Pelo presente documento de TERMOS E CONDIÇÕES a empresa G S DA FONSECA E CIA LTDA., nome fantasia DOUTOR MULTAS, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.315.300/0001-28, com sede na Av. Dom Joaquim, 1515, Sala 206, Centro, Pelotas/RS, CEP 96020-260, ficam dispostas as condições para os visitantes do website, bem como aos clientes contratantes.
Aplicam-se os termos e condições gerais publicados neste site e informados ao cliente no ato da contratação do serviço, relativos à empresa Doutor Multas e ao site (doutormultas.com.br).
As informações divulgadas através deste sítio ou outros documentos publicados pelo Doutor Multas estão sujeitas a alterações. O Doutor Multas reserva-se ao direito de efetuar estas alterações sem aviso prévio.
O Doutor Multas não presta serviço restritivo de advogado, atuando apenas na esfera administrativa e realiza parcerias ou terceirização de serviços para promover soluções que necessitem impetrar ações perante órgãos judiciais.
O Doutor Multas tem sede no município de Pelotas/RS, mas atende em todo território nacional. O atendimento é 100% digital, sendo realizado através das seguintes plataformas: Telefone e Whatsapp (0800-0244329), E-mail ([email protected]).
Não há forma de garantir o resultado dos recursos. As taxas de sucesso são otimistas, mas variam conforme a situação e a infração.
O valor dos nossos serviços são relativos ao serviço descrito na proposta comercial.
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DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O Doutor Multas, conforme negociação e proposta comercial, determina, bem como dá conhecimento às presentes condições, sobre a prestação dos serviços contratados, ficando aqui definidas as partes CONTRATADA, como a empresa Doutor Multas e CONTRATANTE, como a pessoa física ou jurídica adquirente dos serviços, conforme contrato de prestação de serviços, aqui referidas em conjunto como “Partes” e individual e indistintamente como “Parte”.
- DO OBJETO DO CONTRATO
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- É objeto da prestação dos serviços da CONTRATADA a elaboração de recursos administrativos relativos ao Processo Administrativo distribuído em nome da CONTRATANTE, conforme indicados e detalhados no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de Serviços.
- Para dar início à prestação dos serviços nos termos deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento da remuneração da CONTRATADA, na forma da Cláusula 4.2.
- A partir da compensação do pagamento da sua remuneração a CONTRATADA dará início à execução dos serviços referidos no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de serviços, enviando questionário para coleta de informações, que deverá ser respondido pela CONTRATANTE, de forma correta, precisa e verídica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contemplando informações cadastrais e relativas ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de serviços,
- A CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo casos com negociações específicas, a contar da data de início referida na Cláusula 2.2.1 acima, encaminhará ao órgão de trânsito responsável o recurso administrativo cabível para o estágio atual de tramitação do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, acompanhado de toda documentação enviada pela CONTRATANTE, junto à autoridade administrativa competente.
- Na hipótese de serem necessários outros recursos administrativos para a defesa da CONTRATANTE no âmbito do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, a CONTRATADA elaborará os recursos administrativos aplicáveis e as instruções de protocolo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão no processo administrativo, seja pelo acompanhamento ativo do processo, seja com a CONTRATANTE comunicando à CONTRATADA a respeito dos prazos de defesa aplicáveis, com recebimento de notificações físicas ou eletrônicas pelo órgão de trânsito, de forma tempestiva, na forma da Cláusula 1.3.2.
- A CONTRATANTE será responsável por realizar a assinatura de procuração e envio de toda documentação necessária, para que a CONTRATADA protocole o recurso perante a autoridade administrativa competente, de forma tempestiva, cumprindo os respectivos prazos recursais, conforme as instruções de envio e de protocolo encaminhadas pela CONTRATADA.
- Para fins de execução do do Contrato de Prestação de serviços, a CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todas e quaisquer informações necessárias para o cumprimento dos prazos de defesa relativos ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes do término dos respectivos prazos de defesa, sendo certo que a ausência de informação e/ou a prestação de informações intempestivas pela CONTRATANTE, na forma desta Cláusula, poderá resultar na impossibilidade de execução dos serviços previstos no do Contrato de Prestação de serviços e na sua resolução por culpa da CONTRATANTE, sem prejuízo da remuneração devida e paga à CONTRATADA na forma deste Termo.
- Para fins de clareza, caso a resolução do Contrato de Prestação de serviços seja motivada por culpa do CONTRATANTE, na forma desta Cláusula 2.2, não será devido qualquer reembolso ao CONTRATANTE relativo à remuneração paga à CONTRATADA na forma deste Termo.
- Caberá ao CONTRATANTE enviar a CONTRATADA, de forma tempestiva, toda notificação a respeito do julgamento ou decisão de qualquer recurso do Processo Administrativo referido no Quadro Resumo do Contrato e/ou da abertura de prazos recursais e/ou da necessidade de elaboração de novo recurso administrativo, seja ela recebida por via postal ou eletrônica, dando ciência e subsídio para fundamentação de recursos sempre que possível.
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- Em caso de haver contratado alguma solução judicial, esta será prestada por parceiro indicado pela CONTRATADA, que irá executar a demanda e o ajuizamento de ação pertinente.
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- O envio de documentos necessários ao processo judicial segue a mesma regra estabelecida na Cláusula 1.3.
- Eventuais custas processuais processuais poderão ser cobradas da CONTRATANTE, sempre mediante aprovação antes de qualquer ajuizamento de ação que envolva novas despesas para a CONTRATANTE.
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- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Para viabilizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE assume as obrigações e responsabilidades abaixo estabelecidas, sem prejuízo de quaisquer outras previstas neste Termos e Condições:
- O CONTRATANTE obriga-se a preencher o formulário previsto na Cláusula 1.2.1, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e a informar à CONTRATADA, de forma tempestiva, precisa, correta e verídica, todas as informações necessárias para a elaboração dos recursos administrativos, observado o disposto na Cláusula 1.3;
- O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todas e quaisquer outras informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados, de forma tempestiva e conforme as solicitações da CONTRATADA;
- O CONTRATANTE deverá realizar a assinatura de procuração e/ou dos recursos administrativos elaborados pela CONTRATADA, conforme as orientações da CONTRATADA;
- O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA, conforme prevista na Cláusula 4 e seguintes deste Termo.
- As Partes reconhecem que a não realização de quaisquer das medidas previstas nesta Cláusula 2 poderá ensejar a suspensão da execução dos serviços e/ou a resolução do Contrato, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, sem prejuízo da remuneração devida à CONTRATADA. Para fins de clareza, caso o CONTRATANTE dê causa à resolução do Contrato, não será devido nenhum reembolso da remuneração paga à CONTRATADA, em razão da resolução do Contrato, ou, caso existam valores em aberto, a CONTRATADA poderá proceder à sua cobrança, na forma deste Contrato.
- O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA, apesar de envidar os seus melhores esforços e técnicas na execução dos serviços que são objeto deste Contrato, não pode garantir o resultado do Processo Administrativo referido no Quadro Resumo do Contrato, em favor do CONTRATANTE, constituindo a prestação de serviços ora contratada uma obrigação de meio, e não de resultado. Eventuais sanções decorrentes do resultado do Processo Administrativos serão integralmente suportadas pelo CONTRATANTE, estando a CONTRATADA completamente isenta de realizar qualquer pagamento e/ou cumprir qualquer obrigação nesse sentido.
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- A prestação dos serviços da CONTRATADA compreenderá a representação do CONTRATANTE perante as instâncias administrativas relativas ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato, não estando incluída a prestação de qualquer tipo de serviço restritivo de advogado e/ou a atuação em qualquer instância judicial, limitando-se o escopo dos serviços da CONTRATADA aos serviços expressamente indicados no Quadro Resumo do Contrato.
- Todos os recursos administrativos e documentos que venham a ser fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão elaborados a partir das informações prestadas pelo CONTRATANTE, de forma que o CONTRATANTE será integralmente responsável por informar à CONTRATADA todo o histórico e todos os detalhes fáticos a respeito do Processo Administrativo referido no Quadro Resumo do Contrato, de forma precisa, correta e verídica, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilização por quaisquer informações que tenham sido prestadas pelo CONTRATANTE e que venham a constar nos recursos administrativos elaborados pela CONTRATADA. Para fins de clareza, todo o conteúdo dos recursos administrativos elaborados na forma deste Termo serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
- Nos termos da Cláusula 2.1, (i) a não realização, pelo CONTRATANTE, da assinatura de procuração ou dos recursos administrativos, (ii) a não realização do pagamento das taxas aplicáveis aos respectivos recursos administrativos, serão de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como serão consideradas, para os fins do Contrato de Prestação de serviços, desistência da realização da defesa no âmbito do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo deste, hipótese em que não será devido qualquer tipo de reembolso pela CONTRATADA, bem como não será aplicável qualquer tipo de garantia de satisfação que tenha sido oferecida pela CONTRATADA, conforme aplicável nos termos do Quadro Resumo do Contrato.
- A opção por recorrer do Processo Administrativo ou Judicial indicado no Quadro Resumo do Contrato será integralmente do CONTRATANTE, reconhecendo o CONTRATANTE que a escolha de recorrer poderá ocasionar a perda de descontos e/ou de valores promocionais para o pagamento de sanções pecuniárias resultantes do respectivo auto de infração, estando a CONTRATADA completamente isenta de responsabilidade sobre os efeitos da opção do CONTRATANTE e não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou reembolso pela CONTRATADA, independentemente do resultado do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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- A CONTRATADA compromete-se a cumprir com as seguintes obrigações no âmbito da execução dos serviços ora contratados:
- Envidar seus melhores esforços disponíveis no momento da elaboração dos documentos para atingir resultado satisfatório para a defesa do CONTRATANTE no em todas as esferas referidas no Quadro Resumo do Contrato;
- Prestar os serviços contratados e detalhados no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de serviços;
- Enviar os recursos administrativos contratados, na forma do Quadro Resumo do Contrato, ao órgão de trânsito competente, conforme prazos estabelecidos neste Termo, bem como orientar o CONTRATANTE acerca das informações necessárias aos respectivos recursos perante as autoridades administrativas competentes;
- Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa impedir o regular desenvolvimento dos serviços contratados; e
- Submeter ao CONTRATANTE os formulários e os pedidos de informações necessários para o regular desempenho dos serviços ora contratados.
- DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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- Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total indicado no Quadro Resumo do Contrato, que deverá ser pago e compensado anteriormente ao início da prestação dos serviços, na forma da Cláusula 1.2.
- O pagamento da remuneração deverá ser feito conforme o prazo e a forma de pagamento indicados no Quadro Resumo do Contrato.
- O atraso no pagamento de qualquer valor devido na forma deste Termo sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor principal em atraso, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e atualização monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
- Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.3, a CONTRATADA poderá, a partir da data de inadimplemento do CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, resolver o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso.
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- DO PRAZO E RESCISÃO
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- O presente Contrato entrará em vigor nesta data e vigerá pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
- As Partes não poderão resilir o do Contrato de Prestação de serviços, de modo que, caso o CONTRATANTE pretenda encerrar a contratação anteriormente ao final da execução dos serviços indicados no Quadro Resumo, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a respeito do encerramento.
- Na hipótese desta Cláusula 5.1.1, a CONTRATADA não realizará qualquer tipo de reembolso com relação à remuneração paga à CONTRATADA, exceto se dentro do período de garantia de satisfação referida no capítulo 6, bem como, em havendo valores em aberto devidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá proceder à sua cobrança, com o acréscimo de todos os ônus da mora previstos na Cláusula 4.3 acima.
- O do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido por qualquer das Partes, de forma imediata e independentemente de aviso prévio, ressalvadas as responsabilizações cabíveis, nas seguintes hipóteses:
- O presente Contrato entrará em vigor nesta data e vigerá pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
- Se qualquer das Partes requerer ou tiver contra si decretada falência, recuperação judicial, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial; e/ou
- Inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste Termo, desde que não sanado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação de descumprimento, desde que seja possível o cumprimento da obrigação, e exceto na hipótese de inadimplemento de obrigações pecuniárias.
- A resolução do Contrato de Prestação de Serviços motivada pelo CONTRATANTE não prejudicará o direito de a CONTRATADA proceder à cobrança de quaisquer valores devidos e não pagos pelo CONTRATANTE sob este Contrato, com o acréscimo de todos os ônus da mora previstos na Cláusula 4.3 acima.
- DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO
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- Caso aplicável para o CONTRATANTE, a CONTRATADA oferecerá garantia de satisfação (i) no reembolso do valor da remuneração paga, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da contratação, conforme indicado no Quadro Resumo e/ou, (ii) realização do pagamento ao CONTRATANTE do “Curso Teórico de Reciclagem online reconhecido pelo Centro de Formação de Condutores (CFC)”, na hipótese do indeferimento, em caráter definitivo, do pedido de anulação das sanções impostas nos termos do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, indicado no Quadro Resumo, após a utilização de todos os recursos administrativos elaborados pela CONTRATADA na forma deste Termo, desde que cumpridas todas as obrigações do CONTRATANTE assumidas sob este Termo e preenchidos todos os requisitos específicos a seguir indicados (“Garantia de Satisfação”):
- A CONTRATADA deverá ter sido contratada pelo CONTRATANTE para a elaboração de todos os recursos administrativos cabíveis e possíveis com relação ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo do Contrato de Prestação de Serviços;
- O CONTRATANTE deverá ter realizado o pagamento da integralidade da remuneração prevista no Quadro Resumo para a CONTRATADA, na forma da Cláusula 4.1;
- O CONTRATANTE deverá ter prestado todas as informações solicitadas no formulário referido na Cláusula 1.2.1, bem como todas as demais informações que tenham sido requeridas pela CONTRATADA, de forma precisa, verídica e completa;
- O CONTRATANTE deverá ter informado à CONTRATADA a respeito de todas as decisões do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, assim como de todos os prazos recursais do respectivo processo, de forma tempestiva, de acordo com prazo previsto na Cláusula 1.3.2;
- Todos os recursos elaborados na forma deste Termo, deverão ter sido indeferidos no âmbito do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, em caráter definitivo e final nas respectivas instâncias administrativas;
- Para que o CONTRATANTE faça jus à utilização da Garantia de Satisfação, todos os requisitos estabelecidos nesta Cláusula 6.1 deverão ter sido preenchidos, cumulativamente, de modo que o não preenchimento de qualquer dos requisitos importará na perda do direito de o CONTRATANTE solicitar a utilização da Garantia de Satisfação para a CONTRATADA.
- Em qualquer hipótese, o valor da Garantia de Satisfação estará limitado ao valor indicado na Cláusula 6.1, independentemente do reajuste da taxa do “Curso Teórico de Reciclagem feito via Centro de Formação de Condutores (CFC)” no curso do prazo de vigência deste Termo.
- Para fins de clareza, o CONTRATANTE não terá o direito de utilizar a Garantia de Satisfação caso seja verificado o descumprimento de qualquer obrigação do presente Contrato pelo CONTRATANTE, bem como, mas não se limitando nas, hipóteses a seguir estabelecidas: (i) contratação da CONTRATADA após o esgotamento de qualquer etapa recursal do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo em que fosse possível realizar a defesa do CONTRATANTE; (ii) inadimplemento de qualquer valor devido à CONTRATADA na forma deste Contrato; (iii) prestação de informações falsas, inverídicas, imprecisas e/ou incorretas a respeito do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo e/ou ausência de atendimento aos pedidos de informação realizados pela CONTRATADA; (iv) ausência de comunicação à CONTRATADA de qualquer decisão e/ou de qualquer prazo de defesa relativo ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo e/ou a realização de comunicações intempestivas, observando-se o prazo estabelecido na Cláusula 1.3.2; (v) ausência de pagamento de qualquer taxa aplicável a qualquer recurso administrativo protocolado pelo CONTRATANTE, na forma da Cláusula 2.6; (vi) ausência de apresentação ou apresentação intempestiva dos documentos exigidos na forma da Cláusula 6.1 para fins de aferição do direito do CONTRATANTE à utilização Garantia de Satisfação e/ou apresentação de documentos não relacionados ao CONTRATANTE e/ou ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo.
- Para utilizar o pagamento do “Curso Teórico de Reciclagem”, o CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de prolação da decisão definitiva de indeferimento do Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, a contratação do referido serviço.
- Todos os documentos referidos nesta Cláusula 6.1 deverão ser relacionados ao Processo Administrativo indicado no Quadro Resumo, bem como deverão estar em nome do CONTRATANTE, sendo vedada a apresentação em nome de terceiros de qualquer dos documentos exigidos, sob pena de perda da Garantia de Satisfação.
- A partir do recebimento dos documentos referidos nesta Cláusula 6.1, a CONTRATADA realizará a análise de cumprimento dos requisitos indicados na Cláusula 6.1, no prazo de até 15 (quinze) dias.
- Caso a CONTRATADA constate o não preenchimento de qualquer dos requisitos estabelecidos na Cláusula 6.1, e/ou a violação de qualquer obrigação deste Contrato pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE a respeito do descumprimento constatado, não fazendo jus o CONTRATANTE à utilização da Garantia de Satisfação.
- Caso a CONTRATADA constate que todos os requisitos estabelecidos na Cláusula 6.1 foram devidamente cumpridos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE a respeito da possibilidade de utilização da Garantia de Satisfação do curso de Reciclagem, e realizará a contratação do serviço informado na Cláusula 6.2.1
- O comprovante de pagamento do Curso de Reciclagem, na forma da Cláusula 6.1, servirá como recibo de quitação da CONTRATADA com relação à Garantia de Satisfação.
- Para utilizar a Garantia de Satisfação de reembolso do valor da remuneração o CONTRATANTE deverá solicitar a restituição do valor dentro do prazo da garantia, estabelecido na Cláusula 6.1.
- O reembolso será realizado, sempre que possível, através da plataforma de pagamento utilizada na contratação, mediante o estorno da operação, aplicando-se as regras de cada plataforma adquirente.
- A solicitação de reembolso constitui o termo de encerramento da prestação do serviço, dando plena quitação das obrigações da CONTRATADA.
- As Partes estabelecem que este Capítulo constitui o termo de garantia aplicável à Garantia de Satisfação, para todos os fins, declarando o CONTRATANTE ter pleno conhecimento a respeito das hipóteses de exercício da Garantia de Satisfação, assim como sobre o procedimento e os atos necessários para a utilização da Garantia de Satisfação, bem como a respeito das hipóteses de exclusão e/ou inexigibilidade de utilização da Garantia de Satisfação.
- DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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- Para viabilizar a execução dos serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE reconhece que poderá ser necessário o tratamento de dados pessoais de sua titularidade, conforme definidos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), pela CONTRATADA, na condição de controladora.
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- As partes reconhecem e concordam que, em relação ao acesso ao portal gov.br e ao tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados serão realizadas em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei nº 13.709/2018, e de outras regulamentações pertinentes à proteção de dados pessoais em vigor.
- Nos autos do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, a CONTRATANTE reconhece expressamente o seu consentimento quanto à disponibilização de dados oriundos do portal gov.br e de qualquer outro acesso necessário, bem como o seu subsequente uso pela CONTRATADA, nos termos do referido contrato.
- A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos pela legislação aplicável.
- De modo a viabilizar a adequada prestação dos serviços aqui estabelecidos, o CONTRATANTE expressamente manifesta seu consentimento e autorização para que a CONTRATADA proceda com o tratamento dos dados pessoais que o CONTRATANTE vier a compartilhar, voluntariamente, com a CONTRATADA durante a execução deste Contrato, sendo certo que tal tratamento somente poderá ser realizado especificamente para a prestação dos serviços compreendidos no objeto deste Contrato, observado o disposto na Política de Privacidade da CONTRATADA.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
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- O do Contrato de Prestação de Serviços possui caráter definitivo e obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável. As obrigações contidas neste Termo estarão sujeitas à execução específica pelas Partes, sem prejuízo de eventuais perdas e danos cabíveis e da aplicação das multas aqui previstas.
- Este Termo não estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade, solidária ou subsidiária, de uma Parte em relação aos empregados da outra Parte, ou com terceiros contratados por uma Parte (inclusive para fins de execução do Contrato de Prestação de Serviços).
- Os termos e disposições deste presente instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, que façam referência às matérias aqui contidas.
- Quaisquer alterações ao Contrato de Prestação de serviços só serão válidas e eficazes se formalizadas mediante aditivo contratual escrito, firmado por todas as Partes.
- Eventuais avisos e/ou comunicações necessárias, relacionadas ao Contrato de Prestação de Serviços, deverão ser redigidas por escrito e enviadas aos endereços constantes no preâmbulo do Contrato de Prestação de Serviços.
- Caso qualquer disposição deste Termo venha a ser, em determinado momento, considerada inválida e/ou inexequível, as demais disposições deverão permanecer em pleno vigor e eficácia. A disposição inválida e/ou inexequível será substituída por outra que, tanto quanto possível, atinja a finalidade e os efeitos anteriormente pretendidos.
- Qualquer tolerância de uma Parte a outra será considerada um ato de mera liberalidade, e não constituirá alteração ou novação aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços.
- As Partes não poderão, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, ceder ou transferir, direta ou indiretamente, a terceiros, qualquer direito ou obrigação do Contrato de Prestação de Serviços.
- Elegem as partes o Foro da Comarca de Pelotas/RS como único competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias relativas ou decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato digitalmente, dispensando as assinaturas físicas, de modo que toda e qualquer reprodução ou cópia deste Contrato será sempre considerada como se original fosse, em conformidade com o disposto na legislação aplicável. As Partes reconhecem que o presente Contrato terá eficácia a partir da data aposta abaixo, independentemente de uma ou mais Partes ter assinado eletronicamente este Contrato em data posterior. As Partes dispensam a utilização de certificado digital para assinatura deste Contrato, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01.
Pelotas/RS, 13 de 11 de 2023.