Você sabia que o Código de Trânsito prevê multa por não identificação do condutor pessoa jurídica? É a chamada multa NIC. Esta penalidade é destinada às empresas que não identificam o responsável pela infração quando um veículo de sua frota é multa.
A necessidade de indicar o condutor infrator existe quando a autuação é feita sem abordagem e, por isso, o motorista não foi identificado pela autoridade de trânsito.
O maior exemplo é a multa que, de longe, é a mais aplicada no Brasil: excesso de velocidade.
Essa infração é registrada principalmente por radares fixos, que funcionam 24 horas por dia acionando câmeras fotográficas toda vez que um veículo passa por eles acima do limite de velocidade da via.
O problema é que a câmera permite identificar a placa do veículo, mas não a identidade de quem estava ao volante, é claro.
Desse modo, a multa vai para o proprietário do veículo que, se não informar ao órgão autuador quem estava dirigindo na ocasião, recebe os pontos na carteira de habilitação.
Não é apenas em infrações registradas por radares que isso acontece.
Pode ser que um agente da Polícia Rodoviária presencia uma ultrapassagem em local proibido, por exemplo, mas não é possível ou conveniente dar a ordem para o infrator parar.
Nesse caso ele anota a placa do veículo e, a partir daí, terá os dados do proprietário para lavrar o auto de infração.
Os pontos da infração não são computados no registro do proprietário quando ele aproveitar-se da regra do artigo 257 do Código de Trânsito, parágrafo 7º:
“§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”
Quando o veículo pertence a uma empresa, ele será dirigido por um funcionário, mas não estará registrado em seu nome, é claro.
No Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), constará um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e não um CPF.
A habilitação, por outro lado, não pode estar relacionada a um CNPJ, mas somente a um CPF.
Mesmo que o veículo em questão seja conduzido por um sócio habilitado, os pontos não serão computados na sua CNH se não houver indicação do condutor.
Para que o motorista da empresa, seja ele sócio ou funcionário, seja responsabilizado com a pontuação, ele deve ser indicado no formulário da notificação de autuação, que precisa ser entregue no prazo de 15 dias.
Se isso não acontecer, a empresa recebe a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
Pessoa Jurídica deve, sempre, realizar a indicação do condutor
Sempre que um veículo registrado em nome de uma Pessoa Física é autuado, o CTB determina que o seu proprietário seja informado pelo órgão de trânsito – caso não tenha ocorrido abordagem (como ocorre com multas por excesso de velocidade, que são registradas por radares eletrônicos). Com isso, o proprietário poderá indicar o real condutor, caso ele não seja o motorista que conduzia o veículo no momento da infração.
A legislação possibilita indicação de condutor para que não haja injustiças – afinal, quem deve ser penalizado é quem, de fato, cometeu a infração. Essa permissão, no entanto, para Pessoa Física, não é obrigatória.
Ou seja, caso o proprietário do veículo não tenha sido o motorista responsável por cometer a infração, mas, mesmo assim, não informe ao órgão, ele não sofrerá nenhuma penalidade além da já prevista.
Portanto, se perder o prazo de indicação do real motorista, o proprietário poderá “apenas” pagar a multa de trânsito, receber os pontos em sua habilitação e outras possíveis penalidades.
Porém, isso não acontece no caso de veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, uma vez que a indicação do motorista, nesse caso, é uma determinação da lei.
Isso acontece porque, como se sabe, Pessoa Jurídica não possui Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, por mais que pague a multa de trânsito, não será possível que o órgão penalize o responsável de acordo com o CTB, que determina sempre uma consequência para a CNH do condutor infrator. É por isso que, no caso de pessoa jurídica, a indicação de condutor não é uma possibilidade, mas uma obrigação. Caso a empresa deixe de realizar essa indicação, ela será penalizada com a multa NIC.
A multa NIC, portanto, é aplicada às empresas que deixam de indicar o real motorista que estava dirigindo no momento da infração. Essa penalização visa incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e a insegurança no trânsito.
Além disso, a multa NIC também cumpre o papel de inibir a prática de infrações cometidas por motoristas profissionais.
Valor da Multa [2024]
A Multa NIC ficou mais barata com a Nova Lei de Trânsito
O processo para a aplicação da multa NIC sofreu alterações com a Nova Lei. Antes de a Nova Lei entrar em vigor, quando a pessoa jurídica não realizava a indicação do condutor, uma nova multa era aplicada ao proprietário do veículo. Essa multa não tinha um valor fixo.
Ela era calculada com base no valor da multa originária da infração juntamente com a reincidência dessa infração no período de 12 meses, podendo ser multiplicada várias vezes, caso o motorista voltasse a cometer a mesma infração nesse período.
Assim, supondo que o motorista de uma transportadora tivesse cometido a infração por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida – infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23.
Ainda, esse motorista, em um período de 12 meses, acabou cometendo a mesma infração 5 vezes. O valor da multa NIC, portanto, seria os R$ 195,23 multiplicado por 5. A multa NIC custaria à empresa, nesse caso, um total de R$ 976,15.
Mas, e com a nova lei, o que mudou?
Agora, a determinação é de que a multa NIC seja fixada em 2 vezes o valor da multa originária, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida. É por isso que a multa NIC ficou mais barata.
Analisando o mesmo exemplo utilizado, o valor da multa cai consideravelmente. Isso porque, a multa originária (R$ 195,23) deverá ser multiplicada por 2 (R$ 390,46) e somada a ela mesma. O valor da multa NIC, portanto, nesse mesmo exemplo, fica R$ 585,79 – uma diferença considerável.
Ainda assim, é preciso que os empresários sigam tendo cuidado, priorizando a indicação do real motorista. Além de continuar gerando infração, deixar de indicar o real condutor também em nada contribui com a manutenção de um trânsito mais justo e seguro.
Para Quem Vão Os Pontos da Multa de Pessoa Jurídica?
Como destacamos no início desse texto, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe porque é importante saber qual motorista deve receber os pontos pela infração cometida.
Mas quando ele não é identificado, além da multa extra, o que acontece com esses pontos?
Eles simplesmente não são computados no registro de nenhum motorista.
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe justamente para compensar isso, aumentando a penalidade para a empresa como forma de incentivá-la a indicar o infrator.
Assim como os valores das multas, os pontos variam conforme a gravidade da infração.
A regra consta no artigo 259 do CTB. Veja:
- gravíssima – sete pontos;
- grave – cinco pontos;
- média – quatro pontos;
- leve – três pontos.”
Os pontos recebidos vão sendo somados e o resultado de uma pontuação muito alta pode ser a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito, inciso I, isso acontece quando o condutor alcança o limite de pontos em sua CNH.
O motorista penalizado terá de ficar no mínimo seis meses e no máximo um ano sem dirigir.
Até meados abril de 2021, era o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o único órgão responsável pela aplicação da suspensão da CNH.
Entretanto, a partir da vigência da Nova Lei de Trânsito, os todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito poderão aplicar a penalidade.
Se houver reincidência, isto é, excesso de pontos novamente nos 12 meses seguintes, o período de suspensão aumentará para oito meses a dois anos.
O Que Acontece Quando a Infração é de Responsabilidade Do Proprietário
Uma possibilidade de que ainda não falamos aqui é de uma multa ser expedida com CNPJ de uma empresa por uma infração em que a responsabilidade não é do motorista.
De acordo com os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do Código de Trânsito, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e regras do trânsito.
Já ao condutor, caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Portanto, quando a infração corresponde a uma conduta relacionada ao ato de dirigir o veículo, o condutor deve receber os pontos.
O excesso de velocidade, exemplo que usamos antes, é um desses casos. Avançar no sinal vermelho e dirigir sob a influência de álcool são outros.
Esse é o tipo de infração em que a empresa deve informar quem estava no volante para não receber a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica.
A outra situação é, de acordo com o parágrafo 2º transcrito acima, de infrações referentes à regularização do veículo, sua conservação e componentes.
Por exemplo, não ter feito o licenciamento anual dentro do prazo.
Ou o veículo estar com uma cor diferente da que consta nos documentos.
Nesses casos, quem recebe os pontos é o proprietário, mesmo que outra pessoa esteja conduzindo o veículo no momento da autuação.
Se o proprietário é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, o que acontece?
Ninguém recebe os pontos.
Mas a necessidade da empresa pagar a multa continua.
O mesmo acontece quando uma pessoa possui um carro registrado em seu nome e não possui carteira de habilitação.
Caso ela receba uma multa cuja responsabilidade é sua, não receberá os pontos por não ter registro de motorista.
E Se a Multa Não For Paga?
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica é aplicada quando a empresa não cumpre com a sua obrigação de informar ao órgão de trânsito quem cometeu a infração.
E quais as consequências de os representantes da pessoa jurídica seguirem desrespeitando as regras e não pagarem essa multa?
A resposta pode ser encontrada no artigo 6º da Resolução Nº 710/2017:
“Art. 6º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do art. 124, VIII, combinado com o art. 128 e com o art. 131, § 2º, todos do CTB.”
Na realidade, essas são exatamente as mesmas consequências que incidem sobre o qualquer proprietário que deixar de pagar uma multa de trânsito, seja qual for o tipo.
Sem poder fazer o licenciamento, o veículo estará em situação irregular, sujeito a nova multa e remoção a depósito até a regularização.
No caso da transferência, o novo proprietário não poderá fazer o registro em seu nome sem que a multa esteja paga.
Por isso é importante não ficar com o débito.
Recurso de Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica
Na multa por não identificação do condutor pessoa jurídica, assim como qualquer outra do Código de Trânsito, cabe recurso.
A possibilidade de recorrer e reivindicar o cancelamento de uma multa não é nenhum favor que o órgão de trânsito faz, mas sim um direito constitucional.
E está previsto também na resolução do Contran que regulamenta especificamente essa multa:
“Art. 7º Da imposição da penalidade de multa NIC caberá recurso, na forma dos arts. 285 e seguintes do CTB.”
É importante observar que estamos falando de um tipo diferente de multa, que não é aplicada por conta de uma conduta no trânsito.
Então, você deve pensar em argumentos que justifiquem o porquê de a indicação não ter sido feita em tempo hábil.
Dicas Poderosas
Se não houve nenhum problema quanto ao recebimento da notificação da multa, você pode procurar erros nela para embasar o seu recurso.
O artigo 4º da Resolução Nº 710/2017 diz o seguinte:
“Art. 4º A notificação de penalidade de multa NIC deverá conter, no mínimo:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que aplicou a penalidade;
II – nome da pessoa jurídica proprietária do veículo;
III – os dados do auto de infração para o qual não houve a regular indicação do condutor infrator, quais sejam:
- a) número de identificação;
- b) data, hora e local da infração; e
- c) código da infração.
IV – data de emissão;
V – descrição da penalidade e sua previsão legal;
VI – data do término do prazo para a apresentação de recurso;
VII – valor da multa integral e com o desconto aplicável nos termos do art. 284 do CTB;
VIII – campo para autenticação eletrônica, a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Caso alguma dessas informações esteja errada ou faltando, eis um bom argumento para pedir a anulação da multa.
Outra possibilidade é recorrer da multa originária.
Nesse caso, as possibilidades de argumentação são diversas, a depender da infração cometida e das particularidades do caso.
Em uma multa normal, as chances de cancelar a penalidade são maiores, porque é possível apresentar defesa prévia além dos recursos em primeira e segunda instância.
Por Que Contar Com o Suporte de Especialistas Para Recorrer
O segredo para ter sucesso ao recorrer é deixar de lado argumentos subjetivos e sem provas.
Em vez disso, é necessário preparar uma defesa técnica, amparada no que diz o Código de Trânsito e as resoluções do Contran.
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Conclusão
Esperamos que, após a leitura desse artigo, você tenha compreendido como funcionam as penalidades do Código de Trânsito.
A multa por não identificação do condutor pessoa jurídica existe para compensar o fato de que nenhum motorista será responsabilizado com o recebimento dos pontos pela infração que cometeu.
Vale destacar, para finalizar, que o código prevê outras infrações cuja multa pode ser aplicada a pessoas jurídicas.
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, por exemplo (artigo 245).
Para a melhor organização do trânsito, é muito importante que todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tenham consciência de seus deveres e obrigações.
Mas assim como os proprietários e condutores precisam seguir as regras, o mesmo vale para as autoridades de trânsito.
Então, se elas descumprirem alguma norma ao aplicar uma autuação, você tem todo o direito de recorrer.