Excesso de Pontos na Carteira de Motorista: O Que Fazer Quando Isso Acontece?

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No Brasil, independentemente da região, todo condutor de veículo automotor deve ter sua Carteira Nacional de Habilitação, popularmente conhecida como CNH.

É esse documento que atesta, aos agentes de trânsito, que o motorista é habilitado a dirigir veículos automotores, como motos, ônibus, carros de passeio e caminhões.

Mas você sabia que até pouco tempo esse documento não existia?

A CNH, como conhecemos hoje, passou a existir quase no final do século passado, em 1994, quando o Prontuário Geral Único (PGU), documento utilizado até então para identificar os condutores, deixou de existir.

O PGU continha menos informações que a CNH, tanto que nem mesmo apresentava a fotografia do motorista, diferentemente de hoje, quando a CNH é utilizada até mesmo como documento de identificação.

Mas como você deve saber, a CNH também é utilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para realizar o controle da conduta dos motoristas brasileiros.

Isto porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, está previsto um sistema de pontos em que o motorista, ao somar um número máximo, tem o seu documento suspenso.

Você sabe como funciona o sistema de pontos da CNH?

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Qual o valor máximo de pontos que o condutor pode somar ao documento de habilitação?

Esses pontos na CNH expiram?

É possível recorrer em caso de acúmulo de pontos no documento de habilitação?

Essas e outras dúvidas eu responderei para você neste artigo completo sobre pontos na Carteira de Motorista.

Siga a leitura e saiba como manter o seu direito de dirigir!

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Como informei acima, no Brasil, ao conduzir um veículo automotor, qualquer pessoa deverá ser habilitada, ou seja, ter realizado o processo para a aquisição da CNH.

Ela está prevista no CTB, assim como as especificidades para que seja obtida.

De acordo com o documento, para que possa participar do processo para a conquista da CNH, todo candidato a motorista deverá ter 18 anos completos, boa saúde mental, saber ler e escrever, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade.

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Essas determinações estão no Art. 140 do CTB, que também estabelece que as informações do candidato à habilitação serão cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Para que esse processo aconteça de maneira justa, foi atribuída, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a regulamentação.

Veja o que diz o CTB:

“Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.”

É o conselho que determina, portanto, as regras para habilitar motoristas no Brasil.

É o CONTRAN também que regulamenta o uso da CNH dentro e fora do país.

Aliás, uma dúvida muito comum entre os motoristas que costumam viajar diz respeito ao uso da CNH fora do Brasil.

Você sabe se é possível utilizar o documento enquanto conhece novos lugares pelo mundo?

Pois bem, saiba que depende do lugar para qual você estará indo viajar e irá conduzir o seu veículo.

O documento também é utilizado em casos em que o motorista comete algum tipo de infração, já que há duas formas, de acordo com o CTB, para penalizar o condutor: multas e pontuação na CNH.

 

Conquistando a Carteira de Motorista

Antes que eu apresente as maneiras pelas quais a legislação de trânsito penaliza os condutores, você precisa entender como acontece o processo de conquista do documento.

Os passos para que o documento seja conquistado pelo futuro motorista estão descritos no Art. 147 do Código de Trânsito, que estabelece o seguinte:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

Após realizar e ser aprovado em todas essas etapas, o condutor já poderá dirigir o seu veículo, pois já estará habilitado.

Entretanto, a legislação de trânsito brasileira prevê uma espécie de contrato de experiência para esse motorista.

Esse documento é chamando de Permissão para Dirigir (PPD).

Veja o que a legislação prevê em relação à Permissão para Dirigir:

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”

Portanto, essa permissão é dada a todo novo condutor após realizar os exames para a habilitação em órgãos e entidades públicas ou privadas credenciadas.

A PPD é utilizada pelos novos motoristas durante um período de 12 meses, até o condutor receber a CNH definitiva.

Mais adiante eu explicarei para você como funciona o sistema de pontos na CNH.  Entretanto, é importante que todo novo condutor saiba que, após este período de um ano, será permitido o recebimento da CNH desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ao volante, nem tenha sido reincidente em infração média.

Mas, antes de explicar de forma mais clara para você como acontece o sistema de pontos, veja o que a legislação de trânsito entende como infrações de trânsito e suas penalidades.

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Entenda o Que São Infrações de Trânsito

A Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde o ano de 1997, estabelece uma série de condutas como infração de trânsito.

Conforme o CTB, para cada infração prevista, há um tipo de penalidade que os órgãos de fiscalização deverão aplicar aos condutores que não agirem com segurança ao volante.

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

 I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); 

 III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

 IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

Com isto, sempre que o condutor cometer uma infração de trânsito ao volante, deverá ser penalizado de acordo com a sua natureza, prevista pela legislação.

Além disso, para organizar as penalidades, o CTB apresenta, em seu Art. 259, os tipos de infrações, assim como os pontos computados na CNH do condutor:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como você pode perceber, além da infração, o Código também prevê as penalidades referentes a cada tipo de conduta, prevendo como penalidade não apenas a multa de trânsito, mas também a soma de pontos na CNH.

Entretanto, é comum alguns motoristas, preocupados com o valor que terão que arcar em decorrência da multa, deixarem de se preocupar com o sistema de pontos na carteira de motorista.

Porém, ele é muito importante, pois, ao somar um determinado número de pontos, o motorista poderá até mesmo ficar sem dirigir, já que o CTB prevê a suspensão do direito de dirigir em alguns casos.

Soma de pontos e as infrações de trânsito

Como você pode perceber, a legislação está organizada de maneira que cada infração cometida pelo motorista seja penalizada de uma maneira.

É importante destacar também que, ao aprovar o novo Código de Trânsito, a intenção não foi apenas penalizar os motoristas, mas manter também em segurança motoristas e pedestres que formam o trânsito no Brasil.

Em relação aos pontos somados na CNH do motorista, o CTB também apresenta uma explicação.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a soma de pontos na CNH não serve para suspender a habilitação do condutor, mas sim a sua reincidência.

Isto porque, ao entender que a soma de pontos é capaz de suspender o seu direito de dirigir, a legislação acredita que o condutor não passará a cometer o mesmo tipo de infração novamente.

 

Desde Quando Existe o Sistema de Pontos na Carteira de Motorista?

Como informei para você acima, o sistema de pontos existe para que os órgãos de fiscalização do trânsito possam garantir a segurança de motoristas e pedestres.

Esse sistema existe desde 1998, quando foi estabelecido o sistema de pontos na CNH.

Com isto, desde então, está determinado, pelo CTB, que o motorista habilitado não pode acumular um número de multas e escapar impune.

Além disso, o Código prevê penalidades aos motoristas reincidentes, que acabam cometendo um mesmo tipo de infração novamente.

Esses pontos são adicionados ao documento de habilitação e permanecem durante um período de 12 meses na CNH.

Portanto, diferentemente do que alguns motoristas acreditam, os pontos adicionados à habilitação não somem na virada de um ano para o outro.

Caso você tenha sido abordado por um agente de trânsito no dia 31 de dezembro deste ano, por exemplo, não pense que os pontos atribuídos à infração que você está sendo acusado de cometer sumirão a partir do dia seguinte.

Eles deixarão de aparecer no sistema do DETRAN do seu estado apenas no próximo dia 31 de dezembro, do ano seguinte.

 

Entendendo a Contagem de Pontos na Carteira de Motorista

Antes de explicar como funciona de fato o processo de pontos na carteira de motorista, você precisa saber que o órgão que regulamenta o que está estabelecido no CTB é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Portanto, no caso dos pontos na carteira de motorista e dos procedimentos relativos à imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, assim como da cassação da habilitação, a realização é também por esse órgão, na Resolução 723/2018.

Nela, estão dispostas a uniformização de todo processo administrativo para a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir, ou seja, quando o motorista fica impossibilitado de utilizar a CNH.

Isto acontece, normalmente, quando o documento de habilitação é suspenso.

Seja pelo acúmulo de pontos, ou porque cometeu infração autossuspensiva, ou seja, quando o dispositivo infracional já traz como penalidade prevista a suspensão do documento.

Veja o que o Art. 259 do CTB, em seu parágrafo 4º, prevê em relação à soma de pontos na CNH:

“4o – Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”

O CTB também aponta que a responsabilidade pelas infrações em decorrência de atos praticados na direção do veículo devem ser do condutor que está assumindo o volante no momento do flagrante.

 

Número Máximo de Pontos na CNH

Pois bem, agora que você já sabe quais tipos de infração de trânsito são previstos no CTB, assim como suas penalidades, você deve estar em dúvida em como acontece de fato essa contagem de pontos.

Pois bem, de acordo com o CTB, o motorista não poderá ultrapassar 19 pontos durante o período de 12 meses.

Portanto, se você tiver somado à sua CNH 20 pontos ou mais neste período, será penalizado, podendo ter a sua CNH suspensa.

Vou explicar de forma prática para você o processo.

Imagine que um motorista seja flagrado, no mês de agosto de 2018, conduzindo o seu veículo manuseando o seu aparelho celular.

De acordo com o CTB, essa infração é de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, mais a soma de 7 pontos na CNH.

No mês seguinte, o mesmo motorista é flagrado por um radar circulando em via pública com uma velocidade 50% acima da permitida no local.

Conforme o CTB, no Art. 218, esse motorista deverá pagar multa no valor de R$ 880, 41 e terá somados, a sua CNH, 7 pontos também.

Nisso, já são 14 pontos, em dois meses circulando com o veículo.

Pois bem, em dezembro, ainda de 2018, esse mesmo motorista, ao ir à praia com a família, de férias, esquece de utilizar os acessórios necessários para o transporte de crianças em veículo.

Conforme o CTB, essa infração também é de natureza gravíssima, sendo prevista a multa de trânsito mais a soma de pontos na CHN.

Portanto, até então, esse condutor terá somados, ao seu documento, 21 pontos, ou seja, poderá ter o documento de habilitação suspenso pelo órgão de trânsito.

 

Como Saber se Tenho Pontos na Carteira de Motorista?

Neste processo sobre os pontos da CNH e o medo da suspensão, alguns motoristas acabam esquecendo de acompanhar quantos pontos têm somados à sua CNH.

Isto porque, muitas vezes, os condutores acreditam que, ao efetuar o pagamento da multa de trânsito, já estão livres das penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Entretanto, não é bem assim.

Como informei anteriormente, os pontos somados à CNH do condutor têm um prazo de 12 meses, até expirar.

Portanto, não adianta você apenas efetuar o pagamento da multa, mas também continuar atento ao seu cadastro para que não seja surpreendido com a suspensão do seu documento.

Para isso, basta que você realize periodicamente a consulta de seu documento, que pode ser realizada de forma bastante simples.

Você precisa apenas acessar o site do DETRAN que você está registrado e procurar a seção habilitação de consulta à CNH, ou algo parecido.

Ao localizar onde o site do DETRAN de seu Estado disponibiliza essa opção, bastará que você informe o seu local, Cadastro de Pessoa Física (CPF), o seu Registro Geral (RG) ou o número de sua CNH.

Ao acessar esse sistema, você terá acesso não apenas aos pontos somados à sua CNH, mas também às multas de trânsito recebidas.

Abaixo apresento para você o endereço do link para acesso do DETRAN de seu estado e do Distrito Federal, confira!

Acre

Alagoas

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins

Estando atento sempre ao seu documento, você poderá conseguir tomar as devidas providências caso perceba que foi notificado de forma errada pelo agente de trânsito ou por um aparelho de fiscalização, como os radares eletrônicos.

 

Prescrição dos Pontos e Suspensão da CNH

Pois bem, agora que você já consultou seus pontos na Carteira de Motorista, acredito que o seu interesse seja em relação à duração destes pontos em seu documento.

Aliás, essa informação é muito importante nesse processo, pois o excesso de pontos está diretamente ligado ao tempo que esses pontos estão sendo somados até então.

Como eu informei anteriormente para você, a validade dos pontos na CNH é de 12 meses, podendo o motorista atingir a soma de 19 pontos.

Quando você atingir os 20 pontos, portanto, o órgão estará autorizado a abrir um processo de suspensão.

Veja o que o CTB prevê para essa situação:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

É importante que você saiba que a suspensão está prevista no Código porque foi preciso que a legislação encontrasse uma forma de penalizar os motoristas pelas infrações de trânsito cometidas, principalmente os condutores reincidentes.

Com isso, foi estabelecida a uniformização do procedimento administrativo referente à imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir na Resolução 723 do CONTRAN.

De acordo com o documento em vigor, as penalidades referentes à suspensão da habilitação deverão ser aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, com um processo administrativo de ampla defesa.

Apesar de este artigo ser referente ao acúmulo de pontos na CNH, o que pode causar a suspensão do documento de habilitação, é importante você saber que não é apenas nestes casos que o documento poderá ser suspenso.

Veja o que também estabelece o CONTRAN na Resolução 723 nesses casos:

“Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte), no período de 12 (doze) meses;

II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Esse segundo caso previsto pelo CONTRAN é referente às multas autossuspensivas, quando a legislação prevê a suspensão do documento mesmo que o motorista não tenha alcançado os 20 pontos na CNH.

Um desses exemplos é a infração prevista no Art. 165 do CTB:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       

 Infração – gravíssima;       

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”

Portanto, quando o condutor dirige o veículo sob influência de bebida alcoólica, mesmo não tendo somado à CNH 20 pontos, deverá ter o seu documento suspenso pelo órgão de trânsito.

Quanto tempo o motorista fica com a CNH suspensa?

Quanto ao tempo que o documento ficará suspenso, as medidas estão previstas no Art. 261 do CTB. Veja abaixo o que diz o artigo:

“Art. 261(…)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;    

 II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.          

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.”

Como é possível perceber, de acordo com a legislação, o condutor que tiver o documento suspenso poderá ficar até 2 anos sem dirigir, dependendo do tipo de infração cometida.

Como relatei anteriormente, com certeza, para quem está acostumado a ter o seu veículo, é um transtorno que causará mudanças em sua rotina, já que ter o próprio veículo é um meio de desempenhar as atividades do dia a dia de forma mais prática.

Por isso, é importante que você esteja sempre atento à situação do seu documento de habilitação, consultando os pontos na CNH sempre que for necessário.

Isso porque, caso você assuma o volante após o órgão de trânsito estabelecer a suspensão do documento, as consequências poderão ser agravadas.

Recebendo a notificação de suspensão

Com o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas, é muito comum, e automático, que nós sempre busquemos os meios mais acessíveis para consultarmos nossa situação junto ao órgão.

Entretanto, saiba que, de acordo com a legislação, todo o órgão de trânsito precisa enviar a notificação para o endereço do motorista.

Sobre os dados referentes à infração que precisam ser apresentados nessa notificação, a Resolução 723 estabelece o seguinte:

“Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.

(…)

§ 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I – a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;

II – a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;

III – a data do término do prazo para apresentação da defesa;

IV – informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:

a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);

b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;

c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);

d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);

e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e

f) o somatório dos pontos, quando for o caso.”

Portanto, caso você alcance 20 pontos na CNH, o órgão de trânsito deverá enviar para você a notificação apresentando essas informações previstas pelo CONTRAN.

É importante que você saiba que está previsto em lei o envio desse documento, para que você possa entregar a sua habilitação ou entrar com o recurso caso esteja disposto a fazer o pedido para o cancelamento da penalidade.

Por esse motivo, é sempre importante que você mantenha o seu endereço atualizado junto ao DETRAN, pois, caso a notificação seja devolvida por causa da desatualização do endereço, mesmo assim será considerada válida pelo órgão de trânsito.

Mas, ainda assim, caso você não seja encontrado, o órgão poderá também entrar em contato por edital. Portanto, o processo administrativo estará em andamento, mesmo que você não esteja ciente.

 

Penalidade ao Dirigir com a CNH Suspensa

Levando em conta que a legislação de trânsito estabelece, ao órgão notificador, a obrigatoriedade de avisar o condutor sobre a situação de sua CNH, ela também não admite que o condutor siga conduzindo o seu veículo ao ter o documento suspenso.

Veja o que o Art. 162 do CTB prevê como penalidades nesses casos:

“Art. 162 (…)

 II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

Infração – gravíssima;  

Penalidade – multa (três vezes);  

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;” 

Ou seja, caso você tenha o seu documento suspenso e assuma o volante, não cumprindo com as determinações do órgão, deverá ser penalizado com multa de trânsito, no valor de R$ 880,41, e seu documento deverá ser recolhido, assim como o seu veículo será retido pelo agente fiscalizador.

Além disso, a sua situação poderá ser agravada, pois, de acordo com o Art. 263 do CTB, o motorista flagrado conduzindo veículo automotor enquanto está com a habilitação suspensa deverá ter o direito de dirigir cassado.

Prazo para a autoridade de trânsito instaurar o processo administrativo

Conforme o CONTRAN, as autoridades de trânsito têm um prazo de 5 anos, contados a partir da data que a infração foi cometida, para instaurar o processo de suspensão.

Caso, até completar este prazo, o processo administrativo não seja iniciado, deverá estar prescrita a pretensão punitiva.

Com isto, a autoridade de trânsito não poderá mais punir o condutor suspendendo seu direito de dirigir.

Saiba que os prazos são bem importantes em todos os processos, pois são eles que, muitas vezes, determinarão a continuação, ou não, do trâmite administrativo.

Falarei mais sobre isso para você ao apresentar os recursos de multas de trânsito.

 

Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH de Motoristas Profissionais?

Como você deve imaginar, quanto mais circula com o seu veículo, mais o condutor habilitado está propenso a ser penalizado pelos órgãos de fiscalização, estando, portanto, mais exposto à soma de pontos na CNH.

Com isto, você deve imaginar que os motoristas profissionais, por circularem em diferentes lugares, estão mais vulneráveis aos imprevistos do trânsito no cotidiano.

Então, é fácil imaginar que, durante 12 meses, esses profissionais poderão estourar os pontos na CNH, tendo seus documentos suspensos, ficando impossibilitados de trabalhar.

Pensando nisso, a legislação brasileira prevê um sistema de pontos diferente aos motoristas profissionais.

De acordo com o CTB, diferentemente do que acontece com os demais condutores, os motoristas profissionais não precisam somar 20 pontos e ter seu direito de dirigir suspenso para participarem do curso de reciclagem, previsto quando o condutor tem o documento suspenso.

Veja o que aponta o CTB no Art. 261:

“Art. 261. § 5º  O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

Entretanto, é importante que você entenda que são considerados motoristas profissionais apenas os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, conforme o Art. 143 do CTB.

Veja como cada uma dessas categorias está prevista do CTB:

 “Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

 I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

 II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.” 

Ainda em relação aos pontos somados na CNH de motoristas profissionais, após passarem pelo curso de reciclagem, esses condutores terão os pontos da CNH zerados, evitando a suspensão de sua habilitação.

Outro ponto importante para destacar é que o motorista profissional não tem obrigação de fazer o curso ao completar os 14 pontos, mas sim a partir dessa pontuação, pois o curso é preventivo.

O modelo opcional do curso é possível desde o ano de 2016, com a aprovação da Lei 13.281, que alterou o CTB, permitindo, aos motoristas, a realização do curso preventivo de forma opcional.

Mas, como apresentei para você, o curso de reciclagem é realizado através de um processo, que tem um tempo de duração.

Com isto, imagine você que, durante este tempo, o motorista acabe sendo notificado por mais uma infração, totalizando mais de 20 pontos, e tenha a habilitação suspensa por conta do descuido.

Então, o recomendado é que, dependendo da situação, tão logo possa realizar o curso de reciclagem, o motorista já realize para que, assim, tenha os pontos de sua CNH apagados.

Porém, em um período de um ano, ele não deverá alcançar 20 pontos, pois não será possível realizar o curso novamente após passar 12 meses desde a sua realização.

 

Como Transferir os Pontos da Carteira de Motorista

Como você ficou sabendo anteriormente, o sistema de pontos foi pensado para que o motorista não retorne a cometer o mesmo tipo de infração.

Eu também informei para você que a intenção da legislação não é meramente punir o motorista, mas sim impedir que o condutor torne a cometer uma infração.

Por isso, assim como qualquer outra lei que está em vigor, também prevê o direito de defesa do motorista.

Isto porque um veículo automotor, costumeiramente, poderá ser compartilhado por mais de uma pessoa, portanto, nem sempre o dono do veículo foi quem cometeu a infração de trânsito apontada na notificação.

Entretanto, saiba que, apesar da maneira mais lembrada de deixar de receber os pontos na CNH ser quando o condutor entra com recurso de multa, como explicarei mais adiante, saiba que há outra possibilidade: a transferência de pontos para o real condutor.

Isto porque, quando o veículo é flagrado cometendo algum tipo de infração, a notificação é enviada para o proprietário do mesmo.

Entretanto, como você deve imaginar, nem sempre quem recebe a notificação é o motorista responsável pela infração cometida.

Imagine você em uma situação que, ao emprestar o seu veículo para o seu filho, irmão ou amigo, dias depois recebeu, em sua casa, uma notificação, indicando que o seu veículo foi registrado por um radar eletrônico ultrapassando a velocidade permitida em um determinado trecho.

Não parece justo que os pontos sejam somados em seu documento de habilitação, não verdade?

Pois saiba que, nesses casos, a legislação permite que você, dono do veículo, indique o real motorista, evitando a soma de pontos na sua carteira de motorista.

Conforme o Art. 257 do CTB, quando não há imediata identificação do infrator, o proprietário do veículo terá no mínimo 15 dias, após ser notificado, para apresentar o motorista que conduzia o veículo no momento indicado na notificação.

Entretanto, o motorista que precisar realizar a indicação deverá estar atento aos prazos dos órgãos de trânsito, pois, após a data indicada no documento, a indicação não poderá ser realizada.

Quando é permitida a indicação de condutor?

Antes de explicar como a indicação de condutor é realizada, você precisa saber que este processo é permitido em apenas alguns casos pela legislação.

Isto porque a indicação de condutor não deve permitir que o dono do veículo seja isento de suas responsabilidades, como, por exemplo, das condições físicas do veículo.

Vamos pensar na seguinte situação: seu veículo foi flagrado, por um agente de trânsito, circulando com um dos pneus em péssimas condições, o que poderia até mesmo ter causado um acidente de trânsito, mas não foi possível ser feita abordagem.

Nesses casos, o CTB determina que, mesmo quando não é o dono do veículo que estava conduzindo no momento do flagrante, é ele quem deverá responder pela infração.

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

 § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

Portanto, a legislação deixa bem claro que o condutor deverá responder apenas pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, e não referentes às suas condições físicas e administrativas.

Outro caso que não é permitida a indicação do condutor é quando o agente já identifica o motorista no momento do flagrante, até para que sejam evitadas fraudes.

 

Explicando o Processo para Indicação do Condutor

Agora que você já sabe quais situações permitem que o motorista faça a indicação de condutor, e constatou que a situação que você está passando está enquadrada naquelas em que a legislação permite, vou explicar como é realizado o processo.

Saiba que, primeiramente, você deverá estar com o seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

Isto porque, como já informei para você, o formulário será enviado para o seu endereço, juntamente com a notificação de autuação.

Essa notificação, de acordo com a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619 do CONTRAN, é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo sobre a infração cometida pelo seu veículo.

Aliás, para que você entenda para que serve o documento que você recebeu em seu endereço, relatando a infração cometida, veja o que a Resolução 918 estabelece para cada tipo de notificação:

“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I – Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;
II – Notificação da Autuação (NA): procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo;
III – Notificação da Penalidade (NP): procedimento que dá ciência da imposição de penalidade, bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito
.”

Caso você perca o prazo estipulado em qualquer um desses documentos, você não poderá mais fazer a apresentação do motorista responsável pela infração, nem entrar com o recurso, e terá que responder pela infração.

Pois bem, após o recebimento do auto de infração e do formulário para realizar a indicação de condutor, você já poderá apresentar o real motorista.

No formulário, você deverá localizar o campo destinado para o preenchimento dos dados de proprietário com as suas informações.

Em seguida, faça o mesmo com os dados do motorista que estava ao volante no momento da infração.

Ao preencher este documento, tenha cuidado com a sua letra para que esteja o mais legível possível.

Outro ponto importante: confira mais de uma vez, se for preciso, os dados que você informou.

Isso facilitará no processo, pois apresentar informações falsas, mesmo sem desejar, poderá complicar a sua situação.

Você também irá perceber que o formulário apresenta um campo para que sejam apresentadas as informações sobre o seu veículo.

Nesse momento, você também deverá estar bastante atento para que não acabe rasurando as informações apresentadas.

Entretanto, caso aconteça algum acidente com o documento a ser enviado, ou você rasure ao preencher, saiba que ainda é possível realizar a indicação de condutor.

Isso porque os DETRANs disponibilizam, em suas plataformas digitais, o documento para que o motorista preencha na plataforma mesmo.

Você precisará apenas informar o número da placa do seu veículo, o seu Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o órgão autuador e a série.

Após preencher, bastará imprimir o formulário e enviar para o órgão informado na notificação.

Mesmo com essa explicação, você achou o processo todo bastante complicado? Então, veja se consegue entender de forma mais fácil abaixo.

 

Passo a passo para a indicação de condutor

Passo 1: preencha os campos do formulário de forma correta e legível.

Passo 2: organize as cópias de seus documentos, assim como do motorista que está sendo indicado.

Passo 3: com a cópia dos documentos em mãos, você e o motorista indicado deverão assinar o formulário para indicação.

Passo 4: encaminhe, pelos Correios, para o endereço indicado na notificação, o formulário e documentos.

Se você preferir, poderá também fazer a entrega pessoalmente.

Nas duas situações, você deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação recebida.

Aplicativo permite a indicação de condutor com selfie

Assim como você pode perceber, o processo para a indicação de condutor é bastante simples.

Entretanto, ele demanda um tempo do proprietário e também do motorista, pois é preciso enviar cópias dos documentos e, posteriormente, ir até ao órgão ou enviar pelos Correios.

E isso tudo deve acontecer dentro do prazo estabelecido na notificação, que talvez não possa ser cumprido pelo proprietário, que muitas vezes poderá ter os pontos somados à sua CNH mesmo não tendo cometido a infração de trânsito.

Porém, para que situações como essa não aconteçam, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo permite aos motoristas realizar todo o processo de forma simples e rápida, ao alcance de suas mãos, através de um aplicativo.

Disponível para aparelhos que utilizam tanto o sistema operacional Android quanto o iOS, após realizar o cadastro, o motorista já pode realizar o processo para indicação de condutor.

Para que seja identificado como proprietário, você deverá tirar uma selfie, assinando o documento para indicação no aplicativo, diretamente na tela.

Caso seu veículo tenha sido notificado no estado, mas você não está registrado em SP, ou não tenha CNH, o aplicativo irá solicitar que você envie, também via app, um documento de identificação com foto recente, seu nome completo e sua assinatura.

Para que o motorista seja indicado pela ferramenta, o procedimento também é muito simples.

Você deverá informar o CPF e o número da CNH do condutor, assim como enviar a sua selfie e assinatura.

Para fazer o acompanhamento do seu caso, bastará que você acesse o aplicativo ou, se preferir, o portal do órgão notificador.

Multa ao condutor habitual do veículo

Diferentemente da situação que eu apresentei anteriormente, quando você empresta o seu veículo para alguém, talvez você tenha, por exemplo, comprado em seu nome um carro ou moto para outro condutor.

E isso é muito comum, não é verdade?

Saiba que, nesse caso, também é possível apresentar o motorista, que deverá ser o condutor habitual do veículo, passando a responder sempre pelos encargos referentes às infrações de trânsito cometidas com o veículo, sem precisar indicá-lo a todo momento.

Veja o que aponta a Lei 13.495 que permite, ao proprietário do veículo, cadastrar o condutor habitual no RENAVAM:

“§ 10.  O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.

§ 11.  O principal condutor será excluído do Renavam:

I –  quando houver transferência de propriedade do veículo;

II – mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III – a partir da indicação de outro principal condutor. (NR)”

Portanto, o motorista indicado passará a ser notificado sempre que a infração de trânsito apontada pelo agente for referente à conduta ao volante.

Porém, mesmo assim, as questões referentes ao estado físico do veículo ou à regulamentação dos documentos continuam sendo de responsabilidade do proprietário.

Quando a indicação de condutor é crime?

Primeiramente, é preciso que você saiba que é crime realizar a indicação de condutor quando você é o responsável pela infração cometida.

Isto porque, agindo assim, você estará cometendo crime de falsidade ideológica, como está previsto no Código Penal.

Veja o que diz a legislação:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Portanto, realmente não é uma boa opção indicar um motorista caso ele não tenha sido o real condutor no momento do flagrante.

Entretanto, apesar de ser um crime previsto em lei, provavelmente, se você já pensou em fazer isso, em um momento de desespero, deve ter encontrado diversos sites que oferecem esse serviço na internet.

Neles, muitos motoristas são fisgados pela facilidade da transferência de pontos para outros motoristas, podendo, assim, se livrar da soma dos pontos na carteira de motorista.

Mas essa prática é crime e, caso você aceite, poderá ser penalizado de acordo com a pena prevista no artigo apresentado acima.

Portanto, não escolha o caminho que parece mais fácil. Há uma maneira de deixar de ter somado à CNH os pontos previstos pela legislação, como apresentarei para você mais adiante.

 

Recorrendo Multa Por Pontos na CNH [Estudo de Caso]

Agora que você já sabe como o sistema de pontos na Carteira de Motorista funciona de acordo com o CTB, já foi possível perceber que a legislação está sempre atenta aos pontos do documento de habilitação.

Entretanto, justamente por isso, a legislação nacional de trânsito também está atenta a possíveis erros para que nenhum condutor seja penalizado sem ter, de fato, cometido uma infração de trânsito.

Caso você tenha sido notificado pelo DETRAN de seu estado por acúmulo de pontos na CNH, junto com o pedido de entrega do documento, primeiramente, fique tranquilo.

Eu sei, parece assustador no início, pois quando já estamos acostumados a nos locomover em nosso próprio veículo, imaginar como será a partir de então não é muito animador.

Mas quando eu digo para você ter calma, saiba que é porque ainda é possível que você não fique esse tempo sem dirigir.

Isso porque a legislação brasileira prevê, na Constituição Federal, o princípio da ampla defesa para qualquer pessoa. Veja:

“Art. 5º LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” 

Portanto, no caso dos processos administrativos gerados em decorrência de multa de trânsito, não é diferente.

Você tem todo o direito de entrar com recurso de multa. Mas, antes de explicar o processo, tenho uma pergunta para você: o que são recursos de multas?

Pois bem, os recursos de multas estão previstos pelo Código de Trânsito, na Seção II, em que o documento apresenta as medidas referentes ao julgamento das Autuações e Penalidades.

Como já apresentei para você, de acordo com o CTB, é no Art. 281 que são apresentadas as medidas referentes ao julgamento do auto de infração, que deverá ser realizado pela autoridade de trânsito, também responsável por aplicar a penalidade cabível.

Para que fique claro como acontece o processo administrativo de suspensão da CNH em decorrência do número de pontos na habilitação, apresentarei para você um estudo de caso de nosso cliente Leandro.

Envio da notificação de autuação

O cliente que usarei como exemplo para explicar o processo se enquadra nos casos em que eu falei para você que são, normalmente, aqueles que atingem o número de pontos de forma mais frequente, os motoristas profissionais.

Após ter o seu documento suspenso pelo órgão notificador ao atingir os 20 pontos na CNH, Leandro me procurou para que eu o ajudasse a montar um recurso de multa, para que pudesse ter seus pontos cancelados.

Ao ficar ciente do seu caso, eu já pude perceber como a suspensão influencia na vida de Leandro, pois ele utiliza o veículo para sustentar a sua família.

Portanto, esse argumento deveria ser relatado ao órgão de trânsito.

Isso porque esse entendimento é fundamentado pelo Direito Constitucional, em diversos ângulos, pois ninguém pode ser privado de exercer sua atividade profissional, desde que esta não seja contrária à lei, como é o caso.

Outro fator importante nesse processo diz respeito ao princípio da proporcionalidade, um dos mais relevantes do direito brasileiro, que aponta que, quando dois ou mais interesses entram em conflito, a administração deverá decidir qual desses interesses será sacrificado em detrimento de outro.

Outro argumento utilizado no recurso é referente ao cumprimento da própria legislação que, neste caso, deixou de seguir uma das premissas para que a multa seja aplicada: o envio da notificação.

Contrariando o que está previsto no Art. 282 do CTB, o nosso cliente não recebeu as notificações de autuações relacionadas às infrações cometidas a tempo de entrar com o recurso de multa de trânsito para que sua defesa fosse montada.

E mesmo nas notificações recebidas não foi possível identificar a data das notificações de autuação/penalidade das supostas infrações cometidas, o que, por si só, já impõe a anulação do processo administrativo.

Caso você não esteja lembrado, a Resolução 723 do CONTRAN aponta que essa informação esteja de forma clara no documento enviado para que o condutor saiba que o órgão está realmente ciente da infração cometida, não apenas cometendo um equívoco.

Além disso, o documento de notificação apresentava tantos problemas que nem mesmo era possível identificar em quais locais teriam ocorrido as supostas infrações de trânsito, contradizendo o que diz a Portaria nº 654 do SENATRAN, que sucedeu a Portaria nº 59/07 do DENATRAN, que apresenta, de forma taxativa, quais os requisitos que devem ser apresentados para que a autuação seja válida e eficaz.

Não havia a certeza em relação ao condutor

Você lembra quando eu apresentei para você como deve acontecer a indicação de condutor?

Pois bem, no caso do Leandro, essa possibilidade poderia ter sido utilizada para que a suspensão de sua CNH não acontecesse.

Entretanto, isso não foi possível, pois o órgão de trânsito não apresentou, em tempo hábil, a notificação para que ele pudesse indicar o real condutor, se assim fosse necessário.

Levando em consideração que o Leandro compartilha o seu veículo com outras pessoas, quando o órgão não respeita esse tempo para indicação, fica claro que nosso cliente poderia ter evitado esse desconforto todo.

De acordo com o CTB, o condutor deverá ter o prazo de, no mínimo, 15 dias após a notificação da autuação para oferecer a sua defesa.

Entretanto, quando esse direito é violado, o processo administrativo não deverá ser levado adiante pelo órgão de trânsito, pois o direito de defesa não está sendo respeitado pela legislação.

Recurso acolhido já na Defesa Prévia

Com estes e outros argumentos apresentados, foi pedido, ao órgão notificador, DETRAN-SP, que fosse acolhido o pedido de Defesa Administrativa, a fim de que se julgasse nula a instauração em questão para que fosse reconhecido o descabimento da multa instaurada.

Após o envio da defesa, no tempo determinado pela legislação, a Defesa Administrativa foi julgada e a defesa aceita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

Com isso, Leandro pode seguir com o seu trabalho, sem estar preocupado com a possibilidade de ter o seu documento de habilitação suspenso pela legislação.

A defesa foi aceita já na primeira tentativa, na Defesa Prévia. Mas, caso o órgão não tivesse deferido o pedido, não restariam mais chances para Leandro? Saiba que sim. Nem tudo estaria perdido.

 

Possibilidades de Envio do Recurso de Multa

Para que você entenda quais outras possibilidades poderiam ser utilizadas caso a defesa não tivesse sido acolhida pelo órgão, é importante conhecer mais a fundo os artigos 281 e 282 do CTB.

Isso porque eles estabelecem não apenas a Defesa Prévia como opção para que seja apresentada a defesa, mas também a possibilidade de apresentar recursos a mais duas instâncias: à JARI e ao CETRAN.

Além disso, um assunto polêmico em relação à apresentação do recurso, que também é apresentado no CTB, diz respeito aos prazos.

De acordo com a legislação, é muito importante que você, ao enviar a sua defesa, obedeça ao prazo estabelecido pelo órgão notificador.

Por isso, novamente, eu reforço, aqui, a importância de você estar sempre consultando a situação da sua CNH, assim como estar com o seu endereço atualizado junto ao órgão para que não alcance a soma de pontos e tenha o seu documento suspenso por conta de um descuido.

JARI

Voltando às fases do recurso, a primeira instância para qual você deverá recorrer, caso perca o prazo ou não tenha o seu pedido deferido pela defesa prévia, é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Para que você entenda quem são as JARIs, quando o pedido é enviado no período da defesa prévia, o seu recurso será julgado pelo órgão notificador, como no caso de Leandro, que teve a defesa acolhida pelo DETRAN-SP, órgão que realizou a notificação.

Quando o recurso é enviado para a 1ª instância, a defesa é analisada por um colegiado, presente em todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Veja o que diz o CTB em relação às JARIs:

“Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.”

Portanto, esses órgãos são responsáveis por julgar os casos referentes às penalidades impostas pelos órgãos que fazem parte.

Por exemplo, se você foi notificado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), deverá ter seu recurso analisado em 1ª instância pela JARI da PRF.

Em relação à competência das Juntas, o CONTRAN, na Resolução 357, estabelece o seguinte:

“3. Da Competência das JARI

 3.1. Compete às JARI:

3.1.a. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

3.1.b. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

3.1.c. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.”

O CONTRAN também determina quem deve compor as Juntas para que os recursos possam ser analisados por profissionais capazes de elaborar a sentença da maneira mais justa possível.

De acordo com a legislação, compõem o colegiado da JARI, no mínimo, três integrantes, que devem obedecer aos seguintes critérios:

  • um integrante deverá ter conhecimento comprovado na matéria de trânsito e ter, no mínimo, nível médio de escolaridade;

  • um servidor do órgão ou entidade que aplicou a penalidade;

  • um representante de entidade que represente a sociedade e também tenha conhecimento sobre o trânsito.

Nessa fase do recurso, os argumentos utilizados por você serão determinantes.

Isso porque é importante que você entenda que as infrações previstas pela legislação não servem apenas para penalizar você e outros condutores.

O CTB prevê determinadas condutas, e as classifica de acordo com a sua natureza para que a segurança no trânsito seja mantida pelos condutores.

Portanto, ao montar a sua defesa, você precisará deixar claro para a JARI quais motivos fazem você acreditar que a penalidade aplicada não condiz com o que de fato aconteceu no momento da suposta infração que ocasionou a suspensão de sua CNH.

Você também precisa deixar claro para o órgão que entende a importância da penalidade, pois, realmente, alguns motoristas não prezam pela segurança no trânsito, porém, este não é o seu caso.

Em relação ao tempo para que o recurso seja julgado, a legislação estabelece que a JARI obedeça ao prazo de 30 dias após o acolhimento do recurso.

Entretanto, o Art. 285 do CTB aponta que, se por motivo de força maior, a Junta não consiga julgar o recurso, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder efeito suspensivo da infração.

Após enviar o recurso, você deverá aguardar o resultado do colegiado, que sempre deverá ser formado por um número ímpar de pessoas, para que nunca haja caso de empate no julgamento.

Caso o resultado não seja o esperado, ou seja, não estabeleça o cancelamento da multa, você ainda poderá recorrer à 2ª instância, a qual apresentarei a seguir.

CETRAN

Bem, como informei para você, essa é a última etapa de julgamento prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a legislação, ele existe para que, se necessário, o recurso da JARI seja interposto. Veja o que o CTB apresenta sobre esse recurso:

“ Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

 § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

Portanto, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) representa, ao condutor, uma maneira de recorrer e cancelar a sua penalidade de trânsito.

Caso você esteja se perguntando quais motivos levam o motorista a acreditar que poderá ter a sua multa ou penalidade cancelada nesta etapa, saiba que os recursos julgados pelo CETRAN serão analisados por membros diferentes da JARI.

Aliás, isso também é previsto pela legislação na Resolução 357 do Contran:

“4.1.c. é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.”

Com isto, é garantido, para você e para todo condutor, que outras pessoas julgarão o seu caso, podendo haver uma interpretação diferente daquela apresentada na instância anterior.

Quanto aos prazos, o CETRAN também deverá apresentar o resultado do julgamento dos recursos em 30 dias, assim como é previsto que aconteça com a JARI.

 

Conclusão

Neste artigo, apresentei para você como é importante estar atento à soma de pontos na CNH.

Você ficou sabendo que esse sistema existe para que os motoristas habilitados, comuns ou profissionais, não retornem a cometer o mesmo tipo de infração.

Eu também apresentei para você a importância de consultar os pontos na CNH, assim como de que forma acontece a indicação de condutor, que permite ao proprietário do veículo apresentar ao órgão de notificação quem conduzia no momento do flagrante.

Você também pôde ter acesso ao caso do Leandro, que teve, após procurar nossa ajuda especializada, o seu recurso acolhido, cancelando a medida que estabelecia a suspensão de sua CNH.

Agora, quero saber a sua opinião. Você concorda com o sistema de pontos estabelecido pelo CTB? Deixe sua opinião nos comentários.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  7. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/detran-sp-cria-aplicativo-que-permite-que-se-faca-indicacao-de-condutor-com-selfie.ghtml
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13495.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  11. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_357_10.pdf

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