferas, o condutor deverá entregar sua CNH em algum Centro de Formação de Condutores (CFC), se submeter ao curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão estabelecido.
Mas se a suspensão já parece pesada demais, o que dizer sobre a cassação da carteira de motorista?
Felizmente, é possível apresentar defesa contra essa penalidade, e é sobre isso que falo a seguir.
Defesa de Multa para Evitar a Cassação da CNH
O processo de cassação da CNH é a penalidade mais rígida imposta pelas leis de trânsito.
Isso se justifica pelo fato de ser aplicada em casos sérios de descumprimento às normas de circulação nas vias, resultando em riscos à segurança.
Diferentemente da suspensão, a cassação da CNH configura a perda definitiva do documento, sem que haja a possibilidade de recuperá-lo por meio de curso de reciclagem.
Nesse caso, o condutor que perder sua CNH deverá entregá-la e permanecer sem dirigir durante 2 anos.
Após esse período, caso queira voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de habilitação, como se fosse pela primeira vez.
De qualquer modo, mesmo nesse caso, o direito ao recurso é assegurado.
Assim como na suspensão, em caso de ser notificado sobre a cassação da CNH, a penalidade só é aplicada caso o condutor opte por não recorrer, ou caso seu recurso seja indeferido em todas as etapas.
Por isso, vale a pena usar seu direito de defesa, pois o documento de habilitação só precisará ser entregue após o final do processo recursal, isso se o condutor não obtiver sucesso.
Mas saiba que é possível ganhar tanto em caso de suspensão quanto de cassação da CNH.
A seguir, mostro para você o caso de um cliente do Doutor Multas que conseguiu evitar a suspensão da carteira, contando com nosso auxílio.
É Possível Ganhar o Recurso e Não Ter Problemas Com a CNH
Caso você tenha conversado com alguém sobre recurso de multas de trânsito e a pessoa com quem você falou disse que não é possível ganhar e resolver a situação da melhor forma possível, saiba que isso é mito.
Aqui no Doutor Multas, atendi os mais diversos casos de multas aplicadas indevidamente.
Recentemente, minha equipe e eu conseguimos evitar que um cliente tivesse sua CNH suspensa por acúmulo de pontos.
O condutor em questão foi autuado por radar eletrônico, o qual registrou excesso de velocidade, gerando multa gravíssima.
O problema aqui era a pontuação já registrada no documento do condutor, pois os 7 pontos da multa recebida acarretariam no excesso de pontos no período de 12 meses, fazendo com que o processo de suspensão do documento fosse aberto.
No entanto, percebemos que existiam problemas no preenchimento da notificação enviada ao condutor, como a falta de informações sobre a avaliação do INMETRO a respeito do radar.
Essa falha, por si só, já faz com que a multa seja indevida, pois a lei determina que essa informação esteja presente em multas de infrações registradas por radar.
Somado a esse fato importante, analisamos o caso e selecionamos os melhores argumentos para contestar as faltas cometidas na lavratura do auto de infração.
O resultado do recurso foi o deferimento na fase da JARI, livrando nosso cliente da multa e de ter sua CNH suspensa.
Conte com a ajuda do Doutor Multas
A partir do relato apresentado acima, afirmo que estou sempre à disposição para dar meu melhor ao trabalhar em seu caso.
Meu objetivo, bem como o de todos os especialistas que trabalham comigo, é o de resolver sua situação da melhor forma possível, evitando que você tenha problemas com seu documento de habilitação.
Por isso, não deixe de fazer sua defesa de multa.
Você pode dar abertura ao processo sozinho, por conta própria.
Porém, contar com auxílio de especialistas que se dedicam a trabalhar com defesas de multa potencializa suas chances de vitória.
Por isso, não hesite em entrar em contato com o Doutor Multas, pois temos experiência para selecionar os melhores argumentos para o seu recurso.
Conclusão
Neste artigo, você viu como fazer sua defesa de multa de trânsito.
Ao longo de sua leitura, pôde observar quais são as etapas de recurso e viu que existem muitas chances de ter sua defesa deferida.
Além disso, apresentei os motivos para fazer sua defesa e evitar problemas com seu documento de habilitação.
Espero que você tenha entendido como fazer a sua defesa, a partir do passo a passo que trouxe neste artigo.
Lembre-se de que você pode se livrar da suspensão e da cassação da CNH por meio da defesa de multa.
Você conferiu, ainda, um caso de sucesso obtido por um condutor que optou por pedir a ajuda do Doutor Multas.
Se você ficou com qualquer dúvida, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm