Habilitação Suspensa por Excesso de Pontos: O Que Fazer Em 2024

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

habilitacao suspensa por excesso de pontos

Teve a habilitação suspensa por excesso de pontos e não sabe o que fazer?

O primeiro passo, ainda que não seja fácil, é manter a calma.

Como você vai ver neste artigo, essa é uma situação que pode ser revertida.

É isso mesmo!

Antes de entregar a CNH para cumprir suspensão do direito de dirigir, você deve fazer uso de todas as possibilidades de defesa garantidas pela legislação.

E elas não são poucas.

Ao longo da leitura, você vai descobrir quais são e, o principal: vai aprender como deve conduzir sua estratégia para não ficar sem dirigir.

Mas como saber se minha CNH está suspensa?

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Essa é outra questão que você terá respondida neste texto.

Vai conferir ainda quando os pontos da carteira expiram, com quantos pontos perde a carteira e como funciona o curso de reciclagem da CNH suspensa.

Este é um guia completo da habilitação suspensa por excesso de pontos.

Você estava em busca dessa informação?

Então, aproveite a leitura!

 

Quando a CNH é Suspensa por Excesso de Pontos

habilitacao suspensa por excesso de pontos quando
Você está perto do limite de pontuação na carteira?

Para falarmos sobre a habilitação suspensa por excesso de pontos, em primeiro lugar, é preciso entender como funciona o sistema de pontuação na CNH.

Como não poderia deixar de ser, isso nos remete ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em seu capítulo XV, a partir do artigo 161, a legislação estabelece infrações de trânsito e suas penalidades.

Processo de suspensão do direito de dirigir? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista!

Entre elas, há sempre uma punição financeira e a atribuição de uma pontuação, cujo “prêmio” ninguém deseja: a habilitação suspensa por excesso de pontos.

Ambas penalidades variam conforme a gravidade da infração cometida.

Logicamente, quanto mais grave for o seu ato na direção, maior será a pontuação atribuída.

Para começar, vamos observar o artigo 258, que classifica as infrações conforme a gravidade:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

Observe, então, que há quatro categorias de multas: leve, média, grave e gravíssima.

Cada uma delas gera um tipo de pontuação diferente na CNH.

É o que está estabelecido no artigo 259, logo a seguir:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Então, o que isso significa na prática?

Vamos dar quatro exemplos para você entender melhor.

  • Quem usa buzina entre 22h e 6h comete uma infração leve e, por isso, recebe três pontos na CNH;

  • Quem joga água sobre pedestres ou veículos comete uma infração média e, por isso, recebe quatro pontos na CNH;

  • Quem passa pelo pedágio sem pagar comete uma infração grave e, por isso, recebe cinco pontos na CNH;

  • Quem ultrapassa pelo acostamento comete uma infração gravíssima e, por isso, recebe sete pontos na CNH.

Assim, conforme o condutor comete infrações diferentes, ele acumula pontos na carteira.

E isso o aproxima do limite que, quando alcançado, resulta na habilitação suspensa por excesso de pontos.

Mas qual seria esse limite?

Limite de Pontos na Carteira

Talvez você tenha a resposta na ponta da língua.

O limite de pontos na carteira é 20 pontos quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Quando o condutor comete apenas uma infração gravíssima nesse período, o limite é de 30 pontos. E quando o condutor não cometer nenhuma infração dessa natureza no mesmo período, o limite é de 40 pontos.

 

Como Saber Se Minha CNH Está Suspensa

habilitacao suspensa por excesso de pontos como saber
O método mais simples e rápido é pelo site do Detran do seu estado

Agora que já conhece o sistema de pontuação na CNH, é hora de descobrir mais sobre a habilitação suspensa por excesso de pontos.

Há duas formas de saber quando isso ocorre:

  1. Preventivamente, ao realizar a consulta periódica à pontuação na CNH;

  2. Já com o prazo de defesa aberto, ao ser notificado da suspensão.

Vamos explicar cada uma delas agora.

Fazendo a consulta à CNH

Você precisa buscar a informação no site do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Não sabe qual é?

Faça o seguinte: digite no navegador www.detran.uf.gov.br e substitua o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado.

Logo, o site do Detran da Bahia é www.detran.ba.gov.br e o Detran do Rio de Janeiro é www.detran.rj.gov.br.

Simples, não?

Já dentro do site, procure por uma seção relacionada à sua habilitação.

Deve ser algo como “Consulta à CNH”, ou algo parecido.

Depois disso, é só inserir o número do documento no campo específico e as demais informações solicitadas, que variam conforme o estado.

Por padrão, você terá que preencher um código captcha de segurança e, depois, fazer a sua busca.

Como resultado, vai saber quantos pontos a sua carteira de motorista tem acumulados nos últimos 12 meses.

É algo fácil, rápido e que deve ser feito de forma periódica.

No mesmo site, você pode ainda consultar multas pela placa do veículo, o que também é recomendado.

 

Recebendo a notificação de suspensão

A notificação de habilitação suspensa por excesso de pontos é enviada pelo correio para o endereço do condutor.

Se ele não estiver atualizado junto ao Detran, ela é publicada posteriormente no Diário Oficial.

E isso gera um problema: a não ser que você acompanhe a publicação, pode nem ficar sabendo sobre a suspensão e perder o prazo de defesa.

Basicamente, a notificação informa que sua carteira se encontra suspensa por excesso de pontos e abre a oportunidade de apresentar contestação.

Não entregue a CNH tão logo seja notificado.

Ainda que se julgue culpado, você pode reverter o processo dentro da lei.

Além disso, enquanto seu caso for julgado, poderá seguir dirigindo sem que isso resulte em mais problemas.

 

Pontos da Carteira Expiram?

habilitacao suspensa por excesso de pontos expiram
Entenda quando os pontos expiram da sua habilitação

Sim, os pontos recebidos a cada infração cometida têm prazo de validade.

Não fosse assim, a maioria dos condutores teria sua habilitação suspensa por excesso de pontos ao longo da vida.

Isso acontece a cada 12 meses, como previsto no artigo 261 do CTB.

Mas é importante fazer um alerta.

Quando falamos em 12 meses, não estamos nos referindo a um ano tradicional, que começa em janeiro e termina em dezembro.

Ou seja, se você recebeu uma multa em 20 de novembro passado, os pontos dela não expiraram na virada para 2018.

Isso só vai acontecer em 20 de novembro de 2019, assim que cumpridos os 12 meses previstos pela legislação.

É o que acontece com a pontuação recebida por cada infração cometida.

E sabe o que isso significa na prática?

Que recorrer da multa é também uma forma de não ter a CNH suspensa.

Afinal, ao postergar a execução da penalidade, talvez pontos anteriores já tenham expirado, fazendo com que seu prontuário não registre mais os pontos necessários para a suspensão.

No próximo tópico, quando abordaremos o que fazer em caso de habilitação suspensa por excesso de pontos, tudo isso vai ficar mais claro para você.

 

Habilitação Suspensa por Excesso de Pontos: O Que Fazer

habilitacao suspensa por excesso de pontos o que fazer
Ouça nossos conselhos e não fique sem dirigir!

Confirmado o cenário que você não gostaria, com a habilitação suspensa por excesso de pontos, é hora de pensar na sua defesa.

Nada de entregar a carteira para apreensão logo de cara, sem recorrer.

Fazer isso é jogar fora o precioso direito de se defender.

Mais do que isso: é desperdiçar a chance real de reverter o processo.

O que torna tal negligência ainda mais grave é o fato de que a suspensão pode chegar a até dois anos, que é o tempo previsto em casos de reincidência.

Definitivamente, não dá para deixar por isso mesmo, concorda?

Então, vamos por partes.

Em primeiro lugar, como você já deve ter percebido, a suspensão da carteira não é aplicada de forma imediata.

Inicialmente, você recebe a multa que resulta na habilitação suspensa por excesso de pontos.

Ainda que seja uma infração leve, cujos três pontos foram decisivos para perder o direito de dirigir, é preciso recorrer.

Fazendo isso, você questiona o mérito da multa, argumentando que ela foi aplicada de forma indevida.

Há diversos aspectos que deve observar para isso – ainda neste artigo, vamos trazer dicas para facilitar tal tarefa.

De momento, é importante saber que você conta com três oportunidades de defesa.

São elas:

  • A defesa prévia;

  • O recurso apresentado em primeira instância (na JARI);

  • O recurso apresentado em segunda instância (no Cetran).

No mínimo, cumprir cada uma dessas etapas vai adiar bastante a execução da penalidade, que resulta na confirmação da infração e na necessidade de seu pagamento.

Acredite: pode levar perto de um ano ou até mais para seus recursos serem todos julgados.

Enquanto isso, você segue dirigindo, sem infringir a lei.

E se perder ao final do processo administrativo, é grande a possibilidade de pontos de multas anteriores já terem expirado.

Dessa forma, a suspensão por excesso de pontos não mais seria aplicada.

Vai dizer que essa não é uma ótima razão para recorrer em todas as esferas?

 

Recurso contra a suspensão

Assim como acontece com a multa, o condutor que teve a habilitação suspensa por excesso de pontos também pode recorrer contra a suspensão do documento.

E isso se dá nas mesmas três esferas já citadas.

São processos distintos.

Isso significa que, se você não recorrer contra a multa que originou a suspensão ou for derrotado nesse recurso, terá três novas chances de reverter ou no mínimo adiar a perda do direito de dirigir.

Você pode fazer uma análise e chegar ao entendimento de que é melhor entregar a CNH de uma vez para cumprir logo a penalidade.

Mas mesmo que desconfie das chances de vitória, recomendamos que apresente a sua defesa prévia, o recurso à JARI e ao Cetran.

Isso se sofrer derrotas consecutivas, já que a vitória em apenas uma delas já encerra o processo administrativo.

Ainda que use os mesmos argumentos, seu recurso será julgado por comissões diferentes, cujo entendimento também pode variar devido a isso.

Então, não custa repetir: deixar de recorrer é desperdiçar seu direito à ampla defesa.

 

Suspensão da Habilitação – Como Funciona

habilitacao suspensa por excesso de pontos como funciona
Agora, vamos entender melhor como funciona a suspensão da habilitação

Você já sabe que cada multa recebida gera nova pontuação e que, por isso, pode ter a habilitação suspensa por excesso de pontos.

Mas há ainda outra situação que pode resultar no direito de dirigir suspenso.

Isso ocorre quando o condutor comete uma das chamadas infrações autossuspensivas.

São aquelas previstas no Código de Trânsito para aplicação da suspensão imediata, tamanha a gravidade do ato.

Veja na tabela abaixo quais casos são esses:

Artigo do CTB Chamada da infração
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa
165 A Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos
173 Disputar corrida
174 Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal
175 Realizar manobras perigosas
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.
191 Forçar passagem entre veículos
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
218, III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
244, I Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
244, V Conduzir moto transportando criança menor de dez anos

Quanto tempo dura a suspensão

Tanto no caso de infração autossuspensiva ou com a habilitação suspensa por excesso de pontos, há previsão no CTB quanto ao tempo da penalidade.

O julgamento do condutor pode considerar que ele deve ficar sem dirigir entre dois meses e um ano, conforme a situação.

Isso está estabelecido no artigo 261.

Veja:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(….)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Então, nos casos de habilitação suspensa por excesso de pontos, se não for reincidência, o motorista ficará sem dirigir no mínimo por seis meses e, no máximo, por um ano.

Como recorrer da suspensão

A melhor dica para entrar com um recurso contra a habilitação suspensa por excesso de pontos é seguir a lei.

De nada adianta você apresentar argumentos subjetivos, baseado em fatores que acredita justificarem a sua conduta imprudente no trânsito.

O que você precisa é convencer os julgadores de que o processo é injusto.

O mesmo vale para as multas que receber.

Na fase de defesa prévia, por exemplo, você deve comprovar que o auto de infração contém erros ou omissões.

Nas demais, que a forma como a multa foi aferida ou o processo instaurado contraria as disposições legais.

Quer um exemplo?

Multas por radar ou com uso de bafômetro dependem do uso de equipamentos devidamente atestados pelo Inmetro.

E isso deve ocorrer a cada 12 meses.

Se o aparelho utilizado tiver sido aferido há mais tempo, a infração é irregular e deve ser cancelada.

Caso não se sinta seguro para encontrar argumentos, fale com nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Acesse nossa página de depoimentos, veja a opinião de clientes e faça contato conosco.

 

Se Você Não Recorrer da Suspensão, Terá Que Fazer o Curso de Reciclagem

Agora que já conhece as regras da suspensão da carteira de habilitação, tenha em mente o seguinte: ou recorre, ou terá que se sujeitar às regras para recuperar seu direito de dirigir.

E isso implica em duas exigências:

  1. Cumprir o período estabelecido de suspensão da CNH

  2. Realizar e ser aprovado no curso de reciclagem.

O curso é a etapa derradeira para voltar a dirigir.

Ele deve ser realizado em unidade credenciada pelo Detran ao final do processo, geralmente um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Ele equivale às aulas teóricas para obtenção da CNH.

É como fazer uma nova habilitação, mas sem passar pelas aulas práticas.

Dessa forma, além de assistir às aulas, o condutor suspenso terá que responder uma prova com 30 questões, das quais precisa acertar 70%.

Ou seja, com 21 acertos, ele está aprovado e apto a voltar a dirigir.

 

Conteúdo do curso de reciclagem

O conteúdo programático do curso de reciclagem é definido pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução Nº 168/2004, atualizada pela Resolução Nº 285/2008.

Veja alguns dos temas abordados nas aulas:

Legislação de trânsito:

  • Formação do condutor;

  • Categorias de habilitação;

  • Documentos do condutor e do veículo;

  • Sinalização viária, penalidades e crimes de trânsito;

  • Direitos e deveres do cidadão;

  • Normas de circulação e conduta;

  • Infrações e penalidades;

  • Segurança no trânsito;

  • Meio ambiente.

Direção defensiva:

  • Conceito de direção defensiva;

  • Como evitar acidentes;

  • Cuidados com os demais usuários;

  • Estado físico e mental do condutor;

  • Situações de risco e condições adversas.

Relacionamento interpessoal:

  • Comportamento solidário no trânsito;

  • Responsabilidades do condutor;

  • Respeito às normas;

  • Papel dos agentes de fiscalização.

Noções de primeiros socorros:

  • Sinalização do local do acidente;

  • Acionamento de recursos de emergência;

  • Verificação das condições da vítima e cuidados com ela.

Carga horária do curso

Conforme determinação do Contran, o curso possui carga horária de 30 horas/aula, mas que na verdade correspondem a períodos de 50 minutos.

Elas são assim distribuídas:

  • 12 horas/aula sobre legislação de trânsito;

  • 8 horas/aula de direção defensiva;

  • 6 horas/aula de relacionamento interpessoal;

  • 4 horas/aula de noções de primeiros socorros.

 

Conclusão

habilitacao suspensa por excesso de pontos conclusao
Dirija dentro das leis e evite problemas em sua habilitação!

A habilitação suspensa por excesso de pontos não é um processo sem volta.

Como você viu neste artigo, são várias as oportunidades com as quais você conta para se defender.

Desperdiçá-las significa assumir sua culpa e ficar sem dirigir sem que isso seja, de fato, necessário.

Agora, você tem informações suficientes para não dar essa bobeira.

Entre com o recurso, formule uma defesa bem embasada legalmente e não perca o seu direito de dirigir.

Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir, saiba que é possível recorrer e não ter a habilitação suspensa por excesso de pontos.

Nessa hora, não esqueça de contar com o auxílio de quem mais entende do assunto para ajudá-lo a construir uma estratégia vencedora.

A equipe do Doutor Multas pode e quer auxiliar você a não perder a carteira.

Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_285.pdf

CNH suspensa? Não fique sem dirigir, existe um novo método para ganhar os recursos. Já ajudamos mais de 60.000 motoristas a continuarem dirigindo. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!