Valor da multa de bafômetro: Penalidades e Como Recorrer

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A multa do bafômetro é: R$ 2.934,70. Além da penalidade de multa, o condutor que dirige sob a influência de álcool, ou que se recusa a fazer o teste do bafômetro, também é aplicada a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

No entanto, apesar de haver consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a recusa ao bafômetro, a realização do teste não é obrigatória.

A legislação de trânsito é bastante rígida com quem é flagrado dirigindo um veículo sob o efeito de álcool.

A existência da Lei Seca, uma medida que prevê tolerância zero para a combinação álcool-e-direção, é uma evidência bastante clara dessa afirmação.

A maioria dos motoristas, inclusive, tem receio de ser parado em uma blitz da Lei Seca por saber que a consequência disso pode ser bem ruim.

Uma dessas consequências é, justamente, ter de pagar uma multa cujo valor é alto para a maior parte da população brasileira.

E essa não é a única punição prevista. Além da multa, o condutor autuado por dirigir após ingerir bebida alcoólica pode perder seu direito de dirigir.

Por Que o Valor da Multa do Bafômetro é Tão Alto?

A explicação está justamente no que acabei de mencionar: dirigir alcoolizado é uma conduta muito perigosa.

A ingestão de bebida alcoólica, como você já deve saber, provoca alterações no funcionamento do organismo humano.

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A diminuição dos reflexos é um exemplo de sintoma provocado pela substância alcoólica. A combinação desse fator com a imprevisibilidade do trânsito é a chave para desencadear situações de risco e causar acidentes.

Um segundo a mais para tomar a decisão de desviar de um obstáculo que surge repentinamente pode fazer muita diferença.

A coordenação motora é outra de nossas capacidades afetadas pela ingestão de álcool.

Movimentos precisos – os quais são imprescindíveis para a atividade de dirigir – tornam-se difíceis para um indivíduo com a capacidade psicomotora alterada.

Ainda que nos sintamos perfeitamente bem para dirigir após beber, e que cada organismo reaja de forma diferente à ingestão de álcool, isso é algo a ser evitado.

Em primeiro lugar, como você viu, há o dano que pode ser gerado à segurança no trânsito.

Esse é o motivo pelo qual o valor de uma multa por bafômetro é tão alto.

É preciso punir o condutor de uma forma que o iniba de voltar a assumir essa conduta ao volante.

A segunda razão pela qual é importante evitar pegar o volante depois de beber diz respeito às consequências dessa atitude.

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Valor da Multa Por Bafômetro Atualizada

Para as duas possibilidades de autuação pela Lei Seca, tanto para quem sopra, como para quem recusa o bafômetro, o valor da multa é R$ 2.934,70.

Para chegar a essa informação, é preciso consultar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – documento que regulamenta o funcionamento do trânsito no Brasil.

Como eu disse anteriormente, há duas possibilidades para um condutor ser autuado pela Lei Seca.

  1. O resultado do teste do etilômetro foi positivo para a existência de álcool no organismo.
  2. Recusou-se a soprar o etilômetro – popularmente conhecido como bafômetro.

Ambas as condutas são caracterizadas, pelo Código de Trânsito, como infrações de trânsito de natureza gravíssima – a mais severa dentre as 4 categorias de infração.

As condutas mencionadas acima estão descritas, respectivamente, nos artigos 165 e 165-A do Código.

Uma multa dessa natureza, de acordo com o art. 258 do CTB, custa R$ 293,47.

No entanto, esse não é o valor que o condutor autuado, caso seja confirmada a infração, deverá pagar.

O valor da multa por bafômetro em 2023, seja por autuação com base no art. 165 ou no art. 165-A, é 10 vezes maior.

Ou seja, é R$ 2.934,70.

Além disso, conforme o parágrafo único dos referidos artigos, esse valor deverá ser dobrado, caso o condutor repita a infração em menos de 12 meses.

Ambos os artigos tem como previsão de penalidade a multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Esse agravante do valor da multa se deve à incidência do fator multiplicador – o qual é aplicado em algumas infrações de natureza gravíssima.

Quando Acontece a Multa Por Dirigir Embriagado

Certamente você já ouviu falar que é proibido dirigir sob a influência de álcool.

No entanto, conforme o art. 165 do CTB – no qual é descrita a infração –, o condutor também é proibido de dirigir sob o efeito de outras substâncias psicoativas.

Portanto, também poderá ser multado se dirigir sob o efeito de drogas, naturais ou sintéticas.

No referido artigo, não são determinadas, porém, as condições do condutor que caracterizam a embriaguez.

Quem se encarrega de fazer essa especificação é o art. 276 do CTB.

Conforme seu texto, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 do CTB.

Ou seja, pegar o volante após a ingestão de qualquer quantidade de álcool pode gerar a você uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por um ano.

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Por essa razão, a Lei Seca ficou conhecida como a lei de tolerância zero.

Mas nem sempre existiu tanta rigidez em relação ao consumo de álcool associado à prática de dirigir.

A multa do bafômetro tem desconto?

Caso o condutor opte por não recorrer, pode pagar a multa do bafômetro com 40% de desconto, porém a penalidade de suspensão da CNH será aplicada e o curso de reciclagem deve ser concluído.

Caso recorra nas três instâncias e perca, pode pagar com 20% de desconto até o vencimento: R$ 2.347,76.

Se recorrer e ganhar, todas as penalidades são canceladas. Não há multa, nem suspensão.

Se o não for efetuado o pagamento até o vencimento, haverá um acréscimo mensal pela taxa SELIC.

Lei Seca: Como Funciona a Tolerância Zero no Brasil

Antes de 2008, havia uma tolerância: a constatação de até seis decigramas de álcool por litro de sangue no organismo do condutor não caracterizava a infração.

Portanto, ao ser abordado em uma blitz, por exemplo, se o resultado do teste do bafômetro fosse igual ou inferior a seis decigramas, não ocorria autuação.

Porém, devido ao expressivo número de acidentes e mortes no trânsito, causados pela embriaguez ao volante, a legislação tornou essa medida ainda mais rigorosa.

Com isso, em 2008, foi publicada a Lei n° 11.705, cuja determinação proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em vias com acesso direto às rodovias.

A medida de restrição quanto ao consumo de álcool se tornou, portanto, mais rigorosa, alterando os artigos 165 e 276 do CTB.

Por esse motivo, em referência à proibição do consumo de álcool nos Estados Unidos, a qual ocorreu no séc. XX, no Brasil, passou-se a utilizar o termo Lei Seca.

No entanto, à época, ainda era prevista uma tolerância para o consumo de álcool.

Para a medição por bafômetro, para não ocorrer autuação, o resultado não poderia ser superior a 0,01 mg/L.

Por meio do exame de sangue, o auto de infração não poderia ser lavrado caso o resultado fosse inferior a 0,02 mg/L.

Em 2012, com a Lei nº 12.760, a redação do CTB sofreu uma alteração para a inclusão do teor alcoólico medido também por ar alveolar por meio do teste do bafômetro.

No art. 276 do CTB, passou a ser estabelecido que a concentração de qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor caracteriza a infração.

Assim, passou a existir a redação da forma como a conhecemos hoje: qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.

Não Existe Mais Tolerância de Álcool no Sangue Para Dirigir?

Você já descobriu que, para não cometer uma infração, o condutor não deve apresentar nenhuma quantidade de álcool em seu organismo.

Como você também sabe, a verificação do nível de álcool no organismo de uma pessoa é realizada por meio do aparelho etilômetro.

No entanto, se você conhece a Resolução n° 432/2013 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), talvez esteja confuso em relação a esta questão.

Isso porque, em seu art. 4°, parágrafo único, é prevista uma margem de tolerância, a qual parece contradizer a determinação do art. 276 do CTB.

O que acontece é que o etilômetro é uma máquina, que, como qualquer outro instrumento de medição, está suscetível a falhar em sua verificação.

Nesse sentido, é previsto na referida Resolução que, do resultado do bafômetro, seja descontada uma margem de tolerância.

Essa margem, conforme a Resolução 432, consiste no erro máximo admissível conforme a legislação metrológica.

É considerada, portanto, a probabilidade de o aparelho indicar a existência mínima de álcool, mesmo quando não houve ingestão de bebida pelo condutor.

Assim, em seu art. 6º, II, é determinado que a infração do art. 165 se caracteriza quando o resultado do bafômetro é igual ou superior a 0,05 mg/L.

Ou seja, se o resultado for igual ou inferior a 0,04 mg/L, considera-se que não há presença de álcool no organismo do condutor. Veja a tabela:

Valores Medidos Consequências
Até 0,04 mg/l Liberado, sem consequências
De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l Infração gravíssima, suspensão da CNH, multa de R$ 2.934,70 e retenção do veículo
Igual ou acima de 0,34 mg/l Crime de trânsito, Infração gravíssima, suspensão da CNH, multa de R$ 2.934,70 e retenção do veículo

Dessa forma, não é lavrado auto de infração e, obviamente, o condutor não sofre nenhuma punição.

Em resposta ao questionamento inicial desta seção: sim, não existe nenhuma tolerância para a constatação de álcool no organismo do motorista.

Há, por outro lado, uma margem de tolerância para a constatação da substância por meio do bafômetro.

De qualquer modo, a ingestão de qualquer quantidade de álcool ou o consumo de outra substância psicoativa poderá ser acusada também de outras formas.

Falarei sobre as formas de verificação da alteração da capacidade psicomotora na próxima seção.

De que forma a embriaguez ao volante pode ser constatada?

É comum que associemos a fiscalização da Lei Seca ao uso do bafômetro apenas.

Afinal, essa é a forma de constatação comumente utilizada pelos agentes de trânsito e/ou policiais.

No entanto, é importante que você, de modo a estar preparado, saiba que a embriaguez pode ser confirmada de maneiras distintas.

Essa afirmação consta na Resolução de que falei anteriormente, em seus artigos 5º e 6º.

Conforme o art. 6º da Resolução 432, a infração prevista no art. 165 do CTB poderá ser caracterizada de três formas diferentes.

  1. Por exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue.
  2. Pelo teste do bafômetro, sendo o resultado da medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L.
  3. Pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

São essas, portanto, as três maneiras por meio das quais é possível constatar a influência de álcool no organismo do motorista.

Como é possível notar, a observação de sinais de alteração no comportamento do indivíduo, por parte do agente, é uma forma possível de constatar a embriaguez.

Isso significa que o agente poderá, sim, lavrar o auto de infração mediante abordagem, sem fazer uso do bafômetro.

Note, porém, que o texto do art. 6º faz menção ao art. 5º da Resolução, o qual trata da forma de verificação dos sinais a que o art. 6º se refere.

De acordo com o art. 5º da Resolução, os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados de duas formas.

  1. Exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito.
  2. Constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora nos termos do Anexo II.

O §1º desse mesmo artigo, contudo, traz uma determinação bastante importante a respeito da constatação pelo agente.

Segundo ele, para confirmar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, o agente deverá considerar um conjunto de sinais que comprovem a embriaguez, e não apenas um.

E, conforme o §2º, os sinais observados deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto.

Você sabia que há uma lista de sinais que caracterizam alteração da capacidade psicomotora do condutor?

A maioria dos motoristas desconhece esse fato.

Essa lista consta no Anexo II da Resolução 432, de 2013, do CONTRAN.

Alguns dos sinais nela mencionados são: sonolência, olhos vermelhos, exaltação, falta de memória, fala alterada, dentre outros.

Como você viu, não é apenas por meio do bafômetro que poderá ser constatada a influência de álcool.

E você, em algum momento, já se perguntou se a realização do teste do bafômetro durante uma abordagem é mesmo obrigatória?

Este é um ponto que merece atenção, uma vez que a falta de conhecimento nesse sentido pode mudar o rumo dos acontecimentos em uma situação de fiscalização.

Fazer o Teste do Bafômetro é Obrigatório?

Você já deve ter ouvido falar que existe a possibilidade de recusar-se a soprar o bafômetro ao ser abordado em uma blitz da Lei Seca.

Seja em uma blitz da Lei Seca ou em uma fiscalização comum, essa informação é verdadeira.

De fato, você pode ou não se submeter à realização do teste.

Isso porque a Constituição Federal, Lei Maior de nosso país, garante ao cidadão brasileiro o direito de não produzir provas contra si próprio.

Uma vez que a realização do teste pode gerar a prova necessária para a lavratura do auto de infração e, futuramente, para a punição do condutor, obrigá-lo seria inconstitucional.

Apesar disso, há uma controvérsia nesse sentido, que confunde os motoristas, os quais acabam se submetendo ao teste mesmo sabendo de seu direito à recusa.

Falarei sobre isso no tópico seguinte.

Multa Para Quem Não Soprou o Bafômetro

Toda a polêmica reside no fato de que o CTB, em seu art. 165-A, prevê como infração a conduta de recusa à realização do teste.

Conforme o art. 165-A, é infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool.

Se a recusa é um direito constitucional, e a Constituição Federal se sobressai a todas as demais leis, como o condutor pode ser penalizado por exercer seu direito?

Certamente você está buscando uma explicação para isso.

Em primeiro lugar, é claro que a recusa não será suficiente para que não ocorra autuação.

Em segundo, se você prestar atenção ao texto do art. 165-A, perceberá que ele não trata unicamente da recusa ao bafômetro.

Trata, por sua vez, da recusa a qualquer tipo de verificação para constatação de álcool.

O condutor poderá, por exemplo, recusar-se a soprar o bafômetro, mas realizar exame de sangue.

Nesse caso, não estará cometendo a infração descrita no art. 165-A.

Além disso, conforme a Resolução 432/2013, uma maneira de constatar a embriaguez é por prova testemunhal.

Ou seja, para autuar o condutor, o agente poderia atestar a embriaguez com base unicamente nos sinais de alteração do condutor observados durante a abordagem.

Isso é bastante comum em situações em que o estado de embriaguez do motorista o impede de soprar corretamente o bafômetro.

Nessa hipótese, porém, é obrigatória a indicação, no auto de infração, dos sinais observados que levaram o agente a confirmar a embriaguez.

Há, porém, situações em que essa regra não é cumprida.

Nesse caso, o condutor estará diante de uma irregularidade, uma vez que não haverá nenhuma informação que comprove a ingestão de bebida alcoólica.

Felizmente, essa irregularidade poderá ser questionada por meio de recurso administrativo.

Além disso, ao entrar com recurso para anulação da autuação, as penalidades previstas pelo art. 165-A só poderão ser impostas após o indeferimento do pedido de cancelamento em todas as suas fases.

Contraprova do teste do bafômetro

É recomendado contestar e realizar uma contraprova diante do auto de infração. As normativas legais indicam principalmente quatro métodos para fiscalizar o consumo de álcool: teste de bafômetro, exame de sangue, laudo médico e auto de constatação (este último realizado pelo agente da autoridade de trânsito no local da autuação). O teste de bafômetro é o mais comum devido à sua praticidade.

Assim sendo, o condutor tem o direito de realizar, por sua própria iniciativa, um exame de sangue ou obter um laudo médico como contraprova, após ser liberado da autuação.

É importante ressaltar que a autoridade pública não é obrigada a fornecer esses testes e exames quando utiliza o bafômetro durante a blitz, cabendo ao cidadão providenciá-los por conta própria. O exame de sangue, por exemplo, pode ser realizado em qualquer laboratório particular.

A finalidade da contraprova é demonstrar que o condutor não estava dirigindo sob a influência de álcool e que não se esquivou da fiscalização de trânsito.

No entanto, é fundamental realizar essa contraprova dentro do prazo de até 24 horas após a autuação, tempo estabelecido pela jurisprudência para validar a evidência.

Embora não seja expressamente previsto na legislação de trânsito, o direito à contraprova é reconhecido como uma prática geral em nosso sistema jurídico.

Como agir quando for parado na blitz da Lei Seca (bafômetro)

O melhor cenário é realmente quando o motorista passa pelo teste de detecção de álcool e comprova o resultado negativo. Mas nem sempre a situação é a ideal, e nem sempre um possível resultado positivo do bafômetro é por causa do consumo de bebida alcóolica.

Interessante observar que a lei define como infração a conduta de “dirigir sob a influência de álcool” e “recusar-se ao teste que permita certificar influência de álcool” (artigos 165 e 165-A do CTB). Como se vê, exige a comprovação dos efeitos da “influência” do álcool.

Isso sem dúvidas rendeu discussão por vários anos a respeito de qual a quantidade de álcool consumida seria capaz de gerar essa “influência” sobre o condutor, já que uma quantidade ínfima do consumo de álcool sabidamente não terá influência sobre as capacidades físicas e mentais do motorista.

A legislação, por fim, estabeleceu os limites para a detecção de álcool, no caso do bafômetro, em praticamente zero (0.05 mg/l), como vimos acima. E ainda estabeleceu que a recusa ao teste seria também uma infração de trânsito por si só. Contudo, essa “tolerância zero” no teste do bafômetro acaba por ser injusta em alguns casos.

Há medicamentos que possuem álcool em sua formulação, como, por exemplo, e mais comum, os homeopáticos, conhecidos como “Florais de Bach”, que são ministrados sob a língua, de três a quatro vezes ao dia, e que podem acarretar um resultado positivo no teste do bafômetro em até uns 15 minutos após o uso. Já presenciamos também o resultado falso positivo em um caso de remédio para asma.

Há ainda os velhos conhecidos bombons de licor, enxaguante bucal, entre outros. Em todos esses casos, é evidente que a quantidade de álcool presente no produto e ingerida pelo motorista é ínfima, não gera qualquer tipo de influência e sequer chega na corrente sanguínea. Mas, a depender do tempo do consumo, é capaz de gerar um resultado acima do permitido no bafômetro, e isso pode pegar o motorista de surpresa.

O ideal é esperar por cerca de 15 minutos após o consumo ou utilização destes produtos para então assoprar o bafômetro. É um tempo suficiente para que os resquícios de álcool desapareçam.

Mas, na prática, nem sempre o condutor pode se lembrar destes detalhes e nem sempre o agente policial permite que se aguarde um tempo adequado ou mesmo que seja refeito um segundo teste.

Assim, fizemos essa breve introdução para explicar que o bafômetro pode não ser a melhor opção na fiscalização de trânsito e que um eventual resultado positivo não quer dizer que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Se o motorista por acaso não quiser fazer o teste de bafômetro, ou caso o faça e o aparelho apresente resultado positivo, poderá, mesmo assim, produzir sua contraprova a fim de contestar a autuação.

Multa Por Bafômetro Gera Perda da CNH?

Sim, também há a possibilidade de ficar um ano inteiro impedido de dirigir qualquer veículo.

Dirigir alcoolizado ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro são condutas consideradas autossuspensivas no CTB.

Assim, mesmo que sua CNH não tenha nenhuma pontuação registrada, o cometimento dessas infrações gera, de maneira direta, a suspensão da CNH.

De acordo com seus dispositivos infracionais, o período em que o condutor deverá ficar longe do volante é 12 meses.

No entanto, ambas as penalidades previstas só poderão ser impostas após o condutor exercer seu direito à defesa, ou caso decida não se defender.

Durante o processo de defesa, o qual é composto por três etapas, além de o pagamento da multa ainda não ser necessário, o condutor poderá seguir dirigindo.

Assim como você terá a oportunidade de recorrer contra a aplicação da multa, terá também de recorrer contra a imposição da suspensão do seu direito de dirigir.

Caso obtenha deferimento do recurso, em qualquer etapa, a multa e a suspensão não serão impostas a você.

Somente se houver indeferimento em todas as etapas é que a multa deverá ser paga e a suspensão cumprida.

Nesse caso, sua CNH deverá ser entregue em uma das unidades do DETRAN do seu estado.

Para voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade, você deverá obter aprovação em curso de reciclagem para condutores infratores.

Portanto, recomendo a você procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) tão logo a CNH for entregue no DETRAN.

Dessa forma, você não precisará ficar sem dirigir por mais de 12 meses, uma vez que o curso já estará concluído ao término da penalidade.

Perguntas e respostas

Quem é pego no bafômetro perde a carteira?

Sim, é previsto na lei que a CNH seja suspensa por 12 meses.

É possível anular multa de bafômetro?

Sim, por meio de recurso de defesa. A primeira chance de se defender é a defesa prévia. Nessa etapa é importante apontar erros formais no preenchimento da infração. Ainda há duas outras oportunidades de ingressar com recurso, sendo a primeira e segunda instâncias.

É interessante que um especialista em direito de trânsito elabore o recurso a fim de aumentar as chances de sucesso, pois algumas argumentações são ineficientes.

O que fazer quando toma multa de bafômetro?

Você tem a opção de pagar a multa com 40% de desconto caso não recorra. Ou pagar com 20% até o vencimento caso decida recorrer.  Antes de tomar qualquer decisão, você pode buscar o parecer de um especialista em direito de trânsito a fim de levantar as chances de sucesso com um recurso.

É melhor soprar ou não o bafômetro?

Caso o condutor tenha ingerido bebida alcóolica, o melhor é não soprar o bafômetro, pois assim evita o risco de cometer crime de trânsito, uma vez que a quantidade acima de 0,34 mg/l poderá ensejar até em prisão.

Quando se recusa a fazer o bafômetro perde a CNH?

Sim, incorre nas mesmas penalidades de quem sopra, exceto o crime de trânsito.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu não só o valor da multa por bafômetro em 2023, como também as condutas que caracterizam o cometimento de uma infração da Lei Seca.

Apresentei a você todas as consequências previstas para o condutor que dirige embriagado e/ou se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Como você viu, ambas as condutas têm as mesmas consequências: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Você também ficou sabendo que nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor é tolerada para a autuação.

Como você viu, existe uma margem de tolerância para a constatação de álcool por meio do bafômetro.

A finalidade da margem prevista na Resolução 423/2013 é evitar autuações indevidas por uma falha admissível do resultado medido pelo aparelho.

Nesse sentido, também expliquei a você o funcionamento do teste do bafômetro e de quais outras formas o agente poderá constatar a embriaguez do condutor.

A melhor maneira de ficar livre da multa por bafômetro em 2023 é, sem dúvida, tomando os cuidados necessários para evitar cometer a infração.

Portanto, se você for curtir uma festa ou um happy hour, e ingerir bebida alcoólica, planeje-se para voltar para casa sem o seu veículo.

Nesse momento, solicitar um motorista pelo 99pop pode ser a melhor opção para não correr o risco de ser pego em uma blitz da Lei Seca.

É uma alternativa, também, caso seu celular tenha o sistema operacional Android, baixar o aplicativo Motorista Consciente – idealizado e desenvolvido pelo Doutor Multas.

Por meio de algumas informações que lhe serão solicitadas, você terá uma estimativa de quanto tempo deverá esperar para voltar a dirigir.

Lembre-se de que dirigir alcoolizado é uma conduta perigosa, que pode provocar graves acidentes no trânsito.

De qualquer modo, você sempre terá o direito de se defender por meio do recurso administrativo.

Ao contrário do que muitos condutores pensam, não é impossível obter deferimento do recurso contra a multa da Lei Seca.

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