Suspensão Da CNH: Tudo Continue Dirigindo Em 2024

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De acordo com o CTB, a CNH pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva. As infrações autossuspensivas são aquelas que podem resultar na suspensão imediata da habilitação do condutor, sem a necessidade de um processo administrativo. Em geral, essas infrações estão relacionadas a condutas extremamente perigosas no trânsito e são consideradas gravíssimas.

Entender o funcionamento do processo de suspensão da CNH é fundamental, tanto para saber como agir se você for penalizado, quanto para evitar a penalidade.

Procurar não cometer infrações é importante, pois atingir o limite de pontos, em 12 meses, ou assumir certas condutas, mesmo que uma vez, pode fazer com que o documento seja suspenso. Cumprindo a penalidade corretamente, é possível voltar a dirigir.

Mas o recurso pode evitar que a penalidade sequer seja aplicada.

 

Quando a CNH Pode Ser Suspensa?

A suspensão da CNH é uma penalidade aplicável em casos previamente determinados na lei.

Se você pesquisar na Lei Nº 9.503/1997, que define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não irá encontrar o termo “suspensão da CNH”.

Na lei, estará escrito suspensão do direito de dirigir.

Mas, neste artigo, considerarei o termo suspensão da CNH como sinônimo do termo utilizado pelo Código.

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Para começar a entender a penalidade de suspensão da CNH, é necessário conhecer alguns artigos importantes do Código de Trânsito.

Os artigos 256 e 261 do CTB apresentam de forma geral a suspensão da CNH.

O art. 256 mostra as penalidades cabíveis por infrações, entre as quais está incluída a suspensão da CNH.

A seguir, confira a lista de infrações a serem impostas aos condutores infratores previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

  • Advertência por escrito
  • Multa
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação da carteira de motorista
  • Cassação da Permissão para Dirigir (PPD)
  • Frequência em curso de reciclagem

O art. 261, especificamente, versa sobre quantos pontos é necessário acumular para ter o direito de dirigir suspenso.

Ele trata, também, de outras questões sobre a suspensão da carteira de motorista, como o caso das infrações autossuspensivas, sobre as quais falarei mais adiante.

Então, pelo disposto no art. 261, a pena pode ser aplicada em duas situações.

A primeira é quando o motorista atinge o limite de pontos na CNH no período de 12 meses.

A segunda situação, por sua vez, ocorre se o condutor cometer infração punida diretamente com a suspensão.

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Com relação ao limite de pontos, ele irá variar conforme o cometimento de infrações gravíssimas em 12 meses. A relação fica estabelecida da seguinte maneira:

  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

Ainda neste artigo, você vai encontrar mais informações sobre o funcionamento do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Mas, antes, veja quais são as infrações que podem levar à suspensão imediata da CNH.

 

Quais São as Infrações Que Causam a Suspensão Imediata da CNH?

Como a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade bastante rigorosa, a sua aplicação é feita diretamente apenas em casos de infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado.

Ao todo, são 21 casos previstos em lei que, com apenas 1 flagra, levam o condutor a encarar o processo para a suspensão do seu documento de habilitação.

A partir de agora, veja a lista completa das infrações autossuspensivas, acompanhadas de seus respectivos valores de multa.

  • 165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2934,70.
  • 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
  • 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
  • 173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
  • 174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.
  • 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.
  • 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.
  • 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
  • 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.
  • 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
  • 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
  • 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.
  • 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
  • 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
  • 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
  • 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
  • 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.
  • 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.

Observe que as infrações que são punidas com a suspensão imediata da CNH são aquelas que representam perigo iminente para o motorista ou para as demais pessoas que circulam na via.

Por serem tipificadas como gravíssimas, a punição para quem cometer tais infrações é mais severa.

Como é possível notar, os valores das multas podem ser bem altos, devido a incidência de fatores multiplicadores, aplicados para os casos mais graves dentre os listados acima.

Caso você tenha sido (ou venha a ser) penalizado com a suspensão da CNH, é fundamental entender o processo.

Para isso, leia a seção a seguir e saiba tudo o que é necessário sobre a penalidade.

 

Como Funciona o Processo de Suspensão?

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada no final do processo administrativo, que somente será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa contra a infração.

Mesmo nos casos de direção sob o efeito de álcool e recusa ao teste do bafômetro, decorrentes da Lei Seca, embora o CTB preveja o recolhimento imediato da CNH, essa ação é apenas uma medida administrativa.

Após encerradas todas as instâncias de recurso, caso seja mantida a penalidade, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.

Entenda, agora, o funcionamento do processo de suspensão da CNH, de acordo com as determinações da já mencionada Resolução Nº 723 do CONTRAN.

Segundo o regramento, o processo será instaurado, sendo o condutor informado por correspondência com aviso de recebimento (AR), ou por outro meio que assegure a ciência do motorista.

Por essa razão, é muito importante manter sempre atualizado seu cadastro junto ao DETRAN, uma vez que a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos.

E, caso a autoridade de trânsito não localize o infrator através dos meios possíveis, a notificação será feita por edital.

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Ou seja, o processo administrativo terá andamento e você pode nem ficar sabendo.

Existem várias regras e procedimentos que devem ser obedecidos pelos órgãos de trânsito e basta que uma dessas regras seja desobedecida para que você tenha bons argumentos para cancelar seu processo de suspensão.

Por isso, acho importante destacar os itens que devem constar na notificação encaminhada pelo órgão de trânsito para avisar sobre a abertura do processo de suspensão.

Na notificação de imposição de penalidade deverá constar, portanto, os dados listados abaixo.

  • Dados de identificação do condutor penalizado e do órgão aplicador da penalidade.
  • Ciência de que a finalidade da notificação é avisar sobre a abertura do processo de suspensão da CNH.
  • Prazo para o condutor apresentar defesa.
  • Informações sobre a infração, ou as infrações, que causaram a aplicação da penalidade.

Repare que, assim como os motoristas devem seguir regras impostas pela legislação, os órgãos de trânsito também devem seguir orientações.

Qualquer desvio da norma cometido pelos órgãos de trânsito é um bom motivo para recorrer.

Se você simplesmente aceitar a penalidade, poderá ficar um bom tempo sem dirigir.

Para saber quanto tempo dura a suspensão da CNH, leia a seção a seguir.

 

De Quanto Tempo é a Suspensão?

O prazo de suspensão do direito de dirigir sofreu alteração a partir da publicação da Lei Nº 13.281/2016.

Essa nova norma, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016, aumentou os períodos de suspensão e provocou muita polêmica.

O prazo de suspensão depende do que causou a aplicação da penalidade, e varia entre 2 e 24 meses.

Se você ultrapassar o limite de pontos no prazo de 12 meses, terá a CNH suspensa por pelo menos 6 meses até 1 ano.

Se você voltar a atingir o limite de pontos no mesmo período de 12 meses, caso em que ocorre reincidência, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

Nas hipóteses de suspensão imediata, os prazos variam.

A suspensão por infração autossuspensiva pode durar de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência no período de 12 meses, 8 a 18 meses.

No entanto, saiba que há infrações autossuspensivas que têm prazo de suspensão determinado no próprio dispositivo infracional.

Dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O mesmo período vale para a infração de recusa à submissão ao teste de alcoolemia, como o bafômetro.

O prazo de 12 meses de suspensão também é aplicado no caso de interrupção ou perturbação do trânsito com veículo, sem autorização (art. 253-A).

A decisão sobre o período de suspensão será tomada pela autoridade do órgão de registro de habilitação, ou seja, o Departamento de Trânsito (DETRAN).

O DETRAN levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.

Você pode estar se perguntando quanto tempo o Departamento leva para aplicar a penalidade, e essa resposta você obtém no tópico abaixo.

A autoridade de trânsito tem prazo para instaurar o processo administrativo?

Sim. A Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN fixa o prazo de prescrição de 5 anos – contados a partir da data de ocorrência da infração – para instauração do processo.

Após este prazo, estará prescrita a pretensão punitiva. Ou seja, a autoridade de trânsito não poderá mais punir o condutor pela infração.

O motorista profissional é submetido às mesmas regras?

A princípio, sim. Independentemente de ser a condução de veículo a atividade profissional do infrator, ele pode ter suspenso o seu direito de dirigir.

Diante da particularidade do caso do motorista profissional, que, em tese, circula mais e está mais sujeito a multas, o CTB tem uma regra especial.

Esta regra consta do §5º do art. 261 do CTB, que trata dos condutores cuja habilitação seja das categorias C, D ou E, que exerçam atividade remunerada.

Ao verificarem que atingiram a soma de 30 pontos no período de 12 meses, para evitar a suspensão da CNH, podem participar de curso preventivo de reciclagem.

A medida tem como objetivo proporcionar, aos condutores que têm, nessa atividade, seu meio de vida, a oportunidade de evitar a paralisação de seu trabalho em virtude do acúmulo de pontos.

Claro que a oportunidade existe mediante a participação no curso, que tem como objetivo educar e conscientizar o condutor.

É importante saber que essa é apenas uma opção do motorista. Ele não é obrigado a fazer o curso quando atinge os 30 pontos.

Contudo, se não o fizer, será submetido às mesmas regras a que estão submetidos os demais condutores.

Vale destacar, ainda, que o curso preventivo de reciclagem somente pode ser realizado uma vez a cada 12 meses.

Por isso, é muito importante saber como consultar o número de pontos na CNH, e você pode saber como no tópico a seguir.

Como consultar o número de pontos?

Para saber o número de pontos da sua CNH, você deve consultar o DETRAN do seu estado, que costuma disponibilizar a consulta em seu site.

Cada DETRAN tem um design próprio em sua página na internet, mas as funcionalidades costumam ser semelhantes.

Por isso, busque pela seção de “Habilitação” ou algo semelhante a isso e, quando encontrá-la, selecione a opção de consulta da CNH.

Você terá que informar alguns dados, que, normalmente, são os números da sua CNH, RG e CPF.

Alguns DETRANs solicitam o código do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).

Informe-os e a página irá apresentar informações sobre seu documento de habilitação.

Verifique os pontos ativos e veja se você já não está próximo de estourar os pontos na CNH, ou se já não foi instaurado o processo de suspensão.

A seguir, você descobre de que outras formas você pode ficar sabendo sobre a abertura do processo de suspensão.

Como fico sabendo se minha CNH foi suspensa?

Tanto o início do processo administrativo quanto a decisão sobre a aplicação da pena e o período de suspensão são comunicados ao condutor pelo correio.

Por isso, mantenha sempre atualizado o cadastro junto ao DETRAN, pois caso você não seja encontrado, o processo correrá de qualquer forma.

Além disso, os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada são divulgados no Diário Oficial do Estado.

Caso você descubra que sua CNH pode ser suspensa, uma alternativa é exercer seu direito de recurso.

Para saber como funciona o recurso contra a suspensão do direito de dirigir, leia a próxima seção deste artigo.

 

É Possível Recorrer Contra a Suspensão da CNH

O recurso contra a CNH suspensa é composto por 3 etapas de defesa:

  • defesa prévia
  • recurso em 1ª instância
  • recurso em 2ª instância

O primeiro passo, após receber a notificação de autuação, é enviar a Defesa Prévia.

Caso não tenha sucesso na defesa prévia, você será novamente notificado de que foi suspensa a sua CNH.

O prazo para recurso em 1ª instância também será informado nessa nova notificação.

Essa fase é julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão aplicador da penalidade.

Se a JARI também indeferir o seu recurso, você será avisado sobre o prazo para entrar com o último recurso.

No caso do recurso em 2º instância, de acordo com o art. 289 do CTB, se a sua suspensão for aplicada por órgão da União e durar mais de 6 meses, o órgão a julgar o recurso nessa fase será o CONTRAN.

Já se sua suspensão for aplicada por órgãos estaduais, municipais ou distrital, o julgamento ficará a cargo do CETRAN ou do CONTRANDIFE.

Em todas as notificações recebidas, você será informado sobre o local para envio do recurso.

Se seu recurso for indeferido em todas as instâncias, será preciso entregar a CNH, participar do curso de reciclagem e esperar o prazo da penalidade terminar.

É importante não dirigir enquanto estiver ativo o período da sua suspensão, pois a lei prevê penalidades para quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Para saber mais sobre isso, leia a seção a seguir.

 

E se eu Dirigir Com a Habilitação Suspensa?

Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II, do CTB.

Uma das penas aplicadas para o condutor flagrado nesta situação é multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em R$ 880,41.

Ainda, está prevista a cassação da CNH, conforme indica o art. 263 do CTB, e como medida administrativa, a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Por isso, é melhor aguardar o término da suspensão, para evitar problemas maiores.

Muitos motoristas ficam em dúvida, sem saber se poderão voltar a dirigir depois da suspensão.

Esse é um questionamento bastante comum, mas a boa notícia é que sim, é possível voltar a dirigir.

Se você tiver cumprido a penalidade corretamente, conforme já comentei anteriormente, será possível pegar sua CNH de volta e seguir dirigindo.

E como ficam os pontos?

Passado o prazo de suspensão e concluído o curso de reciclagem, os pontos que levaram à suspensão da CNH são eliminados.

É o que diz o artigo 261, §3º do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, se sua CNH for suspensa por excesso de pontos, ao final do período da penalidade, os pontos terão sido eliminados.

Com isso, uma nova contagem será iniciada, do zero.

 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu os principais pontos acerca da suspensão da CNH.

Espero ter ajudado para o seu entendimento sobre o funcionamento da suspensão e os casos em que a penalidade pode ser aplicada.

Não se esqueça, portanto, de que o acúmulo de pontos em 12 meses ou as infrações autossuspensivas podem fazer você ficar sem dirigir.

O prazo para suspensão pode chegar a até 2 anos, em caso de reincidência.

Um dos passos para voltar a dirigir é o curso de reciclagem, o qual pode ser realizado mais cedo por motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E.

Por isso, ao finalizar a leitura deste artigo, consulte a situação da sua CNH no site do DETRAN do seu estado, e previna-se contra a suspensão.

Por fim, exerça seu direito de defesa, mas não descumpra a penalidade, caso ela seja aplicada assim mesmo.

Se você quiser tirar mais dúvidas sobre a suspensão do direito de dirigir, escreva um comentário abaixo.

Compartilhe este artigo com seus amigos, e mostre a eles tudo o que é preciso saber para evitar a suspensão da CNH.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  4. http://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

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