Muitos motoristas que estão perdendo a CNH por não conhecer como funciona o processo de suspensão da carteira de habilitação.
Inclusive o número vem subindo bastante. Apenas no estado de São Paulo, foi registrada uma suba de 71% no número de motoristas com a Carteira de Habilitação suspensa.
Por isso acredito ser tão importante ajudar você a compreender o processo administrativo de suspensão da habilitação, e como proceder caso você receba uma notificação para suspender seu direito.
Alguns detalhes da Lei de Trânsito são desconhecidos pela grande maioria das pessoas, e aí pode estar o detalhe que faltava para você garantir seu direito. Por exemplo:
Você sabia que se recorrer da suspensão, enquanto o processo estiver em andamento, você não precisa entregar a sua CNH e pode dirigir normalmente? Veja Como Recorrer da Suspensão.
Além disso, quero falar para você outros detalhes que acredito poderão ajudar.
- O que pode gerar uma suspensão
- Suspensão por acúmulo de pontos
- Multas Suspensivas
- Como agir se receber uma notificação
- Como recorrer no processo de suspensão
- Tempo de penalidade
- Explicação sobre a notificação do processo
O que quer dizer ter a CNH suspensa?
A suspensão é uma penalidade administrativa que é prevista no código de trânsito brasileiro. Todos os motoristas estão sujeitos a esta penalidade, desde que infrinjam as leis.
Existem algumas razões específicas que geram a suspensão. Aqui quero explicar para você cada uma delas!
A suspensão do direito de dirigir é uma restrição que é imposta ao motorista, onde ele fica impedido de dirigir por um determinado período de tempo.
Hoje a lei determina que a suspensão deverá ser pelo período de 02 a 24 meses, dependendo da infração cometida e das circunstâncias do motorista.
A suspensão possui previsão para ocorrer por duas razões, que foram listadas no artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro.
São elas:
- O acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH
- Por cometer alguma infração que prevê, de forma específica, a suspensão do direito de dirigir
E sempre quando ocorrer alguma dessas duas causas que podem levar a suspensão do direito de dirigir, uma notificação será enviada para o motorista.
Essa notificação é um Termo de Instauração do Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, ou simplesmente Notificação de Instauração de Processo de Suspensão.
A notificação em um processo administrativo sempre deve chegar pelo Correio, impressa e endereçada ao motorista que está sendo processado.
DICA: É muito importante deixar sempre seu endereço atualizado junto ao DETRAN, para que todas as correspondências (multas e todas as outras notificações e documentos) cheguem até você e assim possa se defender delas.
Se o seu endereço não estiver correto, a notificação da suspensão não chegará em sua casa e será apenas publicada no Diário Oficial.
E basta essa publicação para que se considere o motorista notificado da abertura de processo da suspensão.
Fique comigo, pois na sequência vou explicar melhor os casos que suspendem a CNH e como recorrer contra a suspensão.
Suspensão por soma da pontuação na CNH.
Então, como já vimos, existem basicamente duas formas de como pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.
Primeiro quero falar para você sobre a suspensão pelo acúmulo de pontos.
Diz a lei que terá a CNH suspensa o motorista que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Para que consiga falar mais sobre os pontos, é bom sempre lembrar um pouco sobre eles e como eles foram previstos na nossa legislação.
Lá no artigo 259, do CTB, foram listados os tipos de infração, conforme a gravidade. E para cada gravidade foi atribuído um valor de pontos.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Os pontos foram criados como intuito de impedir que os motoristas cometessem infrações de trânsito repetidas vezes. Numa forma de controlar o histórico dos condutores.
E assim, ocorre a contagem de pontos na CNH, o que pode gerar uma penalidade bastante grave, que é a suspensão da habilitação.
Sempre que o motorista somar 20 ou mais pontos, dentro do período de 12 meses, será aberto um processo para suspensão do direito de dirigir.
Um fator importante aqui é que a lei se refere à “20 ou mais” pontos. Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que a soma de 20 pontos já gera a suspensão da CNH! O máximo que é permitido ter somado na habilitação é 19 pontos.
Outro detalhe importante é o tempo para o acúmulo desses pontos. Todas as infrações deverão ser dentro do período de 12 meses.
A data que vale para a contagem dos pontos é aquele em que ocorreu a infração.
Vamos a um exemplo, para que consiga deixar o mais claro possível.
Se um motorista for multado em 15 de janeiro de 2017, os pontos dessa multa irão acumular com todos os outros que esse condutor receber até 15 de janeiro de 2018.
Se quiser saber mais sobre o acúmulo de pontos confira nosso artigo super completo sobre a validade dos pontos.
Mas sempre é importante estar atendo ao número de pontos na sua CNH para evitar correr riscos e não receber a tão temida notificação de processo de suspensão.
Suspensão por infrações que automaticamente suspendem a CNH.
Existem infrações que suspendem o direito de dirigir sem a soma dos pontos. Essas multas estão previstas no Código de Trânsito.
Abaixo, eu indico a lista de infrações que suspendem a CNH:
Nessa lista estão todas as infrações que possuem previsão direta de suspensão do direito de dirigir.
Ainda, em caso de reincidência, o tempo de suspensão poderá variar de oito a dezoito meses.
Todos os prazos para suspensão foram atualizados pela Lei 13.281, que alterou o tempo das penalidades.
E lembramos que, para essas infrações listadas, não é necessário acumular pontos para ter a CNH suspensa. Basta uma infração dessas para ter iniciado um processo para a suspensão.
O que fazer quando receber a notificação de suspensão?
O comportamento natural das pessoas ao receber uma notificação comunicando a instauração do processo administrativo é de pensar que não há solução, e já entregar sua CNH.
Temos visto situações semelhantes a essa, pois muitas pessoas não conhecem o processo, não sabem que podem recorrer, e o mais importante, não sabe que podem reverter esta penalidade.
Para que valha recorrer, entretanto, é importante conhecer o processo administrativo, as leis de trânsito, todas as resoluções e ainda saber como os julgadores tem analisado as situações semelhantes.
Só assim será possível decidir quais são os melhores argumentos e quais irão garantir as melhores chances de sucesso.
Mas é importante destacar, que está na lei o direito a defesa de todo o condutor. Está no Artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução do CONTRAN nº 182/2005.
Então agora que você já sabe que pode recorrer, quero dizer quais são os primeiros passos para entender a sua notificação e acionar o seu direito.
Na carta que chega no endereço do motorista, estarão várias informações que são essenciais.
Entre elas podemos destacar a descrição do porque foi instaurada a suspensão, o dia que foi iniciado o processo e também o prazo para apresentar a defesa.
Esse prazo é muito importante. Só é possível apresentar o a defesa enquanto estiver dentro do prazo.
No processo administrativo os prazos são decadenciais, ou seja, uma vez esgotados se perde o direito de cobrar uma mudança.
Outra questão importante de mencionar aqui é que quando você recebe a notificação para o processo de suspensão, isso não significa que você já não pode mais dirigir.
O seu direito de conduzir veículos só será suspenso caso todos os recursos administrativos sejam negados, ou se, vencidos os prazos, você não tenha apresentado recurso.
Vamos ver o que diz o Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
III – suspensão do direito de dirigir;
A Resolução do CONTRAN nº 182/2005, diz o seguinte:
II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO
Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO
Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa.
Por isso é importante você saber como funciona o processo de defesa para você ter a chance de apresentar a sua versão.
Como recorrer da notificação de suspensão do direito de dirigir
Então, agora que sabemos que é um direito de todo condutor apresentar defesa administrativa quando receber um notificação de instauração do processo de suspensão, quero ajudar você a entender como fazer isso.
Recebida a notificação, o primeiro a fazer é cuidar o prazo. Nunca podemos perder o prazo para apresentar o recurso.
Esse prazo vai estar escrito na notificação de forma clara. Que o dia de recorrer vai até “tal data” limite.
A partir daí, é o momento de elaborar uma boa defesa. O próprio condutor, que é a quem a notificação vai endereçada, quem terá que se defender no processo.
Para isso ele pode elaborar o próprio recurso, ou ter algum especialista que irá auxiliar a escolher os melhores argumentos, buscar as oportunidades e garantir as maiores chances de sucesso.
Uma vez elaborada a defesa, ela deverá ser encaminhada ao DETRAN que emitiu a notificação de suspensão, ou seja, o Órgão de Trânsito do estado onde o motorista tem seu registro de habilitação.
Essa defesa poderá ser enviada pessoalmente, indo até o endereço informado, ou então entregue via Correios.
A maioria dos condutores prefere fazer o envio de forma postal, mas temos alguns detalhes importantes de cuidar.
O primeiro é que a você pode enviar a defesa até por carta registrada (não precisa ser Sedex), mas sempre aconselhamos fazer o envio com Aviso de Recebimento (AR).
O AR é a forma de provar que a defesa chegou no destino e que, por isso, ela tem que ser avaliada.
Outra dúvida de muitos motoristas é se o recurso tem que ser postado nos correios ou se tem que ser entregue no DETRAN dentro do prazo.
Aqui é uma notícia boa que tenho para você. O que conta é a data em que o recurso for postado nos correios. A data que o recurso vai ser entregue não compete ao motorista e, por isso, só devemos cuidar o prazo para entregar no correio até a data final!
A defesa prévia é a primeira etapa do processo e, depois dela, você ainda terá mais duas outras: o recurso a JARI e o recurso ao CETRAN.
Em cada uma destas etapas, seu pedido de recurso será julgado e dependendo da decisão a suspensão pode ser cancelada.
O que observar na sua notificação de suspensão?
Quando você abre aquela correspondência, que vem para tirar o sono, dizendo “Notificação de Instauração de Processo Administrativo”, qual a primeira coisa passa pela sua cabeça?
É natural que isso gere uma preocupação em qualquer motorista, mas é importante que você cuide os pontos mais importantes, onde pode estar a sua chance de cancelar esse processo.
Evitar preocupações e buscar uma solução. Está é a melhor receita e para isso que eu estou aqui, para ajudar você.
Mas vamos lá, porque o mais importante é que você saiba as saídas e, com isso, perceba que essa situação pode não ser o fim da sua liberdade para dirigir.
Quando você recebe a notificação de instauração do processo administrativo, este é um documento público, cuja função é muito importante no processo.
Essa notificação serve para instruir o processo, mas também a forma de provar que o motorista ficou informado sobre a penalidade que se pretende aplicar.
E mais do que isso, que ele poderá se defender nesse processo.
Como é uma etapa crucial do processo, o legislador dedicou especial atenção para estabelecer quais são as informações essenciais que deverão estar presentes nessa notificação.
Vou passar a lista para você e, caso tenha um problema, estes são os primeiros passos para buscar uma solução.
Veja a lista das informações que obrigatoriamente devem estar presentes na notificação:
RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005
Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
II. a finalidade da notificação:
a. dar ciência da instauração do processo administrativo;
b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;
III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:
- Nº do auto;
- órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;
- placa do veículo;
- tipificação;
- data, local, hora;
- número de pontos;
- somatória dos pontos, quando for o caso.
Você ao preparar seu recurso deve ficar atento para o seguinte:
Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator.
Ao apresentar o recurso duas coisas podem acontecer:
O julgamento positivo, que reconhece as razões do recurso e cancela o processo de suspensão, ou o julgamento negativo que mantém a penalidade.
Conclusão
Nesse artigo você encontrou informações sobre a notificação de suspensão o que ela representa e como deve proceder quando chegar uma em sua casa.
Expliquei para você como acontece o processo de suspensão que pode ser de duas maneiras, pela soma dos pontos na CNH.
Especialmente que não se pode acumular 20 ou mais pontos na habilitação, pois é daí que surgirá o processo de suspensão.
Também pode ocorrer por infrações gravíssimas que suspendem a habilitação sem a necessidade da soma dos pontos. E passei a lista completa, com as infrações e os prazos de suspensão.
Volto a lembrar a importância de ficar atento aos prazos para recorrer da suspensão e não ter seu direito de dirigir suspenso.
Achou as informações úteis desse artigo sobre a notificação de suspensão? Conhece alguém que recebeu uma notificação de suspensão? Compartilhe.
Referências:
- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/04/em-um-ano-sobe-em-71-numero-de-cnhs-suspensas-no-estado-de-sp.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES