Descubra Como Fazer Indicação de Condutor

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A indicação de condutor – conhecida também como transferência de pontos na CNH – é um procedimento que permite ao motorista autuado por uma infração, apontar outro condutor como responsável pelo ato. Esse procedimento faz parte da primeira etapa do processo administrativo e pode livrar o motorista de receber multas e pontos na carteira. A Nova Lei de Trânsito alterou o prazo para que o motorista proprietário do veículo possa realizar a indicação, o que pode ser considerado um benefício, em especial, quando um mesmo automóvel é usado por várias pessoas. Neste artigo, você vai ver como fazer indicação de condutor, quem pode fazer e quando ela deve ser realizada. Leia o artigo até o fim e fique a par de como exercitar esse direito e evitar multas!

Indicacao de condutor

A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista.

Se você é proprietário de veículo e costuma emprestar o seu carro a outro condutor, fique atento, pois você corre o risco de ser notificado de multa referente a infrações que você não cometeu.

Caso isso aconteça, é importante que você faça a indicação de condutor.

Assim, você irá evitar que os pontos, a multa e outras penalidades administrativas relativas à infração cometida por outro motorista recaiam sob sua responsabilidade.

Por exemplo, uma das possíveis penalidades resultantes de infrações de trânsito é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Não há dúvidas de que, independentemente do tipo de penalidade, quando aplicada à CNH do proprietário que não cometeu a infração, o dono do veículo se sentirá muito injustiçado.

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Se esse for o seu caso, não deixe de ler este artigo. Eu o preparei especialmente para você, que precisa fazer a indicação de condutor, mas não sabe quais passos deve seguir para obter êxito no processo.

Ao longo do texto, explicarei a você como funciona o processo de indicação de condutor infrator de forma que você não precise pagar a multa e nem ter pontos adicionados a sua CNH.

Você verá o prazo disponível para indicar condutor, alterado pela Lei nº 14.071/2020, que começou a valer recentemente.

E entenderá quais multas podem ter sua responsabilidade transferida e quais não podem.

Falarei, também, sobre a possibilidade de atribuir multa ao condutor habitual do veículo.

Dessa forma, o condutor assumirá as responsabilidades referentes às futuras infrações, e o proprietário não precisará se preocupar em fazer indicação todas as vezes em que multa infração for registrada no veículo.

Portanto, acompanhe este artigo até o final e saiba tudo sobre como agir para realizar a indicação de condutor de acordo com a lei de trânsito, é claro.

 

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre Indicação de Condutor

Para começar, você precisa entender como a lei aborda a questão da responsabilidade das infrações de trânsito.

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O Código de Trânsito Brasileiro fala nesse assunto em seu artigo 257, nos parágrafos 3º, 7º e 8º.

De modo geral, as penalidades por realizar condutas proibidas no trânsito vão recair sobre o condutor, o proprietário do veículo usado no momento da infração, ao embarcador e ao transportador.

E fica especificado, no § 3º, que a responsabilidade será do condutor sempre que a infração ocorrer em virtude de atos praticados na direção do veículo.

Isto é, quando o motorista realiza uma ação que desrespeita a lei.

Um ótimo exemplo, bastante recorrente nas vias brasileiras, é a multa de excesso de velocidade. Para que ela aconteça, o motorista ao volante precisa “pesar o pé” no acelerador.

Portanto, a culpa pela infração será sua e as penalidades por essa conduta indevida deverão ser impostas a ele.

Entende, agora, por que é importante a existência da chance de indicar condutor?

Se você empresta seu carro ou sua moto a um familiar, por exemplo, e essa pessoa acaba ultrapassando o limite de velocidade enquanto dirige, não faz sentido você ter que arcar com a multa e receber os pontos, certo?

Por esse motivo, a legislação já fala, em seguida, sobre a possibilidade de o proprietário do veículo identificar o condutor que, de fato, estava ao volante e cometeu a infração.

Pessoa Jurídica é obrigada a indicar condutor para todas as multas

Um aspecto da lei de trânsito que permaneceu é a obrigatoriedade de toda Pessoa Jurídica indicar condutor quando uma infração for registrada em veículo em seu nome.

Isso acontece porque, quando a PJ é proprietária, não há um condutor a quem responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo.

Por isso, o § 8º, também do art. 257 do CTB, prevê que a PJ que não indicar condutor em 30 dias receberá uma nova multa – conhecida como multa NIC (Não Identificação de Condutor).

Essa nova multa terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.

E a multa pela infração será mantida.

Como funciona a multiplicação da multa NIC para Pessoa Jurídica

Elaborei um exemplo para ajudar você a entender melhor, siga a leitura para vê-lo.

Vamos supor que um motorista contratado pela sua empresa cometa uma infração por estacionar em frente a uma garagem, utilizando o veículo da sua PJ.

Essa infração é de natureza média, prevista no art. 181, IX, do Código. Ela gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Mas você não sabia que era obrigado a indicar seu funcionário como condutor no momento da infração,

Então, você receberá duas multas de R$ 130,16, totalizando R$ 260,32 – uma pela infração e uma por não indicar condutor.

No mês seguinte, a situação se repete com outros dois motoristas da sua empresa, que também estacionam em local com guia da calçada rebaixada para entrada e saída de veículos.

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Novamente, você não indica condutor e a multa NIC vai tendo seu valor multiplicado.

Essa segunda multa NIC será multiplicada por dois e você também receberá a multa pela infração original, de R$ 130,16. Aqui, você já vai precisar desembolsar um total de R$ 390,48.

Seguindo o mesmo raciocínio, a terceira multa NIC será de R$ 390,48 e, somada à multa original, você terá que pagar R$ 520,64.

Ao final de um período de apenas 2 meses, você terá acumulado um prejuízo de R$ 1.171,44.

Você poderia ter evitado o prejuízo, parcialmente, pela indicação de condutor –  que seria reduzido a R$ 390,48. Ou totalmente eliminado por meio do recurso de multa.

Você já deve ter percebido a importância da indicação do condutor infrator, não é mesmo?

Então, siga lendo este artigo e descubra como proceder. A seguir, falarei sobre quando a indicação de condutor poderá ser feita.

Como já contei no início do artigo, isso dependerá do tipo de infração registrada. Continue a leitura para entender!

 

Quais Infrações Permitem a Indicação de Condutor

Nem todas as infrações permitem a indicação de condutor porque a lei de trânsito especifica que algumas obrigações serão sempre do proprietário do veículo.

Por exemplo, o motorista poderá ser abordado em uma blitz e o agente de trânsito notar que o licenciamento do veículo está atrasado.

Isso fará com que ele autue o proprietário conforme o artigo 230, V – conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Com a Nova Lei, essa infração também é capaz de reduzir o limite de pontos da CNH do condutor – de 40 para 30 ou de 30 para 20, conforme o caso.

Nessa situação, o cuidado de manter o automóvel com a documentação em dia é do seu proprietário. Assim, a indicação de condutor não será possível.

Já, se o caso fosse de uma infração por exceder velocidade, estacionar em local proibido ou transitar na faixa exclusiva de ônibus, você poderia apontar o real infrator.

Mas as situações que restringem a possibilidade de indicar condutor não são apenas essas.

Antes de explicar o processo de indicação de condutor, fiz uma lista de quais são as situações em que não poderá ser feita a indicação:

  • nos casos em que, ao ser feita a autuação, o proprietário dirigia o seu veículo;
  • nos casos em que, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito;
  • quando a multa for referente ao veículo e não à condução, sendo, portanto, responsabilidade do proprietário.

Agora, se você não é quem dirige seu veículo com mais frequência e quer ficar tranquilo, sem receber multas, pode usar uma ferramenta muito útil: a indicação de condutor habitual.

Na próxima seção deste artigo, você entenderá do que se trata e aprenderá a fazer essa indicação.

 

É Possível Atribuir Multa ao Condutor Habitual do Veículo

Indicacao de condutor habitual
Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual.

De acordo com a Lei 13.495/17, o dono do veículo pode indicar um condutor principal para o veículo. Dessa forma, ele assumirá as responsabilidades referentes às possíveis infrações de trânsito que cometer.

Esse procedimento também está previsto no art. 257.

Segundo o § 10º, o proprietário tem o direito de indicar o principal condutor do veículo ao órgão de trânsito.

A partir do momento em que esse motorista aceitar essa indicação, todas as infrações referentes à conduta no trânsito registradas no veículo serão atribuídas a ele. A não ser que outro condutor seja identificado no momento do registro.

Além disso, seu nome ficará inscrito no documento do veículo e em seu cadastro no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

É claro, esse principal condutor também terá direito a indicar condutores, caso não estiver ao volante quando uma infração for registrada. E poderá sempre recorrer das multas que receber.

Caso o automóvel seja vendido, o nome do condutor habitual será automaticamente desvinculado do RENAVAM.

Indicação de principal condutor pode ser feita online

Atualmente, a indicação de principal condutor pode ser feita pelo próprio aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Basta que os dois motoristas – proprietário e principal condutor – sejam cadastrados e tenham CNH digital.

E que o proprietário tenha cadastrado seu veículo no aplicativo para obter o CRLV digital, documento eletrônico do veículo.

Sem dúvida, o processo é bastante prático e facilita a vida dos dois condutores.

Mas você sabe a razão pela qual deve fazer a indicação de condutor?

Acompanhe o próximo tópico e fique bem informado.

Por Que Fazer a Indicação de Condutor?

Indicacao de condutor por que
Ao fazer a indicação de condutor infrator, o proprietário evita as penalidades da infração.

Se você é proprietário de veículo e recebeu uma notificação de multa, deverá fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido você o motorista do veículo no momento da infração.

Dessa forma, você estará evitando a multa pecuniária, os pontos na CNH e também as medidas administrativas que poderão ser aplicadas dependendo da gravidade da infração.

A partir da indicação, essas penalidades serão transferidas para o real condutor infrator.

Portanto, a indicação de condutor consiste em um ato por meio do qual o proprietário do veículo informa à autoridade de trânsito sobre quem conduzia o automóvel no instante da infração.

Esse procedimento tem por objetivo apontar quem é o condutor infrator, ou seja, informar a quem deverão ser direcionadas as penalidades pela infração.

Cuidado com a falsa identificação de condutor

Mas é preciso tomar cuidado para não tentar usar essa possibilidade como uma vantagem.

Aviso importante: quem indicar condutor infrator diferente daquele que dirigia o veículo no momento da infração estará cometendo crime de falsidade ideológica.

O artigo n° 299, do Código Penal, define como crime omitir ou inserir, em documento público ou particular, informação que devesse aparecer ou que seja falsa.

O responsável pelo delito poderá ser processado criminalmente e receber uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, se for um documento público – caso da autuação por infração de trânsito.

Sendo assim, além de um procedimento muito importante para proteger motoristas de serem penalizados por condutas de outras pessoas, é um ato de muita responsabilidade.

Portanto, para não infringir a lei e acabar sendo punido por isso, somente faça a indicação de condutor quando a situação exigir e for real.

A seguir, apresento a você as situações em que é possível a indicação de condutor.

 

Tipos de Infrações que Possibilitam a Indicação de Condutor

Indicacao de condutor tipos que possibilitam
Determinadas infrações de trânsito possibilitam a indicação do condutor infrator.

Anteriormente, falei sobre os casos em que a indicação de condutor não pode ser feita e usei exemplos para demonstrá-los.

E, ainda, falei sobre quando ela se torna obrigatória – caso das infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica.

Nesta seção, falarei sobre quando você poderá indicar condutor infrator com tranquilidade.

Para que o proprietário do veículo possa fazer a indicação de condutor, é necessário que ele tenha recebido uma notificação de autuação em relação ao comportamento inadequado do condutor do veículo.

Veja alguns exemplos:

  • infrações registradas por dispositivos eletrônicos que não permitem identificar o motorista – radares de velocidade são os mais comuns.
  • multas de estacionamento em que o condutor não estava no veículo no momento do registro.
  • multas que exibem um comportamento proibido em geral, em que não houve abordagem do motorista.

E as situações em que não cabe a indicação de condutor, você conhece?

Falei sobre elas de maneira mais geral. Acompanhe a próxima seção para saber mais infrações que impedem a indicação!

 

Tipos de Infrações que Não Permitem a Indicação de Condutor

Indicacao de condutor tipos que nao permitem
Certas infrações de trânsito impossibilitam a indicação de condutor infrator.

Existem infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como falei. Ou seja, nesses casos, não é possível fazer a indicação de condutor.

Por exemplo, as infrações resultantes de irregularidades com o veículo, veja:

– transitar com o veículo cujo licenciamento está vencido;

– conduzir veículo que apresenta alteração de características não regularizadas no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA);

– transitar com veículo que não apresenta os equipamentos obrigatórios.

Também há outros casos em que o responsável pela infração é o proprietário do veículo.

Elas são:

  • Quando não for realizada indicação de condutor até o fim do prazo para isso.
  • Quando a indicação de condutor não for feita dentro das normas do CONTRAN.
  • Quando não houver comunicado de venda à época da infração.

Ficou curioso sobre essa última? Explico o que ela quer dizer.

Ausência de comunicado de venda gera responsabilidade solidária

Quando alguém vende seu automóvel usado, deve adotar algumas medidas para fazer a transferência dentro da lei.

A primeira delas é realizar o comunicado de venda e registrá-lo no cartório, que serve para notificar o órgão de trânsito sobre a mudança de dono do veículo.

Enquanto isso não for feito e o órgão de trânsito não registrar essa mudança, o proprietário antigo seguirá sendo responsável pelo veículo.

Isto é, por quais quer infrações que forem cometidas ao volante de seu antigo carro ou moto.

Segundo a Nova Lei, se o novo proprietário não adotar as medidas necessárias para a transferência, o antigo dono do veículo tem até 60 dias para apresentar cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado.

Caso contrário, será o responsável solidário pelas penalidades aplicadas até que o veículo saia de seu nome.

Com isso, você pôde ver o quanto é importante seguir a lei no momento de comprar ou vender um usado.

É claro, a infração poderá ter seu responsável indicado, mas nesses casos de compra e venda, costuma ser mais complicado lidar com o novo dono.

Por isso, sempre faça tudo o quanto antes para evitar essa responsabilidade.

Dentro do tema da indicação de condutor, existem muitas dúvidas sobre os casos em que o motorista a ser indicado está impossibilitado (ou proibido) de dirigir. Por exemplo, por uma suspensão ou cassação da carteira.

Você sabe o que a lei estabelece nestes casos? Leia a próxima seção e saiba o que acontece!

 

E se o Condutor Indicado Estiver Proibido de Dirigir?

Indicacao de condutor sem possibilidades
A indicação de condutor impossibilitado de dirigir gera novas multas.

Caso o condutor indicado, na data do auto de infração de trânsito, não pudesse dirigir por uma determinação do órgão de trânsito – ou simplesmente por não possuir habilitação –, haverá outras consequências.

E essas consequências alcançam não somente quem estava dirigindo sem poder, mas o proprietário do veículo também.

Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator:

  • Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD)
  • Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias
  • Estiver com a CNH ou PPD cassada
  • Estiver com o direito de dirigir suspenso
  • Estiver dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado
  • Não estiver utilizando óculos, lentes, aparelho auditivo, prótese ou adaptações no veículo, indicadas em seu registro como obrigatórias para dirigir

As penalidades adicionais estão previstas no art. 163 do CTB, e são aplicadas quando o proprietário do veículo entrega a direção do veículo a um condutor que não deveria ou poderia dirigir.

Essas implicações são:

  • uma multa para o motorista que causou a infração, por dirigir em uma das situações que serão mencionadas acima (art. 162);
  • outra multa para o proprietário, pelo fato de deixar uma pessoa inapta dirigir o seu veículo (art. 163).

As multas para isso variam de R$ 293,47 a R$ 880,41 para cada – motorista e proprietário.

Além das medidas administrativas de recolhimento da habilitação, quando houver, e de retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.

Isso demonstra o quanto é importante ter certeza de que o motorista tem habilitação válida e está liberado para dirigir, antes de emprestar seu veículo.

Porém, se este não for o seu caso, você pode fazer a indicação tranquilamente.

Fique atento ao próximo tópico em que tratarei deste tema.

 

O Formulário de Indicação de Condutor Deverá Estar Devidamente Assinado

De acordo com o DETRAN, tanto o proprietário (ou o seu representante legal) quanto o condutor indicado deverão assinar o formulário de indicação de condutor infrator.

É obrigatório que as assinaturas sejam originais e idênticas às que constam nos seus documentos de identificação.

Nos casos em que o motorista indicado é responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo, será necessário assinar nos dois espaços indicados no documento: o do dono do veículo e o do motorista.

Você deve preencher o formulário de indicação de condutor que acompanha a notificação do auto de infração e enviá-lo ao endereço nele indicado.

É importante que você não se esqueça de assinar o documento e adicionar cópias dos documentos pedidos.

Se você preferir, pode buscar a opção de indicar condutor online. Alguns DETRANs permitem a realização desse procedimento em seus sites e/ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Verifique as opções disponíveis e simplifique esse passo!

Se você preferir o procedimento com o formulário impresso, ou não tiver a opção de fazer online, precisará das assinaturas do condutor indicado.

Mas e se, por algum motivo, ele estiver impossibilitado de dar sua assinatura?

Continue a leitura deste texto para saber o que fazer se o condutor não puder assinar o documento.

O que Fazer se o Condutor Estiver Impossibilitado de Assinar o Documento?

Caso o condutor esteja impossibilitado de assinar o formulário, conheça os documentos que deverão constar, além, é claro, daqueles já indicados.

Para veículos registrados em nome de órgãos ou entidade da administração pública:

  • ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

Para veículos registrados em nome de locadora de veículos:

  • contrato de locadora de veículos constando data de início e fim da posse do veículo e assinatura do condutor.

Para veículos registrados em nome de demais pessoas jurídicas:

  • cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

Assim, o proprietário do veículo não ficará na mão e evitará uma multa NIC, nos casos acima.

E também será possível que o condutor a ser indicado eleja um representante legal que assine o documento por ele.

Nessa situação, será necessário apresentar a procuração dando esse poder a essa outra pessoa, assim como apresentar os demais documentos.

Agora que já falei sobre o condutor a ser indicado, pode ter surgido a questão: quem pode indicar condutor?

Respondo ela abaixo, na próxima seção!

 

Quem Pode Fazer a Indicação de Condutor Infrator?

Indicacao de condutor quem pode fazer
Cinco pessoas diferentes podem fazer a indicação de condutor.

Ao contrário do que você pode estar pensando, não é somente o proprietário do veículo que pode indicar o condutor infrator.

Na verdade, ela pode ser feita por 4 pessoas diferentes, que são:

  • o proprietário do veículo
  • o principal condutor do veículo
  • o procurador legal do proprietário ou do principal condutor
  • o representante legal da pessoa jurídica

E não devem ser esquecidos os documentos de cada motorista e proprietário ou representante.

Em alguns casos, como você viu, será preciso comprovar que o motorista estava em posse do veículo no momento da infração.

Portanto, não deixe de verificar se está tudo preenchido corretamente e se todos os documentos foram anexados.

Outro aspecto muito importante da indicação de condutor é a atenção aos prazos.

Como todos os procedimentos de trânsito, a indicação tem um período em que pode ser feita.

Você sabia que o prazo de indicação de condutor dobrou depois que a Lei nº 14.071/2020 começou a valer?

Leia o próximo tópico para saber em quanto tempo você precisa tomar essa medida!

 

Qual é o Prazo Para Indicar Condutor?

O proprietário do veículo que recebe notificação de autuação por infração de trânsito cometida por outra pessoa deve respeitar o prazo para fazer a indicação de condutor.

O prazo consta no documento de notificação, no formulário destinado ao preenchimento dos dados do motorista.

O tempo de duração desse prazo, assim como a forma de contá-lo, estão descritos na Resolução nº 918 de 2022, que sucedeu a Resolução n° 619 de 2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Veja, a seguir, qual é o prazo e como ele deve ser contado, dentro do que diz a nova lei.

Nova lei, novo prazo para indicar condutor

No parágrafo 7º do artigo 257, o CTB também fala não somente sobre a possibilidade de o proprietário identificar quem dirigia o veículo no momento da infração.

Mas, também, em quanto tempo essa identificação precisa ser feita ao órgão de trânsito para que seja válida.

Antes da Lei nº 14.071/2020, o prazo era curto, de 15 dias a partir do momento em que o órgão de trânsito enviasse a notificação de autuação – que serve para avisar ao proprietário sobre a infração.

Com a Nova Lei, o § 7º ganhou uma nova redação. Agora, o prazo para indicar condutor é de 30 dias, a partir da notificação de autuação.

E atenção ao art. 29, da Resolução CONTRAN nº 918/2022: o prazo é contado em dias consecutivos, e não em dias úteis.

Isso quer dizer que mesmo os finais de semana e os feriados são contados nesse período de 30 dias.

O dia da emissão da notificação fica excluído, mas o dia de vencimento é contado como parte desse período.

Mas se o dia final do prazo cair em um feriado ou final de semana, ele fica prorrogado até o próximo dia útil. Isto é, se o prazo acabar num domingo, você terá até a segunda-feira.

E se já tiver passado do prazo estipulado na notificação?

Nessas condições, a lei diz não há mais possibilidade de fazer a indicação de condutor. Se você enviar o pedido, mesmo estando com o prazo vencido, certamente será negado por ser considerado intempestivo.

Caso o proprietário não indique o motorista responsável dentro do prazo, receberá todas as penalidades pela infração.

Por isso, é muito importante manter seu cadastro e do seu veículo atualizados no DETRAN. Assim, você sempre receberá as notificações e não perderá os prazos.

Outra opção para se manter informado é consultar sua CNH e seu veículo pelo site do DETRAN em que eles estão registrados, ou usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para isso.

Caso você não tenha recebido a notificação da multa, você pode se manifestar – e, para além disso, prevenir que aconteça novamente. Veja como a seguir.

 

Não Recebi a Notificação de Multa. O que Devo Fazer?

Indicacao de condutor nao recebi
A notificação de multa é um meio legal que informa as penalidades das infrações de trânsito.

Se você foi licenciar o seu veículo e descobriu que tem uma multa da qual você não foi notificado, não se preocupe.

Saiba que, se a notificação não tiver sido expedida em 30 dias, será possível cancelar a multa.

Segundo o art. 281, parágrafo único, do CTB, há duas situações que podem arquivar um auto de infração:

I. se ele for considerado inconsistente ou irregular – geralmente, por meio do recurso.

II. se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, a partir do registro da infração.

Ou seja, existe a possibilidade de cancelamento da multa se o órgão de trânsito não expediu – enviou – a notificação dentro do prazo previsto na lei.

Nessa situação, nem mesmo a indicação do condutor será necessária.

Como contar o prazo de expedição corretamente

Para saber se a notificação foi enviada a você dentro do prazo, é preciso observar a data de expedição e tomar como referência a data em que foi cometida a infração, como muitas pessoas fazem.

O prazo de 30 dias para expedição são contados do dia em que a infração foi registrada até o dia em que o órgão entregou a notificação aos Correios, a fim de que ela chegasse até você.

Esse é mais um motivo que reforça a necessidade de manter seu endereço atualizado.

Se a notificação for enviada, mas você simplesmente não receber por não estar com o cadastro em dia no DETRAN, terá que arcar com as penalidades mesmo assim.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o procedimento, os prazos e os documentos para indicar condutor, tenho algumas dicas.

Existem alguns erros comuns que invalidam a indicação e não quero que você os cometa.

Por isso, elaborei a seção a seguir para ajudá-lo a cumprir essa etapa com sucesso.

 

Quais Erros Podem Invalidar a Indicação?

Indicacao de condutor erros podem invalidar
Alguns erros devem ser evitados na indicação de condutor.

Veja alguns erros que você não deve cometer ao fazer a indicação de condutor:

  1. Indicar condutor errado para livrar o verdadeiro infrator da penalidade. Essa prática pode ser apontada como crime de falsidade ideológica e trazer consequências ainda mais graves.
  2. Enviar formulário incompleto, rasurado ou sem assinaturas quando fizer a indicação de condutor.
  3. Não estar com o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito.
  4. Enviar a indicação de condutor depois de acabar o prazo.
  5. Enviar o formulário e os documentos ao órgão errado. Cheque sempre as informações do órgão autuador e da notificação para evitar esse equívoco.
  6. Tentar indicar condutor por uma infração de responsabilidade exclusiva do proprietário.
  7. Não enviar os documentos pedidos junto com o formulário.
  8. Esquecer de assinar o formulário de indicação de condutor.

Com todas as informações e dicas que dei ao longo deste artigo, você será capaz de fazer a indicação de condutor sem cometer nenhum desses 8 erros da lista cima.

Estar atento às informações que o órgão lhe dá na notificação é a forma mais inteligente de conduzir esse processo e sair ileso.

Na próxima e última seção deste artigo, você verá uma lista com os endereços de todos os DETRANs do Brasil, além de alguns outros órgãos que podem registrar infrações.

Siga a leitura e veja como consultar multas, emitir formulários de indicação de condutor e documentos obrigatórios para acompanhar sua indicação.

 

Fazendo a Indicação de Condutor Infrator

Para fazer a indicação de condutor, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.

Esse formulário vem, geralmente, anexado à notificação de autuação. Ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios.

Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator.

Para realizar a indicação, veja quais são os documentos obrigatórios:

– formulário de Indicação de Condutor, devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo e do condutor indicado;

– cópia de documento que identifique o proprietário do veículo (CRLV, por exemplo) ou o seu representante legal (o representante terá de reunir documentos que comprovem a representação);

– documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo – normalmente, a CNH cumpre essa função.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

Pode ser o DETRAN, o órgão municipal de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), entre outros.

Essa informação sempre constará logo no início da sua notificação e você saberá quem está o autuando.

Aliás, cada órgão possui seu próprio o modelo do formulário.

Por isso, é importante buscar o modelo correto, caso ele não tenha vindo com a notificação, ou se você ficou sabendo da infração pela internet.

Pensando nisso, e para facilitar o acesso ao Formulário de Indicação de Condutor, vou listar para você os órgãos que costumam aplicar multas e seus respectivos links.

Assim, você poderá buscar as informações específicas de que precisa.

Caso o órgão não disponibilize o formulário pelo site, você terá de entrar em contato ou se dirigir pessoalmente ao endereço indicado.

Esses dados de contato e endereço sempre estão presentes nas páginas dos órgãos na internet.

Lista de DETRANs

Abaixo, uma lista completa dos sites dos DETRANs, em ordem alfabética.

  1. Acre
  2. Alagoas
  3. Amapá
  4. Amazonas
  5. Bahia
  6. Ceará
  7. Distrito Federal
  8. Espírito Santo
  9. Goiás
  10. Maranhão
  11. Mato Grosso
  12. Mato Grosso do Sul
  13. Minas Gerais
  14. Pará
  15. Paraíba
  16. Paraná
  17. Pernambuco
  18. Piauí
  19. Rio de Janeiro
  20. Rio Grande do Norte
  21. Rio Grande do Sul
  22. Rondônia
  23. Roraima
  24. Santa Catarina
  25. São Paulo
  26. Sergipe
  27. Tocantins

Outros órgãos de trânsito autorizados a registrar infrações

Como não são apenas os DETRANs que aplicam penalidades, listei outros órgãos que costumam aplicas muitas multas na lista abaixo.

Para fazer a consulta, basta clicar no nome do órgão de trânsito desejado.

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Dica extra de especialista

Nos Correios, quando você for enviar sua indicação de condutor e os documentos ao órgão de trânsito, utilize o A.R. (Aviso de Recebimento).

Trata-se de uma ficha que vai colada no envelope contendo os documentos.

Quando eles forem entregues ao órgão, a pessoa que receber deverá assinar essa ficha e ela será devolvida a você, em seu endereço.

Dessa forma, você terá uma comprovação de que seus documentos foram enviados e entregues no prazo, caso ocorra algum problema.

E não se esqueça de declarar o conteúdo no espaço apropriado:

– indicação de condutor

– documentos

– número do auto de infração;

placa do veículo

– outras informações que você julgar necessárias.

 

Conclusão

Indicacao de condutor conclusao
A indicação de condutor infrator é fundamental para que o proprietário do veículo não seja penalizado injustamente.

E, então, agora você já se sente preparado para fazer uma indicação de condutor?

Se você já emprestou o seu veículo e recebeu uma notificação de multa, você terá de se certificar de quem realmente cometeu a infração de trânsito.

Caso não tenha sido você o motorista que infringiu a lei de trânsito, talvez tenha sido uma das pessoas a quem você emprestou o seu carro.

Nesse caso, você tem direito a fazer a indicação de condutor, para evitar que os pontos sejam acrescidos a sua CNH.

Uma vez identificado o real condutor, também a multa em dinheiro e a medida administrativa (se houver) poderão ser transferidas ao verdadeiro condutor infrator.

Entretanto, você deve tomar cuidado para não faltar com a verdade na hora de fazer a indicação de condutor. Além de se atentar àqueles 8 erros de que falei no artigo.

Lembre-se de que existe também a possibilidade de atribuir multa ao condutor principal do veículo.

Assim, ele vai assumir todas as responsabilidades referentes às infrações que possa cometer durante o uso do automóvel.

Tenho certeza de que você, agora, tem todas as informações de que precisa para fazer a indicação de condutor da maneira correta e dentro da lei.

Afinal, a partir de 12 de abril de 2021, você tem o dobro do tempo e, agora, conta com um conhecimento mais profundo sobre o assunto.

Mas, caso você note que já perdeu o prazo e deseje recorrer da multa, é um direito garantido que você tem para tentar, novamente, cancelar as penalidades.

Para isso, eu e minha equipe estamos à disposição para analisar o seu caso e encaminhá-lo da melhor forma possível.

Entre em contato e saiba o que os especialistas Doutor Multas têm a oferecer para ajudar você.

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Sua opinião é muito importante para o crescimento do meu trabalho e de toda a minha equipe!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://legis.senado.leg.br/norma/26266316
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  7. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8452021.pdf

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