Você conhece o sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
Você deve saber que, ao atingir determinada pontuação em seu prontuário, no período de um ano, o condutor pode ter a habilitação suspensa, não é mesmo?
É justamente a possibilidade de suspensão da carteira que faz com que este seja um tema tão importante, que merece atenção.
Neste artigo, você saberá qual a pontuação máxima que o condutor pode acumular em 12 meses, e como consultar o número de pontos da CNH.
Com isso, você ficará mais atento, a fim de não correr o risco de perder sua habilitação.
Além disso, também saberá como transferir pontos quando você não é o responsável pela irregularidade, quais são os principais cuidados a serem tomados ao recorrer de multas, quantos pontos cada tipo de infração acarreta e muito mais.
Desejo uma ótima leitura!
Como Funciona a Pontuação na CNH
O sistema de pontos na CNH foi instituído com a reformulação geral do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, antes chamado de Código Nacional de Trânsito.
O objetivo do sistema de pontos é coibir ilegalidades ao volante, diminuir o número de condutores imprudentes nas ruas, além de aumentar a segurança nas vias.
Para atingir isso, a legislação atribui um número de pontos para cada tipo de infração: 3 pontos para infrações leves, 4 para médias, 5 para graves e 7 para gravíssimas.
Assim, estabelece que o motorista que atingir 20 pontos, no período de 12 meses, deve ter a sua habilitação suspensa, não podendo dirigir até que conclua o período de cumprimento da penalidade e seja aprovado em curso de reciclagem.
Antes da reformulação do código, não havia um limite de pontos para que o motorista tivesse sua habilitação suspensa por conta de infrações cometidas.
Para atender às necessidades impostas pela dinâmica do trânsito brasileiro, o CTB de 1997 passou por importantes reformulações em 2016.
A Lei 13.281/2016 instituiu novos valores para as multas, incluiu novas infrações de trânsito e promoveu outros aprimoramentos ao Código.
Uma das mais importantes mudanças promovidas é a que modificou o período de suspensão da CNH por pontos. Antes, variava entre dois meses e um ano. Desde então, o período passou a ser de seis a 24 meses, dependendo do caso e levando em consideração a reincidência.
Para entender melhor o que o CTB aborda sobre o sistema de pontos na CNH, leia o próximo tópico.
O que Diz a Lei sobre pontos na CNH
A legislação estabelece uma gradação de pontos, de acordo com a gravidade da infração cometida.
É um sistema bastante coerente, uma vez que sanciona de formas distintas quem dirige com o braço para fora do carro e quem dirige embriagado, por exemplo.
Tal sistema tem como objetivo estabelecer formas de punição mais adequadas a cada tipo de infração de trânsito cometida.
Não existe uma quantidade máxima de pontos na CNH que possa ser acumulada. O sistema de contagem estabelece que, a partir de 20 pontos somados, deverá ser aberto processo de suspensão do direito de dirigir.
Esse limite foi pensado justamente para que um motorista reincidente não tenha como acumular pontos de forma indefinida.
A suspensão do direito de dirigir é prevista, também, para um conjunto de infrações que, sozinhas, geram multa gravíssima e a suspensão da CNH automaticamente.
Desta forma, a punição torna-se mais abrangente e foca também na reeducação daquele motorista que não se importa tanto com o prejuízo financeiro gerado pela multa.
No antigo Código Nacional de Trânsito, não estava prevista a suspensão do direito de dirigir, sendo comum motoristas reincidentes terem quantidades expressivas de multas em seus prontuários e, ainda assim, a habilitação estar regular.
Mas, como as regras mudaram, a pontuação máxima que um motorista pode atingir em 12 meses, sem que seja temporariamente impedido de dirigir, é 19 – embora haja exceções para condutores profissionais (caminhoneiros, por exemplo).
Desde a promulgação da Lei nº 13.154, em 31 de julho de 2015, todo motorista habilitado nas categorias C, D ou E, ao atingir a soma de 14 pontos na habilitação, deverá ser notificado para realizar curso de reciclagem preventivo.
Na próxima seção, explicarei melhor como é realizada a contagem de pontos na CNH.
Como é Feita a Contagem dos Pontos na CNH
A contagem dos pontos é iniciada a partir da primeira infração cometida. A partir daí começa, então, o período de 12 meses, dentro do qual o motorista poderá acumular 19 pontos na carteira de motorista, sem que ocorra a abertura de processo de suspensão da CNH.
Após 12 meses, a pontuação referente à infração cometida é zerada. Mas, em qualquer período de 12 meses, ao longo de sua vida como motorista, você não pode somar 20 pontos na carteira, a fim de não sofrer o processo de suspensão da CNH.
É importante alertar, também, para o fato de que há infrações gravíssimas que acarretam a imediata suspensão da carteira.
Esse é o caso de quem é flagrado dirigindo embriagado, por exemplo. Nessa situação, a regra dos 20 pontos não tem valia, já que o cometimento de apenas uma infração pode ocasionar a suspensão da CNH.
Nos próximos tópicos, veja a relação que há entre a natureza da infração, o valor da multa e os pontos adicionados à habilitação.
Art. 259 – Tabela de Pontos
A cada infração cometida, são adicionados diferentes números de pontos na CNH. Da mesma forma, o valor da multa também muda. Veja como fica essa disposição, conforme estipula o art. 259 do CTB.
Multa Leve
A infração leve acarreta 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Multa Média
A infração média pune o condutor com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Multa Grave
A infração grave penaliza o motorista com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Multa Gravíssima
A infração gravíssima resulta em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Como você pode ver, quanto mais grave for a infração cometida, mais pontos serão computados, assim como mais salgado será o valor da multa que o condutor deverá pagar.
E não pense que é difícil atingir os 20 pontos dentro do período de 12 meses.
Muitos motoristas acabam sendo pegos de surpresa quando recebem a notícia de que a CNH entrará em processo de suspensão, devido ao acúmulo de pontos.
Por isso, é muito importante manter controle do documento de habilitação. Mas você sabe como realizar a consulta dos pontos da carteira? É simples! No próximo tópico, explicarei a você.
Passo a Passo Para Fazer a Consulta de Pontos na CNH
Para fazer a consulta de pontos de sua Carteira Nacional de Habilitação, você precisa acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
Nele, procure pelo link de consulta à pontuação. Em seguida, preencha os dados solicitados, como o número de registro da CNH, número do CPF ou RG, a validade da CNH e a data de nascimento.
Abaixo, veja o link direto para a consulta em alguns estados brasileiros:
- Consulta de pontos no Detran do Ceará
- Consulta de pontos no Detran do Mato Grosso do Sul
- Consulta de pontos no Detran de Minas Gerais
- Consulta de pontos no Detran do Paraná
- Consulta de pontos no Detran de Pernambuco
- Consulta de pontos no Detran do Rio de Janeiro
- Consulta de pontos no Detran do Rio Grande do Sul
- Consulta de pontos no Detran de São Paulo
Viu como é simples?
Agora, você sabe como é realizada a consulta para saber se a CNH foi suspensa?
Em primeiro lugar, você deve manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN do seu estado. É para esse endereço que a notificação do processo de suspensão será enviada.
E não adianta deixar de atualizá-lo, pensando em burlar o sistema, já que a publicação no Diário Oficial exime o órgão de entregar o aviso pessoalmente a você.
Então, mesmo que você tenha se mudado, com a publicação no Diário Oficial, você estará considerado notificado.
Como próximo passo, é necessário apresentar a sua versão dos fatos. Você pode acompanhar a defesa e os recursos acessando o site do DETRAN do seu estado.
Normalmente, há um link para “Consultas e Recursos”, que exibe uma opção de monitorar a situação da suspensão do direito de dirigir. Para acessar o registro, você precisará do número do processo ou do seu CPF.
No próximo tópico, a fim de que você consiga visualizar melhor uma situação que possa levar à suspensão pelo acúmulo de pontos, separei um exemplo que pode ajudá-lo. Portanto, siga a leitura!
Simulações de Pontos na Carteira
Exemplos sempre são úteis para entender melhor um assunto, não é mesmo? Então, vou recorrer a eles para explicar como o processo de suspensão, pelo acúmulo de pontos na CNH, pode ser instaurado.
Digamos que você tenha cometido as seguintes infrações ao longo de 12 meses:
- uma infração leve (dirigir com o braço para fora do veículo) em março;
- outra infração leve (parar veículo na faixa de pedestres) em abril;
- uma infração média (ultrapassar veículo pela direita) em junho;
- uma infração grave (excesso de velocidade) em dezembro;
- uma infração gravíssima (excesso de velocidade) em fevereiro do ano seguinte.
Como você pode contabilizar, essa sucessão de cinco infrações de diferentes naturezas resulta em um total de 22 pontos na CNH, em um período inferior a 12 meses. Por isso, nesse caso, você estaria sujeito a ter sua habilitação suspensa.
Caso a última infração ocorresse apenas em abril do ano seguinte à primeira, você não sofreria o processo, pois a contagem não incluiria a infração de março.
Consegue entender como a contagem ocorre?
No próximo tópico, explicarei como você deve proceder para não correr o risco de extrapolar os pontos em sua carteira.
Como Não Extrapolar os Pontos na CNH
Para não extrapolar sua pontuação na CNH, o primeiro passo é manter o zelo, a cautela e a direção defensiva em todas as suas viagens de carro.
Depois, é importante ficar atento às notificações de eventuais infrações recebidas pelo correio.
Essa medida é essencial não apenas para monitorar sua pontuação, mas também para entrar com recurso quando houver validade e você se sentir injustiçado com a punição recebida.
A atenção aos prazos de recursos e aos dados da notificação é primordial para que você possa buscar sua defesa e fazer valer os seus direitos.
Outra questão interessante a ser destacada é que, se você cometeu apenas uma infração média ou leve, tem a chance de solicitar a conversão da multa em uma advertência por escrito.
Sim, é possível não ter de pagar a multa e ainda cancelar a pontuação na sua CNH. Mas como fazer isso?
O processo deve ser solicitado à autoridade de trânsito que o notificou.
Não é garantido que você terá o pedido deferido, mas é uma possibilidade prevista pela legislação para os casos em que a punição por escrito tiver efeito educativo superior à penalização por pontos e financeira.
Outro aspecto importante de ser abordado, que pode evitar o acúmulo de pontos na CNH, é a indicação do condutor que realmente cometeu a infração.
Isso porque, quando você empresta o carro para alguém, por exemplo, e essa pessoa é autuada, a notificação é direcionada para o proprietário do veículo, ou seja, a você.
Por isso, fique atento e saiba que é possível reverter essa injusta situação. Veja como abaixo.
Como Fazer Indicação de Condutor
Se você não é o condutor flagrado cometendo a infração pela qual você está sendo notificado, tem o direito, previsto em lei, de fazer a indicação de condutor.
Basta preencher um formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator e remetê-lo à autoridade de trânsito, juntamente com a cópia da CNH do infrator e o documento legível que comprove a assinatura dele.
Caso o pedido seja deferido, a pontuação referente à infração será transferida inteiramente para o condutor responsável. Para mais detalhes do processo, você deve consultar o site do DETRAN do seu estado.
Só não esqueça que a fraude na indicação de condutor é considerada crime e pode acarretar em cinco anos de prisão. E ir para a cadeia é muito pior do que qualquer pontuação na CNH, não é mesmo?
Portanto, aja dentro da lei, seja no trânsito ou ao receber uma possível notificação de infração.
Como Apresentar Recurso à Pontuação na CNH
Você tem o direito de recorrer de uma multa que considere injusta. Para isso, é necessário prestar atenção, primeiramente, aos prazos.
Quando receber a notificação de autuação, veja o prazo exato, que não poderá ser inferior a 15 dias. Na notificação, consta também o endereço da autoridade de trânsito competente para receber a sua defesa.
Nessa fase, você precisa focar em detalhes técnicos, como o prazo de 30 dias para a emissão da notificação, a sinalização adequada do limite de velocidade ao longo da via, as informações essenciais da infração na notificação, entre outras brechas legais para garantir a sua defesa.
Como você pode perceber, há muitos detalhes a considerar. Portanto, consultar uma assessoria especializada pode ser um caminho mais eficiente para o sucesso de sua defesa.
Sozinho, muitas vezes, o condutor não tem o domínio da legislação, nem conhece os atalhos para reverter uma punição aplicada injustamente.
O que Acontece Com Quem é Suspenso
Em geral, quem determina o período de suspensão de cada condutor é o DETRAN de seu estado, a não ser nos casos em que o próprio CTB determine o tempo de suspensão a ser cumprido.
Esse tempo varia de acordo com a gravidade das infrações e do histórico do motorista, e só é cumprido após os prazos de defesa e recursos terem se esgotado ou terem sido estes indeferidos.
Depois de recebida a decisão, o condutor precisa entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao DETRAN, e se matricular em um curso de reciclagem.
Ao término do período da suspensão, o motorista pode entrar em contato com o DETRAN, enviar o certificado de aprovação no curso de reciclagem e solicitar a retomada de sua carteira.
Pode parecer uma eternidade ficar alguns meses sem poder dirigir, mas é fundamental respeitar esse período para não enfrentar um processo de cassação de CNH, o que é muito pior.
Agora que você tem todas as informações legislativas importantes sobre o sistema de pontos na CNH, está na hora de acompanhar alguns mitos e verdades sobre o tema.
Mitos e Verdades sobre a Pontuação na Habilitação
Veja, abaixo, algumas verdades e mentiras sobre o sistema de pontos na CNH.
A pontuação da CNH é zerada a cada 12 meses
Mito!
Na verdade, a cada 12 meses, a pontuação de uma infração específica vence. Ou seja, em qualquer período de 12 meses, você não pode somar 20 pontos na carteira. Isso não quer dizer que a cada ano a carteira volta a ter zero ponto.
Só terei a carteira suspensa se atingir 20 pontos
Mito!
Há infrações cuja punição específica já acarreta a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, que é uma infração gravíssima.
Nessa situação específica, a multa por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70, pois tem um fator de multiplicação de 10.
Posso solicitar a conversão da multa em advertência por escrito
Verdade!
Mas desde que seja uma infração leve ou média e que você não tenha cometido o mesmo desvio nos últimos 12 meses.
Se esse for o caso, você pode solicitar à autoridade de trânsito que a pontuação e a multa sejam anuladas e que a pena seja apenas uma advertência por escrito.
Um aviso, porém: não é sempre que o pedido é aceito, já que a medida visa a um caráter educativo, o que pode ser subjetivo, dependendo de quem for analisar seu pedido.
É possível realizar Indicação de Condutor
Depende.
Essa é uma verdade, mas somente nos casos em que o condutor notificado não é o condutor infrator.
Além disso, essa possibilidade não pode ser considerada um subterfúgio para maus motoristas tentarem escapar da punição devida.
A fraude na indicação de condutor é considerada crime, e pode levar o condutor e o proprietário do veículo a sofrer pena de cinco anos de prisão.
Por isso, transfira apenas a pontuação que realmente seja de responsabilidade de outro condutor.
Cassação é a mesma coisa que suspensão da CNH
Mito!
A cassação é uma medida mais grave, que é aplicada apenas em alguns casos, como:
- quando um condutor com a habilitação suspensa é flagrado dirigindo um veículo;
- quando há reincidência de certas irregularidades, como disputar corrida ou competição de rua e dirigir embriagado;
- quando há condenação judicial por delito de trânsito.
Depois de dois anos da cassação, o motorista deve realizar novamente o processo de habilitação, obtendo aprovação nas provas teórica e prática e nos exames psicológicos e físicos.
É permitido dirigir com cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação
Mito!
A CNH é um documento de porte obrigatório, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Conclusão
A maior lição que este artigo pode deixar é a seguinte: dirija com cautela e respeite as leis de trânsito. Pense não apenas no seu próprio bem-estar, mas no de todos que utilizam o trânsito diariamente.
Acidentes de trânsito são os principais responsáveis pela morte de jovens em todo o mundo, sabia?
No Brasil, as estatísticas são brutais: o trânsito é a causa de 23,4 mortes para cada 100 mil habitantes no país, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Então, antes de pensar em limpar sua pontuação, transferir pontos, evitar punições, considere trafegar com maior tranquilidade, tolerar um pouquinho mais e, assim, contribuir para a diminuição dos acidentes.
E se, mesmo adotando esses cuidados, você cometer infrações no trânsito, saiba que é possível recorrer de multas e que os recursos são um direito de todo cidadão.
Para isso, vale a pena contar com a assistência de quem tem experiência no assunto, e que terá, portanto, condições de avaliar todos os detalhes técnicos que permitirão anular a multa e, em caso de indeferimento, levar o caso a instâncias superiores.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm
- http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/pontuacao
- http://www.detran.ms.gov.br/pontuacao-na-cnh/
- https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/consulta-pontuacao
- http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=239
- http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=18
- http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=20Pontos_2007
- http://www.detran.rs.gov.br/consulta-pontuacao
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/