Neste estudo de caso, apresento a análise de uma situação ocorrida com um motorista do município de São Paulo, que foi multado por uma infração de trânsito da Lei Seca. Seu caso é um ótimo exemplo de como podemos ter sucesso ao recorrer nesse tipo de processo.
A história que compartilho aqui, do condutor Roberto, é um relato de como conseguimos anular a penalidade de uma multa, sem ter que pagar por ela e nem receber os pontos.
O Roberto se recusou a soprar o bafômetro e foi multado pela infração descrita no artigo 165-A, do Código de Trânsito, mas com o recurso administrativo, não precisou pagar a multa e nem arcar com as outras penalidades da infração.
Você sabia que essa infração tem uma multa de R$2.934,70?
Deixe eu contar para você essa história, e fique sabendo como fizemos para ter sucesso ao ajudarmos Roberto a recorrer da multa por recusar soprar o bafômetro.
E se você tiver qualquer dúvida, ou precisar de ajuda com alguma situação específica com problemas de trânsito, ligue para nós ou mande um e-mail. Eu e a minha equipe faremos o que for possível para ajudar você.
História de Roberto
Roberto recebeu uma infração que está entre as mais graves e que mais constrangem os motoristas. Ele foi parado em uma operação policial quando estava indo para casa depois de ter trabalhado até tarde. E, nessa blitz, foi solicitado que ele fizesse o teste do bafômetro.
Uma abordagem policial deveria ser uma situação bastante tranquila, pois a polícia está nas ruas para proteger a população. Mas, infelizmente, sabemos que não é bem assim que ocorre.
Toda vez que passamos por um blitz, vivemos momentos de bastante estresse. Seja por não estarmos acostumados ou por todas as histórias que ouvimos nos noticiários, ficamos bastante nervosos ao sermos abordados, ainda mais quando não sabemos como agir ou não temos segurança de nossos direitos.
Quando foi parado, Roberto estava dirigindo em direção à sua casa pela Rua Jardim Botânico.
Quando o policial solicitou que ele realizasse o teste do bafômetro, ficou bastante nervoso e pensou que algum dos energéticos que tinha ingerido podia gerar alteração no aparelho do bafômetro, então ,decidiu não soprar.
Ele não conhecia as consequências e diferenças entre realizar o teste ou não, e, sob o estresse e frente ao desconhecimento, negou-se a fazer o exame.
O policial o autuou pela infração do artigo 165-A e reteve a habilitação dele, fazendo com que tivesse que ligar para um amigo para levar seu carro.
Estudo do Caso
Quando o policial, na abordagem, solicitou o exame do bafômetro, não o informou sobre quais seriam as consequências de realizar o procedimento. Inadvertido, o Roberto recusou-se a fazer o teste e acabou multado por uma infração bastante grave.
Ele foi enquadrado na infração do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza aquele condutor que recusa o procedimento para comprovação de embriaguez.
Apesar de não fazer o exame e não se comprovar se o motorista estava embriagado ou não, as penalidades são as mesmas para o condutor que tem um resultado positivo no etilômetro.
Esse motorista estará sujeito a uma penalidade de R$2.934,70 e a adição de sete pontos na carteira, por ser uma multa gravíssima. Mas, no caso das multas por embriaguez, há ainda outra penalidade administrativa: a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Roberto apenas ficou sabendo de todas essas consequências quando entrou em contato com a Doutor Multas e, conversando com um de nossos consultores, foi informado de todas as consequências por ter se recusado ao exame.
Ele nos enviou a notificação de autuação, que recebeu no momento da abordagem, e elaboramos sua Defesa Prévia, alegando exclusivamente questões de direito.
Concentramos a argumentação em erros na abordagem, especialmente por não terem sido informadas as consequências da conduta do Roberto, e também por não ter sido oferecido nenhum dos outros exames que a lei autoriza.
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Como cancelar a multa e evitar Suspensão da Carteira
Buscamos todos os erros na sua notificação e concentramos a defesa naqueles que eram mais importantes. Além dos já citados, também questionamos a possibilidade de autuação sem indicação de nenhum sinal de embriaguez e a necessidade de relatar isso no auto de infração.
Com tudo isso, conseguimos anular a autuação do Roberto logo em fase de Defesa Prévia.
Isso não é comum de ocorrer, pois a maioria de nossos deferimentos ocorre nas instâncias recursais, mas, nesse caso, como tínhamos vários argumentos técnicos para alegar, o cancelamento da multa veio logo na primeira oportunidade.
Assim, além de cancelarmos a multa, conseguimos impedir o prosseguimento do processo de suspensão do direito de dirigir.
Com o sucesso da defesa, Roberto se livrou não apenas de pagar a multa e de receber os pontos, como também de responder ao processo de suspensão, não ficando com sua carteira em risco sequer por um dia.
Conclusão da Recusa ao Bafômetro
É importante compreendermos que todas as multas podem ser canceladas, mesmo quando uma infração ocorre de fato. Isso acontece por ser direito do motorista recorrer e também para que o processo justo de forma a cumprir com todos os requisitos da lei.
No caso da multa da lei seca, o processo inteiro, incluindo a multa e a suspensão, deve ter, no mínimo, a oportunidade para 6 recursos. No processo da multa são 3, e outros 3 no processo da suspensão.
Essas são etapas fundamentais para que as penalidades possam ser aplicadas e, em caso de violação dessas e ou de qualquer outra regra do processo administrativo, a multa poderá ser anulada, e todas as penalidades evitadas.
No caso de Roberto, nós identificamos uma oportunidade a partir da notificação de autuação, onde conseguimos fundamentar sua defesa e anular a multa.
Evitamos, assim, não só as penalidades da multa e o pagamento de quase 3 mil reais, mas o processo de suspensão e garantimos que ele pudesse seguir dirigindo sem nenhuma restrição em sua CNH.
Nossa experiência com esses recursos mostrou o argumento certo para alegarmos na defesa e, assim, cancelar a multa. E, ainda, com a possibilidade de dispensar as demais oportunidades de recurso, já que tivemos sucesso na primeira manifestação.
Restou alguma dúvida? Então escreva um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm