Itália Passa a Fazer Parte da Lista de Países Onde é Possível Utilizar a CNH Brasileira

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Recentemente foi aprovado pelo Plenário do Senado o texto de reconhecimento recíproco do acordo de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália, que deve entrar em vigor até metade de janeiro de 2018.

Portanto, você, que é brasileiro e reside em solo italiano poderá, em breve, converter sua CNH sem exigências de exames práticos ou teóricos.

É importante salientar que o contrário é igualmente previsto, já que o acordo passa a valer também para os italianos residentes aqui no Brasil.

Mas atenção, você só pode fazer o pedido antes de completar quatro anos residindo no outro país.

Assinado em Roma desde 2016, o texto busca agilizar o processo de imersão destes residentes nos países, pois, atualmente, brasileiros que moram por mais de um ano na Itália se submetem ao processo ordinário para obtenção da habilitação italiana, que inclui a prestação de exames e o pagamento de taxas.

Segundo o relator do processo, o acordo era bastante aguardado pelos cerca de 70 mil brasileiros residentes na Itália atualmente, já que, apesar dos dois países fazerem parte da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, a Itália não tem reconhecido a CNH brasileira desde 1998.

Para o país, as normas internacionais sobre a matéria são insuficientes, preferindo realizar acordo diretamente com os países.

Com isto, a Itália já assinou cerca de 50 acordos de reconhecimento recíproco em matéria de conversão de carteira de habilitação. E, agora, o Brasil é um destes países.

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O tratado aprovado vale para carteiras de habilitação A e B não provisórias, que estejam dentro do prazo de validade.

Segundo o relator do processo, José Medeiros, o acordo busca atender os apelos da comunidade de brasileiros na Itália e dos italianos aqui no Brasil.

Porém, turistas, ou residentes por menos de um ano, no caso da Itália, ou de 180 dias no caso do Brasil, devem continuar a obter a permissão internacional para dirigir.

Ainda não há data prevista para o início da aplicação administrativa do acordo nos dois países.

 

Você conhece a Convenção de Viena sobre o trânsito?

Aprovada no ano de 1968, a Convenção tem como objetivo facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito.

Com isto, os países se comprometem internacionalmente a reconhecer as habilitações internacionais confeccionadas de forma convencionada, como a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e as nacionais de seu país ou de outro Estado signatário, com tradução certificada.

Em países onde não é permitido dirigir nem com a CNH, nem com a PID, é preciso fazer o processo de habilitação local.

Portanto, esteja atento aos destinos permitidos, informando-se nos consulados de cada destino antes de ir viajar.

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Em caso de infrações, o direito de usar o documento de habilitação será suspenso, podendo até mesmo ser recolhido e comunicado à autoridade que emitiu a permissão.

Isto acontece porque o condutor está sujeito a todas as regras de trânsito do país que está dirigindo e, portanto, responde pelas infrações contidas em suas normas.

Ficou curioso sobre o acordo? Para saber mais basta acessar o endereço da lei na internet.

 

Será que seu próximo destino está entre os países que aceitam esta licença internacional?

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Vai viajar? Veja se seu destino permite a utilização da PID

Caso você esteja planejando ficar aqui pelo continente e não se afastar muito do Brasil, alguns países da América do Sul fazem parte da convenção: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e a Venezuela.

Caso você esteja pensando em conhecer a América Central, países como Cuba, Costa Rica, Guatemala, Honduras e República Dominicana estão entre os destinos pautados na convenção.

Se você estiver pensando em ir para os Estados Unidos, na América do Norte, saiba que também poderá utilizar sua CNH, pois ele também faz parte do grupo de países que assinou o tratado.

Mas se o seu destino é o velho continente, a Europa, países como a Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca, e França fazem parte do acordo, assim como o Reino Unido.

Na lista dos países onde você pode guiar desde que tenha a documentação necessária estão ainda Austrália, África do Sul, Israel, Terras Austrais e Antártica, Coreia do Sul e Indonésia.

 

Quais são os procedimentos necessários para fazer o pedido da PID? 

Utilizado como um documento “traduzido” da carteira de habilitação em mais de 130 países, a PID é emitida para que você, habilitado no Brasil, possa dirigir no exterior, em países signatários da Convenção de Viena ou países que atendam ao princípio de reciprocidade.

Ela é obrigatória apenas se você quiser dirigir por mais de 180 dias nestes países. Caso contrário, em viagens curtas, não é necessário fazer o pedido.

Entretanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aconselha a emissão da PID em todos os casos, para que sejam evitados possíveis transtornos.

Você só pode emitir o pedido no estado em que você fez sua CNH.

Caso isto não seja possível, será preciso fazer transferência da carteira de motorista e depois solicitar a carteira internacional.

A PID ajuda na checagem rápida de informações em países estrangeiros, caso haja fiscalização por parte de policiais. Ela também facilita na hora de alugar um carro, por exemplo.

Sobre os valores, eles variam de acordo com cada estado.

No Rio de Janeiro, a solicitação custa R$ 135, 32, por exemplo.

Em São Paulo, R$ 275, 77.

Já no Rio Grande do Sul, a PID é emitida no valor de R$ 57,60. Veja aqui a tabela completa de valores bem como mais informações sobre a emissão.

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Para o pedido, que pode ser pessoalmente ou via internet em alguns casos, é normalmente apresentada a CNH e um comprovante de residência.

Porém, isto pode variar em alguns estados, portanto, fique atento e informe-se sobre quais são os documentos solicitados em sua região.

 

Já utilizou a PID? Informe-se sobre as mudanças ocorridas neste ano

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Fique atento às mudanças em relação à PID e não seja pego desprevenido

O Denatran alertou que algumas mudanças foram feitas para uma padronização do layout da PID fornecida no Brasil, para que o formato ficasse semelhante aos usados em outros países.

O novo modelo conta com o brasão em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas, sendo eles o português, o inglês e o espanhol.

As páginas internas agora são traduzidas em sete línguas: português, espanhol, inglês, russo, alemão, árabe e chinês.

Em uma página dupla, ao fim, há páginas em francês.

Além disto, outro fato muito importante é o prazo de validade que a permissão possui.

Anteriormente, ela tinha a mesma validade da CNH do motorista.

Agora, o documento internacional tem duração de três anos no máximo ou até a expiração da CNH, depende do que ocorrer primeiro.

Portanto, é possível que sua viagem fique ainda mais inesquecível ao poder guiar um veículo em países estrangeiros.

Porém, sempre tome conhecimento das leis de cada destino e tenha os documentos em ordem para que não ocorram imprevistos.

Já utilizou a PID ao visitar países que fazem parte do acordo internacional? Compartilhe com a gente a sua experiência.

Quer ótimas sugestões sobre o que visitar na Itália? Visite o Vida de Turista.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d86714.htm
  2. http://www.vidadeturista.com/tag/italia

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