Afinal, quando o motorista perde o direito de dirigir?
Existem duas possibilidades para que essa penalidade seja aplicada: por meio do acúmulo de pontos na CNH ou pelo cometimento de alguma infração autossuspensiva.
Seja qual for a causa, é possível recorrer na tentativa de reverter essa situação que costuma causar muito transtorno aos motoristas.
Quando o motorista perde o direito de dirigir, existem, basicamente, duas possibilidades para tal feito: ou ele cometeu uma infração bastante grave (e autossupensiva) ou ele acumulou pontos na carteira de habilitação.
Seja qual for a causa, os transtornos na vida de quem é penalizado com a perda do direito de dirigir costumam ser grandes.
Mas é claro que há alternativas para reverter a situação.
A minha principal dica é respeitar as regras de trânsito para nunca ter de passar por essa situação tão desagradável.
Mas o principal motivo para andar conforme as regras é a segurança – a sua e a dos demais usuários das vias.
Por outro lado, quando o motorista perde o direito de dirigir, nem sempre a penalidade é justa.
Isso porque as autoridades também cometem erros, e multas abusivas são, infelizmente, uma realidade no Brasil.
É por isso que qualquer motorista tem todo o direito de recorrer para tentar anular a multa e a suspensão do direito de dirigir.
O primeiro passo para isso é conhecer a legislação.
Você só terá reais condições de ter um recurso aceito se apresentar uma defesa técnica, amparada na lei.
Foi pensando nisso que resolvi escrever este artigo.
Você vai começar conhecendo, nesse texto, quando o motorista perde o direito de dirigir, como é aplicada a penalidade e quais os procedimentos administrativos para recorrer.
Boa leitura!
Quando o Motorista Perde o Direito de Dirigir
A perda do direito de dirigir (suspensão da CNH), conforme expõe o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma das penalidades que podem ser aplicadas a condutores infratores.
É importante destacar, porém, que a suspensão é uma penalidade temporária e definida pelo órgão executivo de trânsito do estado – o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Conforme expõe o art. 261, quando a suspensão é imposta pelo acúmulo de pontos na CNH, o prazo de sua aplicação varia de 6 meses a 1 ano.
Nesse caso, o limite de pontos irá variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Essa relação é a seguinte:
- 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima;
- 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.
Já quando ela ocorre devido ao cometimento de alguma infração autossuspensiva, esse prazo pode ser de 2 a 8 meses.
Como você pode ver, então, são duas as formas pelas quais o condutor pode ter a CNH suspensa: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infrações autossuspensivas.
Nos próximos tópicos, explicarei com mais detalhes cada uma delas.
Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos
Uma das causas mais comuns, quando o motorista perde o direito de dirigir, é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação.
Mas você sabe como funciona o sistema de pontos ?
Conforme estipula o art. 259 do CTB, os pontos variam conforme for a gravidade (natureza) da infração cometida. Veja essa relação abaixo:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
A gravidade de cada conduta está descrita em seu dispositivo infracional.
Para citar um exemplo, convido-o a analisar o art. 223 que trata sobre transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Nesse caso, o artigo prevê tal atitude como sendo uma infração de natureza grave, com multa como penalidade e retenção do veículo para regularização como medida administrativa.
Por se tratar de uma infração de natureza grave, ser multado por transitar com o farol desregulado resulta em cinco pontos na CNH.
Além dos pontos serem diferentes para cada natureza infracional, o valor da multa a ser paga também irá variar. Veja:
I – gravíssima – R$ 293,47;
II – grave – R$ 195,23;
III – média – R$ 130,16;
IV – leve –88,38.
Como você pode ver, quanto mais grave a infração, mais pontos serão adicionados à CNH e mais caro será o valor da multa.
Seguindo esse sistema de pontuação, portanto, o motorista tem o seu direito de dirigir suspenso quando acumula 40, 30 ou 20 pontos em 12 meses, dependendo do cometimento ou não de infrações gravíssimas.
Nesse caso, fique atento: o período de um ano não necessariamente iniciará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.
Para fazer a conta corretamente, você precisa somar os pontos adquiridos a partir do dia em que foi autuado pela última vez (20 de outubro de 2020, por exemplo) até o mesmo dia do ano anterior (20 de outubro de 2019).
Caso a soma ultrapasse o limite de pontos, sua habilitação poderá ser suspensa.
Agora que você sabe como funciona a suspensão pelo acúmulo de pontos, veja, abaixo, como essa penalidade é aplicada diretamente, sem que seja necessário o cometimento de várias infrações.
Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas
Como já mencionei, o motorista não perde o seu direito de dirigir apenas quando atinge o limite de pontos na CNH. Essa pena também acontece quando ele comete alguma infração autossuspensiva.
Lembrando que o período de suspensão, quando o motorista perde o direito de dirigir, nesse caso, varia de dois a oito meses. Em caso de reincidência em 12 meses, porém, esse período aumenta para entre oito e 18 meses.
Entretanto, é preciso ficar atento às infrações estipuladas pelos dos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB. O próprio dispositivo infracional define que o período de suspensão será sempre de 12 meses.
Para você saber quais são essas infrações e todas as demais autossuspensivas previstas no Código de Trânsito, elaborei a lista abaixo. Confira:
Art. 165: dirigir sob a influência de álcool;
Art. 165-A: recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro;
Art. 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
Art. 173: disputar corrida;
Art. 174: promover ou participar, sem autorização, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública;
Art. 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
Art. 176: deixar o condutor envolvido em acidente com a vítima:
- de prestar ou providenciar socorro às vítimas;
- de adotar providencias para evitar perigo para o trânsito no local;
- de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
- de adotar providências para remover o veículo do local;
- de identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias.
Art. 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro;
Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
Art. 218: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via;
Art. 244: conduzir motocicleta:
- sem usar capacete;
- transportando passageiro sem capacete;
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda;
- transportando criança menor de sete anos.
Como você pode ver, não são poucas as infrações que, se cometidas apenas uma vez, preveem a suspensão da CHN.
Quando o motorista perde o seu direito de dirigir, porém, ele ainda pode tentar recorrer da penalidade. Para saber como, acompanhe a leitura dos próximos tópicos.
Evite a Suspensão da CNH Recorrendo
Antes de o motorista ter de entregar a sua CNH ao DETRAN para começar a cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão, ele tem a chance de se defender.
Quando se trata de um caso de excesso de pontos, o ÓRGÃO responsável por aplicar a penalidade é o DETRAN.
Já no caso de uma infração autossuspensiva, o órgão que realizar a autuação, além de recolher a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de
suspensão.
Em ambos os casos, há três fases para o condutor se livrar da penalidade: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador, antes da imposição da penalidade.
Para a defesa prévia, é importante que o condutor faça uma análise minuciosa da notificação recebida, uma vez que todos os dados obrigatórios (descritos do art. 280 do CTB) precisam estar presentes e escritos de maneira correta.
Porém, caso o recurso seja indeferido, o próximo passo será o recurso em segunda instância.
Nessa segunda etapa de recurso, a notificação virá com um boleto para o pagamento da multa. Porém, o condutor só precisará pagá-lo depois de esgotadas todas as suas chances de defesa.
No processo de suspensão, essa notificação também informa o prazo em que o motorista terá de ficar sem dirigir – além, é claro, do prazo para a apresentação do recurso.
Nesta fase, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) será responsável pelo seu julgamento.
Caso você não tenha perdido o prazo (normalmente de 30 dias) para apresentar sua defesa à Junta, mas ela acabe indeferindo o seu recurso, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.
Dessa vez, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
No caso dos recursos de multas, muitas pessoas me questionam sobre possíveis argumentos que possam cancelar a penalidade. A verdade, porém, é que não há fórmulas prontas: cada caso é um caso.
É por isso que a ajuda de profissionais que entendam do assunto fará toda a diferença para um recurso bem elaborado.
Mas existem algumas dicas básicas que são comuns a todo o tipo de recurso, e é sobre elas que falarei no próximo tópico.
Algumas Dicas Para a Elaboração do Recurso
Como mencionei anteriormente, a primeira atitude que o condutor deve tomar ao receber a notificação de autuação é procurar possíveis erros formais na elaboração do documento.
Existem alguns dados obrigatórios que você pode conferir, conforme aborda o art. 280 do CTB. São eles:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento;
- caracteres da placa do veículo, bem como sua marca;
- prontuário do condutor, quando possível;
- identificação do órgão ou agente autuador;
- assinatura do infrator, quando possível.
Se alguma dessas informações estiver faltando ou escrita de maneira equivocada, eis um argumento para reivindicar o arquivamento do auto de infração ou do processo de suspensão.
Mas essa não é a única maneira de conseguir a anulação da penalidade.
Também é possível abordar o mérito da questão, questionando a interpretação que o agente de trânsito fez da lei.
Para isso, tome como referência o que ele registrou no auto de infração, pois simplesmente jogar a sua palavra contra a dele não trará resultado.
Como ressaltei no início do texto, é preciso ter um bom conhecimento da legislação de trânsito e dispositivos auxiliares para isso.
Isso engloba não apenas o Código de Trânsito, mas também outras leis, resoluções do CONTRAN e manuais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
No caso do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, você encontra orientações que os agentes de trânsito devem seguir nas abordagens.
Confira se tudo foi seguido à risca.
Já com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, é possível descobrir falhas na sinalização (placas, pinturas no asfalto e dispositivos auxiliares).
Como você pode perceber, as possibilidades são diversas. Porém, é preciso ter disposição para estudar todas as regras que envolvem a organização do trânsito e os processos administrativos dos órgãos autuadores.
No próximo tópico, você poderá conferir se a suspensão do direito de dirigir pode prescrever ou não.
Suspensão do Direito de Dirigir Prescreve?
Quando o motorista perde o direito de dirigir, o DETRAN não pode apresentar demora para iniciar o processo administrativo e, depois, para aplicá-lo.
O art. 24 da Resolução Nº 723 do CONTRAN é claro ao afirmar que a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH prescreverá em cinco anos.
Então, se o motorista cometeu uma infração autossuspensiva ou excedeu o limite de pontos na carteira, o DETRAN tem cinco anos para iniciar o processo de suspensão.
Depois de notificado o motorista quanto à decisão do último recurso, há um novo prazo, também de cinco anos, para executar a penalidade.
Portanto, a resposta para a pergunta desta seção é sim: a suspensão do direito de dirigir pode prescrever.
No próximo tópico, você verá quais são as consequências da suspensão da CNH.
Siga a leitura!
Consequências da Suspensão da Carteira de Motorista
Quando o motorista perde o direito de dirigir, ele fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo pelas vias públicas brasileiras.
O prazo começa a contar a partir do momento em que ele entrega a CNH ao DETRAN.
Além de esperar o tempo de suspensão passar, ele terá de ser aprovado em um curso de reciclagem para condutores infratores.
Trata-se de um curso teórico, realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC), com 30 horas aula (cada hora aula tem 50 minutos de duração).
A estrutura curricular é dividida da seguinte maneira, como determina a Resolução Nº 168/2004 do Contran:
- 12 horas aula sobre legislação de trânsito;
- 8 horas aula sobre direção defensiva;
- 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;
- 6 horas aula sobre relacionamento interpessoal.
Depois de participar de todas as aulas, o motorista é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 respostas.
O curso de reciclagem pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão está sendo cumprido.
A suspensão da CNH, portando, é uma penalidade prejudicial ao condutor não apenas pelo tempo em que ele deverá ficar sem dirigir, mas, também, pela burocracia que ela demanda para que o motorista possa reaver o seu direito.
O que muitos condutores acabam fazendo, de maneira extremamente equivocada e arriscada, é seguir dirigindo ainda com a carteira suspensa.
Essa, certamente, é a pior atitude que o infrator pode tomar. Quer saber por que? Leia o próximo tópico.
Consequências De Dirigir Com Habilitação Suspensa
Você já aprendeu, aqui, como e quando o motorista perde o direito de dirigir.
Mas será que você sabe qual é a consequência de ser flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa?
A primeira medida é multar o condutor pela infração prevista no art. 162, inciso II, do CTB. Trata-se de uma infração gravíssima, com multa multiplicada três vezes, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Como é uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de três vezes, a multa é de R$ 880,41.
Porém, ainda há outra consequência bem pior, conforme estipula o inciso I do art. 263 do CTB: a cassação da habilitação.
A cassação da CNH é pior do que a suspensão porque constitui-se em dois anos de penalidade e, depois desse período, o condutor precisará se submeter à reabilitação; ou seja: deverá começar o processo do zero para conquistar uma nova carteira de motorista.
Ser flagrado desrespeitando a cassação resulta na mesma multa prevista no art. 162 e, se o motorista estiver causando perigo de dano, pode ser enquadrado no crime de trânsito previsto no art. 309 do CTB, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Portanto, a melhor saída para evitar todos os transtornos que a suspensão oferece ao condutor, é evitar ao máximo sofrer essa penalidade, respeitando as normas do trânsito e tomando muito cuidado com os pontos na CNH.
Porém, caso você já esteja sofrendo com a penalidade, a solução é procurar ajuda de profissionais capacitados para elaborar o melhor recurso possível para a sua defesa.
Conclusão
Agora que você sabe quando o motorista perde o direito de dirigir, ficou muito mais fácil evitar a suspensão da CNH, não é mesmo?
Lembre-se sempre das infrações autossuspensivas da tabela deste texto e evite cometê-las, não apenas porque elas resultam na perda da habilitação, mas principalmente porque são muito perigosas.
É importante também evitar qualquer outra infração, por menor que seja.
Uma multa leve, por exemplo, que resulta em apenas três pontos na CNH, pode ser o suficiente para fazer a pontuação exceder o limite.
Nesse caso, deixo mais uma dica: existe a possibilidade de converter as multas decorrentes de infrações leves e médias em advertência por escrito.
Isso vale apenas quando o condutor não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Saiba mais sobre essa regra neste outro artigo e veja como solicitar a conversão.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a selecionar a sua questão.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf