Habilitação Provisória: Como Cancelar Multas e Não Perder a Carteira

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A Habilitação Provisória, como também é chamada a Permissão Para Dirigir (PPD), é uma fase obrigatória na vida de todo motorista.

E, como todas as fases no processo de habilitação, deverá ser superada.

No entanto, como praticamente todos os motoristas novatos, você pode ter dúvidas sobre esse período.

Para este artigo, separei uma série de tópicos relevantes para quem está na fase da habilitação provisória.

Quero ajudá-lo a passar por essa fase de forma tranquila e, caso haja algum problema no caminho, a tentar superá-lo para seguir em frente e ter sua CNH.

Sendo assim, explicarei o funcionamento da PPD,  o recebimento de infrações durante esse tempo, como recorrer e resolverei algumas dúvidas mais frequentes de novos motoristas que, provavelmente, também são as suas dúvidas.

Se você deseja ficar bem informado, ter conhecimento sobre o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre a PPD e ser um motorista consciente, veio ao lugar certo.

Lendo este texto até o final, você aprenderá sobre:

  • O que é a Permissão Para Dirigir?
  • CNH Provisória Pode Receber Multa?
  • Como Funciona o Sistema de Pontos na PDD?
  • Como Recorrer de Multa com Carteira Provisória?
  • Dúvidas Comuns Sobre a PPD
  • O que Fazer Quando Acaba a Validade da PPD?
  • O que Fazer se a PPD for Cassada?

Boa leitura!

O que é a Permissão Para Dirigir?

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A Permissão Para Dirigir é o primeiro documento de habilitação concedido a um novo motorista, assim que ele é aprovado no teste prático de direção.

Esse documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), conforme determina o Código de Trânsito no art. 22, II.

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (…).”

 O DETRAN é o mesmo órgão responsável por cuidar do processo de habilitação desses condutores, como você pode ver na redação do artigo acima, e também por fiscalizar o documento posteriormente, caso seja necessária alguma providência relacionada a infrações de trânsito, por exemplo.

Ele é um dos documentos de porte obrigatório, segundo o CTB, e o condutor que não estiver em posse de sua PPD – ou da CNH, se for o caso -, será autuado pela infração do art. 232 do Código.

A medida administrativa aplicada, nessa situação, é a retenção do veículo até que o documento seja apresentado. Isso, é claro, fora a multa.

 

Qual a Validade da CNH Provisória?

A Permissão Para Dirigir não é conhecida como CNH Provisória à toa.

Ela é, de fato, um documento provisório, ou seja, possui um prazo de validade mais curto do que a Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o art. 148, § 2º do CTB, o candidato à habilitação que for aprovado nos devidos testes recebe uma Permissão Para Dirigir que possui validade de 1 ano.

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Sendo assim, você somente precisa ficar com ela por 12 meses e, depois, pode solicitar sua CNH “definitiva”.

Para isso, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos impostos pela Lei de Trânsito. Sobre isso, falarei mais à frente.

 

CNH Provisória Pode Receber Multa?

Uma dúvida bastante comum dos novos condutores é se é possível receber uma multa com a PPD.

A resposta é Sim!

O condutor que tiver a PPD não está imune às leis de trânsito, muito pelo contrário.

Não só é possível receber multas, como essa é a forma do órgão de trânsito filtrar os condutores que estarão aptos a solicitar a CNH ao final dos 12 meses de PPD.

O período em que o motorista fica com a Permissão funciona como um “período probatório”, a fim de verificar se ele seguirá as leis de trânsito, se é um motorista consciente e se é seguro conceder a ele a CNH.

Caso você se mostre um motorista que comete muitas infrações, desrespeita as leis e coloca outros integrantes da via em risco, será penalizado por isso, não apenas com multas, mas com a impossibilidade de obter a Carteira de Habilitação.

No entanto, a contagem de infrações na PPD funciona diferentemente da contagem na CNH.

Explico melhor esse sistema na próxima seção.

 

Como Funciona o Sistema de Pontos na PDD?

Como você já deve ter ouvido falar, o Código de Trânsito Brasileiro atribui algumas penalidades aos condutores que desrespeitam suas disposições.

As infrações de trânsito, todas elas, geram pontos na CNH e uma multa.

O número de pontos e o valor da multa, no entanto, são diferentes de acordo com a gravidade da infração cometida, seguindo a classificação do CTB.

O art. 258 traz a classificação das infrações em 4 naturezas e prevê as multas por cada uma delas da seguinte forma:

  • Infrações leves – R$ 88,38;
  • Infrações médias – R$ 130,16;
  • Infrações graves – R$ 195,23;
  • Infrações gravíssimas – R$ 293,47.

Já o art. 259 determina os pontos gerados para infrações de cada natureza, que são:

  • Infrações leves – 3 pontos;
  • Infrações médias – 4 pontos;
  • Infrações graves – 5 pontos;
  • Infrações gravíssimas – 7 pontos.

No entanto, apenas o que está no art. 258 se aplica aos condutores em posse da PPD. Os pontos apenas serão somados ao prontuário de motoristas que já têm sua CNH.

Para a PPD, a contagem de infrações é diferente e é feita não por pontos, mas pelo número de infrações em si.

Veja o que o CTB diz sobre o assunto:

“Art. 148. (…)

  3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”

 

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Em relação às infrações, o § 3º do art. 148 especifica que somente poderá ter a CNH o condutor que, ao final do período de 1 ano de PPD, não tiver sido reincidente em infração de natureza média e não tiver cometido infração grave ou gravíssima.

Isso significa que, se você cometer a mesma infração média 2 vezes ou qualquer infração grave ou gravíssima, não poderá solicitar sua CNH.

O § 4º complementa o anterior explicando que, se o condutor não cumprir o que diz as exigências do § 3º, terá de passar por todo o processo de habilitação novamente.

Ou seja, sua habilitação será cancelada e você terá de voltar à estaca zero, passar pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas e práticas e pelas respectivas provas.

Além de todo o transtorno, você ainda terá que desembolsar uma grande quantia pela 2ª vez por não ter respeitado as leis.

Em resumo, a legislação não fala em número de pontos para quem possui PPD, mas determina o número de infrações médias, graves e gravíssimas.

Outro aspecto é que ela não trata de infrações leves.

É possível que isso se deva ao fato de que infrações leves não são sinônimos de grandes riscos às vias e de que o condutor está em aprendizado e, por isso, alguns erros são justificáveis.

Isso não significa, contudo, que você possa cometer inúmeras infrações leves sem se preocupar. Afinal, o intuito é aprender, se acostumar ao ambiente do trânsito e não ser negligente.

 

Como Recorrer de Multa com Carteira Provisória?

Cometer infrações de trânsito é algo preocupante e que pode trazer consequências bastante negativas, principalmente se você ainda estiver em posse da Permissão Para Dirigir.

Uma coisa que motoristas inexperientes podem não saber, ter medo de tentar, ou simplesmente não acreditar na possibilidade de sucesso, diz respeito ao processo de recorrer das infrações.

A defesa das autuações é um direito de todo condutor e vale para qualquer penalidade.

Ainda com a CNH provisória, também é possível buscar esse direito e tentar o cancelamento das penalidades, a fim de manter suas chances de obter a CNH definitiva.

Se você receber uma Notificação de Infração de Trânsito em seu endereço, saiba que é possível tentar seu cancelamento 3 vezes.

Quando um dos órgãos do Sistema de Trânsito registra uma infração, ele abre um Processo Administrativo em nome do condutor ou proprietário do veículo, a fim de aplicar as penalidades.

Nele, você tem direito de se defender em 3 momentos: na Defesa Prévia, no Recurso em 1ª Instância e no Recurso em 2ª Instância.

Explicarei cada um deles abaixo.

Defesa e Recursos de Infração

O órgão de trânsito que registrou a infração deve enviar, em 30 dias, uma Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

A partir dela, ele avisa sobre a abertura de um Processo Administrativo para aplicar as penalidades pela infração registrada.

Nesse momento, você já pode iniciar sua defesa enviando a Defesa Prévia ao órgão.

Caso ela não seja deferida, você receberá a 2ª notificação do processo, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade.

Agora, o órgão descreverá as penalidades que estão sendo aplicadas e a multa será gerada.

A possibilidade de se defender continua e será o momento de enviar o primeiro recurso, endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Na hipótese de indeferimento do recurso, ou seja, de não ser cancelada a multa e o órgão mantiver as penalidades em seu nome, você poderá enviar o último recurso.

O recurso em 2ª instância deve ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Dicas de Especialista Para Recorrer

No momento de preparar sua Defesa Prévia e seus recursos para 1ª e 2ª instâncias, você deve ficar atento a alguns detalhes muito importantes.

O primeiro deles é se os seus dados e os da infração estão corretos. Erros formais cometidos pelo órgão autuador devem ser apontados na Defesa Prévia e podem levar ao cancelamento da autuação.

A segunda dica é ficar atento às leis de trânsito e utilizar argumentos técnicos, com base legal, para ter maiores chances de deferimento da defesa e dos recursos.

Utilize a legislação a seu favor e faça um recurso consistente.

Além disso, é imprescindível prestar muita atenção aos prazos de envio, aos endereços de envio e aos documentos que deverão ser enviados junto à defesa ou ao recurso.

Por fim, lhe digo que recorrer até o fim vale a pena, mesmo que você esteja um pouco desesperançoso.

Os julgadores mudam de uma instância para outra, e os resultados podem ser diferentes. Sendo assim, não deixe de recorrer até o fim.

Conversão de Multa em Advertência

Outra forma de não precisar pagar a multa de trânsito e evitar perder a PPD é pedindo a conversão em advertência.

O art. 267 do CTB determina que o condutor pode solicitar a conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito, desde que não seja reincidente na infração nos últimos 12 meses.

A decisão de aceitar o pedido é do órgão autuador, mas vale a pena tentar para evitar o pagamento de multa e a perda da Permissão.

Ajuda Para Recorrer

Se você não se sentir seguro e precisar de ajuda para recorrer, eu e minha equipe ficaremos felizes em ajudá-lo a manter sua PPD.

Você pode entrar em contato conosco e fazer uma consulta gratuita de seu caso.

Nós redigiremos um recurso adequado ao seu caso e personalizado, levando em consideração todas as particularidades da sua situação.

Dessa forma, utilizando os argumentos certos, suas chances de sucesso serão ainda maiores.

Dúvidas Comuns Sobre a PPD

O meu objetivo é ajudá-lo a resolver suas dúvidas e a evitar a perda de sua PPD.

Pensando nisso, selecionei algumas perguntas mais comuns sobre a Permissão Para Dirigir e as responderei agora.

A partir delas, você ficará ainda melhor informado e poderá dirigir tranquilamente com sua PPD.

Posso Dirigir em Outros Estados com a PPD?

Sim!

Segundo o art. 269, § 3º do CTB, a Permissão Para Dirigir é um documento de habilitação assim como a CNH.

Sendo assim, ela lhe possibilita dirigir em qualquer local do Brasil. O importante é estar sempre com ela quando for dirigir.

É permitido dirigir em rodovia com a PPD?

Sim!

Da mesma forma que você pode dirigir em qualquer local do Brasil, independentemente do Estado de emissão de sua PPD, também é permitido que você dirija em rodovias em posse da PPD.

O período que você passa com a Permissão, como eu já disse, é de aprendizado.

Sendo assim, nas primeiras vezes, é indicado que você esteja acompanhado de um motorista mais experiente e vá aos poucos ganhando confiança para dirigir em qualquer lugar.

Permissão Para Dirigir Pode ser Suspensa?

Não!

A PPD, diferentemente da CNH, não pode ser suspensa.

A suspensão do direito de dirigir é ocasionada por acúmulo de pontos – o que não acontece na PPD – ou pelo cometimento de infração gravíssima autossuspensiva – e você perde a PPD se cometer uma infração gravíssima.

Por isso, a resposta é negativa.

Segundo o art. 256, VI, a PPD pode ser cassada, mas não suspensa. Falarei sobre essa penalidade mais à frente neste artigo.

O que Fazer Quando Acaba a Validade da PPD?

Ao final do período de 1 ano com a PPD, se você seguiu as disposições do art. 148, § 3º e não reincidiu em infração média, nem cometeu infração grave ou gravíssima, poderá solicitar a CNH.

A Carteira Nacional de Habilitação precisa ser solicitada junto ao DETRAN em que sua PPD foi registrada.

Para que ela seja emitida, você precisará pagar uma taxa – cujo valor é diferente de um Estado para outro -, e ela será entregue em seu endereço no prazo estipulado.

A partir da data de vencimento da PPD, você ainda pode circular utilizando-a como habilitação por 30 dias, período em que a CNH deverá ser solicitada e entregue a você.

Caso você, por alguma razão, demore mais tempo para pedir a CNH, não há problema.

No entanto, você não poderá dirigir após esses 30 dias do vencimento e poderá solicitar a CNH a qualquer tempo, desde que tenha cumprido o art. 148, § 3º.

O que fazer se a PPD for cassada?

Se, mesmo recorrendo, solicitando a conversão em advertência e tomando cuidado, você acabar com a Permissão cassada, você ainda tem uma esperança.

Assim como acontece com as infrações, é possível recorrer da Cassação da PPD.

Os passos são, basicamente, os mesmos que descrevi para recorrer de infrações de trânsito.

Lembre-se de ficar atento aos prazos e aos endereços para envio e de verificar os documentos a serem enviados junto aos recursos.

Ao final do Processo Administrativo, se o órgão de trânsito mantiver a penalidade de cassação, há somente uma coisa a se fazer.

Caso deseje tentar novamente ser um condutor habilitado, você precisará procurar uma autoescola e reiniciar o processo de habilitação, de acordo com o art. 148, § 4º.

Os passos para nova habilitação serão os mesmos, com testes, aulas e provas, como se você nunca tivesse sido habilitado antes.

Conclusão

Agora, você já sabe tudo sobre dirigir com a Permissão – ou Habilitação Provisória – e pode ficar tranquilo e aproveitar a liberdade de se deslocar para onde quiser.

Mas não se esqueça de que é muito importante estar atento às leis de trânsito e ao que acontece na via, principalmente se você está começando.

Fazer desse período com a PPD um período de aprendizado vai fazê-lo um motorista consciente e evitar que precise pagar multas e sofra outras penalidades.

Se você levar uma multa com a PPD, já sabe que pode recorrer e que pode contar com a minha ajuda e da minha equipe da Doutor Multas. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Com esses conhecimentos que acabou de adquirir, esses 12 meses vão passar voando e, logo, você terá a sua Carteira de Habilitação definitiva.

Você levou multa ou tem dúvidas por ter a habilitação Provisória? Comente aqui e eu responderei!

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Se você foi multado e ainda está na provisória, recorra para não perder a carteira. Clique no link abaixo para baixar grátis o PDF para recorrer e anular multas de trânsito.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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