Sim, existe a carteira de motorista internacional. Você está planejando suas férias e pensando em fazer uma road trip? Viajar de carro em outro país pode ser uma experiência fantástica mesmo, mas você já sabe que documento precisa ter para dirigir com tranquilidade?
Com o aumento do número de brasileiros viajando para o exterior, aumentou o número de solicitações de Permissões Internacionais para Dirigir. Só no Paraná, este número cresceu 45,08 % desde 2011.
Neste artigo vamos tratar sobre a necessidade de se fazer a carteira internacional de motorista, ou mais tecnicamente falando, a Permissão Internacional de Dirigir (PID), em quais países ela é necessária, como fazer, o prazo de validade, entre outras informações importantes.
O que é a Permissão Internacional para Dirigir?
É um documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado e que o permite dirigir nos países conforme previsto na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário e demais acordos internacionais.
Frequentemente, este documento é mencionado como carteira de motorista internacional.
O que diz a Convenção?
A Convenção de Viena foi celebrada em novembro de 1968 com o objetivo de facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito.
O artigo 41 diz:
As Partes Contratantes reconhecerão:
a) todo documento de habilitação nacional redigido em seu idioma ou em seus idiomas ou, se não estiver redigido em um de tais idiomas, acompanhado de uma tradução certificada;
b) todo documento de habilitação nacional que se ajuste às disposições do anexo 6 da presente Convenção;
c) ou todo documento de habilitação internacional que se ajuste às disposições do anexo 7 da presente Convenção, como válida para dirigir em seu território um automotor que pertença às categorias de veículos compreendidas pelo documento de habilitação, com a condição de que o citado documento esteja em vigência e haja sido expedido por outra Parte Contratante ou por uma de suas subdivisões ou por uma associação habilitada, para este efeito, por esta outra Parte Contratante, ou por suas subdivisões. As disposições do presente parágrafo não se aplicam aos documentos que habilitam à aprendizagem.
Ou seja, os países signatários da Convenção se comprometeram internacionalmente a reconhecer as habilitações internacionais confeccionadas na forma convencionada (a PID) e as nacionais de seu país ou de outro Estado signatário, se acompanhadas de tradução certificada.
Mais adiante, no mesmo artigo, a Convenção apresenta algumas exceções à obrigação de reconhecimento das habilitações nacionais e internacionais:
Para além do estabelecido no parágrafo anterior, temos também que:
a) quando a validez do documento de habilitação para dirigir estiver subordinada, por uma menção especial, a condição de que o interessado leve certos aparatos ou a que se introduzam certas modificações no veículo para adaptá-lo à invalidez do condutor, o documento de habilitação não será reconhecido como válido se não forem observadas as condições assim indicadas:
b) as Partes Contratantes poderão negar-se a reconhecer a validez, em seu território, dos documentos de habilitação para dirigir, cujo titular não tiver a idade de 18 anos;
c) as Partes Contratantes poderão negar-se a reconhecer a validez, em seu território, para dirigir automotores ou conjunto de veículos das categorias C, D e E e que se faz referência nos anexos 6 e 7 da presente Convenção, dos documentos de habilitação para dirigir cujos titulares não hajam atingido a idade de 21 anos.
De acordo com os dispositivos acima, as restrições médicas aplicadas ao condutor em seu país condicionam o reconhecimento da validade da habilitação em outro. Assim, se constar da sua PID ou CNH a necessidade de uso de óculos ou lentes de contato, você só poderá dirigir em outro país se estiver usando estes dispositivos.
Quem pode solicitar a PID? Não tenho Carteira de Habilitação no Brasil. Posso fazer a Permissão Internacional?
Para solicitar a Permissão Internacional o interessado deve ter a Carteira Nacional de Habilitação válida, ou seja, não pode estar suspensa nem cassada.
Neste sentido, é possível dizer que a PID é uma espécie de cópia da CNH, com a mesma validade e a mesma foto.
Isto já responde a segunda questão, se você não tem CNH no Brasil, não pode fazer a PID.
Como a Permissão depende da carteira de habilitação, o prazo de validade da PID, a categoria e as restrições são os mesmos referentes à carteira de motorista. Ainda, caso ocorra qualquer alteração no cadastro do motorista, a mesma deverá ser incluída na PID.
É o que diz o parágrafo 5 do artigo 41 da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário:
-
Só se poderá expedir um documento de habilitação internacional ao titular de um documento de habilitação nacional para cuja expedição tenham sido cumpridos os requisitos mínimos exigidos pela presente Convenção. O documento de habilitação internacional não deverá continuar sendo válido uma vez expirado o prazo do documento nacional correspondente, cujo número deverá figurar naquele.
Posso usar a Carteira de Motorista Internacional no Brasil?
Não. É bom saber que a Permissão Internacional não substitui, em território nacional, a CNH, que é documento de porte obrigatório, conforme o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sem este documento configura infração leve, punida com multa de R$ 88,38 e 3 (três) pontos na CNH:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Veja também o que diz a Convenção de Viena de 1968:
As disposições do presente artigo não obrigarão às Partes Contratantes reconhecer a validez:
a) dos documentos de habilitação nacionais ou internacionais, que tenham sido expedidos no território de outra Parte Contratante a pessoas que tinham sua residência normal em seu território no momento da referida expedição ou que tenham se mudado para seu território depois dessa expedição;
b) dos documentos de habilitação com os acima mencionados que tenham sido expedidos a condutores que no momento da expedição não tivessem residência normal no território em que foram expedidos ou cuja residência tenha sido mudada para outro território depois dessa expedição.
Como fazer a Permissão Internacional?
A Portaria nº 25/2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), determinou que somente os órgãos de trânsito podem expedir, ou seja, com exclusividade, a PID.
Desse modo, para fazer a Permissão, você deve se dirigir ao Detran onde você fez a sua CNH.
Isto é, você só pode solicitar a Permissão no estado onde foi feita a CNH. Se a habilitação é de São Paulo, somente neste estado poderá requerer a PID. Caso contrário, terá que, primeiro, requerer a transferência da carteira de motorista e depois, solicitar a carteira internacional.
Como é o procedimento?
Como a emissão depende do Detran, a forma e o processo de solicitação varia de estado para estado.
Para requerer a permissão, o motorista deve se dirigir ao Detran mais próximo ou acessar o site e seguir os passos lá solicitados. Será gerada, então, a guia para o pagamento da taxa de expedição da PID.
Nos processos realizados via internet, observa-se que quando não for possível reaproveitar a fotografia do condutor na base, não será possível a continuação do processo, pois a foto utilizada na PID será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação. Portadores de carteiras antigas, sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir.
Quais documentos são necessários?
Em geral, você precisa apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação válida e comprovante de residência. Alguns estados, contudo, pedem outros documentos, por isso, verifique no site antes da solicitação.
Quanto custa?
Como o processo varia conforme o estado, os valores das taxas de emissão também variam.
Segue a lista com os valores e forma de solicitação em cada estado:
Acre – Taxa: R$ 117,48. Depende de comparecimento pessoal.
Alagoas – Taxa: R$ 200,97. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Amapá – Taxa: R$150,00. Depende de comparecimento pessoal.
Amazonas – Taxa: R$ 167,22. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Bahia – Taxa: R$ 612,00. Depende de comparecimento pessoal.
Ceará – Taxa: R$ 115,46. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Distrito Federal – Taxa: R$ 290,00. Solicitação via internet.
Espírito Santo – Taxa: R$ 270,85. Solicitação via internet.
Goiás – Taxa: R$ 177,22. Solicitação via internet.
Maranhão – Taxa: R$ R$ 182,00. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Mato Grosso – Taxa: R$ 313,88. Depende de comparecimento pessoal.
Mato Grosso do Sul – Taxa: R$ 207,00. Depende de comparecimento pessoal.
Minas Gerais – Taxa: 159,32. Solicitação via internet.
Pará – Taxa: R$ 258,91. Solicitação via internet.
Paraná – Taxa: R$ R$ 79,32. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Paraíba – Taxa: R$ 205,00. Depende de comparecimento pessoal.
Pernambuco – Taxa: R$ 213,98. Solicitação via internet e recebimento pessoal.
Piauí – Taxa: R$ 166,40. Depende de comparecimento pessoal.
Rio de Janeiro – Taxa: R$ 135,32. Solicitação e agendamento pela internet.
Rio Grande do Norte – Taxa: R$ 67,00. Depende de comparecimento pessoal.
Rio Grande do Sul – Taxa: R$ 57,60. Depende de comparecimento pessoal em Centro de Formação de Condutores (CFC).
Rondônia – Taxa: R$ 97,74. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Roraima – Taxa: R$ 109,93 . Solicitação via internet.
Santa Catarina – Taxa: R$ 79,25. Depende de comparecimento pessoal.
São Paulo – Taxa: R$ 275,77. Solicitação via internet.
Sergipe – Taxa: R$ 313,70. Solicitação via internet ou pessoalmente.
Tocantins – Taxa: R$ 106,97. Depende de comparecimento pessoal.
Em que países a PID é aceita?
A Permissão Internacional de Dirigir é aceita em 135 países, signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes também os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito. Veja a lista:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão,
Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Dinamarca,
El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia,
Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França,
Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau,
Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens),
Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália,
Kuweit,
Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo,
Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha),
Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela),
Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal,
Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia,
Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega),
Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão,
Ucrânia, Uruguai,Uzbequistão,
Venezuela, e,
Zimbábue.
Qual é o prazo de validade da carteira de motorista internacional?
A Permissão Internacional de Dirigir terá a mesma data de validade da sua CNH. Portanto, é preciso ter atenção na hora de solicitar o documento, já que não faz sentido emitir a carteira internacional quando sua habilitação brasileira estiver prestes a vencer ou quando ela estiver para vencer durante a sua viagem.
A PID é de porte obrigatório?
Sim, pois você deverá comprovar à autoridade de trânsito local que você é condutor habilitado.
Recomenda-se que você leve também a sua CNH para sua viagem. Em alguns países, você deverá apresentar também o passaporte.
E se eu cometer alguma infração de trânsito em outro país?
O artigo 42 da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário diz:
As Partes Contratantes ou sua subdivisões poderão suspender um condutor do direito de fazer uso em seu território da habilitação para dirigir, nacional ou internacional, de que seja titular, se esse condutor cometer, no território dessa Parte Contratante, uma infração que, de acordo com sua legislação, justifique a retirada da habilitação para dirigir. Em tal caso, a autoridade competente da Parte Contratante ou de suas subdivisões que haja suspenso o direito de fazer uso do documento de habilitação poderá:
a) recolher e reter o documento até que expire o prazo de suspensão do direito de fazer uso do mesmo ou até que o condutor saia de seu território, se a saída se proceder antes da expiração do citado prazo;
b) comunicar a suspensão do direito de usar o documento de habilitação à autoridade que o expediu ou em cujo nome foi expedido;
c) se se tratar de um documento de habilitação internacional, indicar, no local previsto para essa finalidade, que o documento já não é mais válido em seu território;
d) no caso de não haver aplicado o procedimento previsto na alínea a do presente parágrafo, completar a comunicação mencionada na alínea b pedindo à autoridade que expediu o documento de habilitação, ou em cujo nome foi expedido, que notifique ao interessado a decisão adotada.
As Partes Contratantes disporão o necessário para que se notifique aos interessados as decisões que tenham sido comunicadas de conformidade com o procedimento previsto na alínea d do parágrafo 1 do presente artigo.
Nenhuma das disposições e a presente Convenção poderá ser interpretada no sentido de que proíba a uma Parte Contratante ou às suas subdivisões que impeça de dirigir a um condutor titular de um documento de habilitação, nacional ou internacional, se for evidente ou estiver provado que seu estado não lhe permite dirigir com segurança ou se houver sido, privado do direito de dirigir no Estado onde tem a sua residência normal.
De acordo com a Convenção, se você cometer infração de trânsito, o direito de usar o documento de habilitação será suspenso, podendo ser recolhido e ficando retido até o fim do prazo de suspensão. Ainda, pode ser comunicada a suspensão à autoridade que emitiu o documento.
Ainda, será anotado no espaço destinado a anotações na Permissão Internacional, que o documento não é mais válido no território do País onde foi cometida a infração.
Além disso, o condutor está sujeito a todas as regras de trânsito do País em que estiver dirigindo, portanto, responderá pelas infrações cometidas segundo estas normas.
Caso um estrangeiro, por exemplo, seja flagrado dirigindo sob influência de álcool no Brasil, além das penalidades previstas na Convenção de Viena, serão aplicadas todas as demais da Lei Seca.
Por isso, antes de dirigir em outro País, recomendamos que verifique a legislação de trânsito.
Qual é o formato da PID?
Conforme o anexo 7 da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, a carteira de habilitação internacional terá formato de um livreto com capa cinza e páginas brancas, redigido no idioma nacional do país de expedição (Português, para as emitidas no Brasil) e também algumas informações em Francês, Inglês, Espanhol e Russo.
Constará do documento o número da habilitação internacional, sua validade, o órgão de expedição, local, data e número da habilitação nacional (número da CNH no Brasil).
A carteira internacional conterá também a foto, nome e sobrenome do condutor, sua data e lugar de nascimento e o local de residência, bem como sua assinatura. Deve indicar também a categoria de veículos para os quais a habilitação é válida e as condições restritivas de uso.
Haverá um campo para as autoridades de trânsito anotarem a suspensão do direito de usar a PID em seu território e o período de duração desta penalidade.
Mas posso dirigir em algum país com a minha CNH?
Sim. Alguns países permitem que se dirija portando apenas o documento de habilitação nacional.
Porém, é preciso verificar caso a caso junto ao Consulado do País a ser visitado, bem como atentar ao tempo de estadia neste País, pois a PID é obrigatória para o motorista que ficar mais de 180 dias em um país estrangeiro, ao menos que a pessoa tenha a habilitação do próprio país.
Além disso, é necessário lembrar que a autoridade de trânsito local não é obrigada a conhecer a nossa carteira de habilitação nem entender o nosso idioma. Assim, se você for parado em uma blitz, por exemplo, e o policial não reconhecer o documento ou sequer entender o que está escrito na CNH, você pode ter muitos problemas até resolver a situação.
Por isso, recomenda-se que você solicite a Permissão Internacional, que, como já vimos, é fácil de fazer.
Em alguns Países, como os Estados Unidos, em razão do grande número de turistas brasileiros, as autoridades de trânsito já conhecem nossa CNH e seu uso é mais fácil. Ainda assim, recomenda-se o uso da PID.
Contudo, se sua road trip for para Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito de 1992, garante a validade da Carteira Nacional de Habilitação nesses países.
Veja o que diz o Acordo:
3. Qualquer motorista de um veículo automotor deverá ser titular de uma licença habilitadora que lhe será expedida pela autoridade de trânsito competente em cada pais.
Para transitar, o titular da mesma deverá levá-la consigo a apresentá-la a requerimento das autoridades nacionais competentes.
- A licença habilita exclusivamente para a condução dos tipos de veículos correspondentes ao tipo ou categoria que for especificada na mesma e será expedida pela autoridade competente de acordo com as normas vigentes em cada país.
-
A licença de dirigir deverá conter no mínimo a identidade de seu titular, o prazo de validade e a categoria do veículo que permite dirigir.Os países signatários deste Acordo reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países signatários.
Quem não pode solicitar a PID?
A Permissão Internacional não será expedida para portadores de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Se sua CNH estiver suspensa ou cassada, também não poderá solicitar a Permissão Internacional.
Só tenho a Permissão para Dirigir. Posso solicitar a carteira internacional?
Sim. Porém neste caso, o documento terá a validade da PPD.
Minha CNH foi suspensa/cassada? O que faço com a PID?
Nestes casos, você deverá entregar a CNH e a Permissão Internacional ao órgão de trânsito.
Conclusão
Esperamos que você tenha entendido o que é a Permissão Internacional para Dirigir, quando ela é necessária, onde é aceita e como solicitar.
Embora em alguns países você possa dirigir com a CNH brasileira, para evitar dor de cabeça e aproveitar tranquilamente sua viagem, recomenda-se que solicite a PID, exceto se você for viajar para Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Nestes países a carteira de motorista brasileira é aceita.
Todos os portadores de CNH válida podem solicitar a Permissão Internacional.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe um comentário abaixo.
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Referências:
- http://www.detran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1483
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d86714.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-57-29-2006-05-05-30
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/Anterior%20a%202000/1993/Dnn1613.htm