Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir em 3 Passos

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A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades do CTB mais temidas pelos condutores. Ela pode acontecer em duas situações: quando o motorista excede o limite de pontos ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão direta da CNH).

No entanto, recorrer desse tipo de penalidade é um direito de todo condutor.

Todo o recurso de multa conta com três etapas, portanto, há três chances de cancelar a suspensão da CNH.

Muitos motoristas estão perdendo a CNH por não conhecerem o funcionamento do processo de suspensão da carteira de motorista.

Aprenda como entrar com recurso de suspensão da CNH e, também, como realizar a defesa, a fim de não perder a sua habilitação.

Alguns detalhes importantes das Leis de Trânsito não são de conhecimento dos motoristas. Por exemplo, você sabia que, se recorrer da suspensão, enquanto o processo estiver em andamento, você não precisa entregar a sua CNH e pode dirigir normalmente?

Você poderá saber, ainda, como a pontuação prevista pelo CTB pode levar à suspensão do seu documento de habilitação e como é possível entrar com recurso administrativo para que você não fique sem dirigir.

Por fim, apresentarei a você os prazos de suspensão que podem ser aplicados aos condutores e, também, os referentes à prescrição da penalidade, que ocorre quando o motorista não precisa mais cumprir com a pena que tira temporariamente o seu direito de dirigir.

Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é um dos assuntos mais importantes de que trata o direito de trânsito.

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Ela constitui-se como uma das penalidades mais rígidas que podem ser aplicadas a um motorista.

Ao ter a carteira suspensa, o condutor perde o direito de dirigir por um período pré-determinado.

Anteriormente, a Lei previa que o tempo mínimo para a suspensão da CNH fosse de um mês e o máximo de 24 meses.

Contudo, em 2016, a alteração trazida pela Lei 13.281 aumentou o tempo mínimo em que a suspensão acontece.

Agora, o tempo mínimo que o condutor pode ficar sem dirigir é de dois meses para as infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão, e seis meses quando há a suspensão por acúmulo de pontos.

O tempo máximo de suspensão, no entanto, manteve-se o mesmo.

Toda vez que, por um motivo ou outro, o condutor tiver a chance de ter sua CNH suspensa, será gerado um processo administrativo.

O processo de suspensão segue um caminho semelhante ao dos outros processos das infrações de trânsito.

Inicialmente, o motorista recebe, em sua residência, uma Notificação de Autuação, que sinaliza a abertura do processo da Suspensão do Direito de Dirigir.

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É importante, portanto, manter o seu endereço sempre atualizado junto ao Detran, pois é com base nele que será feito o envio da notificação.

Se a sua notificação for devolvida, por desatualização do RENACH, você é considerado notificado, uma vez que não alterou os dados junto ao Departamento.

Além disso, esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado no Diário Oficial, no qual são divulgadas informações sobre o processo as quais devem estar ao alcance dos motoristas.

Tendo recebido a notificação de suspensão, não é o fim, pois você pode recorrer a fim de se defender da penalidade imposta.

E, também, a carteira de habilitação só pode ser suspensa quando não houver mais meios de apresentação de defesa.

É importante, portanto, que você esteja atento aos prazos, os quais se encontram sempre nas notificações, para não correr o risco de perder o direito à defesa prévia.

No próximo tópico, entenda quais são as situações que podem levar à suspensão da CNH.

Quais Situações Podem Suspender a Carteira de Motorista

O processo de suspensão pode ocorrer em duas situações: quando o condutor atinge a soma máxima de pontos na habilitação ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva.

Para recuperar a CNH ao final do período de cumprimento da penalidade, o condutor deve realizar o Curso de Reciclagem, e ser aprovado no exame final. A boa noticia é que o motorista pode iniciar o curso ao longo do período de suspensão.

Para os motoristas profissionais, que possuam CNH de categorias C, D, E, contudo, antes mesmo de atingir o limite de 40 pontos e ter a CNH suspensa, é possível realizar o curso preventivo.

No momento em que atingir 30 pontos, o condutor profissional já pode iniciar o curso, para que sua pontuação seja zerada e, assim, o risco de perder a CNH por acúmulo de pontos seja menor.

A seguir, entenda melhor como a suspensão pode ocorrer em ambos os casos.

Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos

Como você viu, uma das formas de o condutor ter o documento de habilitação suspenso é pelo acúmulo de pontos.

Conforme o CTB, as infrações são divididas em quatro tipos, de acordo com sua natureza, e cada uma gera uma determinada quantidade pontos à CNH do infrator. São elas:

  • infração de natureza leve – 3 pontos na CNH;
  • infração de natureza média – 4 pontos na CNH;
  • infração de natureza grave – 5 pontos na CNH;
  • infração de natureza gravíssima – 7 pontos na CNH.

Conforme estipula o art. 261, inciso I do CTB, o condutor que acumular 40 pontos em 12 meses sofrerá suspensão.

Contudo, o limite de 40 pontos é válido apenas para os casos onde o condutor, no período de 12 meses, não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Esse limite baixa para 30 pontos quando o condutor, no período de 12 meses, tenha cometido uma infração de natureza gravíssima.

E para 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no mesmo período.

Os condutores que exercem atividade remunerada terão o limite de 40 pontos, não dependendo da gravidade das infrações cometidas.

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Essa penalidade, contudo, é temporária. Ela pode durar de 6 a 12 meses ou, em caso de reincidência, de 8 a 24 meses.

Depois de decorrido o prazo, como já mencionei, ainda será preciso passar pelo curso de reciclagem e ser aprovado no exame teórico para, finalmente, poder reaver a habilitação.

A outra forma de receber a penalidade de suspensão é pelo cometimento de infrações autossuspensivas. Entenda no próximo tópico.

Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas

O CTB estipula que algumas infrações de natureza gravíssima têm como penalidade direta a suspensão da CNH.

Ou seja, nesse caso, basta o cometimento de uma infração para que o condutor tenha sua habilitação retida.

Abaixo, veja quais são essas infrações:

  • 165: dirigir alcoolizado;
  • 165-A: negar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • 170: ameaçar a segurança de outros condutores e também de pedestres;
  • realizar corridas (art. 173);
  • 174: promover as competições conhecidas como “racha”;
  • 175: fazer manobras perigosas;
  • 176, I: ao se envolver em um acidente de trânsito, não prestar socorro;
  • 176, II: ao se envolver em um acidente de trânsito, não tomar medidas de segurança no local;
  • 176, III: ao se envolver em um acidente de trânsito, dificultar o trabalho da perícia;
  • 176, IV: ao se envolver em um acidente de trânsito, se negar a mover o veículo do local;
  • 176, V: ao se envolver em um acidente de trânsito, não fornecer as devidas informações para o Boletim de Ocorrência;
  • 191: forçar passagem entre veículos;
  • 210: quando não autorizado, cruzar bloqueio viário policial;
  • 218, III: circular acima de 50% da velocidade máxima permitida;
  • 244, I: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com o CONTRAN;
  • 244, II: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • 244, III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando;
  • 244, V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;
  • 253-A: usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;
  • 253-A: organizar interrupção de circulação de via sem autorização.

Como você pode ver, há uma série de infrações que, se cometidas, podem ocasionar a suspensão direta da CNH.

No próximo tópico, entenda melhor qual é o período de suspensão que o condutor deverá respeitar antes de poder voltar a dirigir.

Ele é diferente para cada caso: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento das infrações autossuspensivas. Entenda.

Tempo de Suspensão

O prazo da penalidade de suspensão da CNH varia conforme uma série de fatores, como a gravidade da infração e o fato de o motorista ser reincidente, por exemplo.

Contudo, fique tranquilo, pois esses critérios não são determinados apenas pelas autoridades que aplicam a penalidade, mas seguem os parâmetros dispostos na Lei.

É o art. 261 do CTB que menciona quais são esses prazos:

  • no caso de suspensão pelo acúmulo de pontos: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
  • quando a suspensão ocorre pelo cometimento de alguma infração autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Como você pôde ver, em casos de suspensão por acúmulo de pontos na CNH, o tempo será de seis meses a 12 meses.

Quando for cometida uma infração autossuspensiva, o tempo de suspensão será estabelecido de acordo com a gravidade da infração, de 2 a 8 meses, exceto quando o dispositivo já trouxer o prazo.

Se houver novo cometimento, de qualquer uma das situações, dentro de um período de 12 meses, a suspensão será aplicada tendo por base o tempo mínimo de oito meses e o máximo de 24 meses.

Receber a suspensão da CNH, portanto, é uma medida dura, a qual nenhum condutor gostaria de receber.

Já imaginou o transtorno que deve ser para uma pessoa acostumada a utilizar o veículo diariamente para trabalhar, ter de ficar meses sem poder dirigir?

O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa

Sofrer a suspensão da CNH é ruim, mas a penalidade pode se tornar ainda pior se você ignorar o prazo estipulado pela autoridade de trânsito.

Isso porque, conforme aponta o art. 162, II do CTB, o condutor que é flagrado dirigindo com a carteira suspensa estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.

As consequências dessa infração geram multa (multiplicada 3 vezes), recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Nesse caso, o valor da multa chega à elevada quantia de R$ 880,41. Porém, o pior ainda está por vir.

Quem dirige com a CNH suspensa, conforme expõe o art. 263 do CTB, está sujeito à cassação da carteira – a penalidade máxima do Código de Trânsito.

A cassação, diferentemente da suspensão (que tem um prazo para que o condutor recupere a sua carteira de motorista), é de caráter definitivo. Ou seja, uma vez cassada, o condutor não poderá recuperar a mesma CNH.

Isso significa que ele deverá esperar um prazo de 2 anos para, a partir daí, poder dar início a um novo processo de habilitação – como se nunca tivesse tido carteira de motorista antes.

Dessa forma, ele deverá realizar os exames médicos, as aulas teóricas e práticas e as provas (ser aprovado, é claro), para, somente então, conquistar uma nova habilitação.

Viu como dirigir com a CNH suspensa é bem pior do que a própria suspensão?

Porém, é importante que você saiba que recorrer dessa penalidade, assim como da cassação, é possível.

Como Recorrer da Suspensão da CNH

Primeiramente, você deve saber quem pode recorrer, e a resposta é o infrator, citado na notificação, ou o advogado constituído.

É fundamental que, independentemente de quem entrar com o recurso, realize o envio dentro do prazo que está descrito na notificação.

O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou, então, pessoalmente, diretamente no órgão.

É importante que o recurso seja enviado com o AR (Aviso de Recebimento). O AR é um serviço oferecido pelo Correio que, além de entregar o recurso, pega a assinatura de quem recebeu e a envia para você.

Essa assinatura é a prova de que você enviou o recurso no prazo certo. Por isso, não se esqueça de guardar o documento.

Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia.

A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).

Em cada uma dessas etapas, seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.

É sempre importante ficar atento ao prazo para a apresentação do recurso, pois, entrar com recurso só é possível se forem respeitados os prazos estabelecidos.

Durante o processo, a penalidade fica suspensa. Logo, o motorista pode dirigir normalmente.

Mas se você não entrou com recurso ou perdeu o prazo, cuidado! Se dirigir, poderá ter a CNH cassada.

Para recorrer administrativamente, então, é possível entrar com recurso em:

– Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação;

– Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade;

– Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância;

Há várias regras e procedimentos que devem ser obedecidos pelos órgãos de trânsito ao emitirem a penalidade. Basta, portanto, que uma dessas regras seja desobedecida para que as chances de cancelamento da penalidade recebida aumentem.

Por isso, não deixe de recorrer, pois, além de ser um direito seu, você aumenta as chances de não perder a carteira de habilitação.

No próximo tópico, entenda como deve ser a notificação de infração que você receberá em casa. Fique atento: os dados precisam estar transcritos de maneira completa e correta para que o documento tenha validade.

 Saiba Tudo que a Sua Notificação Deve Conter

A notificação de autuação que você recebe ao cometer uma infração é um documento público que deve ter uma série de informações, inclusive para permitir que você se defenda nos termos da Lei.

Então, caso alguma dessas informações esteja faltando, a suspensão pode ser cancelada e você não tem que entregar a sua CNH.

Veja a lista das informações que obrigatoriamente devem estar presentes na notificação, conforme estipula o art. 280 do CTB:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Todavia, não apenas o DETRAN deve obedecer aos requisitos da Lei. Você, ao preparar o seu recurso, precisa estar atento para que todas as informações obrigatórias estejam descritas, conforme indica a Resolução nº 723 do CONTRAN.

Conforme essa Resolução, os critérios gerais para apresentação de defesa, recursos ou outros requerimentos deverão seguir as disposições que constam na Resolução nº 900 do CONTRAN, de 09 de março de 2022.

Dessa forma, o requerimento de defesa deverá conter:

  • nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
  • nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
  • placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
  • exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Se todas as informações obrigatórias não estiverem dispostas no recurso, o condutor corre o risco de não ter a defesa aceita, ainda que os argumentos indiquem a penalidade como aplicada injustamente.

Apresentado o recurso, duas situações podem acontecer: o julgamento positivo – deferimento – que reconhece as razões do recurso e cancela o processo de suspensão, ou o julgamento negativo – indeferimento – que mantém a penalidade.

De qualquer forma, lembre sempre que recorrer de multa é um direito de todo motorista, assegurado pela Constituição.

Como nem sempre a infração é aplicada de maneira justa, exercer esse direito é fundamental.

Conclusão

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre suspensão da CNH. Para isso, expliquei como essa penalidade (uma das mais temidas do CTB) é imposta.

Você viu, também, uma lista com todas as infrações autossuspensivas do CTB – aquelas que, se cometidas uma vez, já podem suspender a habilitação.

Por fim, expliquei como funciona a defesa de multa para esse tipo de penalidade.

Você, com certeza, já deve ter escutado alguém falar que recursos de multa não têm efeito algum, ou que são mera formalidade e não geram efeitos práticos.

Entrar com recurso, no entanto, não é uma formalidade. Na verdade, é o que confere legitimidade à aplicação da penalidade ao condutor, caso ela seja aplicada.

Em um julgamento, por exemplo, é justo que se ouça os dois lados da história.

Logo, o recurso é o momento em que você tem a chance de contar o seu lado da história.

Mas, então, vale a pena recorrer? Existe chance real de cancelar a suspensão da CNH?

A resposta é positiva. Muitos processos de suspensão são revertidos através de recursos.

Em resumo, ao recorrer, você não apenas está fazendo sua parte enquanto cidadão e fiscalizando a Administração Pública, mas também está evitando que o seu direito de conduzir veículo seja suspenso.

Compartilhe este texto em suas redes sociais e ajude seus amigos a não perderem a CNH! Para qualquer dúvida, deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  2. http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  5. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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