Como Recorrer da Suspensão de Habilitação no RJ (2024)

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Já parou para pensar como seria a sua vida se você sofresse a suspensão de habilitação no RJ?

Essa penalidade é aplicada ao motorista que incorreu em um grave erro no trânsito, ou cuja desatenção o leva a cometer infrações com grande frequência.

Nesses casos – as situações são detalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – , o condutor perde o direito de dirigir temporariamente.

É por isso que, quando falamos em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “definitiva”, não é bem assim.

Ela é definitiva para quem não infringe as regras do CTB e, portanto, não causa perigo para os demais motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas e para si próprio, é claro.

Falando em perigo, eis o melhor motivo para ser um bom motorista e seguir a lei: evitar não a suspensão de habilitação no RJ, mas principalmente os acidentes.

Sabe-se que, na maioria dos casos, os acidentes ocorrem por imprudência de um ou mais condutores.

Sem o comportamento irresponsável, por outro lado, o risco diminui consideravelmente.

Se esse argumento não o comove, pense no incômodo que seria perder a CNH no Rio de Janeiro, a Cidade Maravilhosa.

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Então, você tem duas opções: evitar as infrações ou recorrer das multas. Afinal, nem sempre uma autuação é justa.

Para entender tudo sobre a suspensão de habilitação no RJ e as possibilidades de recorrer, siga a leitura.

 

O Que é Suspensão Da Carteira?

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o artigo 256:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”

Basicamente, a penalidade exige que o motorista entregue a sua habilitação e fique determinado tempo sem dirigir. Ou seja, trata-se de uma punição temporária.

A suspensão de habilitação no RJ é aplicada em duas situações.

A primeira é quando o condutor comete infrações em excesso e ultrapassa o limite de pontos em seu registro.

Nesse caso, ele perde o direito de dirigir porque as multas recebidas pelas infrações não foram suficientes para rever seu comportamento, de modo que uma penalidade mais severa se faz necessária.

A outra situação em que a suspensão de habilitação no RJ pode ser aplicada é quando o motorista tem uma conduta tão irresponsável que por si só já resulta na perda da CNH, seja qual for a pontuação.

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Os critérios exatos da suspensão por pontos ou por infração específica constam no CTB, mas depois detalharemos quais são.

Tempo de Suspensão do Direito de Dirigir

Conforme salientamos no tópico anterior, a suspensão de habilitação no RJ é uma penalidade temporária.

O prazo que o motorista terá de ficar sem conduzir nenhum veículo é definido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ), órgão que, de acordo com as regras do CTB, tem a competência de suspender o direito de dirigir.

Mas o Detran escolhe o prazo exato entre as possibilidades impostas pelo artigo 261, parágrafo 1º, do código.

Ele diz que, no caso de suspensão por pontos, o prazo mínimo será de seis meses e, o máximo, de um ano.

Ou oito meses a dois anos se houver reincidência (o motorista exceder a pontuação mais uma vez nos 12 meses seguintes).

Se a suspensão de habilitação no RJ for imposta por conta de uma infração autossuspensiva, o infrator terá de ficar no mínimo dois meses e no máximo oito sem dirigir.

Já o reincidente em infração dessa categoria terá a CNH suspensa por oito a 18 meses.

As exceções são as infrações por dirigir sob a influência de álcool (artigo 165 do CTB), recusar o teste do bafômetro (artigo 165-A) e interromper deliberadamente a circulação na via com veículo (253-A).

Nesses três casos, o próprio dispositivo infracional determina que o prazo de suspensão é de 12 meses, sem aumentar em caso de reincidência (a multa, porém, dobra de valor).

Para definir o tempo exato da penalidade, entre o mínimo e o máximo, o Detran levará em consideração a gravidade da infração (ou das infrações), as circunstâncias em que foi cometida e o histórico do condutor.

Suspensão de Habilitação no Rio de Janeiro: O Que Diz o CTB

Além de explicar em que casos ocorre a suspensão de habilitação no RJ e os possíveis prazos da penalidade, o artigo 261 do CTB estabelece o que deve ser feito para o motorista voltar a dirigir:

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Assim, além de aguardar, é necessário obter a aprovação em um curso de reciclagem para condutores infratores, que deve ser feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Para entender como esse curso funciona, temos que sair do Código de Trânsito e consultar a Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em seu anexo II, a resolução dispõe sobre a estrutura curricular dos cursos de formação de condutores, e também de reciclagem.

A reciclagem é composta por 30 horas aula, com 50 minutos de duração cada, apenas com conteúdo teórico. Não é necessário praticar a direção de um veículo da autoescola.

O conteúdo é composto por:

  • 12 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 8 horas aula sobre direção defensiva;

  • 6 horas aula sobre relacionamento interpessoal;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros.

Depois de participar de todas as aulas, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha, com uma hora para responder tudo.

A aprovação é obtida caso sejam acertadas no mínimo 21 questões.

Para quem prestou atenção nas aulas, não há grande dificuldade para ser aprovado.

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Para facilitar o estudo, o Detran do Rio de Janeiro disponibiliza um simulado online, que pode ser acessado aqui.

Basta clicar na opção “CRCI” para testar seus conhecimentos em uma prova do curso de reciclagem.

 

Diferenças entre Suspensão e Cassação da Habilitação

A maioria dos motoristas brasileiros não conhece as regras da suspensão do direito de dirigir e muito menos da cassação da habilitação.

Alguns falam das duas penalidades como se fossem a mesma coisa. Mas a verdade é que há diferenças significativas entre uma e outra.

Se você voltar no texto e conferir novamente a transcrição do artigo 256 do CTB, verá que as duas são citadas na lista de penalidades em incisos diferentes.

Enquanto a suspensão dura no mínimo dois meses e no máximo dois anos (em caso de reincidência de excesso de pontos e com o Detran aplicando a maior pena possível), a cassação tem efeito efeito por dois anos em todos os casos.

Quais são esses casos?

De acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito, o primeiro é ser flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso.

O segundo é ser reincidente no período de 12 meses nas infrações descritas no artigo 162, inciso III; 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

Para saber quais são essas infrações e entender todos os detalhes da cassação da CNH – inclusive dicas para recorrer -, leia este artigo.

Outra diferença é que, para voltar a dirigir, além do curso de reciclagem, o motorista que teve a CNH cassada precisa repetir os exames exigidos para obter a primeira habilitação.

Isso tudo tem um custo, é claro.

E a reabilitação só pode ser iniciada depois de decorridos os dois anos – no caso da suspensão, o motorista pode começar o curso de reciclagem enquanto a penalidade está vigente.

No final, o condutor que sofreu a cassação da habilitação recebe um documento novo, e não o mesmo de antes.

 

Habilitação Suspensa no Rio de Janeiro: Como Saber

Assim como uma multa ou outra penalidade prevista no CTB, a suspensão de habilitação no RJ só é aplicada após a abertura de um processo administrativo.

Quando ele é aberto, o Detran RJ é obrigado a expedir uma notificação ao infrator, como manda o artigo 10 da Resolução Nº 182/2005 do Contran:

“Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

II. a finalidade da notificação:

a. dar ciência da instauração do processo administrativo;

b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

III.os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

a. n.º do auto;

b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

c. placa do veículo;

d. tipificação;

e. data, local, hora;

f. número de pontos;

IV. somatória dos pontos, quando for o caso.”

Portanto, a notificação contém todas as informações de que o motorista precisa para ficar a par do que ele fez para receber a penalidade.

Atenção: é muito importante manter o endereço atualizado junto ao registro de motorista. Caso contrário, a notificação não será entregue.

Se você desconfia que foi aberto um processo administrativo de suspensão de habilitação no RJ em seu nome mas, por algum motivo, não recebeu a notificação, é possível consultar a situação da sua CNH no site do Detran.

Nesta página, é possível conferir se há um processo ativo inserindo o número de registro da habilitação.

 

Causas da Suspensão de Habilitação no RJ

Conforme explicamos antes, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por excesso de pontos ou infração específica.

Para entender melhor como funciona a suspensão da habilitação no RJ na prática, precisamo ler o que diz o o artigo 261 do CTB.

No caso dos pontos, portanto, a habilitação é suspensa quando a pontuação chega a 20 tendo o condutor cometido duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

O limite é de 30 pontos quando o condutor cometer apenas uma infração gravíssima no mesmo período. E vai para 40 quando o condutor não cometer nenhuma infração dessa natureza no mesmo período.

Para fazer a conta, é utilizada a regra do artigo 259 do CTB, que estabelece a seguinte divisão de pontos:

  • Infrações de natureza leve: 3 pontos;

  • Infrações de natureza média: 4 pontos;

  • Infrações de natureza grave: 5 pontos;

  • Infrações de natureza gravíssima: 7 pontos.

Quanto ao inciso II do artigo 261, que fala das infrações que têm a suspensão como penalidade específica, a informação consta nos próprios dispositivos infracionais.

Abaixo, preparamos uma tabela com todas as condutas que resultam diretamente na suspensão de habilitação no RJ.

Confira:

Artigo do CTB Infração Valor da multa
165 Dirigir sob a influência de álcool. R$ 2.934,70
165-A Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro. R$ 2.934,70
170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. R$ 293,47
173 Disputar corrida. R$ 2.934,70
174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. R$ 2.934,70
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. R$ 2.934,70
176, inciso I Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. R$ 1.467,35
176, inciso II de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176, inciso III de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
176, inciso IV de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176, inciso V de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. R$ 2.934,70
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. R$ 293,47
218, inciso III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. R$ 880,41
244, inciso I Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas do Contran. R$ 293,47
244, inciso II transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
244, inciso III fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244, inciso V transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. R$ 5.869,40

Preciso Entregar a CNH?

O motorista só terá de cumprir efetivamente a penalidade após encerradas as instâncias recursais, sobre as quais falaremos melhor mais adiante.

Depois que o último recurso é indeferido, o condutor recebe uma notificação com um prazo para entregar o seu documento em um posto de atendimento do Detran.

A legislação de trânsito não prevê uma penalidade extra para o motorista que descumprir a obrigação de entregar a CNH.

Mas, de acordo com a Resolução Nº 182/2005 do Contran, no parágrafo 1º do artigo 19, assim que o prazo termina, a penalidade é inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Desse modo, a autoridade de trânsito saberá que o motorista está com o direito de dirigir suspenso.

E, caso ele seja flagrado dirigindo nessa condição, terá a habilitação cassada.

 

Passo a Passo Para Consultar o Processo Administrativo no Detran RJ

Existem várias fases para recorrer da suspensão de habilitação no RJ, sobre as quais falaremos no tópico seguinte.

Muitas vezes, o avanço do processo de uma fase para a outra demora, porque o órgão recursal tem muitas defesas para julgar e não consegue apreciá-las com celeridade.

Assim, é comum que o condutor acabe se “perdendo”, esquecendo em que fase o processo administrativo está.

Para esses casos, o Detran RJ disponibiliza um sistema para acompanhar o resultado da defesa e recursos.

Acesse aqui e confira. Basta entrar com o seu CPF ou número do processo, digitar os caracteres da imagem de segurança e clicar em “Consultar”.

 

Recurso Contra Suspensão de Habilitação no RJ

Conforme explicamos, a suspensão de habilitação no RJ terá como origem sempre uma infração de trânsito.

Que pode ser aquela que fez a soma de pontos na habilitação chegar ou ultrapassar o limite da pontução, ou então, uma que cause a suspensão de maneira direta.

É importante que o condutor entenda que ele terá primeiro a oportunidade de se defender dessa multa.

Ela também é aplicada a partir de um processo administrativo, que tem as seguintes fases:

  • Defesa prévia: pode ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação;

  • Recurso na Jari: se a defesa prévia não funcionar, o órgão autuador impõe a penalidade e o motorista pode recorrer da decisão. Uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) apreciará o recurso;

  • Recurso no Cetran: em caso de nova negativa, é possível recorrer mais uma vez. Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) se encarregará de analisar os argumentos do motorista.

Se o recurso for negado também no Cetran, aí sim, é aberto o processo administrativo de suspensão de habilitação no RJ.

O condutor terá a oportunidade de se defender novamente, nas mesmas três fases (defesa prévia, recurso na Jari e recurso no Cetran).

Mas há uma exceção.

Quando a multa por uma infração autossuspensiva é aplicada pelo Detran e o motorista infrator é também o proprietário do veículo utilizado, um único processo serve para aplicar a multa e também a suspensão.

Seja qual for a situação, o certo é que as chances de reverter a penalidade e continuar dirigindo sem problemas só existem se for feito um recurso técnico.

Isto é, se as autuações forem contestadas com argumentos que consideram o que diz a lei, e não apenas tentam contradizer o relato do agente de trânsito.

É por isso que a ajuda de especialistas é fundamental. Pois eles conhecem a legislação de trânsito em seus detalhes, e saberão sempre qual a melhor estratégia para a defesa.

 

Conclusão

Se nunca foi aberto um processo de suspensão de habilitação no RJ em seu nome, continue assim.

Siga respeitando a lei que, além de não ser multado e não correr o risco de perder a CNH, você fica longe dos acidentes de trânsito.

Evite a pressa, pois ela faz o motorista pisar mais forte no acelerador e andar em uma velocidade acima do limite.

Tal conduta representa um risco para a segurança e para a manutenção do direito de dirigir.

Afinal, um dos casos que leva à suspensão da habilitação é exceder a máxima da via em mais de 50%.

No caso de um processo de suspensão de habilitação no RJ já ter sido aberto, procure saber se ainda há tempo de apresentar defesa prévia ou recurso.

O direito à ampla defesa é uma garantia constitucional, então, você pode buscar a anulação da penalidade sem nenhuma vergonha.

Veja um depoimento sobre nossos serviços:

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=20Pontos
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

CNH suspensa? Não fique sem dirigir, existe um novo método para ganhar os recursos. Já ajudamos mais de 60.000 motoristas a continuarem dirigindo. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!