A suspensão da carteira de motorista devido a pontos acumulados terá um período mínimo de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o período de suspensão será ampliado para 8 meses a 2 anos (art. 261, § 1º – I).
No caso de suspensão decorrente de infração autossuspensiva, o período de suspensão será de 2 a 8 meses. Se houver reincidência dentro de 12 meses, o tempo de suspensão será aumentado para 8 a 18 meses, a menos que o prazo esteja especificado na própria descrição da infração no artigo correspondente (art. 261, § 1º – II).
Neste artigo você vai saber como funciona o processo de suspensão, como recorrer e não correr o risco de ficar sem dirigir. Leia o artigo até o final para entender!
A Suspensão do Direito de Dirigir está entre as penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possui algumas características singulares.
Uma delas é o fato de que seus prazos podem variar bastante, de acordo com o motivo que a gerou.
Dependendo da decisão da autoridade de trânsito, o prazo da suspensão do direito de dirigir pode chegar a 2 anos, e o motorista penalizado terá de ficar por todo esse tempo sem conduzir nenhum veículo.
Evitar essa penalidade é uma ótima motivação para que os motoristas respeitem as leis de trânsito.
Já pensou ter de ficar vários meses sem poder dirigir? É um transtorno e tanto.
Tudo bem que existem alternativas, como bicicleta, Uber, táxi e transporte público.
Mas o fato é que nada supera, em praticidade, ter um automóvel pessoal sempre à disposição para nos levar a qualquer lugar, a qualquer hora.
Para não perder esse direito, basta não exagerar nas infrações.
Claro, é muito difícil passar uma vida toda sem cometer um erro no trânsito e acabar recebendo uma multa. Contudo, é preciso atenção para não acumular infrações em sua carteira.
A legislação de trânsito penaliza com suspensão da carteira de motorista quem acumula muitas infrações ou adota algumas condutas mais perigosas.
Neste artigo, você vai aprender em que casos o motorista tem a CNH suspensa e qual o prazo da suspensão do direito de dirigir.
Lembre-se de que a melhor maneira de não ser multado é a informação e, ao preparar este texto, meu objetivo foi unir o maior número de informações úteis possível.
Boa leitura!
O Que Significa a Suspensão do Direito de Dirigir
Todas as condutas consideradas infrações estão descritas na Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo XV.
A cada uma delas são atribuídas uma ou mais penalidades. A lista de possíveis consequências das infrações consta no artigo 256. Entre elas, a suspensão da CNH.
A suspensão do direito de dirigir, prevista no inciso III do art. 256, é uma penalidade que pode ser aplicada ao motorista por conta de uma ou mais infrações cometidas.
Ela determina a obrigação do condutor de entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ficar sem dirigir até que a penalidade termine.
O art. 21 do CTB descreve que a responsabilidade de conduzir o processo de suspensão da habilitação é do órgão executivo de trânsito dos Estados, da União, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quando a Habilitação Pode Ser Suspensa
É o art. 261 do Código de Trânsito que dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
São, portanto, duas hipóteses: suspensão por excesso de pontos ou por uma infração que a tem como penalidade direta, independentemente do número de pontos.
A suspensão por excesso de pontos ocorre quando, no período de 12 meses, o condutor tenha atingido a seguinte pontuação:
– 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima;
– 30 pontos tendo cometido apenas uma infração de natureza gravíssima; e
– 40 pontos caso não conste nenhuma infração de natureza gravíssima ou seja um motorista que exerça atividade profissional.
A seguir, falarei com mais profundidade sobre cada um dos casos.
Suspensão por pontos
Na primeira situação, o acúmulo de pontos em um período de 12 meses leva à instauração de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Os pontos na CNH são causados por infrações diversas, que podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas, segundo sua classificação no Código de Trânsito.
A contagem de pontos obedecerá a pontuação estabelecida no artigo 259 do CTB:
– Multa gravíssima: 7 pontos;
– Multa grave: 5 pontos;
– Multa média: 4 pontos;
– Multa leve: 3 pontos.
Essa classificação está nos artigos que preveem cada infração no CTB.
Neles, está descrito se trata-se de infração de natureza leve, média, grave ou gravíssima, o que determinará o número de pontos a serem computados.
Quem é flagrado avançando o sinal vermelho, por exemplo, recebe 7 pontos na habilitação, por se tratar de uma infração gravíssima.
Dessa forma, ao ser autuado, somam os pontos resultantes de infrações cometidas nos últimos 12 meses.
Para facilitar, é possível acompanhar sua CNH no site do DETRAN de seu estado, saber quantos pontos na carteira você tem atualmente e a validade deles. Confira este guia e entenda como fazê-lo.
Infrações autossuspensivas
A outra possibilidade trata das infrações autossuspensivas, ou seja, que resultam diretamente na suspensão da CNH.
Elas são todas de natureza gravíssima e a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade adicional que independe do número de pontos que o condutor já possui na carteira.
O CTB prevê essas infrações gravíssimas como autossuspensivas:
-
“Dirigir sob a influência de álcool – art. 165 do CTB;
-
Recusar o teste do bafômetro – art. 165-A;
-
Dirigir ameaçando pedestres ou demais condutores na via – art. 170;
-
Disputar corrida – art. 173;
-
Promover ou participar de competição de manobras na via sem autorização – art. 174;
-
Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (arrancada brusca ou derrapagem com arrastamento ou deslizamento de pneus) – art. 175;
-
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente no qual se envolveu – art. 176, inciso I;
-
Deixar de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local de acidente no qual se envolveu – art. 176, inciso II;
-
Deixar de preservar o local, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia, em acidente com vítima no qual se envolveu – art. 176, inciso III;
-
Deixar de adotar providências para remover o veículo do local do acidente, caso isso seja solicitado pela autoridade – art. 176, inciso IV;
-
Deixar de prestar informações solicitadas por policial para confecção de boletim de ocorrência em caso de acidente – art. 176, inciso V;
-
Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem – art. 191;
-
Transpor bloqueio viário policial sem autorização – art. 210;
-
Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via – art. 218, inciso III;
-
Conduzir motocicleta sem usar capacete – art. 244, inciso I;
-
Conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar – art. 244, inciso II;
-
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda – art. 244, inciso III;
-
Conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos – art. 244, inciso V;
-
Usar veículo interromper a circulação da via – art. 253-A;
-
Organizar evento em que veículos interrompam ou restrinjam a circulação na via sem autorização – art. 253-A.”
O motorista que cometer qualquer uma dessas infrações poderá ter a CNH suspensa.
Contudo, ele deverá ter o seu direito de defesa respeitado. Mas vamos abordar esse assunto mais adiante.
Verificando se a Habilitação Foi Suspensa
Além de saber quantos pontos você tem em sua habilitação, também é possível ver a situação da carteira por meio da página do DETRAN.
Isso quer dizer que você consegue ver se há qualquer pendência. Por exemplo, se ela está vencida ou se foi suspensa ou cassada.
Se você desconfia que pode estar nessa condição, copie “http://www.detran.uf.gov.br” (sem as aspas) e cole na barra de endereços de seu navegador.
Antes de teclar enter, substitua as letras “uf” pela sigla de seu estado (se é São Paulo, sp; se é Pernambuco, pe, e assim por diante).
Em seguida, acesse a categoria “Habilitação” e busque pela seção de “Consulta de CNH”.
No site do DETRAN de São Paulo, será necessário fazer um cadastro antes. Nos demais, geralmente, basta apenas digitar o RG e o número de registro da habilitação para ter acesso às informações.
Essa consulta só será necessária caso o motorista não tenha recebido a notificação que comunica a abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Essa é uma obrigação do DETRAN como órgão responsável por conduzir o processo.
Conforme estabelece a Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em seu artigo 10, § 3º, a notificação deve ser enviada por remessa postal ao infrator.
É imprescindível que você mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN. A notificação que for devolvida devido a endereço desatualizado, ainda assim, será considerada válida, segundo o § 6º do art. 10.
Caso o condutor não seja encontrado, a notificação será publicada no Diário Oficial e, como poucas pessoas têm o hábito de acompanhar a imprensa oficial, dificilmente você saberá do Processo de Suspensão.
Assim, pode acabar perdendo os prazos para recorrer e acabar com a CNH suspensa sem conseguir se defender da penalidade.
Por isso, mantenha sempre seu cadastro atualizado e lembre-se de checá-lo periodicamente para evitar problemas como esse.
Processo Administrativo de Suspensão: Como Funciona
Como acabamos de falar, você recebe uma notificação chamada Notificação de Autuação quando é aberto um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir em seu nome.
Conforme o § 10 do art. 261 do CTB, o processo é aberto ao mesmo tempo em que ocorre a aplicação da multa, no caso de infrações autossuspensivas.
Se a suspensão é causada por excesso de pontos, o processo só será aberto após o julgamento de seu último recurso para tentar cancelar os pontos que o fizeram ultrapassar o limite.
Voltando à Notificação de Autuação do processo de suspensão da CNH, o § 2º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723/18 também lista as informações básicas que ela deve conter:
– números dos autos de infrações;
– órgão ou entidade responsável pela aplicação das multas;
– placa do veículo;
– tipificação das infrações;
– datas de cometimento das infrações; e
– somatório dos pontos, quando for o caso.
É estabelecido, então, um prazo para a apresentação de defesa, segundo o inciso III do art. 10, § 2º. Caso ela seja aceita, o processo é arquivado. Se for rejeitada, a penalidade é imposta.
Para aplicar a penalidade, o órgão enviará nova notificação ao motorista.
Ela é chamada de Notificação de Imposição de Penalidade e será responsável por comunicar a penalidade em detalhes. É por meio dela que o condutor saberá o prazo da suspensão de seu direito de dirigir.
A partir dessa notificação, é possível enviar novo recurso para tentar o cancelamento da suspensão.
Mais adiante darei mais informações para você entender como recorrer e evitar a perda da CNH.
Antes disso, porém, vou explicar os prazos da suspensão do direito de dirigir em cada situação.
Prazo da Suspensão do Direito de Dirigir
Para saber qual o prazo da suspensão do direito de dirigir, também precisamos consultar o Código de Trânsito.
Originalmente, ele determinava, em seu art. 261, que a suspensão do direito de dirigir seria aplicada por, no mínimo, um mês e, no máximo, um ano.
Quando houvesse reincidência em 12 meses, o prazo de suspensão seria de, no mínimo, seis meses e, no máximo, dois anos.
Em 2016, porém, entrou em vigor a Lei nº 13.281 e alterou essa regra, entre tantas outras do Código.
A partir de então, para definir qual o prazo da suspensão do direito de dirigir, há diferenças de acordo com a motivação a penalidade. A regra atual é a seguinte:
-
a suspensão causada por acúmulo de pontos na carteira terá duração de 6 meses a 1 ano; em caso de reincidência em 12 meses, o prazo aumenta para 8 meses a 2 anos (art. 261, § 1º – I);
-
quando a suspensão for causada por infração autossuspensiva, sua duração será de 2 a 8 meses; em caso de reincidência em 12 meses, aumentará para 8 a 18 meses, salvo quando o prazo estiver descrito no próprio artigo da infração (art. 261, § 1º – II).
As infrações dos artigos 165 – dirigir sob a influência de álcool – e 165-A – recusar-se à submissão ao bafômetro – são exceções, pois seus dispositivos infracionais determinam que a suspensão será por exatamente 12 meses.
A Lei nº 13.281/2016 trouxe mais uma exceção: o artigo 253-A – usar veículo para, deliberadamente, interromper a via.
Trata-se de outra infração em que o dispositivo infracional determina um prazo preciso de 12 meses de suspensão.
Nos demais casos, como você viu, o CTB não estabelece o período exato, apenas o tempo mínimo e máximo.
Segundo o CONTRAN, o órgão responsável pela aplicação decidirá qual o prazo da suspensão do direito de dirigir, dentro das possibilidades que acabamos de ver, tendo como base:
-
gravidade da infração;
-
circunstâncias em que ela foi cometida; e
-
antecedentes do infrator.
Por que é Necessário Entregar a CNH
Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade e saber o prazo de suspensão que lhe foi imposto, o motorista pode optar por começar a cumpri-lo em vez de recorrer.
Nesse caso, o período de suspensão começará a contar a partir da entrega da CNH.
Quem pretende recorrer até a última instância só precisará fazer a entrega do documento depois que o último recurso for julgado, caso ele seja indeferido.
Quanto ao início do cumprimento da penalidade, o art. 16 da Resolução nº 723/18 descreve como esse processo ocorre.
Se você optar por não recorrer em 1ª e/ou em 2ª instâncias, a penalidade iniciará 15 dias corridos após o prazo para recorrer, de acordo com o inciso I.
Já se o seu recurso não for aceito, lhe será dado um prazo para entrega da CNH. Nesse caso, pelo inciso II, a penalidade começa a ser contada no dia seguinte ao determinado para a entrega, tendo ela sido feita ou não.
Caso você opte por entregar a CNH antes do final do prazo, o início da penalidade começará a ser contado no mesmo dia, segundo o inciso III do artigo transcrito acima.
Se o condutor com CNH suspensa for flagrado dirigindo durante o prazo de suspensão, será autuado por infração de natureza gravíssima e terá sua habilitação cassada.
É por isso que, se você tiver a penalidade confirmada, é melhor entregar logo a CNH e começar a cumprir a suspensão.
Passo a Passo Para Planejar a Defesa Contra Suspensão da CNH
O motorista penalizado com a suspensão do direito de dirigir pode recorrer da infração que resultou na penalidade e, depois, do próprio processo administrativo de suspensão.
Ele será informado a respeito das fases do processo da maneira que falei aqui: com notificações em forma enviadas ao seu endereço.
Manter o endereço atualizado, portanto, além de servir para dar ciência ao condutor sobre a abertura do processo, informa sobre os prazos para se defender.
O primeiro passo é conferir atentamente todos os dados da notificação e verificar se há algum erro.
O processo pode ser anulado simplesmente por conta de alguma informação errada na notificação.
Você pode apontar esse erro ainda na Defesa Prévia, enviada após recebimento da Notificação de Autuação, antes mesmo de do órgão responsávl definir o prazo pelo qual sua CNH ficará suspensa.
Caso a Defesa Prévia não seja aceita, basta aguardar a Notificação da Imposição da Penalidade. Ela virá trazendo mais informações sobre o prazo pelo qual seu direito de dirigir ficará suspenso.
Será possível recorrer, ainda, duas vezes, nas duas instâncias administrativas.
O primeiro recurso, em 1ª instância, será julgado por uma comissão de julgadores da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Se, mais uma vez, seu recurso não for deferido, haverá uma última chance de apresentar recurso e tentar o cancelamento da penalidade.
Nesse momento, mesmo que você tenha poucas esperanças, é importante prosseguir. Digo isso porque será uma nova comissão julgadora e as opiniões podem diferir da instância anterior.
Agora, sua chance será enviando recurso em 2ª instância.
Minhas principais dicas para enviar os recursos são: preste atenção aos prazos, confira a documentação necessária e o endereço para a apresentação do recurso.
É possível enviar o recurso por correspondência, levar pessoalmente e, em alguns locais, já é permitido recorrer pela internet, caso do DETRAN de São Paulo, por exemplo.
Dicas de Especialista
Confira com atenção o auto (ou os autos) de infração de que resultou na suspensão e estude todas as leis que falam sobre o assunto.
Isso inclui Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Resoluções do CONTRAN e os manuais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Para apresentar um bom recurso, não há segredo nenhum, apenas uma premissa muito importante: utilizar argumentos técnicos.
Nada de jogar a sua palavra contra a do agente sem provas ou de usar justificativas que não têm nenhuma previsão legal.
Resumindo: conhecer a lei é fundamental.
Se você precisar de ajuda, posso auxiliá-lo na elaboração de sua defesa e de seus recursos.
Nós já ajudamos muitas pessoas a manterem suas habilitações e buscaremos o mesmo resultado para você.
Como Regularizar sua Carteira Suspensa
Não importa qual o prazo da suspensão do direito de dirigir, depois que a penalidade é aplicada de fato, o motorista terá de esperar o tempo passar.
Enquanto isso, ele já pode se matricular em um curso de reciclagem. A aprovação nesse curso é requisito para ter a CNH de volta.
Ele é composto por 30 horas/aula de 50 minutos cada e aborda os mesmos assuntos das aulas teóricas de direção pelas quais você passou para ter sua 1ª habilitação: legislação de trânsito, direção defensiva, dicas de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Ao concluir as aulas, você será submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado, das quais precisa acertar no mínimo 21 – 70% da prova – para obter a aprovação.
Assim que o período de suspensão acabar, tendo realizado o curso e sido aprovado no teste, você poderá buscar sua CNH no mesmo lugar em que a entregou e voltar a dirigir.
Certamente, mais consciente e entendendo ainda melhor os efeitos e as consequências de cometer infrações de trânsito.
Conclusão
Conhecendo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, agora, você sabe como funciona o prazo da suspensão do direito de dirigir, quando a penalidade é aplicada e como regularizar a situação.
Mas, antes de tudo isso, saber o que diz no CTB é importante para ser um motorista melhor.
As normas de trânsito existem para dar mais segurança a todos que transitam pelas vias públicas.
E é exatamente isso que faz um bom motorista: direção cuidadosa e respeito à lei.
Se a principal motivação deve ser essa, o bônus é não ter que se preocupar em pagar multas ou com o prazo da suspensão do direito de dirigir.
Infelizmente, as autuações injustas são uma realidade bastante recorrente em nosso país, seja por incompetência, erros em procedimentos ou mesmo má fé de alguns agentes de trânsito.
Nesses casos, e em quaisquer outros, o motorista sempre terá o direito de se defender.
Compartilhe e ajude seus amigos a não perderem a CNH!
Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm