UBER: Tudo Sobre

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Com o intuito de facilitar a vida de usuários, os aplicativos para smartphones hoje são parte da rotina de milhares de passageiros e motoristas.

Entre eles, encontra-se a UBER, empresa multinacional americana que oferece transporte individual em carros.

A UBER foi fundada em São Francisco, nos Estados Unidos, em junho de 2010, e chegou ao Brasil 4 anos mais tarde, com a Copa do Mundo, em 2014.

Hoje, a maioria das grandes cidades brasileiras conta com esse tipo de serviço.

Além de oferecer comodidade aos passageiros, a UBER também se tornou sinônimo de trabalho para muitas pessoas.

É cada vez maior o número de novos motoristas cadastrados no aplicativo, que fazem desse trabalho tanto um complemento ao seu salário quanto a fonte de renda de todo mês.

Mas você sabe o que é preciso fazer para se tornar motorista da UBER?

Se o motorista for multado, sabe quem deve pagar a multa?

Mais do que isso, sabe o que a Lei prevê sobre esse serviço?

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Fique tranquilo! Neste artigo, irei tirar todas suas dúvidas sobre este tema, recorrendo, sempre que possível, às estipulações da nossa legislação.

Tenha uma ótima leitura!

 

Alguns Fatos Sobre a UBER

Como já mencionei, a chegada da UBER no Brasil aconteceu juntamente com a Copa do Mundo, em 2014.

Depois do pioneirismo no Rio de Janeiro, a empresa expandiu os serviços para as grandes cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.

Atualmente, já são mais de 100 municípios espalhados pelo Brasil que utilizam o aplicativo como meio de locomoção, mais de 500 mil motoristas e mais de 20 milhões de usuários.

A UBER inovou trazendo muita praticidade aos usuários. Basta ter um smartphone com internet e baixar o aplicativo que o serviço já pode ser desfrutado.

Você escolhe a rota, adiciona paradas no meio do caminho e fica sabendo o valor que será pago previamente.

Além disso, pode ter a comodidade de optar pelo pagamento direto no cartão de crédito, sem precisar manusear dinheiro.

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É ou não é um serviço que une o útil ao agradável?

Por essas e por outras que muitas pessoas estão aderindo à empresa, buscando outra possibilidade de trabalho. Isso porque a proposta é tentadora: além da estimativa de faturar, em média, R$ 250,00 por dia, o motorista torna-se seu próprio patrão.

Sinônimo de liberdade, não é mesmo? Quanto mais viagens o motorista realizar, mais lucro ele ganhará – respeitando seu tempo e suas necessidades.

Mas você sabe o que é preciso para se tornar um motorista UBER?

As exigências são bem acessíveis, e é sobre elas que tratarei no próximo tópico.

 

Como se Tornar um Motorista da UBER

Ser um motorista UBER é mais fácil do que você imagina
Ser um motorista UBER é mais fácil do que você imagina

A primeira exigência para quem pretende trabalhar na UBER é ser um motorista profissional, ou seja, ter a carta de motorista que autoriza atividade remunerada (EAR).

Em um segundo momento, é preciso realizar o cadastro no site da empresa para, a partir daí, passar pela checagem de informações e segurança.

Essa checagem diz respeito à revisão dos antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

É preciso estar atento, também, às diferentes categorias de carros oferecidas pela UBER para ver se são adequadas ao seu veículo ou ao que você deseja comparar.

Nesse caso, no Brasil, existem as categorias uberX, uberPOOL, UberSELECT, UberBLACK ,  UberEATS e, a mais recente, Uber Juntos.

Abaixo, vou listar as características que os carros devem contemplar em cada uma dessas categorias.

UberX: carros compactos, com 4 portas e ar condicionado.

UberPOOL: serviço disponível em São Paulo e no Rio de Janeiro, permite que você divida a viagem com outro passageiro que vá percorrer um trajeto similar ao seu.

UberSELECT: contempla carros mais confortáveis e espaçosos, com uma tarifa até 20% acima da tarifa cobrada pela UberX.

UberBLACK: utiliza carros de modelo sedan (Toyota Corolla, Ford Fusion, Volkswagen Jetta etc), com ar condicionado e bancos de couro.

UberEATS: ainda em fase inicial, em São Paulo, esse serviço permite que o usuário solicite refeições dos mais diversos restaurantes.

Uber Juntos: a mais recente (e polêmica) modalidade criada pela empresa. Trata-se de uma viagem compartilhada que pode custar até 50% menos que uma viagem de UberX. Sobre ela, especificamente, tratarei mais adiante – justamente por algumas polêmicas estarem envolvidas com o tema.

Cumpridos esses requisitos, o motorista pode começar a trabalhar assim que ativar o aplicativo.

É ele quem escolhe o dia, a hora e o momento de parar, com total flexibilidade. Por isso, é um trabalho ideal para conciliar com outro, por exemplo.

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Viu como é fácil tornar-se um motorista da UBER? Agora que você entendeu o caminho, vou explicar os principais aspectos legislativos por trás deste serviço.

 

UBER: O que diz a Lei? Entenda algumas polêmicas.

É importante estar pode dentro dos pressupostos da Lei em relação aos serviços prestos pela UBER
É importante estar pode dentro dos pressupostos da Lei em relação aos serviços prestos pela UBER

Logo que chegou ao Brasil, muitas pessoas se questionavam sobre a legalidade dos serviços prestados pela UBER.

Afinal, como uma empresa oferece um serviço tão bom, prático e, ao mesmo tempo, barato, em um país tomado por impostos e taxas absurdas?

Mas a Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal 12.587/12) – asseguram a legalidade da empresa.

Já no artigo 1º da referida Lei, você pode observar essa possibilidade de integração dos mais diversos tipos de transporte, com a finalidade de melhoria na acessibilidade e mobilidade dos cidadãos.

Confira, então, o que o artigo aborda:

Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. 

O trabalho realizado pelos motoristas da UBER é de cunho individual privado (previsto pela PNMU). Além disso, a empresa também paga impostos.

Conforme explana em seu site, em 2017, a UBER pagou R$ 972 milhões em tributos, tanto federais (como PIS, Cofins e Imposto de Renda) quanto municipais (como o ISS e contribuições municipais exigidas por regulações locais).

É preciso estar atento, também, às determinações do Código de Trânsito Brasileiro.

Na verdade, nesse caso, há uma confusão com o tipo de trabalho ofertado pela classe dos taxistas, por exemplo, em relação ao dos motoristas de UBER.

Quanto a isso, veja o que explana o artigo 135 do CTB:

 “Art. 135: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.”

Observe que, conforme explora o artigo, é necessário que o poder público autorize a atividade e regulamente o emplacamento dos veículos utilizados para transporte individual ou coletivo de passageiros.

No entanto, como já mencionei, é possível afirmar que a UBER é um serviço privado, pois os motoristas, diferentemente dos taxistas, não são obrigados a atender determinados trajetos e podem recusar passageiros, além de poder estabelecer tarifas dinâmicas – que variam de acordo com o horário e a disponibilidade de veículos dentro do perímetro solicitado.

Portanto, é preciso ter cuidado caso alguma autoridade interponha qualquer prerrogativa a um motorista da UBER fazendo uso da argumentação presente no artigo em questão.

Outro artigo, também do CTB, que merece a mesma atenção é o 231 (inciso VIII):

Art. 231. Transitar com o veículo:

(…)

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

        Infração – média;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – retenção do veículo;

De igual forma, este artigo também trata de veículos que precisam de regulamentação específica para realizar o transporte de passageiros.

Além disso, taxistas também argumentam usando a Lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista e estabelece que “é atividade privativa dos (…) taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”.

No entanto, de acordo com juristas, é exclusivo de taxistas apenas o serviço de transporte aberto ao público e realizado por meio de veículos de aluguel – o que não se enquadra no caso do UBER, que pode aceitar a corrida ou não, de acordo com o que lhe convém, e não usa veículo de aluguel, mas seu carro particular.

Seja o argumento que for, a chegada do UBER ao Brasil gerou uma série de polêmicas com os taxistas.

Passado algum tempo sem registros de atritos entre ambas as categorias, agora a nova “briga” envolve as empresas de ônibus.

Você sabe do que se trata? Abordarei no próximo tópico.

 

Entenda a polêmica gerada entre empresas de ônibus e a Uber Juntos

Antes de tratar sobre as alegações das empresas de ônibus sobre a nova modalidade de transporte da UBER, preciso explicar como ela funciona.

A Uber Juntos objetiva baratear, em até 50%, a sua viagem.

A modalidade opera da seguinte forma: primeiramente, você solicita o “Uber Juntos” no aplicativo e, em seguida, ele irá buscar por motoristas e procurar o melhor local de encontro combinando o seu caminho com o deles.

Esse ponto de encontro será sempre um local próximo de você (como uma esquina ou um quarteirão de distância).

Nesse trajeto, o motorista irá pegar outras pessoas que estejam indo para uma rota parecida com a sua.

O custo da viagem, então, diminui consideravelmente, tendo em vista que os passageiros podem dividir entre si o valor total.

Parece prático e eficiente, não é mesmo? Para as empresas de ônibus, não.

O que essas empresas alegam é que o tipo de serviço oferecido pela Uber Juntos configura “transporte coletivo irregular”, originando concorrência direta sem que a UBER esteja sujeita às regras do transporte coletivo, como gratuidade para idosos, preços fixos e rodar em regiões e horários de pouco movimento.

Com isso, as empresas de ônibus temem perder ainda mais espaço com uma dita “concorrência desleal”.

Em sua defesa, a UBER aborda que o novo serviço trata apenas de “um sistema que combina viagens individuais com trajetos convergentes para compartilhar o mesmo veículo”.

Ainda, conforme a UBER, o objetivo principal da nova proposta é diminuir o tráfego de carros nas ruas, ampliando, assim, o acesso dos usuários à rede pública.

A polêmica é recente e ainda não tem um veredicto do poder público, que já recebeu ações na tentativa de barrar essa atividade.

Resta-nos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

 

O UBER foi multado. E agora? Quem paga a conta?

O motorista da UBER deverá arcar com as consequências da multa
O motorista da UBER deverá arcar com as consequências da multa

Uma dúvida que costuma acometer muitos motoristas profissionais é em relação a quem paga a multa caso o motorista seja autuado.

O caso é que, diferentemente dos demais motoristas profissionais, como os taxistas, que são regulamentados pelas mesmas leis dos transportes públicos, os motoristas da UBER operam com veículos próprios.

Portanto, o UBER não pode ser regulado por leis municipais, como é o caso dos taxistas.

Nesse caso, o motorista do aplicativo precisa ficar atento porque, caso cometa alguma infração, as consequências impostas recairão sobre ele (pontos na CNH e pagamento da multa).

Mas vale lembrar que qualquer condutor tem direito de recorrer de qualquer multa recebida.

No próximo tópico, irei explicar a você como o procedimento de defesa funciona.

 

Atente ao Limite de Pontos na CNH para não ter a Carteira Suspensa

Ao atingir os 20 pontos na CNH, o motorista pode sofrer a suspensão do direito de dirigir
Ao atingir os 20 pontos na CNH, o motorista pode sofrer a suspensão do direito de dirigir

A soma de pontos na Carteira de Motorista preocupa qualquer condutor. Mas, quando se trata de pessoas que dependem desse documento para o trabalho, a preocupação é ainda maior.

Isso porque existe um limite de pontuação que, quando alcançado, pode gerar a suspensão o direito de dirigir.

É o que aborda o artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

 

Como você pode ver, a CNH poderá ser suspensa quando o condutor atingir os 20 pontos.

Essa pontuação é estabelecida conforme a natureza da infração cometida. Veja essa relação exposta no artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

 

Além dos pontos somados, o condutor ainda precisa arcar com o pagamento da multa, que também irá variar conforme a natureza da infração cometida.

Observe os valores abaixo, conforme o artigo 258 do CTB.

Natureza Gravíssima: R$ 293,47.

Natureza Grave: R$ 195,23.

Natureza Media: R$ 130,16.

Natureza Leve: R$ 88,38.

Mas não se preocupe: você não terá os pontos adicionados à CNH nem a obrigatoriedade de pagar a multa enquanto estiver no processo de recorrer da infração.

Para saber como funciona essa etapa, acompanhe o tópico a seguir.

 

O Passo a Passo Para Recorrer de uma Multa

Como já mencionei, todo condutor tem direito de recorrer de qualquer multa recebida.

Para isso, existem 3 etapas que podem ser seguidas. A primeira delas é a Defesa Prévia.

Nessa etapa, você poderá identificar os possíveis erros formais presentes na Notificação de Autuação, como placa e modelo do veículo, local e data da autuação.

Veja o que deve constar, obrigatoriamente, no auto de infração, conforme o CTB:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

 VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

 

Caso haja ausência ou erro em algum desses dados, você já terá argumento suficiente para cancelar a multa.

Outro detalhe que também pode gerar o cancelamento da multa é o prazo, portanto, esteja atento: caso a notificação tenha sido expedida há mais de 30 dias após a ocorrência da infração, a multa também poderá ser arquivada.

Mas, se seu caso não for deferido nesta primeira etapa, você poderá tentar uma segunda chance, em 1ª instancia à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme o art. 15 da Resolução nº 918/22, que sucedeu a Resolução nº 619/16.

É nesta etapa que os recursos têm mais chances de serem deferidos. Por isso, é muito importante caprichar no embasamento legislativo, demonstrando atenção às leis de trânsito.

Contar com ajuda de profissionais da área, então, é fundamental para garantir que os melhores argumentos serão utilizados.

No entanto, pode acontecer de a JARI também negar a sua defesa. Nesse caso, ainda resta uma última tentativa: o recurso em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

Essa última fase é composta por uma comissão de julgadores distinta da JARI, portanto, é importante você ir até o final, pois ainda pode haver chances de defesa.

 

 

Fique Atento aos Prazos

Para cada uma das etapas, existe um prazo que precisa ser respeitado, pois nenhuma esfera administrativa irá aceitar o recurso fora do prazo legal.

Os órgãos avaliadores também precisam obedecer às datas-limite pelo mesmo motivo.

Veja, abaixo, quais são esses prazos.

Notificação da multa: deve ser expedida até 30 dias após a data em que a infração foi cometida.

Apresentação da Defesa Prévia: esse prazo consta na notificação recebida. Deverá ser de, pelo menos, 15 dias.

Julgamento da Defesa Prévia: o recurso deve ser julgado em, no máximo, 30 dias.

Envio de recurso à Jari: o prazo é estipulado através da NIP (no mínimo 30 dias).

Julgamento do recurso na primeira instância:  até 30 dias.

Julgamento em segunda instância: até 30 dias.

 

Conclusão

Saiba quais são os seus direitos e deveres enquanto condutor da UBER e trabalhe da melhor forma possível
Saiba quais são os seus direitos e deveres enquanto condutor da UBER e trabalhe da melhor forma possível

Com este artigo, você ficou sabendo das principais atribuições realizadas pela empresa UBER.

Tomou conhecimento do que a Lei prevê sobre os serviços prestados por ela, bem como do que é necessário fazer para tornar-se um motorista da UBER.

Além disso, expliquei as últimas polêmicas que surgiram envolvendo a UBER com as empresas de ônibus – um dos temas em alta discutidos no momento.

Finalmente, você ficou sabendo que o motorista multado deverá arcar com as consequências da Lei, mas que os recursos estão disponíveis, por direito, a qualquer condutor.

Referências:

  1. http://qcveiculos.com.br/profissao-motorista-profissional/
  2. https://www.uber.com/br/pt-br/ride/uberx/
  3. http://www.dicasparamotoristauber.com.br/2016/07/quais-sao-os-carros-aceitos-no-uberblack.html
  4. https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/10/uber-juntos-chega-para-substituir-uber-pool-saiba-como-funciona.ghtml
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  7. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  8. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

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