Saiba os 3 passos que você precisa tomar após um acidente de trânsito

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Um acidente de trânsito  é um momento delicado e pode mudar para sempre a sua vida e de uma família inteira.

Cada dia é mais comum ocorrer acidentes, seja porque o número de veículos aumentou consideravelmente nos últimos anos, seja pela infraestrutura precária das vias, ou até pela desatenção dos motoristas pelo agito da vida moderna.

Fique tranquilo, nesse artigo você vai ficar sabendo os 3 Passos que você precisa tomar após um acidente de trânsito e o que não fazer.

Acidentes de trânsito são cada vez mais frequentes. Seja porque o número de veículos aumentou consideravelmente nos últimos anos, seja pela infraestrutura precária das vias, ou até pela desatenção dos motoristas pelo agito da vida moderna.

Hoje infelizmente são raros os dias que você passa sem se deparar com um acidente.

Com isso aumenta também o medo de se envolver em um problema destes.

E o fato é que hoje você, por mais atento e cuidadoso, pode acabar se envolvendo em um acidente de trânsito.

Foi pensando nisso que eu preparei para você esse guia completo de como agir em caso de acidente.

Não há dúvida, o melhor é sempre evitar acidentes, mas se isto não for possível é fundamental saber exatamente o que você deve fazer.

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Em situações como essa saber fazer um Boletim de ocorrência de trânsito, por exemplo, pode salvá-lo de muita dor de cabeça.

 

Não prestar socorro é uma infração

A primeira atitude que você deve adotar em caso de acidente de trânsito é socorrer as vítimas e garantir a segurança do local.

Essa atitude não é apenas uma obrigação de solidariedade, o Código de Trânsito Brasileiro CTB exige tal conduta.

Acidente de trânsito sem vítimas

No caso de acidente sem vítimas a situação é mais tranquila e você tem uma lista de condutas menor a seguir.

Segundo o artigo 178 do CTB você é obrigado a remover o veículo para preservar a segurança do trânsito.

Vamos para a Lei:

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito

Descumprir essa regra é uma infração média, que vai lhe custar R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Acidente de trânsito com vítimas

No caso de você como condutor se envolver em um acidente com vítimas, o CTB traz uma lista de atitudes que você precisa tomar, veja:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

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Não executar essas medidas gera uma infração gravíssima, que vai custar R$ 1.467,35 + 7 pontos na carteira.

Além disso, essa infração pode suspender a sua CNH, por isso, atenção!

Vale notar que você só é obrigado a prestar socorro se isso não gerar perigo para a sua segurança.

 

Não fotografe vítimas fatais
Não fotografe vítimas fatais

Primeiros socorros que você pode prestar

Para aqueles que nunca se depararam com uma cena de acidente de trânsito o primeiro contato pode ser impactante.

Como seres humanos temos um instinto natural de empatia que nos leva a agir em solidariedade a pessoas em situação difícil.

Ter compaixão de solidariedade é uma das capacidades mais belas que nós temos, mas é preciso ter cuidado.

É muito importante que você mantenha a calma e tente analisar racionalmente a situação.

Outra dica relevante é sempre agir dentro do limite do seu conhecimento. As vezes a atitude que parece razoável pode gerar ainda mais danos para a vítima.

Não fique preocupado em não saber como ajudar vítima. A simples presença de uma pessoa amiga gera um grande conforto.

A possibilidade de fazer o boletim de ocorrência de trânsito pela internet é uma facilidade oferecida em todos os estados brasileiros.

Mas esse tipo de BO só pode ser realizado no caso de acidentes sem vítimas, ou seja, apenas com danos materiais.

Para isto basta acessar o site da Delegacia online do seu estado e através do preenchimento de alguns dados você faz o boletim de ocorrência.

Esse tipo de BO online não gera ação criminal, mas serve de prova e é um documento necessário para:

– requerer o pagamento de seguro;

– ingressar com ação judicial no âmbito cível.

 

Boletim de ocorrência na delegacia

Se o acidente em que você se envolveu teve danos pessoais (pessoas feridas) então será necessário ir até a delegacia de polícia.

Embora seja mais trabalhoso que o BO online, não há grandes complicações. Baste se dirigir a uma delegacia de polícia e informar ao atendente que você deseja fazer um Boletim de Ocorrência de trânsito.

Infelizmente muitas delegacias brasileiras tem uma demanda muito maior que a sua capacidade de atendimento. Por isso, prepare-se para perder algumas horas esperando ser atendido.

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Ao ser atendido não há mistério algum. Você deve relatar exatamente o que aconteceu para o policial.

O policial vai preencher o boletim com o seu relato e depois entregá-lo para você assinar.

Atenção! É fundamental revisar o conteúdo do BO e assegurar que o está escrito confere com o que você disse.

Feito isto, basta assinar e pegar a sua cópia.

 

Importância de fazer o boletim de ocorrência

Mas você deve estar se perguntado se vale a pena fazer o Boletim de Ocorrência de trânsito. Em especial no caso do acidente ter apenas danos materiais.

Muitas vezes o acerto é feito entre os próprios envolvidos. Com certeza você já viu um acidente de trânsito ser resolvido simplesmente com a frase:

“Cada um paga do seu”.

É sempre melhor resolver as coisas de forma amigável. Processos judiciais podem demorar e geram um custo elevado.

Mas existem casos em que essa solução não é possível.

Se houve um acidente e você tem a certeza de ter agido corretamente, mas o outro condutor se recusa a assumir a responsabilidade.

Então, entrar na justiça pode não ser uma opção, mas uma necessidade.

Se isto acontecer o boletim de ocorrência de trânsito será uma peça fundamental no seu processo.

Por isso a recomendação é sempre faça o boletim de ocorrências.

Caso o acerto amigável tenha dado certo. Sem problemas, guarde o BO na gaveta e siga em frente.

Mas se você fez o acerto amigável e o outro condutor não cumprir com a sua parte. Você vai precisar levar a questão para a justiça e terá o Boletim para preparar seu processo.

A lógica é simples. É melhor ter o BO e não precisar usá-lo do que precisar do BO e não ter feito.

 

Boletim de ocorrência falso é crime!

Atenção! Fazer um boletim de ocorrência é coisa séria. Trata-se de um documento público e dar informações falsas pode trazer sérias consequências.

Dar declaração falsa em BO é crime previsto no Código Penal, veja:

Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público

Também por isso é que o BO tem força como prova. Afinal não é uma declaração qualquer.

Lembre você está dando a sua palavra, se for provado que a declaração é falsa você poderá ser responsabilizado criminalmente.

 

Como receber o Seguro DPVAT

Lembra do seguro DPVAT?

Exatamente, aquele seguro que você é obrigado a pagar junto com o IPVA.

Bom, se você sofreu um acidente de trânsito essa é a hora de buscar o ressarcimento deste seguro obrigatório.

Este seguro tem três possibilidades de cobertura:

– Em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima;

– Invalidez Permanente (varia de acordo com a gravidade das sequelas), valor máximo de R$ 13.500,00 por vítima;

– Reembolso por despesas hospitalares: valor máximo de R$ 2.700,00 por vítima.

Conclusão

Vou confessar uma coisa para você, escrever sobre acidentes e eventos trágicos não é a tarefa da minha preferência.

Mas infelizmente ninguém está livre de se ver envolvido em um acidente de trânsito.

E se esta experiência por si só já é traumática, enfrentar um acidente despreparado é ainda pior.

Saber fazer um Boletim de ocorrência de trânsito corretamente pode facilitar imensamente o ressarcimento dos seus prejuízos.

Por isso meu conselho para você é sempre este: informe-se.

Invista em conhecimento. Isto é algo que ninguém pode tirar de você.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

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