A temida suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais duras do CTB. Mas é possível evitar esse problema, sabia disso?
Neste artigo vou explicar para você como funciona a suspensão do direito de dirigir e o que fazer para voltar a dirigir.
Leia o artigo até o final para entender como funciona esse processo!
Perder o direito de dirigir representa um transtorno na vida de qualquer motorista.
Não é fácil ter de se adaptar ao fato de não poder conduzir o seu veículo, e passar a depender do transporte público para cumprir as obrigações do dia a dia.
Para quem depende da habilitação para trabalhar, então, o problema é ainda maior.
Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir?
Ao contrário do que se costuma ouvir a respeito dos recursos de multas de trânsito, as penalidades podem ser canceladas legalmente, inclusive, a de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nas próximas seções deste artigo, explicarei a você a melhor forma de se defender de uma infração de trânsito e, assim, evitar as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desejo-lhe uma ótima leitura!
Entenda Por Quais Motivos Essa Penalidade é Aplicada
O CTB prevê, no art.256, a suspensão do direito de dirigir – conhecida popularmente como suspensão da CNH – como uma das penalidades aplicáveis a duas situações, descritas no art. 261 do Código:
A suspensão do direito de dirigir poderá ser imposta ao condutor se, no período de 12 meses, ele atingir a seguinte pontuação:
– 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima; e
– 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima ou seja um condutor que exerça atividade remunerada.
Também poderá ser imposta a penalidade de suspensão caso o condutor cometa alguma infração específica que prevê a aplicação da suspensão do direito de dirigir.
Como você já deve saber, as infrações de trânsito são classificadas no CTB, em 4 categorias: leve, média, grave e gravíssima.
A cada categoria, são atribuídas penalidades e medidas administrativas, conforme o grau de risco gerado pelas transgressões que a compõem.
Resumindo, a cada infração cometida, são computados determinados pontos à CNH do condutor responsável pela transgressão, de acordo com o art. 259 do CTB.
Porém, a legislação impõe um limite de pontos para que o condutor possa conduzir o veículo, como é possível observar no art. 261 do CTB, que mencionei acima.
Suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos
Essa imposição de limite serve para reprimir a prática de condutas proibidas no trânsito.
Por esse motivo, a consequência de uma suspensão para o condutor é ficar determinado tempo proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
É importante destacar a pontuação é somada no período de 12 meses, desde a data da primeira infração cometida.
Isso significa que, após 12 meses, a infração perde a validade, ou seja, a pontuação referente a ela expira da CNH.
Considere, hipoteticamente, que você cometeu três infrações de natureza gravíssima (7 pontos), entre março e junho do mesmo ano.
Nesse caso, a sua CNH contabilizaria 21 pontos no total com três infrações gravíssimas.
Essa pontuação só ultrapassa o limite de pontos estabelecido pela legislação, pois todos os pontos ainda estão vigentes.
O mesmo não aconteceria, caso a última das três infrações houvesse sido cometida em abril do ano seguinte, quando os pontos da primeira já teriam expirado da CNH.
Como visto nessa seção, o acúmulo de pontos é uma das situações que causam ao condutor, a suspensão do direito de dirigir.
Essa penalidade é prevista, também, aos casos em que são cometidas infrações autossuspensivas.
Suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva
As infrações autossuspensivas são uma parcela das infrações gravíssimas, cujo dispositivo infracional determina a suspensão da CNH como penalidade específica.
Isto é, o cometimento dessas infrações gera, automaticamente, a permissão para os órgãos competentes instaurarem o processo de suspensão da CNH, ainda que a soma dos pontos não tenha ultrapassado o limite.
Isso não significa, contudo, que ao cometer uma infração autossuspensiva, o seu direito de dirigir será bloqueado imediatamente.
Antes, um processo administrativo de suspensão será instaurado pelo órgão de trânsito em que a sua CNH está registrada.
Explicarei sobre as instâncias de recurso mais adiante.
Por agora, lhe apresentarei quais infrações previstas pelo CTB têm como penalidade específica, a suspensão do direito de dirigir.
Infrações que suspendem a CNH
É importante que você evite cometer quaisquer infrações no trânsito, mesmo as menos severas.
Isso porque, além de causarem transtorno nas vias, as infrações pertencentes às categorias de cunho menos grave também podem levar o condutor a ter a CNH suspensa.
Como você viu, cometer determinadas infrações gravíssimas implica na suspensão.
Essas infrações são tipificadas nos seguintes artigos:
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa
Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro
Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou demais motoristas
Art. 173 – Disputar corrida
Art. 174 – Promover “racha”
Art. 175 – Realizar manobra perigosa
Art. 176, I – Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente com vítima
Art. 176, II – Não adotar medidas de segurança no local do acidente
Art. 176, III – Não facilitar o trabalho da perícia em caso de acidente
Art. 176, IV – Recursar-se a remover o veículo do local do acidente
Art. 191 – Forçar passagem entre veículos
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
Art. 218, III – Transitar acima de 50% do limite de velocidade permitido na via
Art. 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
Art. 244, II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança
Art. 244, III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
Art. 244, V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos
Art. 253-A – Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via
Art. 253-A, § 1° – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização
Essas condutas, se cometidas uma única vez, levam à abertura do processo de suspensão.
Mas lembre-se de que há a possibilidade de se defender.
Prazo de suspensão da CNH
O tempo de suspensão pode variar, dependendo da motivação pela qual essa penalidade foi imposta.
Lembrando que existem dois motivos causadores da suspensão, os quais são descritos no art.261 do CTB.
Nesse mesmo artigo, são definidos, também, os prazos para aplicação da penalidade.
Se a suspensão for ocasionada por conta do excesso de pontos na CNH, o período de suspensão varia entre 6 e 12 meses.
No caso de suspensão por infração autossuspensiva, o período varia entre 2 e 8 meses.
Há mais uma razão pela qual o tempo de suspensão varia: em caso de reincidência.
Reincidir significa repetir a mesma conduta em menos de 12 meses.
Nesse caso, ao cometer mais de uma vez uma infração autossuspensiva, no período de 12 meses, o prazo de suspensão passa a ser de 8 a 18 meses.
Já se o condutor reincidir no excesso de pontos, o prazo varia entre 8 e 24 meses.
Destaco que há exceções quanto ao prazo de suspensão.
As infrações descritas nos artigos 165 (dirigir sob a influência de álcool), 165-A (recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro) e 253-A (usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação da via) apresentam 12 meses como tempo invariável de cumprimento da penalidade.
Quanto aos demais casos, o tempo de suspensão será definido pelo órgão que a aplicou, com base nas circunstâncias em que a infração foi cometida, na sua gravidade, e no histórico do condutor que a cometeu.
É Possível Reverter a Situação?
Sim, você pode recorrer em qualquer circunstância.
Isso significa que o seu direito ao recurso é garantido, tanto no caso de uma infração autossuspensiva, quanto no caso de suspensão por excesso de pontos.
Em ambas as hipóteses, contudo, você deverá tentar anular a multa recebida, de modo a não contabilizar os pontos que, somados à CNH, levam à suspensão; ou evitar a suspensão direta.
Quando o processo de suspensão for aberto, o órgão de trânsito expedirá uma notificação, que será remetida ao seu endereço.
Nela, estará especificado o prazo para que você interponha a defesa prévia, primeira oportunidade de evitar a penalidade.
Essa é uma notificação de autuação, portanto, ela deve ser expedida, conforme determina o art.280 do CTB, com todos os dados referentes à infração (data e horário), identificação do órgão aplicador e do condutor infrator, entre outros, com exceção do inciso VI, pois a assinatura do suposto infrator não é obrigatória.
Essas informações são obrigatórias e, caso não constem na notificação ou estejam incorretas, podem servir de base para a fundamentação da sua defesa prévia.
Isso porque, de acordo com a legislação, o auto de infração estaria irregular e, portanto, inconsistente, conforme o art.281 do CTB.
Outro motivo que poderia ensejar a nulidade da autuação é o envio da notificação fora do prazo de expedição.
O CTB prevê que o suposto infrator seja notificado sobre a infração constatada e/ou abertura de processos para aplicação de penalidades, de modo que seja conferido a ele o direito de se defender.
No art.281, inciso II, é determinado que a notificação deverá ser expedida no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o auto de infração deverá ser considerado inconsistente e, por isso, arquivado.
Mesmo que não haja erros evidentes no auto ou no processo, você pode enviar a sua defesa dentro do prazo estabelecido na notificação.
Caso o seu pedido não seja acatado ou você não tenha enviado a defesa prévia, você receberá uma nova notificação. Dessa vez, de imposição da penalidade.
Sendo assim, você deverá dar seguimento à tentativa de anulação da multa, recorrendo à 1ª instância administrativa.
Nesse caso, você estará recorrendo da decisão do órgão de aplicar a penalidade.
O recurso deve ser direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Recomendo que a sua argumentação para anular a penalidade se concentre nos erros processuais, os quais apresentam mais chances de consideração por parte do órgão julgador.
Provas de que você não cometeu a infração também costumam ser bem acolhidas.
Contudo, é possível que o órgão recuse essa tentativa também.
Nesse caso, uma nova notificação será enviada comunicando a decisão da JARI e, a partir daí, pode ser apresentado um novo recurso.
Como temos direito ao duplo grau de jurisdição, é possível recorrer na 2ª instância.
Ressalto que tanto a defesa quanto os recursos devem ser enviados dentro do prazo prescrito, para que sejam válidos.
Exemplo de Recurso
A combinação entre álcool e direção é uma das maiores causas de acidente no trânsito. Afinal de contas, é sabido que a ingestão de bebida alcoólica produz efeitos no organismo, que contribuem para a perda de controle da direção.
Por esse motivo, a lei (também conhecida como Lei Seca) é bastante rigorosa no que tange à proibição dessa conduta.
Isto é, dirigir sob efeito de bebida alcóolica é estritamente proibido, e tal prática resulta em consequências severas a quem as comete.
Nesse sentido, a fiscalização é intensa e visa reduzir o índice de motoristas dirigindo alcoolizados.
Você já deve saber que, para confirmar a embriaguez do condutor, os agentes de trânsito utilizam o aparelho chamado etilômetro, mais conhecido como bafômetro.
Ainda assim, ao ser fiscalizado, o motorista tem direito de não produzir provas contra si.
Esse é um princípio assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, lei máxima do nosso país.
Seguindo esse princípio, o condutor não deve ser obrigado a soprar o bafômetro.
No art.165-A do CTB, temos que a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento é uma infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Muitas pessoas questionam a possibilidade de não precisar soprar o bafômetro, em razão do exposto no artigo.
Mas quero chamar a atenção para um ponto: o bafômetro não é o único instrumento disponível para detectar a influência de álcool no condutor.
Tal como indicado, existem outros meios de comprovação, que devem ser oferecidos como possibilidade ao motorista.
Sendo assim, esse é um argumento válido para recorrer.
Nesse caso, você pode citar, no recurso, o trecho da Constituição Federal que garante o direito a não autoincriminação.
Se precisar de ajuda para elaborar seu recurso, minha equipe e eu estamos à disposição.
Analisaremos o seu caso gratuitamente, e lhe responderemos o mais rapidamente possível.
Prescrição da Suspensão da CNH
Nesse processo de idas e vindas, com defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância, o processo administrativo pode se arrastar por um longo tempo.
Porém, é recomendável que você esteja atento ao prazo prescricional da penalidade, pois de acordo com o artigo 24, da resolução Nº 723/18 do CONTRAN, o DETRAN tem até 5 anos para dar inicio ao processo administrativo, a contar da data em que ocorreu a infração que ensejou a penalidade.
CNH Suspensa: E agora?
Ao ser determinada a penalidade de suspensão, o condutor não tem outra coisa a fazer, senão entregar a CNH em uma unidade do DETRAN.
Isso, se todas as tentativas de cancelamento da penalidade forem negadas.
O cumprimento da penalidade de suspensão iniciará, em alguns estados, a partir da data expressa na notificação de penalidade. Em outros, assim que o documento for entregue ao departamento.
Por isso, verifique essa informação, pois quanto antes o período de suspensão iniciar, mais cedo você retomará o direito de dirigir.
Ao fazer isso, aproveite para se informar sobre o procedimento para a inscrição no curso de reciclagem para condutores infratores.
O curso de reciclagem é previsto como forma de reeducar o condutor infrator, a fim de que as transgressões não se repitam. Ele é requisito para que você possa voltar a dirigir.
Ou seja, você precisará frequentar as aulas teóricas, as quais poderão ser realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua cidade ou no próprio DETRAN de registro da sua CNH.
O conteúdo das aulas de reciclagem é semelhante ao das aulas para primeira habilitação.
A diferença entre eles é que a carga horária do curso é menor, são 30h/a no total, divididas em 4 temáticas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Terminadas as aulas, você será submetido a uma prova escrita para comprovar que absorveu o conteúdo.
São 30 questões de múltipla escolha, sendo necessário que você acerte, no mínimo, 21 questões para ser aprovado.
A reciclagem poderá ser realizada, inclusive, durante o período em que a CNH está suspensa. Assim, após o cumprimento da penalidade, você não precisa esperar muito para voltar a dirigir.
Basta solicitar o documento de habilitação no mesmo local em que ele foi entregue.
Lembre-se, porém, de que alguns meses se passaram desde o início da suspensão.
Então, vale a pena conferir a validade da sua CNH, pois pode ser que seja preciso renová-la.
Conclusão
Espero, com esse artigo, ter esclarecido suas dúvidas a respeito da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Agora, você sabe que existe a possibilidade de recorrer e que apresentar argumentos legais é a forma mais eficaz de tentar cancelar qualquer multa.
O ideal é apresentar a sua interpretação da lei sem, no entanto, ir contra as determinações.
O que acaba acontecendo é que muitos motoristas enviam o recurso com a primeira justificativa que lhes passa pela cabeça. Desse modo, a probabilidade de o pedido ser rejeitado é muito grande.
Por outro lado, quando a defesa tem bons argumentos e está de acordo com a lei, as chances aumentam bastante.
Seguindo esses princípios, minha equipe e eu já conseguimos evitar que muitos clientes tivessem de ficar sem dirigir.
A principal lição que tentamos passar é a importância de conhecer e respeitar as leis de trânsito. Não há maneira melhor de evitar a perda da habilitação.
Antes de tudo isso, porém, a preocupação deve ser outra: a segurança. Quem não comete infrações de trânsito tem muito menos chances de se envolver em acidentes.
Isso não quer dizer que apenas motoristas irresponsáveis, negligentes com a própria segurança, são multados.
Multas injustas e erros da autoridade de trânsito são muito mais comuns do que você imagina.
Vale destacar que você não precisa esperar a notificação do processo de suspensão para recorrer.
Antes disso, é possível apresentar recurso contra a multa que motivou a penalidade.
E não se esqueça: se você precisa de ajuda para recorrer, nós podemos lhe ajudar.
Faça uma consulta gratuita do seu caso.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm