Lei nº 13.281: Comentários e Atualizações

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Você se lembra das mudanças causadas pela Lei nº 13.281 à Legislação de Trânsito?

Sancionada em maio de 2016, ela alterou consideravelmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até hoje é lembrada pelos habilitados.

Isso porque, entre essas alterações, está o reajuste dos valores das multas de trânsito que, com certeza, foi bastante impactante para a vida dos motoristas.

A Lei nº 13. 281 também provocou mudanças em relação à suspensão da habilitação dos condutores de veículos automotores no Brasil.

Porém, você saberia me dizer quais outras alterações ocorreram desde a sua criação?

Pensando em informá-lo, neste artigo apresentarei a Lei nº 13.281 de maneira comentada.

Além disso, apresentarei para você:

  • tabela comparativa dos antigos e novos valores de multas de trânsito;
  • alterações nos casos de suspensão do direito de dirigir;
  • mudança em relação à multa para quem manusear telefone celular enquanto dirige;
  • porte do CRLV, que passou a ser facultativo;
  • alterações nas velocidades das vias sem sinalização.

Você também ficará sabendo qual passou a ser a multa mais cara do CTB após as alterações da Lei nº 13.281.

Por fim, você ficará sabendo como é possível deixar de pagar a multa de trânsito aplicada pelos órgãos de fiscalização.

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Ficou curioso?

Então, não deixe de seguir a leitura do artigo!

 

Alterações nos Valores das Multas com a Lei nº 13.281

novos valores multas projeto de lei
De acordo com as autoridades, os valores das multas de trânsito estavam defasados

A criação da Lei nº 13.281 teve como objetivo atualizar alguns pontos específicos que se encontravam defasados na legislação.

Com isso, o CTB precisou adequar algumas penalidades, assim como reajustar outras.

Isso porque, como você deve saber, a nossa sociedade tem passado por inúmeras mudanças nos últimos anos.

Portanto, a legislação de trânsito precisa acompanhar esses processos, para que seja possível preservar vidas em vias públicas.

Um dos meios escolhidos pela Lei de Trânsito para combater más condutas ao volante foi o reajuste do valor das multas de trânsito previstas como penalidade pelo CTB.

Essas multas, como você deve saber, são uma forma de coibir os motoristas para que não cometam algum tipo de infração de trânsito.

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Caso você não tenha conhecimento, saiba que as infrações de trânsito são cometidas toda vez que um condutor de veículo automotor comete alguma subversão ao transitar em vias públicas.

De acordo com o CTB, no art. 258, essas infrações são classificadas em quatro tipos de gravidades: leve, média, grave e gravíssima.

Essa classificação serve como parâmetro no momento em que a autoridade de trânsito identifica a infração cometida e aplica a penalidade cabível.

Como já mencionado, uma dessas penalidades é o pagamento de multa de trânsito.

O legislador entendeu que era preciso elevar os valores para que houvesse maior rigor na aplicação da punição aos motoristas infratores.

As gravidades das infrações foram definidas, levando em consideração os riscos gerados por elas, assim como os danos causados e eventuais consequências.

Antes de a Lei nº 13.281 entrar em vigor, a redação vigente determinava que os valores de multas fossem calculados com base na UFIR – Unidade de Referência Fiscal, índice que variava anualmente, de acordo com o avanço da economia.

A  UFIR permitia que o valor das infrações fosse corrigido com uma periodicidade regular.

Entretanto, no ano de 2001, a UFIR foi extinta em decorrência do § 3º do art. 29 da Medida Provisória 2095-76.

A partir de então, não havia mais sido corrigido o valor de referência das multas de trânsito. Com isso, a economia brasileira foi evoluindo e os preços das multas foram sido mantidos.

Isso porque ficou determinado que o valor da última referência se mantivesse, até que fosse instituída nova unidade fiscal que a substituísse.

Com isso, continuou sendo aplicado o último valor corrigido da UFIR, que era de R$1,0641.

Portanto, tendo como base de cálculo este valor, as multas de trânsito, de acordo com a gravidade da infração, eram definidas assim:

  • infrações leves: penalidade de 50 UFIR = R$53,20;
  • infrações médias: penalidade de 80 UFIR = R$85,13;
  • infrações graves: penalidade de 120 UFIR = R$127,69;
  • infrações gravíssimas: penalidade de 180 UFIR = R$191,54.

Esses valores ficaram 15 anos sem sofrer nenhuma alteração após a extinção da UFIR, tornando-se defasados a partir de um tempo.

A Lei nº13.281 veio, portanto, atualizá-los, tendo o legislador imposto o reajuste de todo este período em uma única alteração.

Com isso, os valores foram aumentados em até 66%.

A partir de então, a legislação passou a estabelecer um valor fixo para as multas de trânsito, ou seja, elas não são mais aplicadas com base em um índice de referência.

Portanto, para que haja, futuramente, uma mudança nos valores das multas cobradas, uma nova lei federal deverá ser criada.

Ao realizar as mudanças, o Governo Federal informou que a medida teve caráter educativo, visando reduzir o número de acidentes de trânsito nas pistas.

Com isso, após as alterações da Lei nº 13.281, o CTB (art. 258) passou a estabelecer os seguintes valores de multas:

  • infração de natureza gravíssima: R$ 293,47;
  • infração de natureza grave: R$ 195,23;
  • infração de natureza média: R$ 130,16;
  • infração de natureza leve: R$ 88,38.
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Além da multa de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro também determina que sejam adicionados, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores, pontos, de acordo com a natureza de cada tipo de infração.

Conforme o art. 259 do CTB, ao cometer infração de natureza gravíssima, o condutor habilitado terá somado sete pontos em sua carteira.

Ao cometer infração de natureza grave, serão cinco pontos somados à CNH.

Se cometer infração média ou leve, os pontos somados serão quatro e três, respectivamente.

É importante lembrar que o CTB determina que o condutor, em um período de 12 meses, poderá ter somado em sua CNH até 19 pontos.

Ao somar 20 pontos, o documento deverá ser suspenso, como você verá mais adiante.

No próximo tópico, apresentarei uma tabela comparativa com os valores das multas entre 2016 e atualmente. Siga a leitura e confira!

 

Tabela Comparativa dos Valores Antigos e Novos das Multas de Trânsito

Para que você possa visualizar com mais clareza, veja abaixo uma tabela comparativa com os valores previstos antes e depois da Lei nº 13. 281 entrar em vigor.

ate outubro

ART.Chamada da infraçãoValorGravidadePontosSuspende a CNH?
162I - Dirigir veículo sem possuir CNH880,41Gravíssima7Não suspende
162II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa880,41Gravíssima7Não suspende
162III Dirigir com CNH de categoria errada586,94Gravíssima7Não suspende
162VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão293,47Gravíssima7Não suspende
162V Dirigir com a CNH vencida (+30 dias)293,47Gravíssima7Não suspende
163Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162293,47Gravíssima7Não suspende
164Permitir que pessoa nas condições do art. 162 dirija293,47Gravíssima7Não suspende
165Dirigir sob a influência de álcool2.934,70Gravíssima7Suspende
165-ARecusar o teste do bafômetro2.934,70Gravíssima7Suspende
166Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir293,47Gravíssima7Não suspende
167Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança195,23Grave5
168Transportar crianças de forma irregular293,47Gravíssima7Não suspende
169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança88,38Leve3
170Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos293Gravíssima7Suspende
171Jogar água sobre os pedestres ou veículos130,16Média4
172Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias130,16Média4
173Disputar corrida2.934,70Gravíssima7Suspende
174Promover racha2.934,70Gravíssima7Suspende
175Realizar manobra perigosa2.934,70Gravíssima7Suspende
176I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro1.467,35Gravíssima7Suspende
176II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local1.467,35Gravíssima7Suspende
176III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia1.467,35Gravíssima7Suspende
176IV Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local1.467,35Gravíssima7Suspende
176V Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O.1.467,35Gravíssima7Suspende
177Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado195,23Grave5
178Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo130,16Média4
179I Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção195,23Grave5
179II Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção88,38Leve3
180Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível130,16Média4
181I Estacionar o veículo nas esquinas130,16Média4
181II Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)88,38Leve3
181III Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)195,23Grave5
181IV Estacionar o veículo em desacordo com o CTB130,16Média4
181V Estacionar o veículo na pista293,47Gravíssima7Não suspende
181VI Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio130,16Média4
181VII Estacionar o veículo nos acostamentos88,38Leve3
181VIII Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa,195,23Grave5
181IX Estacionar o veículo em garagem130,16Média4
181X Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo130,16Média4
181XI Estacionar o veículo em fila dupla195,23Grave5
181XII Estacionar o veículo em cruzamento195,23Grave5
181XIII Estacionar o veículo em parada de ônibus130,16Média4
181XIV Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis195,23Grave5
181XV Estacionar o veículo na contramão de direção130,16Média4
181XVI Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço195,23Grave5
181XVII Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização195,23Grave5
181XVIII Estacionar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Estacionar)130,16Média4
181XIX Estacionar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar e Estacionar)195,23Grave5
181nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial293,47Gravíssima7Não suspende
182I Parar o veículo nas esquinas130,16Média4
182II Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)88,38Leve3
182III Parar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m)130,16Média4
182IV Parar o veículo em desacordo com o CTB88,38Leve3
182V Parar o veículo na pista195,23Grave5
182VI Parar o veículo na faixa de pedestres88,38Leve3
182VII Parar o veículo na área de cruzamento130,16Média4
182VIII Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis130,16Média4
182IX Parar o veículo na contramão de direção130,16Média4
182X Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)130,16Média4
183Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal130,16Média4
184I Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo88,38Leve3
184II Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo195,23Grave5
184Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo293,47Gravíssima7Não suspende
185I deixar de conservar o veículo na faixa correta130,16Média4
185II deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita130,16Média4
186I Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem195,23Grave5
186II Transitar pela contramão em via de sentido único293,47Gravíssima7Não suspende
187I Transitar em locais e horários não permitidos (rodizio)130,16Média4
188Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito130,16Média4
189Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência293,47Gravíssima7Não suspende
190Seguir veículo em serviço de urgência195,23Grave5
191Forçar passagem entre veículos2.934,70Gravíssima7Suspende
192Deixar de guardar distância de segurança195,23Grave5
193Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.)880,41Gravíssima7Não suspende
194Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras195,23Grave5
195Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito195,23Grave5
196Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção195,23Grave5
197Não mudar de pista com antecedência para dobrar130,16Média4
198Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado130,16Média4
199Ultrapassar pela direita130,16Média4
200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque293,47Gravíssima7Não suspende
201Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta130,16Média4
202I Ultrapassar veículo pelo acostamento1467,35Gravíssima7Não suspende
202II Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível1467,35Gravíssima7Não suspende
203Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives1.467,35Gravíssima7Não suspende
203II Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre1.467,35Gravíssima7Não suspende
203Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis1.467,35Gravíssima7Não suspende
203IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação1.467,35Gravíssima7Não suspende
203V Ultrapassar em faixa amarela contínua1.467,35Gravíssima7Não suspende
204Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista195,23Grave5
205Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização88,38Leve3
206I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização293,47Gravíssima7Não suspende
206II Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis293,47Gravíssima7Não suspende
206III Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.)293,47Gravíssima7Não suspende
206IV Executar retorno entrando na contramão da via transversal293,47Gravíssima7Não suspende
206V Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança293,47Gravíssima7Não suspende
207Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos195,23Grave5
208Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória293,47Gravíssima7Não suspende
209Transpor bloqueio viário sem autorização195,23Grave5
209Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos195,23Grave5
209Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio195,23Grave5
210Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial293,47Gravíssima7Suspende
211Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo195,23Grave5
212Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea293,47Gravíssima7Não suspende
213I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)293,47Gravíssima7Não suspende
213II Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos)195,23Grave5
214I Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa293,47Gravíssima7Não suspende
214II Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde293,47Gravíssima7Não suspende
214III Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes293,47Gravíssima7Não suspende
214IV Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia195,23Grave5
214V Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo195,23Grave5
215I Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita195,23Grave5
215II Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência195,23Grave5
216Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança130,16Média4
217Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos130,16Grave5
218I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%130,16Média4
218II Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%.195,23Grave5
218III Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida880,41Gravíssima7Suspende
219Transitar em velocidade inferior à metade permitida130,16Média4
220I Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles293,47Gravíssima7Não suspende
220II Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente195,23Grave5
220III Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento195,23Grave5
220IV Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada195,23Grave5
220V Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada195,23Grave5
220VI Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio195,23Grave5
220VII Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista195,23Grave5
220Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes195,23Grave5
220IX Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade195,23Grave5
220Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado195,23Grave5
220XI Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista195,23Grave5
220XII Deixar de reduzir a velocidade em declive195,23Grave5
220XIII Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista195,23Grave5
220Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)293,47Gravíssima7Não suspende
221Portar no veículo placas de identificação irregulares130,16Média4
222Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)130,16Média4
223Transitar com o farol desregulado ou com luz alta195,23Grave5
224Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública88,38Leve3
225I Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento195,23Grave5
225II Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via195,23Grave5
226Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via130,16Média4
227I Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores88,38Leve3
227II Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto88,38Leve3
227III Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas88,38Leve3
227IV Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização88,38Leve3
227V Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN88,38Leve3
228Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN195,23Grave5
229Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público130,16Média4
230I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado293,47Gravíssima7Não suspende
230II transportar passageiros em compartimento de carga293,47Gravíssima7Não suspende
230III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar293,47Gravíssima7Não suspende
230IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação293,47Gravíssima7Não suspende
230V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado293,47Gravíssima7Não suspende
230VI Conduzir o veículo com a placa ilegível293,47Gravíssima7Não suspende
230VII Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada195,23Grave5
230VIII Conduzir o veículo não inspecionado, quando obrigatório195,23Grave5
230IX Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório195,23Grave5
230X Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN195,23Grave5
230XI Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso195,23Grave5
230XII Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido195,23Grave5
230XIII Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados195,23Grave5
230XIV Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório195,23Grave5
230XV Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB195,23Grave5
230XVI Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas195,23Grave5
230XVII Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação195,23Grave5
230XVIII Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança195,23Grave5
230XVIII Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído195,23Grave5
230XIX Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva195,23Grave5
230XX Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares195,23Grave5
230XXI Conduzir o veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB130,16Média4
230XXII Conduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas130,16Média4
230XXIII Conduzir o veículo de carga ou passageiros em desacordo com aos intervalos para descanso130,16Média4
231I Transitar com o veículo danificando a via293,47Gravíssima7Não suspende
231II Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco293,47Gravíssima7Não suspende
231III Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN195,23Grave5
231IV Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites195,23Grave5
231V Transitar com o veículo com excesso de peso (R$ 130,16 + acréscimo previsto nas alíneas de acordo com o excesso)130,16Média4
231VI Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida195,23Grave5
231VII Transitar com o veículo com lotação excedente130,16Média4
231VIII Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização130,16Média4
231IX Transitar com o veículo desligado ou desengrenado130,16Média4
231X Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração293,47Gravíssima7Não suspende
232Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB88,38Leve3
233Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias195,23Grave5
234Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo293,47Gravíssima7Não suspende
235Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo195,23Grave5
236Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência130,16Média4
237Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas195,23Grave5
238Recusar-se a entregar os documentos à autoridade293,47Gravíssima7Não suspende
239Retirar do local veículo legalmente retido para regularização293,47Gravíssima7Não suspende
240Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado195,23Grave5
241Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor88,38Leve3
242Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação293,47Gravíssima7Não suspende
243Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos195,23Grave5
244I Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN293,47Gravíssima7Suspende
244II Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto293,47Gravíssima7Suspende
244III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando293,47Gravíssima7Suspende
244IV Conduzir moto com os faróis apagados293,47Gravíssima7Suspende
244V Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos293,47Gravíssima7Suspende
244VI Conduzir moto rebocando outro veículo195,23Grave5
244VII Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos195,23Grave5
244VIII Conduzir moto transportando carga incompatível195,23Grave5
244IX Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei195,23Grave5
245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização195,23Grave5
246Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente293,47Gravíssima7Não suspende
247Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única130,16Média4
248Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente195,23Grave5
249Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias130,16Média4
250I, “a” deixar de manter acesa a luz baixa a noite130,16Média4
250I, “b” deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias130,16Média4
250I, “c” veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas130,16Média4
250I, “d” deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores130,16Média4
250II deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;130,16Média4
250III deixar de manter a placa traseira iluminada à noite;130,16Média4
251I Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência130,16Média4
251II Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem130,16Média4
252I Dirigir o veículo com o braço do lado de fora130,16Média4
252II Dirigir o veículo transportando pessoas130,16Média4
252III Dirigir o veículo com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito130,16Média4
252IV Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização os pedais130,16Média4
252V Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário130,16Média4
252V § Parágrafo único, no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular293,47Gravíssima7Não suspende
252VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos130,16Média4
253Bloquear a via com veículo293,47Gravíssima7Não suspende
253-AUsar veículo para interromper a circulação da via sem autorização8.804,10Gravíssima7Suspensão de 12 meses 
253-A § 1ºorganizar interrupção da circulação da via sem autorização17.608,20Gravíssima7Suspensão de 12 meses 
254I É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido44,19Leve3
254II É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão44,19Leve3
254III É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento44,19Leve3
254IV É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização44,19Leve3
254V É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea44,19Leve3
254VI É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica44,19Leve3
255Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva130,16Média4
252VII Dirigir o veículo utilizando-se de fone nos ouvidos130,16Média4
184III Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo293,47Gravíssima7Não suspende

Ao passar a valer, em novembro de 2016, a alteração repercutiu de forma expressiva entre os condutores.

Isso porque, de certa forma, muitos motoristas se sentiram lesados, já que, pelo período de defasagem, a correção foi repassada de uma única vez aos habilitados, não de maneira gradual, como poderia ter sido.

Outro ponto que causou bastante repercussão foi o valor das multas de trânsito de natureza gravíssima, quando aplicado o fator multiplicador.

Isso porque, para as infrações gravíssimas, a legislação prevê a pena de multa multiplicada por três, cinco, dez vezes, podendo até mesmo ir além desses valores, como é o caso previsto no art. 253-A que apresentarei adiante.

Portanto, significa que algumas infrações específicas são punidas com multas de R$880,41 (três vezes)R$1.467,35 (cinco vezes) ou até de R$2.934,70 (dez vezes).

Veja, como exemplo, a medida prevista no art. 165 do CTB: ele prevê que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, é uma infração gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 10 vezes (além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses).

Nesse caso, portanto, o motorista que for flagrado dirigindo o veículo após ingerir bebida alcoólica, além da suspensão do direito de dirigir, deverá pagar multa no valor de R$ 2.934,70.

Como você pôde ver, o valor a ser pago pela multa fica bastante alto por conta do fator multiplicador, não é mesmo?

Mas acredite: ainda existem possibilidades de o condutor ter de pagar muito mais caro do que isso por uma infração cometida.

Ficou curioso? Então, leia o próximo tópico e conheça a multa mais cara do CTB!

 

A Multa Mais Cara do Código de Trânsito Brasileiro

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Saiba qual o valor da multa mais cara prevista pelo CTB

A Lei nº 13.281 também criou um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração sofrida pelo art. 253-A do CTB.

A nova redação prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

A partir de então, essa passou a ser a infração de trânsito com multa mais cara prevista em nosso Código de Trânsito.

Conforme estipula o art. 253-A do CTB, o cometimento dessa infração gera multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta.

A multa prevista no § 1º custará, portanto, R$293,47 multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.

É um dinheiro e tanto, não é mesmo?

Mas, ainda assim, há uma penalidade prevista no CTB que possivelmente causa mais temor aos condutores do que o próprio valor monetário das multas: a possibilidade de sofrer a suspensão do direito de dirigir.

Quanto a isso, a Lei nº 13.281 também estabeleceu algumas alterações. Siga a leitura do próximo tópico, pois eu explico quais foram elas.

 

Alterações nos Casos de Suspensão do Direito de Dirigir

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A Lei 13.281 também aumentou o tempo de suspensão da CNH

Também houve uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.281, quanto à suspensão do direito de dirigir.

Nada foi alterado em relação à validade dos pontos das infrações, que continuaram valendo pelo período de 12 meses.

Também se mantiveram as formas de ocorrência do processo de suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos e a incidência em uma infração que tenha como previsão específica a suspensão da CNH.

Contudo, houve alterações em relação ao período previsto para a suspensão.

Isso porque, até outubro de 2016, o período de aplicação da penalidade era de um até 12 meses.

Em caso de reincidência em até 12 meses, a penalidade seria de seis até 24 meses.

Essa determinação estava prevista na Resolução nº 182/05 do CONTRAN.

A atual redação do CTB, em seu art. 261, apresenta a suspensão do direito de dirigir após a criação da Lei nº 13.281.

Conforme referido artigo, a penalidade de suspensão será imposta nos seguintes casos:

  • sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses;

Nesse caso, a suspensão será de seis meses a um ano e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de oito meses a dois anos.

  • por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevejam, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir;

Nessa situação, o prazo de suspensão será de dois a oito meses (exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de oito a 18 meses.

Com isso, a partir das determinações da Lei nº 13. 281, com a vigência do novo regramento, tornou-se inaplicável a disposição já existente pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o cálculo do tempo de penalidade.

Vale deixar claro que, nessa mudança de prazos, não foram contempladas as infrações cujo período de suspensão já está estabelecido pelo CTB como penalidade.

Como é o caso do art. 165, citado anteriormente. O prazo de suspensão sempre será de 12 meses.

No próximo tópico, explicarei outra alteração estipulada pela Lei nº 13.281, referente à infração de manusear o celular ao volante.

Portanto, fique atento e siga a leitura!

 

Manusear Telefone Celular ao Volante Passou a Ser Infração Gravíssima

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O CTB aumentou a gravidade deste tipo de infração

Outra alteração importante que a Lei nº 13.281 trouxe ao CTB foi a inclusão de um parágrafo único no art. 252, referente às proibições ao dirigir um veículo automotor.

Aliás, essa mudança causou bastante polêmica na época, pois não houve a criação de uma nova infração, como pareceu ser o caso para algumas pessoas.

O art. 252 apenas passou a ter estabelecido um parágrafo único que prevê o ato de conduzir o veículo com apenas uma das mãos por estar utilizando o telefone celular uma infração de natureza gravíssima.

As demais infrações previstas neste artigo permaneceram sendo de natureza média.

Mas as alterações da lei não param por aqui. Veja, na próxima seção, outros aspectos que mudaram e que também merecem sua atenção.

 

Outras Alterações da Lei nº 13. 281/2016

Ainda quanto às infrações, o art. 162 do CTB também sofreu alterações.

Porém, desde novembro de 2016, a infração nele descrita permaneceu sendo gravíssima, tendo o seu valor multiplicado por três.

Entretanto, ao invés de apreender o veículo, o CTB passou a estabelecer que seja retido o veículo, até que um condutor habilitado se apresente para resgatá-lo.

Isso porque passou a ser possível sanar esse tipo de infração no próprio local, sem ser preciso guinchar o veículo. Além disso, o CTB não prevê mais a apreensão como medida administrativa.

A partir de então, a redação passou a prever a retenção de veículo para que a situação seja resolvida no momento da autuação.

Outra alteração que merece destaque é a adição do art. 165-A ao CTB – que trata sobre a recusa ao teste do bafômetro como sendo uma infração gravíssima, com multa (vezes 10) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Ou seja, esse artigo passou a regularizar a situação dos condutores que se recusam a se submeter ao exame ou qualquer método de comprovação do estado de embriaguez.

Até então, era o art. 277 do CTB que fazia previsão indireta de penalidade nestes casos, mas, a partir de então, com o art. 165-A, passou a haver previsão de infração específica para a recusa de qualquer procedimento que comprove a embriaguez do condutor.

Por fim, foram também reajustadas as medidas administrativas previstas às infrações referentes ao art. 162, mais precisamente ao inciso III, que trata sobre assumir o veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria outra que não a do veículo.

Após a Lei nº 13.281, a medida administrativa passou a ser retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, não mais a remoção do veículo, pois a legislação entende que a ausência de motorista habilitado pode ser resolvida no local.

Porte do CRLV passou a ser facultativo com a Lei nº 13.281/16

novos valores multas CRLV
Saiba em qual situação o porte do CRLV passou a ser facultativo com a Lei 13. 281

 

Outro artigo que sofreu alterações foi o art. 133 do CTB.

Isso porque, anteriormente, ele previa a obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), sem exceções.

Entretanto, a partir de então, o porte do CRLV passou a ser facultativo quando for possível apresentá-lo em formato digital.

Aliás, vários estados do país já permitem esse acesso através do aplicativo que também disponibiliza a CNH digital atualmente.

Mudanças nas velocidades das vias sem sinalização

Também ocorreram mudanças em relação às velocidades máximas em vias rurais pavimentadas.

Nas rodovias de pista dupla, passou a ser permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, enquanto os demais veículos devem transitar em até 90 km/h.

Já nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para os automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.

Em estradas, o limite para todos os veículos passou a ser de 60 km/h.

Agora que sabe todas as alterações que a Lei nº 13. 281 trouxe à Legislação de Trânsito, precisa entender como proceder caso seja autuado por alguma infração.

O primeiro passo? Recorrer! Saiba como no próximo tópico.

 

Você Sabe Como Cancelar Uma Multa de Trânsito?

Apesar das mudanças que a Lei nº 13. 281 trouxe à Legislação de Trânsito vigente no Brasil, um direito assegurado pelo CTB ainda permaneceu previsto: o recurso de multa.

Isso porque a autoridade de trânsito, seja qual for o motivo da autuação, deve permitir, ao motorista que está sendo acusado de cometer uma infração de trânsito, o direito de defesa.

Aliás, o recurso de multa não deve ser visto como um favor que a autoridade concede aos cidadãos, mas um direito constitucional, já que a própria constituição prevê que todos têm direito à ampla defesa.

Algo que você deve sempre ter conhecimento são as possibilidades de defesa que a legislação de trânsito apresenta aos condutores.

De acordo com a legislação, os processos administrativos referentes à aplicação de multas de trânsito poderão ocorrer em três possibilidades: defesa prévia, primeira e segunda instância.

Previsto no art. 258 no CTB, o recurso é a possibilidade de você se defender ao ser acusado de ter cometido alguma infração de trânsito que não cometeu ou pensa ter sido aplicada de maneira injusta.

Saiba que, diariamente, muitos erros acontecem no momento das aplicações de penalidades.

Portanto, fique atento e, se possível, procure a ajuda de profissionais para assegurar as suas chances de defesa.

Nesse caso, conte com a minha ajuda! Trabalho com uma equipe especializada na área que certamente poderá formular o melhor recurso para você.

 

Conclusão

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Você concorda com as alterações que a Lei 13. 281 causou ao Código de Trânsito Brasileiro?

Neste artigo, você conheceu melhor a Lei nº 13. 281, que provocou importantes alterações ao Código de Trânsito Brasileiro.

Uma dessas mudanças, talvez a mais comentada, foi a alteração dos valores de multas de trânsito no país.

Nos casos de suspensão do direito de dirigir também houve aumento significativo, já que, a partir de então, ao somar 20 pontos na CNH, a nova lei prevê ao motorista um período de, no mínimo, seis meses de suspensão da habilitação.

Você também ficou sabendo que a multa mais cara prevista no CTB custa R$17.608,20.

Por fim eu lembrei você de que a possibilidade de recurso de multa, prevista pela legislação, ainda permanece e deve ser sempre vista como um direito que o condutor possui para ampla defesa perante o Estado.

Mas agora eu quero saber a sua opinião: depois desse tempo em que a Lei nº 13.281 está em vigor, você já se acostumou com as alterações que ela causou? Mudaria alguma dessas alterações?

Deixe abaixo o seu comentário! Eu terei prazer em responder você!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/valor-da-ufir
  3. http://www.brasil.gov.br

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