Para quem é condutor no Rio de Janeiro, aprender como fazer o recurso de multas no RJ é fundamental.
No dia a dia de trânsito agitado, o motorista enfrenta desafios diversos. Mesmo fazendo tudo certo e obedecendo a lei, pode receber uma multa de forma injusta.
Isso sem falar nos casos em que não é o proprietário do veículo que está ao volante.
Seja qual for a situação, tem como como recorrer de multa de trânsito no RJ .
E é sobre isso que este artigo foi construído.
Ao longo do texto, vamos tirar as suas dúvidas sobre tudo aquilo que diz respeito à sua defesa em infrações de trânsito.
Entre outras informações, você vai aprender:
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O que fazer ao receber multas no Rio de Janeiro
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Como a notificação de autuação no RJ chega até você
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Como consultar multas pela placa
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Como fazer a transferência de multa no Detran RJ
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Como preparar a defesa prévia ao Detran RJ
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Como elaborar um recurso de multa ao Detran RJ
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Como recorrer da multa de trânsito por excesso de velocidade.
Interessado?
Então, siga a leitura!
Como Funciona o Recurso de Multas no Rio de Janeiro
Vamos começar pela dúvida que as pessoas mais têm sobre multas no Rio de Janeiro: como funciona o recurso de multas no RJ?
Na verdade, não há nada de especial, pois funciona da mesma forma que em todo os outros estados.
Contudo, vamos explicar mais a fundo para os moradores do Rio de Janeiro etapa a etapa do processo.
Importante: você precisa entrar com os recursos administrativos dentro dos prazos, senão, eles não terão validade legal.
Outra coisa muito importante é manter o seu endereço atualizado junto ao Detran do RJ.
Caso seu endereço esteja errado, a multa não chegará até você pelos Correios.
Por consequência, sua notificação será emitida através do Diário Oficial.
Como a maior parte dos brasileiros não confere o Diário Oficial, a chance de você não ver que recebeu uma infração e perder os prazos para entrar com seu recurso de multas no RJ é grande.
Por isso, sempre mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.
Isso vale para outros estados também.
Mas como fazer isso?
Você precisa ir pessoalmente até a unidade do Detran mais próxima com seu comprovante de residência em mãos e fazer a atualização.
Mas e quais infrações podem ser contestadas na forma de recurso de multas no RJ?
Descubra no próximo tópico!
Quais Infrações Podem Ser Contestadas
Essa é uma resposta bem abrangente que podemos resumir da seguinte forma: todas!
Exatamente o que você leu.
Qualquer infração pode ser contestada, incluindo suspensão e cassação da CNH.
Não importa a gravidade da situação. É seu direito recorrer e poder contestar.
No Brasil, ninguém pode ser acusado sem ter direito à defesa. E no trânsito, isso não é diferente.
Devido a isso, você pode e deve entrar com recurso de multas no RJ para todos os tipos de infrações.
Mesmo que seja algo pequeno, como uma multa leve.
Nesse caso, o recurso serve até mesmo para converter a infração em advertência.
Ou seja, a multa adquire caráter educacional e não pesa no bolso.
Quem Pode Recorrer de Multas de Trânsito no Rio de Janeiro
Afinal, quem pode entrar com recurso de multas no RJ?
A resposta também é mais do que simples: qualquer pessoa que tenha recebido indevidamente uma multa ou cometido uma infração.
Não importa se você é culpado ou inocente.
Você tem o direito de entrar com o recurso de multas no RJ e no restante do país.
Além disso, nem sempre é você quem comete a infração.
Acontece bastante isso.
Por exemplo, durante a noite, um radar flagra um veículo por excesso de velocidade, mas a qualidade da imagem é ruim.
Como resultado, há uma confusão nos números e você recebe a notificação por engano.
Nesse caso, você terá recebido uma multa indevida e poderá cancelar ela.
Antes de começar o passo a passo para entrar com recurso de multas no RJ, é importante que você saiba que também é possível converter multas em advertência.
Comentamos sobre isso rapidamente antes, mas vale explicar como funciona esse processo.
Apenas multas leves ou médias que você tenha cometido pela primeira vez nos últimos 12 meses podem ser objeto da ação.
Caso você seja reincidente, ou a multa seja grave ou gravíssima, não há essa opção.
Quem tem veículo registrado no Rio de Janeiro deve entrar neste link e imprimir o requerimento de penalidade de advertência por escrito.
Após, você preenche e o encaminha para o endereço que consta na notificação de autuação que você recebeu na sua casa.
O mesmo vale caso não seja você o responsável pela infração.
Você deve entrar neste link e imprimir o requerimento para troca de real infrator.
Também é possível preencher esse requerimento em um campo específico na própria notificação de autuação.
Após, você deve enviar para o endereço que consta na notificação dentro do prazo previsto.
Você só deve fazer isso caso outra pessoa estava dirigindo seu veículo na hora da infração.
Indicar outro condutor somente para não receber a pontuação na CNH configura crime de falsidade ideológica e dá até três anos de prisão.
Agora vamos falar sobre as etapas caso você seja o real infrator e não possa transformar a multa em advertência.
As Etapas
Você tem direito a três defesas:
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Defesa prévia;
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Recurso em primeira instância;
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Recurso em segunda instância.
Defesa prévia:
Na primeira etapa, a defesa prévia, você deve entrar com recurso de multas no RJ nela quando recebe a notificação de autuação.
Essa é a primeira notificação recebida.
É nessa mesma etapa que você transforma a multa em advertência ou indica o real condutor.
Mas como ingressar com uma defesa prévia no RJ?
Você deve entrar neste link e imprimir o requerimento para defesa prévia de autuação.
Após, preencha os dados corretamente.
E quais documentos devem ser apresentados?
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Cópia do CRLV;
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Cópia da CNH do proprietário ou do condutor identificado. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;
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A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
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Quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/ representante que solicita o serviço;
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E original ou cópia da Notificação de Autuação, ou do Auto de Infração.
Vale ressaltar que, na defesa prévia, você irá verificar erros ou incompletudes no auto de infração.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) precisam constar as seguintes informações no auto de infração:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Caso algum destes dados esteja errado ou não esteja preenchido você deve justificar isso na defesa prévia e anular a infração.
Recurso em primeira instância:
A segunda etapa, em primeira instância, deve ser feita quando o recurso de multa no RJ não for aceito na defesa prévia.
Nesse caso, você irá acessar esse link e imprimir o recurso de 1ª instância para penalidade de multa.
Agora que já sabe na prática como apresentar o seu recurso de multas no RJ, vamos trazer alguns exemplos que vão ajudar na preparação da sua defesa.
Vamos supor, então, que você passou em um radar acima da velocidade estipulada e da margem de tolerância.
Nesse caso, a notificação da multa veio para você pelos Correios.
Contudo, você verificou que o radar móvel não havia sido aferido pelo Inmetro nos últimos 12 meses.
Ou seja, o equipamento não está autorizado legalmente a emitir multas.
Assim como as pessoas precisam seguir leis, os órgãos de trânsito também precisam.
E uma delas é que instrumentos eletrônicos, como controladores de velocidade e etilômetros (bafômetros) devem passar por verificação do Inmetro a cada 12 meses.
Caso isso não seja feito, esses equipamentos não estão qualificados para gerarem infrações.
Ou seja, a infração não é legal.
Logo, a multa deve ser cancelada.
Vamos a outro exemplo?
Existe uma rodovia federal que cruza a sua cidade.
Você trafega nela sem cinto de segurança.
Um guarda municipal vê e o multa, sem abordagem.
Passados alguns dias, a notificação chega na sua residência.
Contudo, guardas municipais podem multar apenas dentro da cidade, e não em vias federais.
Ou seja, ele não tinha jurisdição para aplicar aquela multa.
Logo, ela deve ser cancelada.
O mesmo ocorreria se algum agente de trânsito lhe desse uma multa fora da jurisdição dele.
Salvo em casos em que existe convênio entre os órgãos, como em uma blitz policial, esse argumento de defesa é sempre válido.
Entenda e Respeite os Prazos
O primeiro prazo é para a defesa prévia.
Você terá 15 dias para entregar esse recurso de multas no RJ após recebê-lo pelos Correios.
E caso o motorista seja multado ao ser parado em uma barreira?
Nesse caso, você terá assinado a auto de infração no local e os 15 dias já começam a contar a partir daí.
Lembre: caso seu endereço esteja errado junto ao Detran do RJ, a notificação será emitida via Diário Oficial e o prazo começará a contar a partir da publicação.
Esse prazo é o mesmo para você indicar outro condutor e para você converter a multa em advertência, caso seja possível.
Por isso, fique de olho no calendário.
Caso perca o prazo, você poderá apenas recorrer da multa, e não mais indicar outro condutor ou converter a multa em advertência.
O segundo prazo vale para a defesa em primeira instância.
O padrão é 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade.
Caso seja estipulado um prazo diferente, constará na notificação, mas isso não é habitual.
O terceiro prazo é o da defesa em segunda instância.
Ele também é de 30 dias a contar de quando você receber a resposta negando o seu recurso de multas no RJ em primeira instância.
Para saber a lista completa de endereços para onde você deve enviar seus recursos, acesse este link.
Nele, consta todas as hipóteses, nas diferentes jurisdições.
Ou seja, endereços caso você seja multado em uma BR ou em uma RJ, e não somente em vias municipais.
Por isso, caso não saiba para onde encaminhar o recurso de multas no RJ, acesse o link acima.
Modelos de Recurso na Internet x Doutor Multas
Você vai encontrar centenas de modelos de recursos na internet.
Não aconselhamos a utilizar nenhum deles.
Mas por quê?
Eles são muito impessoais e nem sempre vão trazer o que você precisa.
Uma dica é usar os formulários do próprio site do Detran do Rio de Janeiro, conforme indicamos anteriormente.
Outra é procurar a ajuda de profissionais para montar o seu recurso de multas no RJ.
Nesse caso, nossa dica é recorrer a profissionais com vasta experiência na área e nos quais você possa confiar.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Caso queira nossa ajuda, e garantir que você terá um ótimo recurso montado contra qualquer tipo de infração, incluindo suspensão e cassação de CNH, você pode entrar em contato conosco.
Estamos sempre à disposição e, com certeza, montaremos a melhor defesa para o seu caso.
Assim, você não vai precisar esquentar a cabeça, pois terá a melhor ajuda que você pode imaginar para montar a sua defesa.
Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.
Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.
Você pode contar conosco.
Quer saber como anda o seu recurso de multas no RJ?
Fizemos um passo a passo simples para você.
Confira:
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Para consultar em que ponto está o processo, você deve acessar o site do Detran do Rio de Janeiro através desse link.
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Em seguida, vá até o campo “Infrações”. Lá você terá algumas opções diferentes de consultas.
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Para acompanhar um processo você deve clicar em “acompanhar andamento do processo”. Isso abrirá uma nova página.
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Nela você terá três opções:
- Recurso de multa;
- Recurso de suspensão do direito de dirigir;
- Recurso de cassação de CNH.
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Agora, clique na opção correspondente ao seu caso.
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Caso você tenha clicado na primeira, será aberta uma nova aba. Nela, você deve colocar o número do auto de infração ou do processo, além do código verificador.
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Caso seu caso seja a segunda ou a terceira hipótese, ao clicar em uma delas, será aberta uma nova ab. Nela, você terá que colocar ou o número do seu CPF ou o número do processo.
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Outra possibilidade é, na página inicial, clicar em “Consultas infrações do veículo”.
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Você precisará digitar o Renavam do veículo e o código verificador.
Importante: desse modo você saberá apenas a situação do veículo.
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Caso você queira saber a situação da sua CNH, você deve clicar na página inicial em “Consulta pontuação”.
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Abrirá uma nova aba, na qual você deverá digitar seu CPF, o número da sua CNH, informar o estado e digitar o código verificador.
Desse modo você poderá ver todas as infrações em autuação, penalidades, canceladas e suspensas cometidas nos últimos 5 anos.
Caso você tenha mais de um veículo, é mais aconselhado utilizar essa opção, pois ela lhe dará um resultado mais completo.
Contudo, se quiser verificar algum processo em específico, o aconselhado é usar a primeira opção citada.
Agora, você sabe todas as formas de verificar seu processo e se você possui algum ponto em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como funcionam os recursos de multas no RJ, quem pode entrar com recurso e como fazer.
Mas lembre sempre: mais importante do que não receber uma multa, é garantir a segurança de todos no trânsito.
Por isso, não cometa infrações de trânsito.
Dirija com segurança e de forma defensiva.
Isso pode salvar milhares de vidas e tornar o trânsito mais seguro para você, sua família e todos ao seu redor.
Você também aprendeu onde achar diversos formulários que o Detran do Rio de Janeiro fornece para você montar a sua defesa.
Viu que não deve confiar em modelos de recursos que acha na internet, pois eles não são específicos para o seu caso e podem mais atrapalhar do que ajudar.
Também aprendeu que um bom recurso precisa ser bem embasado e dentro da lei, com o máximo de provas possíveis e nunca ser subjetivo.
E qualquer tipo de infração, incluindo suspensão e cassação de CNH, pode e deve ser contestada, pois esse é um direito legal seu que deve ser exercido.
Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para fazer o seu recurso no Rio de Janeiro?
Então, entre em contato conosco.
Estamos sempre preparados para ajudá-lo de todas as formas possíveis, assim como ajudamos milhares de brasileiros.
Por isso, se precisar de ajuda, pode contar com a melhor equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito: o Doutor Multas.
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Referências:
- http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.detran.rj.gov.br/