Como Não Perder a Carteira de Motorista por Acúmulo de Pontos

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!

Ter conhecimento de algumas informações é essencial para você manter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e não correr o risco de ficar sem dirigir.

Um bom exemplo disso acontece se você estiver com a carteira provisória, pois, nesse caso, você não pode cometer determinados tipos de infração, já que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a perda do documento provisório.

Na permanente, com 20 pontos o condutor pode ter a carteira suspensa. Por isso, é importante ficar atento e, se necessário, entrar com recurso administrativo para que isso não aconteça, principalmente se você precisa do carro para o trabalho, visto que perder a carteira de habilitação poderá levá-lo a perder também o seu emprego.

Neste artigo, vou mostrar para você como funciona a pontuação na carteira de motorista e vou falar melhor sobre a pontuação que pode levar à perda do documento.

Você verá, ainda, como verificar a pontuação em sua CNH e quando esses pontos prescrevem. Além disso, você vai saber como recorrer e, com isso, eliminar os pontos de seu documento de habilitação.

Por isso, acompanhe este artigo até o final. Boa leitura!

 

A Pontuação na Carteira de Motorista

Todos sabemos que as infrações de trânsito podem gerar, além de uma possível aplicação de multa, a soma de pontos na CNH do condutor.

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Se você precisa do carro para visitar clientes, ir para o trabalho ou se locomover no dia a dia, você precisa ficar muito atento para não estourar o limite de pontos.

O Código de Trânsito é claro ao determinar a pontuação a ser atribuída a cada tipo de infração. Antes de mencionar o artigo responsável por essa determinação, é interessante que você saiba que são 4 os tipos de infração descritos pelo CTB: leve, média, grave e gravíssima.

Agora que você já sabe quais são os tipos de infração descritos em lei, observe o que afirma o artigo 259 do Código a respeito da pontuação:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos

(…)”

É muito importante ficar de olho na pontuação acumulada na CNH, pois existe um limite de pontos que não leva à perda do documento. Esse limite já foi apresentado na introdução deste artigo, mas acho interessante reforçar.

Inicialmente, cabe ressaltar que o condutor só poderá dirigir dentro da lei após conquistar sua PPD (Permissão para Dirigir) ao término do processo de primeira habilitação.

Esse documento é válido por 1 ano e, somente após esse período, será possível substituí-lo pela CNH definitiva.

No entanto, existe a possibilidade de o condutor ser impedido de trocar a PPD pela CNH, conforme afirmei na introdução deste artigo.

Para entender melhor, é interessante observar o que afirma o artigo 148 do CTB. Veja:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

(…)”

A partir do artigo exposto acima, você viu que não é permitido ao condutor iniciante cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir (ou seja, voltar a cometer) em infrações médias.

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Assim, temos que o máximo que o condutor pode cometer em seu primeiro ano de posse do documento de habilitação é infração leve e 1 infração média.

Essa questão costuma causar polêmica, pois o CTB não deixa claro quantas infrações leves podem ser cometidas pelo condutor em seu primeiro ano de habilitação, apenas estabelece o que não pode ser feito pelo condutor durante esse período.

Após isso, então, quando o condutor tiver sua CNH definitiva, a situação fica um pouco diferente, pois o limite passa para 20 pontos em um período de 12 meses.

Porém, atingir ou ultrapassar esse limite faz com que o processo de suspensão da CNH possa ser instaurado e, dessa forma, coloca o condutor em risco de perder seu direito de dirigir.

Mais adiante, neste artigo, irei explicar maiores detalhes sobre a suspensão da CNH.

 

Como Saber Quantos Pontos Estão Somados à CNH?

As multas costumam chegar por carta, no endereço onde o veículo está registrado no DETRAN (Departamento de Trânsito).

É importante manter o endereço atualizado. Caso contrário, você pode acabar sendo multado e nem ficar sabendo.

Saber quantos pontos estão somados à sua carteira de motorista é bem simples. É necessário apenas acessar o DETRAN do seu estado.

Abaixo, clique em seu estado para ir para o site do DETRAN.

AC / AL / AP / AM / BA / CE / DF / ES / GO / MA / MT / MS / MG / PA / PB / PR / PE / PI / RJ / RN / RS / RO / RR / SC / SP / SE / TO

O site de cada DETRAN possui um design diferente, o que pode fazer com que você tenha uma experiência diferente ao fazer a verificação dos pontos na CNH.

De qualquer modo, o habitual é que você procure pela opção “Consulta de CNH”. Caso você não encontre exatamente essa expressão, é muito provável encontrar algo semelhante.

Normalmente, o site do DETRAN irá pedir que você informe o número de sua CNH e seu CPF. Porém, pode ser que você tenha que informar mais alguns dados para realizar a verificação.

O importante é que, com apenas alguns dados, você terá detalhes sobre seu documento de habilitação e, assim, poderá fazer o acompanhamento da situação da CNH para evitar perdê-la.

 

Prescrição dos Pontos

É muito comum que os condutores apresentem dúvidas a respeito das leis de trânsito. Afinal, o CTB dispõe de uma série de determinações, e ter domínio do Código na íntegra demanda certo tempo de experiência.

Mas eu vou tentar facilitar o entendimento para você. Acompanhe o raciocínio.

Neste artigo, já vimos que o acúmulo de 20 pontos na carteira de motorista durante o período de 12 meses leva à abertura do processo de suspensão da CNH.

A partir dessa informação, podemos chegar à conclusão de que é necessária a passagem de 12 meses até que a pontuação recebida por uma infração deixe de valer no cálculo de pontos da carteira.

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Para entender melhor, vejamos o seguinte caso como exemplo: um condutor recebe uma multa no dia 15 de julho 2018 e não apresenta defesa ou recurso.

Imaginemos que a multa recebida foi aplicada por conta do cometimento de uma infração grave. Sendo assim, ele recebe 5 pontos em sua CNH.

A partir de então, os pontos dessa infração permanecerão válidos até 15 de julho de 2019.

Assim, o condutor poderá receber apenas mais 14 pontos na CNH nos próximos 12 meses, se não tiver mais nenhum ponto registrado em seu documento, caso não queira atingir os 20 pontos e correr o risco de perder a habilitação.

Abaixo, apresento um vídeo que gravei, no qual explico de forma prática vários aspectos sobre pontos na carteira de motorista. Não deixe de assistir!

Cuidado Para não ter a CNH Suspensa ou Cassada!

Desde o início deste artigo, estou afirmando que existe o risco de perder a CNH. Infelizmente, essa é uma realidade encarada por todos os condutores brasileiros.

A penalidade de suspensão da habilitação está descrita no artigo 261 do Código de Trânsito. Para melhor compreender o que diz a lei, vou comentar o referido artigo em partes.

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)”

Inicialmente, podemos ver que existem 2 situações que podem levar à suspensão da CNH. A que mais nos interessa neste artigo é a descrita no inciso I do artigo, já que estamos falando sobre a perda do direito de dirigir por acúmulo de pontos.

Mas você sabe por quanto tempo poderá ficar sem dirigir o condutor que tiver a CNH suspensa?

Essa informação você consegue lendo o parágrafo 1º do artigo 261. Veja:

“§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:         

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;         

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Observe que o condutor pode ficar até 2 anos com a CNH suspensa. Isso pode causar vários transtornos, visto que ter de deixar o veículo na garagem após acostumar-se à praticidade proporcionada por ele não deve ser nada agradável.

Ainda trarei mais informações sobre a suspensão da CNH, mas gostaria de destacar agora o risco de perder definitivamente o documento de habilitação.

Isso pode acontecer por algumas razões, mas saiba que dirigir com a CNH suspensa pode levar à cassação do documento. Nesse caso, o condutor ficará 2 anos sem dirigir para, somente depois disso, passar por todo o processo de habilitação novamente, caso queira voltar a conduzir veículo automotor.

Como saber se minha CNH está suspensa?

No site do DETRAN do seu estado, você vai poder ver a situação da sua habilitação. Se aparecer a situação “bloqueada”, você já está com a carteira de motorista suspensa e terá que entregar sua CNH e ficar sem dirigir pelo período estipulado no processo de suspensão.

Normalmente, o condutor recebe a notificação de instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por carta. O DETRAN envia para o endereço do motorista em horário comercial.

Mas segue o conselho de acompanhar frequentemente a situação de sua CNH por meio do site do DETRAN para evitar ser pego dirigindo com o documento suspenso sem sequer saber.

 

Mas e se você não recebeu nenhuma notificação?

O correio faz 3 tentativas de entrega. Se ninguém receber, ele devolve a carta. Com isso, você pode acabar sendo prejudicado por nem saber que foi gerado o processo de suspensão da habilitação.

Posteriormente, o DETRAN publica no Diário Oficial os nomes dos motoristas que podem ter o direito de dirigir suspenso.

Se você não for notificado, é possível usar esse fato como argumento para cancelar a multa e o processo de suspensão.

É um direito de todo motorista se defender. Esse direito está previsto no Art. 5º da Constituição Federal e não pode ser violado.

Curso preventivo de reciclagem

A partir de 2016, passou a valer o curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão da CNH. Caso você não saiba como funciona, vou explicar para você.

O meio de voltar a dirigir após ter a CNH suspensa é se submeter ao curso de reciclagem, além de cumprir o período de suspensão imposto pela autoridade de trânsito.

No entanto, condutores que exercem atividade remunerada por meio de seus veículos e cuja habilitação seja de categoria C, D ou E podem realizar o curso de reciclagem ao atingirem 14 pontos na habilitação no período de 12 meses.

Essa determinação é feita no parágrafo 5º artigo 261 do CTB, já mencionado neste texto.

“§ 5º  O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

Essa é uma boa opção para quem depende da habilitação para trabalhar, pois os 14 pontos acumulados nos últimos 12 meses saem da soma de pontos da CNH do condutor após o término do curso, afastando a possibilidade da suspensão e, consequentemente, da cassação do documento.

 

Como Recorrer da Suspensão da CNH por Pontos e não Perder a Carteira

Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir por somar 20 ou mais pontos, saiba que é possível recorrer e ainda continuar dirigindo.

Você só vai ter que entregar a carteira caso não obtenha sucesso em nenhuma das 3 etapas do recurso administrativo para o seu processo.

Por exemplo, se você for parado em uma blitz, pode ficar tranquilo, pois sua carteira de motorista continua valendo normalmente durante o andamento do recurso.

Você não poderá dirigir se ela estiver bloqueada, e isso só acontece quando esgotadas todas as oportunidades de defesa do motorista.

Quando você recebe uma notificação de suspensão, já vem a determinação para você entregar a carteira de motorista. Na notificação, fica estabelecido que, se você não concordar, poderá recorrer.

Mas a verdade é que você não precisa entregar a CNH e pode continuar dirigindo até o final do processo, tendo que entregar somente se perder nas 3 possibilidades de recurso.

Os 3 recursos administrativos aos quais você tem direito são:

  • Defesa Prévia;
  • recurso para a JARI (Recurso em 1ª Instância);
  • recurso para o CETRAN (Recurso em 2ª Instância).

Defesa Prévia

Depois de ser notificado sobre a instauração do processo administrativo, a Defesa Prévia é o seu primeiro recurso para cancelar o processo de suspensão.

Vários argumentos podem ser usados para cancelar a penalidade. Boa parte dos casos de sucesso dos clientes do Doutor Multas é obtida quando ocorre algum erro na instauração do processo. O ideal é analisar cada multa que gerou o processo de suspensão e identificar algum possível erro.

Nossos clientes têm ganhado vários casos em que, no histórico das multas que geraram o processo de suspensão, havia uma ou mais multas aplicadas sem abordagem e que não foi o proprietário do veículo quem as cometeu.

Isso é comum acontecer quando mais de uma pessoa usa o mesmo veículo ou quando o motorista tem mais de um veículo no seu nome, muitas vezes usados por outros familiares. Nesses casos, é possível fazer a indicação do condutor infrator.

Caso sua defesa seja indeferida, você poderá passar à primeira instância recursal, enviando sua contestação à JARI, cujo prazo costuma ser o mesmo para o pagamento da multa.

Se você não recorrer na Defesa Prévia, ainda terá a chance de recorrer às próximas instâncias. Mas é importante recorrer em todas elas, pois assim você tem mais chances de ganhar.

Recurso para a JARI

Se negarem a defesa prévia, você receberá a Notificação de Penalidade de suspensão. Neste caso, agora você precisa recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Esse é o recurso de 1ª Instância e, como afirmei anteriormente, você pode apresentá-lo mesmo que não tenha entrado com a Defesa Prévia.

Na notificação recebida, já vem descrito o tempo que você poderá ficar sem dirigir.

Atualmente, quem tiver a carteira suspensa por acúmulo de pontos poderá ficar sem dirigir de 6 meses a 1 ano. O tempo mínimo de suspensão era, até certo momento, de apenas 1 mês. No entanto, várias mudanças vêm ocorrendo nas leis de trânsito, de modo a prezar por atitudes mais responsáveis dos condutores.

Outra grande mudança, a qual ocorreu com a Lei 13.281, em maio de 2016, é que, se você reincidir na suspensão por acúmulo de pontos, poderá ter a carteira suspensa de 1 até 2 anos.

Uma das vantagens de recorrer, mesmo não ganhando, é conseguir ganhar tempo para poder dirigir até o final do processo.

Vejo, em muitas suspensões por pontos, multas de radar registradas quase no mesmo horário e, na maioria dos casos, são multas indevidas. Temos um registro de muitos radares que estão com defeito, inclusive muitos não estão devidamente regularizados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Nessa etapa do recurso, as chances de sucesso são maiores, pois o recurso é analisado por uma junta de julgadores. Dessa forma, serão mais de um membro da JARI os responsáveis por julgar sua defesa.

Recurso para o CETRAN

Se você não obtiver sucesso em seu recurso na JARI, poderá recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Esse é o recurso de 2ª Instância.

No entanto, é importante saber que você só poderá recorrer ao CETRAN se tiver recorrido à JARI.

Assim como ocorre na fase da JARI, o prazo estipulado para a apresentação do recurso ao CETRAN costuma ser de 30 dias.

Porém, fique atento, pois se você não recorrer à JARI, irá receber uma notificação com o aviso de que a sua carteira está bloqueada e que terá de entregar a CNH em até 48h.

Infelizmente, nem todos os casos são possíveis de ganhar. Alguns têm mais chances que outros e isso depende de situações específicas. Por exemplo: se ocorreu algum erro na autuação, se você usa o carro para o trabalho ou possui alguma necessidade especial por motivo de doença, as chances são maiores.

Já ganhamos muitos casos nessa instância, pois o recurso é analisado por um conselho de julgadores, os quais não serão os mesmos que avaliaram o recurso na instância anterior.

Com isso, não é preciso perder as esperanças em caso de a JARI indeferir seu recurso.

Se este último recurso for negado, você receberá uma notificação, informando a obrigação de entregar a carteira em até 48h.

Se isso acontecer, você terá que ficar sem dirigir pelo período estipulado e terá de fazer o curso de reciclagem.

Terminados os recursos na esfera administrativa, se você não concordar com a decisão ou realmente precisar do veículo para se locomover, poderá recorrer judicialmente. Mas, neste caso, você terá que cumprir a decisão administrativa até que se tenha uma decisão contrária na esfera judicial. Com isso, você precisará avaliar bem se vale a pena entrar com o processo judicial.

 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre como não perder a carteira de motorista por acúmulo de pontos.

Os pontos prescrevem em 12 meses, mas, mesmo assim, você não pode estourar o limite de 20 ou mais pontos na CNH.

Não esqueça que, se você recorrer, a penalidade fica suspensa e você ganha tempo, durante o qual poderá seguir dirigindo normalmente.

Com isso, se o recurso for aprovado em qualquer uma das etapas, você não terá que parar de dirigir em momento algum.

Você só terá que entregar a habilitação ao DETRAN se estiver com a CNH bloqueada, isto é, se perder os 3 recursos da suspensão ou não recorrer.

É possível evitar a suspensão da carteira de motorista, utilizando os conhecimentos adquiridos neste artigo.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito da suspensão da CNH por pontos, deixe-a nos comentários e eu irei respondê-las.

Se você foi multado e pretende recorrer, não deixe de entrar em contato com o Doutor Multas.

Estamos sempre dispostos a ajudar.

Compartilhe com seus amigos para que eles não percam a carteira de motorista.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

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